TCE mantém rejeição das contas de 2011 e multa a Cida Oliveira
2011 foi o penúltimo ano da primeira gestão de Cida, que foi reeleita no ano seguinte

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta-feira (3) a decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares as contas de 2011 da prefeita de Solidão, Cida Oliveira, bem como a multa aplicada no valor de R$ 4 mil. A Segunda Câmara havia julgado e rejeitado as contas da atual gestora. Mas Cida Oliveira entrou com Recurso Ordinário e foi negado o provimento, segundo o Afogados On Line.
A relatora foi a Conselheira Tereza Duere. O processo tem o número 13025582. “Trata de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas contra o Acórdão TC nº 326/13 proferido pela Segunda Câmara deste Tribunal de Contas, nos autos do Processo T.C. n.º 1270159-2, relativo às suas contas como gestora do Município de Solidão, no exercício financeiro de 2011, que foram julgadas irregulares, com aplicação de multa”.
Segue o Julgamento: “Acolhendo integralmente o Parecer Ministerial nº 239/2015 e considerando que não houve fatos relevantes, alegações ou provas suficientes para modificação do julgado, os Conselheiros do Pleno deste Tribunal, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo intacto o Acórdão atacado”.



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