Demóstenes Meira tem mais um pedido de habeas corpus negado pelo STF
Prefeito afastado está preso no Cotel desde o dia 20 de junho Foto: Divulgação/PCPE

Diário de Pernambuco
O prefeito afastado de Camaragibe, Demóstenes Meira, teve mais um pedido de habeas corpus indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 27 de dezembro o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia decidido que “O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Encaminhem-se os autos ao gabinete do eminente relator para análise oportuna”.
Os advogados do prefeito afastado entraram com um novo pedido no dia 2 de janeiro. Em novo julgamento, o ministro Dias Toffoli decidiu manter a decisão anterior “pois a defesa do paciente não trouxe fato novo a justificar a reconsideração da decisão ora questionada, tendo apenas reiterado o pleito anterior. Por essas razões, indefiro o pedido de reconsideração. Encaminhem-se os autos ao digno Ministro Relator, que melhor apreciará o caso”.
O pedido de Meira só deverá ser reavaliado em fevereiro, após o fim do recesso do tribunal. O ministro Marco Aurélio foi sorteado como relator do caso.
Demóstenes Meira foi preso durante a operação Harpalo, deflagrada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco), da Polícia Civil de Pernambuco, pesam contra ele as acusações de fraude em licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As investigações tiveram início em março de 2019 com objetivo de apurar denúncia de superfaturamento em contratos da prefeitura. Em outubro deste ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de relaxamento da prisão de Meira.
Demóstenes Meira tem mais um pedido de habeas corpus negado pelo STF
O prefeito afastado de Camaragibe, Demóstenes Meira, teve mais um pedido de habeas corpus indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 27 de dezembro o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia decidido que “O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Encaminhem-se os autos ao gabinete do eminente relator para análise oportuna”.
Os advogados do prefeito afastado entraram com um novo pedido no dia 2 de janeiro. Em novo julgamento, o ministro Dias Toffoli decidiu manter a decisão anterior “pois a defesa do paciente não trouxe fato novo a justificar a reconsideração da decisão ora questionada, tendo apenas reiterado o pleito anterior. Por essas razões, indefiro o pedido de reconsideração. Encaminhem-se os autos ao digno Ministro Relator, que melhor apreciará o caso”.
O pedido de Meira só deverá ser reavaliado em fevereiro, após o fim do recesso do tribunal. O ministro Marco Aurélio foi sorteado como relator do caso.
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Prezado Nill Junior,













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