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Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por André Luis

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

Outras Notícias

Serra: Secretaria da Mulher participa de formação da Patrulha Maria da Penha

A Secretaria Executiva da Mulher de Serra Talhada e o Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM participaram nesta terça-feira (07), de mais uma formação da Patrulha Maria da Penha promovida pela Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco, juntamente com o 14º Batalhão de Polícia Militar. A formação, que aconteceu no auditório do […]

A Secretaria Executiva da Mulher de Serra Talhada e o Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM participaram nesta terça-feira (07), de mais uma formação da Patrulha Maria da Penha promovida pela Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco, juntamente com o 14º Batalhão de Polícia Militar.

A formação, que aconteceu no auditório do 14º BPM, contou com a presença de policiais militares do 14º BPM e recebeu integrantes da Patrulha Maria da Penha que atua na Área Integrada de Segurança – AIS 20, sediada em Afogados da Ingazeira, que compartilharam as experiências do serviço que já está em funcionamento e tem alcançado resultados positivos em municípios do Sertão do Pajeú.

Assessora da Secretaria da Mulher de Pernambuco e coordenadora da Patrulha Maria da Penha, Michele Couto informou que o serviço deve começar a funcionar até o fim de novembro na área de Serra Talhada. “Estamos em fase final dentro desse processo de implantação, que é a formação dos policiais que irão atuar no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica. As mulheres que registrarem boletim de ocorrência e solicitarem medida protetiva serão atendidas pela Patrulha Maria da Penha, que já deve começar a atuar no final de novembro, segundo previsão do comando do 14º BPM”, disse.

Ainda de acordo com Michele Couto, a Patrulha Maria da Penha deverá atuar com três policiais militares, sendo dois homens e uma mulher, realizando visitas rotineiras de fiscalização e monitoramento, para garantir o cumprimento das medidas protetivas por parte dos agressores, além de orientação às mulheres vitimas de violência doméstica. “Durante as visitas a patrulha fiscaliza se as medidas protetivas estão sendo cumpridas e também orientam as mulheres sobre os serviços de proteção que elas podem procurar no município e no estado, por isso é importante que esse trabalho seja em conjunto com as polícias civil e militar e com os órgãos de defesa das mulheres do município”, concluiu.

Coordenadora do Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM, Rose Silva, destaca a importância da patrulha no município. “O município vem dando todo o apoio para a implantação dessa patrulha, que é um serviço importante que vai ajudar muito no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres, e nesse momento de formação da equipe que vai atuar, é importante que haja um esclarecimento sobre a rede de proteção existente no município, para que os policiais saibam orientar as mulheres durante os atendimentos, por isso estamos acompanhando todo o processo de formação e vamos trabalhar em sintonia com a patrulha”, afirmou.

OAB diz que reeleição de Guilherme Uchoa é inconstuticional

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) emitiu um parecer classificando como inconstitucional a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilheme Uchoa (PDT), que quer ser eleito para o quinto mandato seguido no cargo a partir de 2015. “Estamos enviando o parecer para a Alepe, na expectativa que aquela Casa […]

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) emitiu um parecer classificando como inconstitucional a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilheme Uchoa (PDT), que quer ser eleito para o quinto mandato seguido no cargo a partir de 2015.

“Estamos enviando o parecer para a Alepe, na expectativa que aquela Casa Legislativa dê o exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado”, afirma o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves. “Caso a Alepe insista em perpetuar o seu presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional, judicializaremos a questão”, promete ainda.

O parecer foi elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas, que analisou a Emenda Constitucional nº 33 de 2011, que rege a reeleição no Legislativo estadual.

Serra: Márcia leva vereadores ao Palácio para ato de assinatura de convênio

O governador Paulo Câmara assinou nesta segunda-feira (11), convênio na ordem de R$ 9 milhões, que vai contemplar o centro comercial urbano de Serra Talhada com obras de pavimentação. A informação é do blog do Júnior Campos.  O investimento que chega ao município é fruto da articulação do deputado federal Fernando Monteiro junto ao Palácio […]

O governador Paulo Câmara assinou nesta segunda-feira (11), convênio na ordem de R$ 9 milhões, que vai contemplar o centro comercial urbano de Serra Talhada com obras de pavimentação. A informação é do blog do Júnior Campos

O investimento que chega ao município é fruto da articulação do deputado federal Fernando Monteiro junto ao Palácio do Campo das Princesas, ainda na mesma semana em que Luciano Duque (ex-prefeito ), já discutia com Marília a sua saída do Partido dos Trabalhadores – PT.

Para o ato Márcia levou na comitiva o vice – prefeito Márcio Oliveira e os vereadores: Ronaldo de Dja, Gin Oliveira, Alice Conrado, Manoel Enfermeiro, Antônio da Melancia, Zé Dida Gaia, China Menezes, Antônio Rodrigues e Rosimério de Cuca.

Buíque participa do Concurso Queijeiro da 27º Agrinordeste

O município de Buíque é um dos poucos do estado de Pernambuco que está presente no Concurso Queijeiro promovido durante a 27º AGRINORDESTE, Seminário organizado pela FAEPE – Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco, com apoio do SEBRAE, que acontece no Centro de Convenções em Olinda, até a próxima sexta-feira (27). Segundo o secretário […]

O município de Buíque é um dos poucos do estado de Pernambuco que está presente no Concurso Queijeiro promovido durante a 27º AGRINORDESTE, Seminário organizado pela FAEPE – Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco, com apoio do SEBRAE, que acontece no Centro de Convenções em Olinda, até a próxima sexta-feira (27).

Segundo o secretário de Abastecimento e Agricultura, Aldy Régis, Buíque está muitíssimo bem representado pela queijaria “Queijo Bento”, do produtor Abdoral Gean Beserra Policarpo. A queijaria foi a primeira do município a receber a certificação do Governo de Pernambuco para comercializar o produto em todo o Estado.

“Outras seis queijarias de Buíque já estão em processo de certificação e até o final do ano deverão receber seus registros, graças ao empenho de nosso prefeito que desde o início de sua gestão não mede esforços no sentido de apoiar os produtores rurais e, especificamente, os produtores de leite e queijo”, afirma Aldy.

Mais de 20 laticínios de todo Nordeste estão participando deste importante Concurso Queijeiro, em diversas categorias como, Queijo Coalho tipo A, Queijo Coalho tipo B, Queijo de Manteiga, Queijo Inovação e Doce de Leite Pastoso, onde as avaliações foram realizadas por profissionais do setor.

Depois de anos esquecidos e colocados à margem pela administração pública municipal, os queijeiros de Buíque vem reconquistando seu espaço nos últimos dois anos e meio, mas precisamente a partir de janeiro de 2017, quando o atual governo, comandado pelo prefeito Arquimedes Valença, assumiu e trouxe de volta para o município a parceria com o Sebrae, valorizando os produtores de queijos e ofertando a eles cursos e apoio técnico.

A 27º AGRINORDESTE deste ano trata sobre a Adequação das Queijarias Artesanais de Pernambuco, o processo de Indicação Geográfica dos Queijos de Coalho do Agreste de Pernambuco e a liberação do Selo Arte. Em breve, Buíque será um dos destaques deste Selo.

Quando a urbanidade se impõe à disputa

O prefeito Marcones Sá (PSB), de Salgueiro, derrotado nas urnas no último domingo, deu um exemplo de urbanidade e decência, juntamente com seu adversário e vencedor do pleito, Fabio Lisandro, o Fabinho, do PRD. “Recebi o prefeito e vice prefeito eleitos, Fabio Lisandro e Emanuel Sampaio para dar inicio ao processo de transição de governo. […]

O prefeito Marcones Sá (PSB), de Salgueiro, derrotado nas urnas no último domingo, deu um exemplo de urbanidade e decência, juntamente com seu adversário e vencedor do pleito, Fabio Lisandro, o Fabinho, do PRD.

“Recebi o prefeito e vice prefeito eleitos, Fabio Lisandro e Emanuel Sampaio para dar inicio ao processo de transição de governo. Temos um compromisso com a democracia e por isso defendemos e vamos fazer uma transição tranquila e transparente, onde ficou acertado que os advogados João Luiz Monteiro e Raimundo Eufrasio, ficarão responsáveis pela coordenação desse processo. Oportunidade onde cumprimento e desejo sucesso a Fabio e Emanuel”, dise Marcones.

“Estivemos na prefeitura para uma reunião com o atual gestor, Dr. Marcones Libório, onde entregamos o ofício que trata sobre a equipe de transição. Pra cima, Salgueiro”, destacou Fabinho em sua rede.

Fabinho teve 58,42%, ou 19.829 votos, contra  40,43%, 13.723 votos do candidato a reeleição. A cidade aionda teve Antonio Rocha, do Mobiliza, candidato da terceira via, com 388 votos (1,14%). Mas, passadas 48 do processo, vencido e vencedor brindam Salgueiro com um gesto de respeito político e responsabilidade institucional. Se todos fossem iguais a vocês…