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Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por André Luis

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

Outras Notícias

Prêmio Sebrae de Prefeitos Empreendedores 2018 abre inscrições

Gestores dos municípios pernambucanos devem competir entre si na categoria estadual. Os vencedores vão concorrer com prefeitos de todo o Brasil. O prêmio Prefeito Empreendedor, que deita luzes sobre o reconhecimento de gestões municipais que desenvolvem políticas de apoio às micro e pequenas empresas, está com inscrições abertas para sua fase estadual em Pernambuco. Todos […]

Gestores dos municípios pernambucanos devem competir entre si na categoria estadual. Os vencedores vão concorrer com prefeitos de todo o Brasil.

O prêmio Prefeito Empreendedor, que deita luzes sobre o reconhecimento de gestões municipais que desenvolvem políticas de apoio às micro e pequenas empresas, está com inscrições abertas para sua fase estadual em Pernambuco. Todos os prefeitos podem participar, com projetos que incentivem a atividade empreendedora em suas cidades. A intenção do prêmio é reconhecer e valorizar os gestores que, ao apoiarem as atividades dos pequenos negócios, desenvolvem seus municípios.

Aplicar no âmbito do município a legislação nacional que institui o tratamento diferenciado para micro e pequenos empreendedores, assim como reduzir a burocracia para os empresários, são algumas das formas de abrir os caminhos para o desenvolvimento.

De acordo com Priscila Lapa, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, o prêmio é uma ação de referência, pela seriedade do processo e pelo estímulo que representa para a melhoria da gestão pública. “O Prêmio Sebrae para o Prefeito Empreendedor está em sua décima edição e tem como proposta difundir a cultura empreendedora, com foco no desenvolvimento local, destacando em âmbito nacional as boas práticas da gestão municipal”, afirma.

“O Sebrae não apenas mobiliza as Prefeituras para concorrerem, como também oferece consultoria aos municípios para que possam avançar na implantação de políticas de desenvolvimento com foco no apoio às micro e pequenas empresas e ao empreendedorismo”, reforça Priscila.

Neste ano, os prefeitos vão poder se inscrever até o mês de maio com seus projetos e concorrer em 8 categorias: Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios; Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico; Compras Governamentais de Pequenos Negócios; Pequenos negócios no campo; Inovação e Sustentabilidade; Empreendedorismo nas escolas; Desburocratização e Implementação da Redesimples; e Inclusão Produtiva e apoio ao Microempreendedor Individual (MEI).

SERVIÇO

Inscrições para o prêmio: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br

Prazo: Até o fim de maio

Prefeitura de Afogados promove Conferência Municipal de Assistência Social 

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promoveu ontem (29), a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema “20 anos de SUAS: construção, proteção social e resistência”. SUAS é o sistema único de assistência social.  Coordenada pela secretaria municipal de assistência social, a conferência reuniu representantes de todos os setores da secretaria e da […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promoveu ontem (29), a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema “20 anos de SUAS: construção, proteção social e resistência”. SUAS é o sistema único de assistência social. 

Coordenada pela secretaria municipal de assistência social, a conferência reuniu representantes de todos os setores da secretaria e da gestão municipal, organizações locais, conselhos municipais e um grupo de doze mulheres da comunidade do Alto Vermelho, formado por mães de crianças assistidas pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos que atua na comunidade. 

A conferência aconteceu no auditório da Faculdade Sertão do Pajeú – FASP, e teve como objetivo estratégico apontar os desafios e as ações para garantir o pleno acesso dos cidadãos à Política de Assistência Social, considerando as diversidades e formulando propostas de democratização, gestão e enfrentamento às diversas formas de violação de direitos. 

“A conferência é um espaço democrático de debate, plural, onde a sociedade pode ajudar na formulação de políticas públicas de assistência social. Já avançamos muito, mas há muito ainda a avançar,” destacou Madalena Leite, secretária de assistência social de Afogados. 

Além de apresentar propostas e eleger os delegados que irão à conferência estadual, os participantes puderam conferir uma  palestra com o assistente social  Joelson Rodrigues, que compartilhou sua expertise e visão sobre a trajetória do SUAS, desde a sua criação até os desafios enfrentados atualmente. 

“A conferência é um momento de construção de propostas e de debater novas ações, novos avanços. É fundamental ouvirmos a população para que possamos, juntos, construir uma assistência social ainda melhor,” ressaltou o vice-prefeito de Afogados, Daniel Valadares. 

A conferência contou com as participações de Leandro Ramos, presidente do conselho municipal de assistência social; Daliana Monique Viana, Promotora do Ministério Público; Márcio Tiago, do conselho municipal do idoso; Adriana do Nascimento, da diretoria da FETAPE; José Matias Souza, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Afogados, além de representantes do Conselho Tutelar, OAB e demais secretarias municipais.

Prefeitura de Triunfo alerta sobre golpes envolvendo e-mails falsos sobre alvarás de funcionamento

A Prefeitura de Triunfo emitiu um alerta em suas redes sociais sobre tentativas de golpe envolvendo e-mails falsos enviados a comerciantes e empresários do município. As mensagens fraudulentas informam, de forma indevida, sobre supostas irregularidades em alvarás de funcionamento, baseadas em denúncias anônimas. A Secretaria de Planejamento e Gestão de Finanças reforça que utiliza apenas […]

A Prefeitura de Triunfo emitiu um alerta em suas redes sociais sobre tentativas de golpe envolvendo e-mails falsos enviados a comerciantes e empresários do município. As mensagens fraudulentas informam, de forma indevida, sobre supostas irregularidades em alvarás de funcionamento, baseadas em denúncias anônimas.

A Secretaria de Planejamento e Gestão de Finanças reforça que utiliza apenas os seguintes canais oficiais para comunicação: os e-mails [email protected] e [email protected], além do WhatsApp oficial (87) 99646-1795.

A prefeitura orienta que qualquer mensagem suspeita seja ignorada e que, em caso de dúvidas, o contribuinte procure diretamente o Setor de Tributos na sede da Prefeitura ou entre em contato pelos canais oficiais.

A administração municipal ainda pede atenção redobrada para evitar prejuízos e destaca a importância de denunciar casos suspeitos.

Afogados: alegando atender partido, Alessandro Palmeira deixa cargo de olho em outubro

Saída confirma Palmeira como um  dos pré-candidato a vice de Patriota Alessandro Palmeira não é mais Secretário de Cultura. Ele pediu exoneração do cargo no limite do prazo legal para quem pretende ser candidato nas eleições de outubro, nesta quinta (2). Escritor, formado em psicologia, Alessandro Palmeira ganhou espaço como nome de confiança do prefeito […]

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Saída confirma Palmeira como um  dos pré-candidato a vice de Patriota

Alessandro Palmeira não é mais Secretário de Cultura. Ele pediu exoneração do cargo no limite do prazo legal para quem pretende ser candidato nas eleições de outubro, nesta quinta (2).

Escritor, formado em psicologia, Alessandro Palmeira ganhou espaço como nome de confiança do prefeito José Patriota  a partir das eleições de 2012. Tido como nome “leve” nas articulações políticas e administrativas, virou espécie de consigliere do gestor para as mais variadas questões, dentro do núcleo duro do governo.

Segundo o Secretário ao blog, o afastamento partiu de solicitação da própria Rede Sustentabilidade, que quer fortalecer os palanques. Mas, cogita-se, apesar da negativa, que o prefeito José Patriota tenha participado da discussão. Na pior das hipóteses, houve uma discussão ao ser comunicado pelo Secretário.

“O próprio Roberto Leandro, presidente da legenda, solicitou que colocássemos nosso nome a disposição”, afirmou Palmeira, negando que haja qualquer predileção do prefeito em torno do seu nome. Nos bastidores, Palmeira é tido como um dos que teriam preferência do gestor. “Quem difunde essa história tenta desqualificar o projeto do partido” argumentou Sandrinho, que acrescentou ter ficado a cargo da legenda se pronunciar mais amplamente sobre a decisão.

O detalhe é que Sandrinho só pode ser candidato a um cargo executivo, prefeito ou vice. Isso porque o prazo final para quem queria ser candidato a vereador se desincompatibilizar foi 2 de abril. Ontem , foi o prazo final  para quem quer disputar a majoritária.

Além dele, estão no páreo nomes como a atual vice Lúcia Moura, Augusto Martins, Eraldo Feijó, um dos vereadores do PSD, Totonho Valadares e Edmilson Policarpo.

Sucessor definido na pasta: quem assume a vaga deixada por Alessandro Palmeira é Edygar Santos. Edygar é professor de educação física e já realizava várias atividades a frente da pasta, quando Sandrinho são podia executá-las. Seu primeiro grande teste será a montagem da Expoagro. É casado com a radialista Erivânia Barros.

Totonho pediu pra sair : uma fonte do Governo do Estado de Pernambuco, em contato com o blogueiro Júnior Finfa,  confirmou que o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares foi quem pediu sua exoneração da função de Coordenador Técnico de Articulação, vinculado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

A saída se deu pelo mesmo motivo, o limite do prazo para quem quer ser candidato a cargo.  A diferença é que Totonho ainda é sondado como candidato a prefeito, caso trave a discussão com a Frente Popular a partir de seus interesses políticos.

TSE divulga montante do Fundo Eleitoral destinado aos partidos para as Eleições 2022

Distribuição dos recursos foi publicada por meio da Portaria nº 579 e também será divulgada na edição extra desta sexta (17) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou nesta quarta-feira (15), por meio da Portaria nº 579/2022, o valor a que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ […]

Distribuição dos recursos foi publicada por meio da Portaria nº 579 e também será divulgada na edição extra desta sexta (17) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou nesta quarta-feira (15), por meio da Portaria nº 579/2022, o valor a que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O montante também será divulgado na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do TSE de sexta-feira (17).

O montante de R$ 4.961.519.777,00 representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos. Mais uma vez, o Partido Novo (Novo) renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.

O União Brasil (União), sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.

Divisão dos recursos

Os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.

Federações

A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.

Três federações partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que reúne o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (Rede); e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.

Confira a tabela com o cálculo do montante do FEFC para 2022.