TCE deve determinar que Governo de Pernambuco nomeie quase 5 mil professores concursados
Por Cynara Maíra/jamildo.com
A Auditoria Especial criada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para avaliar a possibilidade de nomear aprovados no cadastro de reserva do concurso do cargo de professor na rede estadual deve emitir parecer favorável aos concursados em aguardo.
O site jamildo.com apurou que a conclusão do TCE-PE sobre o recurso do Governo de Pernambuco irá determinar que quase cinco mil concursados do cadastro reserva sejam nomeados.
A Auditoria Especial deve ser concluída ainda neste mês de julho, quando o TCE encerrará a análise da defesa da Secretaria de Educação de Pernambuco.
A situação pode indicar que os contratos temporários no cargo de professor que estejam nessas vagas sejam dispensados de suas posições, de forma planejada, para não prejudicar a continuidade do ano letivo nas instituições de ensino.
Caso dos contratos temporários para professor
O TCE iniciou a auditoria para apurar o caso após o Governo de Pernambuco entrar com recurso contra a medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) que nomeasse os aprovados no concurso.
A medida cautelar foi revista em sessão plenária do Tribunal de Contas presidida pelo Conselheiro Carlos Neves, em 08 de maio. A decisão anterior favorável aos professores foi concedida pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em 21 de março.
O recurso do estado foi parcialmente aceito pelo TCE, que retirou a exigência de que os contratos temporários fossem imediatamente substituídos pelos concursados na fila de reserva.
O processo foi iniciado após uma das candidatas classificadas no concurso denunciar o Governo ao TCE sob a alegação de que a rede de educação pública estadual mantinha contratos temporários para professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação.
Tal posição foi acatada pelo Tribunal, que considerou a conduta da SEE sobre as contratações uma infração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A determinação do relator do processo é de que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, a secretaria não poderá renovar ou criar novos contratos para função.
A decisão permitia a manutenção dos profissionais contratados até a conclusão da auditoria especial e determinou que a SEE não criasse ou renovasse contratos temporários no cargo de professor, salvo situações excepcionais.