TCE derruba condenação de Zeinha e servidores por contratação de empresa
Por Nill Júnior
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco reformou a decisão que tinha condenado o gestor do Município de Iguaracy, Zeinha Torres e alguns servidores a devolver R$ 153 mil e 700.
A decisão veio após recurso interposto pelas partes.
O pleno entendeu que os documentos existentes nos autos comprovaram a prestação dos serviços de locação de software junto à empresa Systema, afastando a condenação.
A defesa dos servidores informou que vai interpor novo recurso para afastar a aplicação de multa, pois é antagônica aos próprios fundamentos da decisão do pleno.
João Ribeiro de Lemos desviou recurso do Fundo Nacional de Assistência Social para implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens Transitou em julgado a ação do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-prefeito de Camaragibe, no Grande Recife (PE), João Ribeiro de Lemos confirmando a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. […]
João Ribeiro de Lemos desviou recurso do Fundo Nacional de Assistência Social para implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Transitou em julgado a ação do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-prefeito de Camaragibe, no Grande Recife (PE), João Ribeiro de Lemos confirmando a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Foram constatadas irregularidades na gestão de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O processo, ajuizado em 2017 pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, titular do 17º Ofício de Combate à Corrupção no MPF em Pernambuco, foi encerrado após o julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisou os embargos de declaração do réu contra acórdão unânime proferido pela própria Turma, que rejeitou os primeiros embargos do ex-prefeito.
O TRF5 deu provimento aos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para afastar a contradição existente no julgado. Ou seja, ficou mantida o teor da sentença da 1ª instância, que em 2019, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, a ser verificado na fase oportuna, devidamente atualizado; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor do dano, atualizado mediante correção monetária e aplicação de juros de mora a contar do evento danoso; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Na decisão do Tribunal, o relator destacou que no acórdão anterior existia uma contradição a ser corrigida pelos embargos de declaração, já que não havia sido demonstrado no processo o desvio de finalidade da verba, mas as provas corroboraram que não foram executados todos os coletivos.
Pelo convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), a Prefeitura de Camaragibe deveria implementar 28 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. Para tanto, recebeu, à época, R$ 915.931,25 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Entretanto, em agosto de 2009, o município informou à Secretaria Nacional de Assistência Social que não havia iniciado as atividades de 15 coletivos de jovens com adesão para o início de 2008.
O ex-prefeito “não demonstrou o efetivo emprego do dinheiro no fim a que se destinava, tampouco em interesses públicos relevantes, próximos ou distantes do objeto do programa”, pontuou a decisão judicial que apontou a má-fé do agente “que diante da não implementação de 15 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, originalmente previstos para iniciar no ano de 2008, repactuou com o Fundo Nacional de Assistência Social a execução desse objeto no exercício de 2009, tendo dispendido todos os recursos federais repassados para essa finalidade, sem demonstrar a correta execução do programa ou justificar as despesas realizadas, mesmo após notificado, por duas vezes, a devolver o dinheiro”.
Ação civil pública – O MPF instaurou, em 2017, o inquérito civil 1.26.000.000290/2017-86, a partir das conclusões do processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas do ex-prefeito João Ribeiro de Lemos, em razão de ilícitos detectados na aplicação dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
No mesmo ano, o MPF ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o político. Em agosto de 2017, a Justiça bloqueou os bens do ex-prefeito de Camaragibe, em aproximadamente R$ 850 mil.
Iniciou-se esta semana o projeto “Vamos Conversar?”, uma parceria da Secretaria de Educação com as secretarias de Saúde e Assistência Social. O objetivo do projeto é oferecer momentos de escuta, reflexão e levar conteúdos que proporcionem apoio emocional às crianças e adolescentes no enfrentamento dos desafios atuais. O público atendido nesta primeira etapa são alunos […]
Iniciou-se esta semana o projeto “Vamos Conversar?”, uma parceria da Secretaria de Educação com as secretarias de Saúde e Assistência Social. O objetivo do projeto é oferecer momentos de escuta, reflexão e levar conteúdos que proporcionem apoio emocional às crianças e adolescentes no enfrentamento dos desafios atuais.
O público atendido nesta primeira etapa são alunos dos anos finais (6º ao 9º) totalizando 220 crianças e adolescentes atendidos. Em cada escola, uma média de 20 alunos por grupo.
O projeto também tem por objetivo resgatar e incluir aqueles estudantes que apresentam baixa frequência, prevenindo a evasão escolar; ao mesmo tempo, também formar lideranças jovens para atuarem como protagonistas na comunidade escolar, influenciando positivamente outros adolescentes.
Participam do projeto educadores, psicólogos, assistentes sociais e analista comportamental. Cada equipe atuará em uma escola e vai acompanhar esses jovens até o final do projeto. As escolas contempladas são: Cônego Luiz, Joana Freire, Padre José de Anchieta, Padre Frederico e Domingos Jacinto.
Até então, aconteceram diversos encontros entre os participantes e com os coordenadores e gestores das escolas para formatação e detalhamento das ações. Esta semana, o projeto teve início com as reuniões de pais. Momento de ouvir, conversar, estar próximo às famílias, oferecer apoio e também convidar os pais a serem parceiros no projeto.
“Estamos muito felizes com esse início, com a receptividade dos pais, a confiança que eles têm demonstrado nessa ação, entendendo que é mais um gesto que fazemos na busca não só do aprendizado dessas crianças, mas fortalecendo suas emoções, no enfrentamento de realidades bem desafiadoras que algumas vivenciam”, afirmou a secretária de Educação Cecília Patriota.
As reuniões com as crianças e adolescentes terão início logo após o recesso escolar, a partir do dia 10 de agosto.
As Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs) de Arcoverde serão abastecidas da vacina pentavalente, a partir desta quarta-feira, 15 de janeiro. A informação ė da coordenadora municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI), Cláudia Cunha. “Estamos recebendo esta cota da vacina até normalizar; de acordo com o Ministério da Saúde estas vacinas pretendem regularizar […]
As Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs) de Arcoverde serão abastecidas da vacina pentavalente, a partir desta quarta-feira, 15 de janeiro. A informação ė da coordenadora municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI), Cláudia Cunha.
“Estamos recebendo esta cota da vacina até normalizar; de acordo com o Ministério da Saúde estas vacinas pretendem regularizar o atendimento até março”, adiantou Cláudia.
A vacina pentavalente é a combinação de cinco vacinas individuais em uma. O objetivo é proteger as pessoas contra múltiplas doenças ao mesmo tempo. Há oito anos que o Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, oferta a vacina pentavalente na rotina do Calendário Nacional de Vacinação. As crianças devem tomar três doses da vacina: aos 2, aos 4 e aos 6 meses de vida.
A vacina pentavalente garante a proteção contra a difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e contra a bactéria haemophilus influenza tipo b, responsável por infecções no nariz, meninge e na garganta.
Para ofertar a pentavalente no calendário de vacinação do SUS, o Brasil compra a vacina via Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), uma vez que não existe laboratório produtor no país.
Quadro nacional – Nesta semana, o Governo Federal começou a entregar aos Estados 1,7 milhão de doses de vacina pentavalente, que estava em falta em várias regiões. Em julho de 2019, a Anvisa recolheu lotes da pentavalente, porque foram reprovados no controle de qualidade.
Desde outubro, estava faltando vacina em quase todo o Brasil. O Ministério da Saúde comprou vacinas de outra empresa e enviou na semana passada mais de 800 mil doses e, até o fim desta semana, deve entregar outras 900 mil.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado, Fernandha Batista, disse ao comunicador Anderson Tennens na Cultura FM estar acompanhado e atuando junto ao pessoal da Agência Nacional de Aviação – ANAC e que houve problemas técnicos de engenharia que impediram o andamento do processo licitatório. Pistas auxiliares de emergência. “a gente tem acompanhado e […]
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado, Fernandha Batista, disse ao comunicador Anderson Tennensna Cultura FM estar acompanhado e atuando junto ao pessoal da Agência Nacional de Aviação – ANAC e que houve problemas técnicos de engenharia que impediram o andamento do processo licitatório. Pistas auxiliares de emergência.
“a gente tem acompanhado e tem atuado junto ao pessoal da Secretaria de Aviação Civil. Em fevereiro foram identificados problemas em relação ao convênio, o que foi equacionado em três reuniões em Brasília. Estamos em fase de projeto com a Secretaria de Aviação Civil e Infraero que tem espertize para concluir os projetos de forma mais rápida possível”.
Ela destacou que Serra Talhada e Caruaru são foco da programação para até 2020 ter voos regionais. O Secretario de Turismo Rodrigo Novaes esteve tratando do tema com ela.
Quanto aos R$ 20 milhões para conclusão da obra de requalificação do Aeroporto, com o terminal definitivo de passageiros, anunciado pelo então, secretário estadual de Transportes, Antônio Cavalcanti Júnior, ligado a Sebastião Oliveira, Fernanda Batista explicou que o processo previsto para janeiro não tinha a aprovação da ANAC. Assim, foi suspensa.
Portal Correio O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reprovou, nesta quarta-feira (8), as contas de 2015 do ex-prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel; do ex-prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley; e do ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos Sávio, condenado a devolver R$ 1.367.657,45 aos cofres do Município. Com relação ao ex-prefeito de […]
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reprovou, nesta quarta-feira (8), as contas de 2015 do ex-prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel; do ex-prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley; e do ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos Sávio, condenado a devolver R$ 1.367.657,45 aos cofres do Município.
Com relação ao ex-prefeito de Tacima, o TCE-PB afirmou que as contas foram reprovadas por despesas sem licitação, desrespeito ao piso salarial para professor e não recolhimento de contribuição previdenciária patronal.
Com isso, o ex-gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos em R$ 299 mil por gastos excessivos com combustível. Ainda cabe recurso contra essa decisão. Ao ex-prefeito de Maturéia, TCE-PB impôs o débito de R$ 76.610,40 por despesas não documentalmente comprovadas com combustíveis e aquisição de terreno para o programa ‘Minha Casa Minha Vida’.
Daniel Dantas Wanderley também respondeu por despesas sem licitação e aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ainda pode recorrer da decisão.
Já o ex-prefeito de Princesa Isabel foi condenado a devolver, em até 60 dias, R$ 1.367.657,45 aos cofres municipais, sob pena de cobrança judicial. Domingos Sávio foi condenado por gastos sem comprovação documental com locação de veículos e disponibilidades financeiras também não documentalmente comprovadas. A decisão também cabe recurso.
Você precisa fazer login para comentar.