Duque destina emenda para garantir ambulância ao distrito de Bernardo Vieira, em Serra Talhada
Por André Luis
O deputado estadual Luciano Duque destinou emenda parlamentar para a aquisição de uma ambulância que atenderá o distrito de Bernardo Vieira, em Serra Talhada. O veículo vai reforçar o atendimento de urgência e emergência na comunidade, garantindo mais agilidade no deslocamento de pacientes e ampliando a estrutura da rede de saúde.
A iniciativa integra o conjunto de investimentos que o parlamentar vem assegurando para fortalecer os serviços públicos no interior.
“Saúde é prioridade. Essa ambulância representa mais segurança para as famílias de Bernardo Vieira, que em breve passarão a contar com um atendimento mais rápido e digno. Nosso compromisso é continuar trabalhando para que os serviços cheguem a quem mais precisa, especialmente nas comunidades mais afastadas da sede”, afirmou o deputado.
g1-PE O governo de Pernambuco ainda não têm previsão para retirar a obrigatoriedade das máscaras, em meio à pandemia de Covid-19, segundo a Secretaria Estadual de Saúde. Nesta segunda-feira (7), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou o fim da obrigatoriedade em todos os locais. O uso obrigatório de máscaras de proteção começou a valer, […]
O governo de Pernambuco ainda não têm previsão para retirar a obrigatoriedade das máscaras, em meio à pandemia de Covid-19, segundo a Secretaria Estadual de Saúde. Nesta segunda-feira (7), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou o fim da obrigatoriedade em todos os locais.
O uso obrigatório de máscaras de proteção começou a valer, em Pernambuco, no dia 16 de maio de 2020, numa das primeiras fases agudas da pandemia. A medida, inicialmente, era somente para funcionários de serviços essenciais e passou a ser para toda a população.
Nesta segunda-feira (7), questionada pelo g1, a prefeitura do Recife informou que segue o protocolo sanitário definido pelo governo estadual. Essas medidas são avaliadas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e vigoram em todo o estado.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES), por sua vez, informou que o uso de máscaras continua obrigatório nas 184 cidades do estado e também no distrito de Fernando de Noronha e que valia o posicionamento dado pelo secretário de Saúde na entrevista mais recente, concedida na quinta-feira (3).
Em coletiva de imprensa transmitida pela internet, o secretário estadual de Saúde, André Longo, afirmou ser “precipitado” falar na retirada da obrigatoriedade das máscaras e reforçou a necessidade do uso para prevenção da doença. Além das máscaras, a vacina é a única medida cientificamente comprovada como preventiva à infecção por Covid.
“A gente quer reforçar a necessidade desse cuidado, nesse momento em que a gente, inclusive, está diante da nossa sazonalidade de maior ocorrência de doenças respiratórias. E aí a gente não está falando nem só de Covid, mas também da reintrodução da Influenza no território de Pernambuco, especialmente da H3N2”, afirmou, lembrando a epidemia pela qual passou o estado no início de 2022.
Fernando de Noronha foi o único local do estado em que houve alguma flexibilização do uso de máscaras. A proteção foi liberada ao ar livre em novembro, mas, em janeiro, voltou a ser obrigatória por causa da piora da pandemia.
Tribunal nega suspensão imediata de programa, mas abre auditoria especial para apurar pagamentos suspeitos e falta de transparência. PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter o fluxo de um programa municipal em Sertânia, mas acendeu um sinal amarelo para a gestão local. Em julgamento realizado na última terça-feira (27), a Primeira […]
Tribunal nega suspensão imediata de programa, mas abre auditoria especial para apurar pagamentos suspeitos e falta de transparência.
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter o fluxo de um programa municipal em Sertânia, mas acendeu um sinal amarelo para a gestão local. Em julgamento realizado na última terça-feira (27), a Primeira Câmara homologou a decisão que negou um pedido de medida cautelar contra a prefeitura, mas determinou a abertura imediata de uma auditoria especial para investigar possíveis irregularidades trabalhistas e fiscais.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, entendeu que suspender o programa de imediato poderia causar o chamado “perigo na demora reverso” — quando a interrupção de um serviço gera mais prejuízo à população do que a sua continuidade temporária. Por isso, o pedido de urgência para travar as atividades foi negado.
O risco do serviço voluntário
O ponto central da preocupação do Tribunal é a natureza do trabalho realizado pelos beneficiários do programa da prefeitura. O TCE emitiu um alerta direto à prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, reforçando que é proibido usar o regime de trabalho voluntário para realizar pagamentos que tenham caráter de salário (remuneração).
Na prática, o Tribunal quer evitar que a prefeitura contrate pessoal para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados, usando a “bolsa” como forma de burlar as leis trabalhistas e os limites de gastos com pessoal.
Investigação profunda
A partir de agora, a Diretoria de Controle Externo do TCE vai passar um “pente-fino” na administração de Sertânia. A auditoria especial terá quatro focos principais:
Desvio de função: Verificar se os voluntários estão fazendo o trabalho de funcionários efetivos ou técnicos.
Lei de Responsabilidade Fiscal: Analisar se os pagamentos das bolsas são, na verdade, salários que deveriam entrar no cálculo de gastos com pessoal.
Pagamentos retroativos: Avaliar se a retroatividade prevista na Lei Municipal nº 1.907/2025 é legal e quais seus impactos nos cofres públicos.
Transparência: Examinar se a prefeitura está divulgando corretamente quem recebe, quanto recebe e o que está fazendo.
Detalhes do julgamento
A decisão (Acórdão T.C. nº 44/2026) foi tomada de forma unânime. Além do relator Rodrigo Novaes, participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos (presidente) e Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, confirmou que vai tirar uns dias de férias. Ele passa hoje o comando do município para o vice-prefeito Márcio Oliveira. A informação foi confirmada pela Coluna do Finfa. Já na próxima quarta-feira (13), será Márcio a passar o Governo Municipal para o Presidente da Câmara de Vereadores, Manoel […]
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, confirmou que vai tirar uns dias de férias. Ele passa hoje o comando do município para o vice-prefeito Márcio Oliveira. A informação foi confirmada pela Coluna do Finfa.
Já na próxima quarta-feira (13), será Márcio a passar o Governo Municipal para o Presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Enfermeiro. Márcio vai participa em Barcelona da Espanha, do evento Smart City Expo World Congress, entre os dias 17 à 21 de Novembro, custeado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Será a primeira vez que o Presidente da Câmara assumirá a prefeitura serra-talhadense.
Na volta, Duque definirá seu futuro político. A Coluna do Domingão revelou que a Deputada Estadual Teresa Leitão quer demovê-lo da ideia de deixar o PT, mesmo em meio às rusgas com Humberto Costa, o processo disciplinar que sofreu por apoiar Armando Monteiro e a própria palavra de que deixaria a legenda. A carta de desfiliação já foi entregue. “Em 2022, Duque é um quadro para qualquer disputa”, disse Teresa. Eles vão se encontrar em breve para reavaliar o cenário.
O pré-candidato a deputado estadual Marconi Santana participou nesta sexta-feira (5) do Jornal da Manhã – 2ª Edição, da Rádio Afogados FM 87,9, apresentado por Dióneys Rodrigues. Durante a entrevista, Marconi apresentou avaliação sobre o cenário político do Sertão do Pajeú e tratou da necessidade de retomada da representatividade regional na Assembleia Legislativa de Pernambuco. […]
O pré-candidato a deputado estadual Marconi Santana participou nesta sexta-feira (5) do Jornal da Manhã – 2ª Edição, da Rádio Afogados FM 87,9, apresentado por Dióneys Rodrigues. Durante a entrevista, Marconi apresentou avaliação sobre o cenário político do Sertão do Pajeú e tratou da necessidade de retomada da representatividade regional na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Ao comentar o contexto atual, Marconi mencionou a ausência do ex-prefeito José Patriota, que, segundo ele, exerceu liderança com influência sobre a região. “Nós estamos órfãos depois da ida de Patriota. Para Deus, nós ficamos órfãos de uma voz, de uma luta constante para os grandes investimentos que a região do Pajeú precisa, que o Sertão Pernambucano precisa. Eu não falo em nome só do Pajeú, eu falo em nome do Sertão”, afirmou.
Questionado sobre sua consolidação como pré-candidato, Marconi atribuiu o movimento a um conjunto de experiências acumuladas na gestão pública e na atuação regional. “Não só a aprovação de Flores, mas o trabalho… é um trabalho insistente, pelo Cimpajeú, onde eu passei, pelas secretarias estaduais que eu passei. E o desejo da população do Pajeú de votar em quem está aqui, no cotidiano”, declarou.
O pré-candidato destacou ainda sua presença frequente nos municípios sertanejos, citando Afogados da Ingazeira, Itapetim, Brejinho, Tuparetama, São José do Egito, Tabira, Santa Terezinha, Solidão, Carnaíba, Ingazeira, Quixaba, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Calumbi, Serra Talhada, Flores e outros. Segundo ele, essa atuação contínua fundamenta sua proposta de representação do Sertão.
Durante a entrevista, Marconi afirmou que pretende defender pautas regionais e atuar na articulação de políticas públicas voltadas às demandas do Pajeú e do Sertão. Para ele, a eleição de um representante com atuação próxima ao território é fundamental para ampliar a presença da região nas discussões estaduais.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
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