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Covid-19: Sertão do Pajeú passa dos 22 mil casos e totaliza 388 óbitos

Por André Luis

Serra Talhada e Brejinho confirmaram novas mortes pela doença.

Por André Luis

Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quarta-feira (07.04), a região totaliza 22.044 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 71 casos nas últimas 24h.

Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.792; Afogados da Ingazeira, 3.544; Tabira 1.982, São José do Egito, 1.644; Carnaíba,  1.163; Flores, 797; Itapetim, 786; Santa Terezinha, 717; Triunfo, 706; Iguaracy, 559; Brejinho, 429; Calumbi, 383; Santa Cruz da Baixa Verde, 362; Solidão, 353; Quixaba, 320; Tuparetama, 315 e Ingazeira, 192 casos confirmados.

Óbitos – A Secretaria de Saúde de Serra Talhada, confirmou mais dois óbitos por Covid-19 no município. São dois pacientes do sexo masculino, um de 69 anos, não apresentava comorbidades e faleceu no dia 17/03/2021, no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, na Paraíba. O outro de 84 anos, apresentava comorbidades (doença cardiovascular crônica), e faleceu no dia 19/02/2021, no Hospital São Marcos, no Recife.

Brejinho também confirmou novo óbito por Covid-19 no município, mas não deu detalhes sobre o ocorrido no boletim epidemiológico.

A região conta com 388 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (122); Afogados da Ingazeira (45); São José do Egito (27); Flores (27); Carnaíba (23); Triunfo (23); Tabira (22); Santa Terezinha (21); Tuparetama (18); Iguaracy (16); Itapetim (15); Quixaba (11); Santa Cruz da Baixa Verde (6); Brejinho (6); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).

Recuperados – A região tem agora no total 21.171 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 96,03% dos casos confirmados. Ontem foram mais 58 curas clínicas.

Outras Notícias

Polícia Federal erradica mais de 620 mil pés de maconha no Sertão

Operação ocorreu nas cidades de Salgueiro, Betânia, Flores, Orocó, Cabrobó, Belém do São Francisco, Parnamirim e ilhotas do Rio São Francisco. A Polícia Federal realizou esta semana a 3ª e última fase da Operação Phaseoli, e erradicou 624 mil pés de maconha e 66 mil mudas da planta em 86 plantios no Sertão pernambucano. A operação foi realizada […]

Operação ocorreu nas cidades de Salgueiro, Betânia, Flores, Orocó, Cabrobó, Belém do São Francisco, Parnamirim e ilhotas do Rio São Francisco.

A Polícia Federal realizou esta semana a 3ª e última fase da Operação Phaseoli, e erradicou 624 mil pés de maconha e 66 mil mudas da planta em 86 plantios no Sertão pernambucano.

A operação foi realizada com o apoio das polícias Civil e Militar nos municípios de Salgueiro, Orocó, Cabrobó, Belém do São Francisco, Parnamirim, Betânia, Flores e ilhotas do Rio São Francisco.

Esta foi a terceira fase da operação de erradicação e destruição dos plantios de maconha no sertão pernambucano no ano de 2022, que ocorreu entre os dias 20 de abril a 23 de junho em três etapas (levantamento, precursora e deflagração da operação).

Na ação foram feitas incursões terrestres, aéreas e fluviais com utilização de um helicóptero e botes infláveis do BAVOP – Batalhão de Aviação Operacional da PM-DF.

Além das plantações erradicadas, também foram apreendidas 4,5 toneladas da droga pronta para o consumo. O nome da operação – PHASEOLI – é o nome de um fungo que destrói as plantações.

Ciro Bezerra é o terceiro radialista a positivar para Covid-19

O radialista Ciro Bezerra foi mais um do maio a confirmar positividade para Covid-19. Ele postou nota em suas redes sociais. “Testei positivo para C19. Já estou no 10° dia de isolamento total e seguindo as orientações médicas. Foram momentos muito ruins. Agora, estou bem e contando as horas pra voltar. Muito obrigado a todos […]

O radialista Ciro Bezerra foi mais um do maio a confirmar positividade para Covid-19. Ele postou nota em suas redes sociais.

“Testei positivo para C19. Já estou no 10° dia de isolamento total e seguindo as orientações médicas. Foram momentos muito ruins. Agora, estou bem e contando as horas pra voltar. Muito obrigado a todos e a máxima continua: se você puder, fiqiye em casa”.

Outro profissional da Rádio Jornal, o radialista e comentarista esportivo Maciel Júnior, segundo boletim deste domingo (3),  mantém quadro clínico estável e sem intercorrências. Permanece sedado, intubado e em vigilância constante da equipe médica do Hospital Esperança.

Ontem foi sepultado o radialista radialista Edson Galdino, conhecido como “Chocolate”. O comunicador de 56 anos faleceu, no sábado (02), vítima da Covid-19. “Neste momento de profundo pesar, queremos nos solidarizar com os familiares, amigos, ouvintes e toda equipe da Rádio Atual FM de Vitória de Santo Antão”, disse a Asserpe em nota.

Congresso derruba vetos de Lula à LDO e flexibiliza repasses a municípios em ano eleitoral

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (21) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retomou dispositivos que flexibilizam regras para repasses federais a municípios e para transferências em período eleitoral. A sessão conjunta foi convocada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a […]

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (21) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retomou dispositivos que flexibilizam regras para repasses federais a municípios e para transferências em período eleitoral.

A sessão conjunta foi convocada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a quem cabe marcar reuniões do Congresso destinadas à análise de vetos presidenciais. A articulação para derrubar os dispositivos começou ainda nesta semana, durante a Marcha dos Prefeitos, evento que reúne em Brasília gestores municipais de todo o país em busca de liberação de verbas, convênios e emendas parlamentares, em contato direto com deputados, senadores e integrantes do governo.

Na abertura do encontro, na terça-feira, Alcolumbre anunciou publicamente que organizaria uma sessão do Congresso para analisar os vetos e permitir que municípios voltassem a acessar recursos federais. Segundo ele, cerca de 3.100 cidades seriam afetadas pelas restrições impostas pelo governo federal.

Um dos vetos derrubados diz respeito ao artigo 95 da LDO, que estabelece que a “doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública com encargo ao donatário” não configura descumprimento das restrições da legislação eleitoral. Na prática, o dispositivo flexibiliza repasses e transferências em ano eleitoral.

Ao vetar o trecho, o governo alegou que a proposta criava exceção à Lei das Eleições e tratava de tema fora do escopo da LDO. Ao vetar o trecho, Lula também citou dispositivo da legislação eleitoral que proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a realização de transferências da União a estados e municípios com execeção daqueles valores destinados a obrigações já preexistentes para obras em andamento ou aqueles destinados a situações de emergência ou calamidade pública.

Contrário à derrubada do trecho, o líder do Psol na Câmara, o deputado Tarcísio Motta (SP) afirmou que a volta do trecho possibilitaria a “compra de votos”, justamente por possibilitar o repasse de valores a municípios em período eleitoral. — Isso é antirepublicano, uma aberração — afirmou.

Já parlamentares que defendem a medida argumentam que o não repasse de valores poderia afetar os investimentos em municípios, principalmente os de pequeno porte.

Os parlamentares também decidiram restabelecer um trecho da LDO que dispensa municípios de até 65 mil habitantes da exigência de adimplência para receber transferências voluntárias da União, firmar convênios e receber recursos, como de emendas parlamentares.

O dispositivo havia sido vetado por Lula sob argumento de que a medida contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e poderia violar regras constitucionais ligadas à seguridade social.

CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador que humilhou guarda municipal

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste domingo (26), a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Desde a semana passada. Siqueira já era alvo de uma apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do vídeo no qual aparece se recusando […]

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste domingo (26), a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Desde a semana passada. Siqueira já era alvo de uma apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do vídeo no qual aparece se recusando a usar máscara, humilha um guarda municipal, e ainda telefona para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel.

Agora, o desembargador paulista terá 15 dias para apresentar sua defesa ao conselho. Há expectativa de que o plenário do CNJ discuta o caso de Siqueira no dia 25 quando, quando pode ser aberto um processo administrativo disciplinar.

O ministro listou cinco condutas do desembargador que serão apuradas: afirmar ao Guarda Civil Municipal, quando no exercício regular das suas funções de agente de segurança, que amassaria a multa eventualmente aplicada e arremessaria no seu rosto; usar da influência do cargo de desembargador para deixar de usar máscaras de proteção contra a COVID-19 e/ou deixar de receber a multa (duas vezes); chamar o Guarda Civil Municipal de “analfabeto” durante ligação telefônica com o Secretário de Segurança Pública, Sérgio Del Bel, na presença do agente de segurança; puxar a multa da prancheta, rasgá-la e atirá-la ao solo na frente da autoridade que a confeccionou e usar da sua influência em relação a outras autoridades estaduais e municipais para realizar “ameaça” de punição aos Guardas Civis Municipais que exerciam a sua função institucional.

Na sexta-feira, o G1 mostrou que levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo entregue ao CNJ encontrou encontrou 42 procedimentos de apuração disciplinar contra ele, sendo que o mais antigo é de 1987. A maior parte dos procedimentos foi arquivada.

Mas a lista também mostra que, em 1998, o Conselho Superior da Magistratura puniu o desembargador com uma advertência. Um ano depois, com censura – uma advertência mais grave, aplicada em caso de reincidência e que impede o juiz punido de ser promovido por merecimento pelo prazo de um ano.

Em um vídeo, o desembargador Eduardo Siqueira se recusa a usar máscara, e desacata o guarda civil, ao ligar para o secretário de Segurança de Santos, para reclamar. Ao desligar o telefone, ele humilha mais uma vez o guarda. O desembargador ainda se recusou a assinar a multa, rasgou e a jogou no chão. Na quinta (23), só depois da repercussão do caso, pediu desculpas.

Decisão proíbe inserções do candidato a senador da coligação Pernambuco na Veia

Desembargador considerou que material não observa os 25% de tempo máximo para apoiador O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, reconheceu, em liminar, irregularidades nas inserções de TV e rádio do candidato a senador da coligação Pernambuco na Veia (Solidariedade, PSD, Avante, Agir, PMN, PROS), André de Paula, e determinou que o material […]

Desembargador considerou que material não observa os 25% de tempo máximo para apoiador

O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, reconheceu, em liminar, irregularidades nas inserções de TV e rádio do candidato a senador da coligação Pernambuco na Veia (Solidariedade, PSD, Avante, Agir, PMN, PROS), André de Paula, e determinou que o material não seja mais veiculado. 

As mídias não observam o tempo máximo de 25% de aparição de um apoiador. Caso o candidato ou coligação não retirem as inserções, está estipulada uma multa de R$ 1 mil por nova exibição.

O magistrado atendeu pedido da coligação Frente Popular de Pernambuco e do candidato a governador pela coligação, Danilo Cabral. As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas no dia 2 de setembro. 

Nelas, há um diálogo entre os dois candidatos majoritários da coligação Pernambuco na Veia, enaltecendo um ao outro, mas, durante 20 segundos do vídeo (66,6% do total), são veiculadas imagem e voz da candidata a governadora, Marília Arraes, recomendando voto ao seu candidato a senador.

O desembargador eleitoral considerou que, ao exceder os 25% do tempo previsto na legislação para o apoiador, a propaganda está irregular.

“Foi demonstrado, pela parte autora, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador, nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado a candidata ao cargo de Governadora do Estado, a Senhora Marília Valença Rocha Arraes de Alencar, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiadora do candidato ao cargo majoritário de Senador, o Senhor André Carlos Alves de Paula Filho, um total de 20 segundos”.

“(…) Com a comprovada extrapolação dos limites da participação de uma apoiadora popular, a representada Marília Arraes, nas inserções de um postulante ao cargo de Senador do Estado de Pernambuco, o ora Representado, André de Paula Filho, tem o condão de causar um desequilíbrio entre os concorrentes”, reforçou ele.

Rogério Fialho também determinou a intimação das emissoras de rádio e TV para excluírem a exibição da mídia. A representação que trata do tema é a de nº0601960-90.2022.6.17.0000.