TCE julga regular com ressalvas prestação de contas da Previdência de Calumbi
Por Nill Júnior
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regular com ressalvas, na quinta-feira (24), a prestação de contas de gestão do Fundo Previdenciário do Município de Calumbi, referente ao exercício financeiro de 2019.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o Processo N° 20100240-1 considerou a presença de falhas insuficientes para motivar a irregularidade das contas ou a aplicação de multa; aprovando, assim, as contas do gestor previdenciário Marcus Vinicius de Melo Souza.
Foi dada quitação a todos os notificados no relatório de auditoria, incluindo a ex-prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz. Além dela, o relatório cita Marcus Vinícius de Melo Souza (Gestor Previdenciário), Maria Solange Magalhães Santos (Secretária de Ação Social), Arnaldo Novaes Ferraz (Secretário de Saúde), Jorge Tiago Moura Cruz (Atuário), Mauricéa Bezerra de Lima Cariri (Presidente do Conselho Deliberativo) e Aurileide Maria de Souza (Presidente do Conselho Fiscal).
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo afirmou que largou o comando da pasta por um “desgaste pessoal e político” e admitiu que diversos braços do PT pediram para que ele tivesse uma atuação diferente diante da Polícia Federal, para “melhorar a atuação” da corporação. Em entrevista à Folha de São Paulo, a primeira após […]
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo afirmou que largou o comando da pasta por um “desgaste pessoal e político” e admitiu que diversos braços do PT pediram para que ele tivesse uma atuação diferente diante da Polícia Federal, para “melhorar a atuação” da corporação.
Em entrevista à Folha de São Paulo, a primeira após a saída, Cardozo, porém, disse que não sofreu “pressão direta” do ex-presidente Lula para sair do ministério e que não há risco de a Operação Lava Jato ter qualquer tipo de interferência política.
“O ministro da Justiça é acusado, especialmente em períodos de investigação da Polícia Federal, por investigar aliados – e aí não tenho o controle da polícia que alguns acham que eu deveria ter”, disse o ex-ministro à publicação.
Definindo a campanha como limpa e verdadeira, e considerando ter conquistado uma vitória política, Júlio César, que disputou a Prefeitura de Água Branca/PB, onde obteve 43,42% dos votos contra o Prefeito e primo, Tom Firmino que foi reeleito com 56,28%, falou nesta segunda-feira (7), ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Os candidatos naturais […]
Definindo a campanha como limpa e verdadeira, e considerando ter conquistado uma vitória política, Júlio César, que disputou a Prefeitura de Água Branca/PB, onde obteve 43,42% dos votos contra o Prefeito e primo, Tom Firmino que foi reeleito com 56,28%, falou nesta segunda-feira (7), ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.
Os candidatos naturais para o pleito de 2020, eram os ex-prefeitos Tarcísio Firmino e Siduca. Tarcísio não se sentia atraído pela disputa e Siduca teve um impedimento na Justiça Eleitoral. Assim, a candidatura caiu no colo de Júlio que teve o nome definido já na abertura do processo eleitoral.
Durante a entrevista, Júlio lembrou que a oposição chegou até a ironizar, que venceria por WO e a eleição mostrou o contrário.
Reclamou que o prefeito contratou no período eleitoral, muitos jovens na cidade e no campo para atuarem na limpeza, agora dispensados. Colocou especialistas no hospital e após a eleição os profissionais já sumiram.
Perguntado se voltará a disputar a Prefeitura de Água Branca, Júlio disse estar a disposição do partido e do grupo e assim não descartou a possibilidade.
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, integra o comitê constituído pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) para analisar a constitucionalidade das propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara Federal. O comitê foi designado na reunião do Conpeg realizada nesta sexta-feira (2/8), em Gramado (RS). Compõem ainda […]
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, integra o comitê constituído pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) para analisar a constitucionalidade das propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara Federal. O comitê foi designado na reunião do Conpeg realizada nesta sexta-feira (2/8), em Gramado (RS).
Compõem ainda o comitê os procuradores-gerais Plinio Clêrton Filho (Plínio); Eduardo Cunha da Costa (Rio Grande do Sul); Narson de Sá Galeno (Amapá) e Rodrigo Francisco de Paula (Espírito Santo). O colegiado vai realizar análises técnicas dos impactos jurídicos das propostas e atuar institucionalmente junto aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Os integrantes do Conpeg reúnem-se a cada dois meses com o intuito de promover a cooperação e intercâmbio permanente entre as Procuradorias-Gerais buscando o aprimoramento e o fortalecimento dos serviços jurídicos na defesa dos interesses dos Estados.
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.
O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:
inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).
Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso, o TRE-PE:
confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.
Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral
A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:
exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
perseguição política;
e uso indevido dos meios de comunicação.
No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:
cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
20 em setembro de 2024;
mais de 40 em outubro de 2024.
Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.
Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:
essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.
O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:
não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.
Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”
Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:
Tássia Psicóloga: “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
Karla Marques: “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
Tássia Psicóloga: “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
Lula: “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”
Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:
cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.
O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:
o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.
Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha
O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:
Aspecto quantitativo
A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
Aspecto qualitativo
A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.
Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.
Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política
Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:
a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
há comprovação de desvio de finalidade;
as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.
A prova:
documental (portarias em série);
testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);
foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:
a conduta vedada;
a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.
Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais
Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:
As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.
A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.
Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:
Sob o titulo Nós Somos o Trânsito. A Semana Nacional do Trânsito acontece dos dias 18 a 25 de setembro, a ação vai contar com blitzes educativas, exposições e palestras para motoristas, pedestres, motociclistas e principalmente crianças. As atividades desenvolvidas durante a semana é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para tanto o […]
Sob o titulo Nós Somos o Trânsito. A Semana Nacional do Trânsito acontece dos dias 18 a 25 de setembro, a ação vai contar com blitzes educativas, exposições e palestras para motoristas, pedestres, motociclistas e principalmente crianças. As atividades desenvolvidas durante a semana é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para tanto o Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN-PE, já está preparando uma extensa programação. O evento de maior significado é a “Feira de Educação para o Trânsito”, que vem sendo realizada há 18 anos. Nesse ano acontecerá no dia 20 de setembro e terá lugar no Centro de Convenções de Pernambuco, localizado em Olinda.
Hoje (25) o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE, Charles Ribeiro, recebeu em seu gabinete o Secretário de Educação de Paulista, Carlos Ribeiro Júnior, o Secretário de Transporte e Trânsito de Olinda e o Secretário Executivo, respectivamente Jonas Moura Ribeiro e Romolo Goyanna Lamenha Lins, Secretário de Educação de Itapissuma e Professora amiga do trânsito, respectivamente Jesanias Rodrigues de Lima e Jeoadam Fernandes da Silva, quando assinaram termo de compromisso para participação na feira com foco no público infanto-juvenil visando preparar o condutor do amanhã.
Conforme informou Ribeiro, está previsto a adesão dos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, ele disse ainda que as prefeituras que tiverem interesse na participação de seus alunos na feira, devem procurar a coordenadoria de educação para o trânsito.
Uma vez que uma das prioridades do DETRAN é reduzir os acidentes no Estado. Para isso estamos trabalhando fortemente com o objetivo de educar para o trânsito “não queremos só multar e apreender veículos e carteiras, queremos salvar vidas” concluiu Ribeiro.
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