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TCE deve determinar que Governo de Pernambuco nomeie quase 5 mil professores concursados

Publicado em Notícias por em 13 de julho de 2024

Por Cynara Maíra/jamildo.com

A Auditoria Especial criada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para avaliar a possibilidade de nomear aprovados no cadastro de reserva do concurso do cargo de professor na rede estadual deve emitir parecer favorável aos concursados em aguardo. 

O site jamildo.com apurou que a conclusão do TCE-PE sobre o recurso do Governo de Pernambuco irá determinar que quase cinco mil concursados do cadastro reserva sejam nomeados. 

A Auditoria Especial deve ser concluída ainda neste mês de julho, quando o TCE encerrará a análise da defesa da Secretaria de Educação de Pernambuco. 

A situação pode indicar que os contratos temporários no cargo de professor que estejam nessas vagas sejam dispensados de suas posições, de forma planejada, para não prejudicar a continuidade do ano letivo nas instituições de ensino.

Caso dos contratos temporários para professor

O TCE iniciou a auditoria para apurar o caso após o Governo de Pernambuco entrar com recurso contra a medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) que nomeasse os aprovados no concurso.

A medida cautelar foi revista em sessão plenária do Tribunal de Contas presidida pelo Conselheiro Carlos Neves, em 08 de maio. A decisão anterior favorável aos professores foi concedida pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em 21 de março.

O recurso do estado foi parcialmente aceito pelo TCE, que retirou a exigência de que os contratos temporários fossem imediatamente substituídos pelos concursados na fila de reserva.

O processo foi iniciado após uma das candidatas classificadas no concurso denunciar o Governo ao TCE sob a alegação de que a rede de educação pública estadual mantinha contratos temporários para professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. 

Tal posição foi acatada pelo Tribunal, que considerou a conduta da SEE sobre as contratações uma infração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A determinação do relator do processo é de que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, a secretaria não poderá renovar ou criar novos contratos para função. 

A decisão permitia a manutenção dos profissionais contratados até a conclusão da auditoria especial e determinou que a SEE não criasse ou renovasse contratos temporários no cargo de professor, salvo situações excepcionais.

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