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Lula declara R$ 7,4 milhões em bens ao TSE

Por Nill Júnior

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou ter um patrimônio de R$ 7,4 milhões no registro de sua candidatura ao Planalto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É uma quantia inferior à informada no pleito de 2018, quando o petista foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e substituído por Fernando Haddad, do mesmo partido. À época, Lula declarou R$ 7,98 milhões em bens (em valores corrigidos pela inflação, seriam quase R$ 10,2 milhões).

Nos dados atuais, Lula afirma ser proprietário de: três apartamentos (dois de R$ 19 mil e um de R$ 94,5 mil ), três terrenos (de R$ 2,7 mil, R$ 130 mil e R$ 265 mil) e dois automóveis (R$ 48 mil e R$ 85 mil). Segundo o TSE, o maior valor declarado foi uma aplicação de R$ 5,5 milhões na previdência privada (VGBL – Gerador de Benefício Livre).

Candidato a vice-presidente na chapa com Lula, Geraldo Alckmin (PSB) declarou ao TSE ter um patrimônio de R$ 1 milhão. Seu bem de maior valor é um apartamento de R$ 323.806,02. Há, ainda, R$ 314.863,23 e R$ 1.159,81 em aplicações de um modelo de previdência privada, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Também foram declarados uma casa (R$ 52.822,98), um Fundo de Longo Prazo e um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (R$ 172.025,83), e dois terrenos (um de R$ 110.959,51 e outro de R$ 30.091,04). Nas eleições de 2020, quando Alckmin foi candidato ao Planalto pelo PSDB, ele informou ter um patrimônio mais alto, de R$ 1.379.131,70. Em valores corrigidos pela inflação, chega a mais de R$ 1,7 milhão. A informação é do portal G1.

Outras Notícias

TJ-PE mantém decisão que suspendeu transferência do Delegado Israel Rubis

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, sob a relatoria do Desembargador Dr. Evio Marques da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0015689-41.2019.8.17.9000, movido pelo Estado de Pernambuco, “Indeferiu o Pedido de Atribuição do Efeito Suspensivo”, ou seja, manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde que […]

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, sob a relatoria do Desembargador Dr. Evio Marques da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0015689-41.2019.8.17.9000, movido pelo Estado de Pernambuco, “Indeferiu o Pedido de Atribuição do Efeito Suspensivo”, ou seja, manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde que suspendeu os efeitos da portaria que transferiu o delegado Dr. Israel Rubis de Arcoverde para a cidade de Vitória de Santo Antão, deixando para se pronunciar sobre o ato quando do julgamento do mérito.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça contrariou a expectativa do Governo do Estado de que iria conseguir derrubar a decisão do juiz que suspendeu a portaria que transferiu o delegado de Arcoverde, alegando que o judiciário não poderia interferir no executivo. Leia a íntegra do processo clicando aqui.

 

Comandante de Grupamento promete reparar caminhão tanque dos Bombeiros

O responsável pela comunicação do Corpo de Bombeiros no Estado, Major Silva Barros disse ao blog que, de acordo com o Comandante do Grupamento da área de Serra Talhada, Tenente Coronel André, a viatura tipo ABTS (Auto Bomba Tanque e Salvamento) que atende ao Destacamento de Afogados da Ingazeira está sendo consertada. Hoje, houve relatos à […]

O responsável pela comunicação do Corpo de Bombeiros no Estado, Major Silva Barros disse ao blog que, de acordo com o Comandante do Grupamento da área de Serra Talhada, Tenente Coronel André, a viatura tipo ABTS (Auto Bomba Tanque e Salvamento) que atende ao Destacamento de Afogados da Ingazeira está sendo consertada.

Hoje, houve relatos à Rádio Pajeú de que os bombeiros, quando chamados em casos de incêndio, até vão aos locais, mas  sem o equipamento funcionando, não tem nada a fazer a não ser orientar. Pior que o momento é de baixa umidade e muito calor na região, favorecendo focos de incêndio.

Hoje, o relato foi do fogo em um terreno baldio próximo à creche Maria Genedi Siqueira. O calor e o tempo seco expandiram o fogo. A fumaça começou a prejudicar as crianças da creche. Chamados, os bombeiros informaram que a viatura de combate a incêndio do destacamento de Afogados está quebrada.

MPPE recomenda à Prefeitura de Iguaracy, Polícias e DER-PE fiscalizar transporte de animais nas vias da cidade

Tendo em vista os riscos causados pela presença de animais abandonados e pelo transporte indevido de animais na rodovia PE-292 e em outras vias locais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação apontando providências para a Prefeitura de Iguaracy, Polícias Civil e Militar, donos dos animais e também para os moradores da região. A […]

Tendo em vista os riscos causados pela presença de animais abandonados e pelo transporte indevido de animais na rodovia PE-292 e em outras vias locais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação apontando providências para a Prefeitura de Iguaracy, Polícias Civil e Militar, donos dos animais e também para os moradores da região.

A 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira recebeu denúncias sobre a existência de animais (especialmente bovinos e equinos) transitando livremente pela Rodovia PE-292, no trecho entre o distrito de Irajaí e o município de Iguaracy.

“Tais condutas têm colocado em perigo a vida e a integridade física da população local, além de dificultar o trânsito pela citada rodovia, já tendo ocorrido, inclusive, acidentes de trânsito em virtude da circulação indevida de animais nas referidas vias”, ressaltou a Promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, autora da recomendação.

A fim de mitigar esse problema, o MPPE recomendou aos proprietários e posseiros de animais que o transporte dos rebanhos seja feito somente durante o dia, quando houver visibilidade suficiente, e pelo bordo da pista, em fila única. O transporte deve ser feito em pequenos grupos com até dez animais, acompanhados por dois guias, um em frente e o outro atrás do grupo. Por fim, o MPPE recomendou que os guias utilizem um pano vermelho como forma de sinalizar a situação de risco aos condutores.

Já ao prefeito e ao secretário de Infraestrutura, a Promotora de Justiça recomendou que determinem a imediata apreensão de animais abandonados ou transportados de forma inadequada nas vias públicas locais e na rodovia PE-292. Sempre que ocorrer uma apreensão, os animais devem ser transportados para abrigo público, onde permanecerão por um prazo máximo de dez dias, à espera dos seus donos. Caso não sejam retirados, os espécimes poderão ser leiloados, a fim de custear o serviço de captura e guarda.

O MPPE também recomendou à administração municipal comunicar qualquer apreensão, com urgência, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Departamento de Estradas e Rodagem de Pernambuco (DER-PE), para que os órgãos adotem as atitudes cabíveis conforme suas atribuições.

Por fim, o MPPE orientou a população de Iguaracy a contribuir com a segurança do trânsito comunicando à Polícia ou à Prefeitura os casos de animais abandonados ou de transporte irregular de rebanhos.

Itapetim: Prefeitura celebra conquistas e entregas para agricultores 

Da Ascom Na última terça-feira (9), o Governo Municipal de Itapetim celebrou o retorno da feira de animais no Distrito de São Vicente, considerada de suma importância para o fortalecimento da economia não só de São Vicente, mas de todo o município. Além disso, foram entregues um tanque de resfriamento e uma ensiladeira à Associação […]

Da Ascom

Na última terça-feira (9), o Governo Municipal de Itapetim celebrou o retorno da feira de animais no Distrito de São Vicente, considerada de suma importância para o fortalecimento da economia não só de São Vicente, mas de todo o município. Além disso, foram entregues um tanque de resfriamento e uma ensiladeira à Associação dos Produtores de Leite do município, equipamentos essenciais para impulsionar a produção e facilitar o trabalho dos produtores, contribuindo para o aumento da geração de empregos e renda para as famílias.

A Secretaria de Assistência Social marcou presença em São Vicente, oferecendo uma série de serviços gratuitos através da Gestão Itinerante, tais como cortes de cabelo, manicure, chapinha, design de sobrancelha, além de serviços como atualização do Cadastro Único, emissão de RG e atendimento do CRAS, incluindo benefícios como o BPC, Passe Livre e Carteira do Idoso.

Já nesta quarta-feira (10), o Governo Municipal prosseguiu com seu compromisso em fortalecer cada vez mais a zona rural, entregando uma retroescavadeira 0km e um trator 0km para servir aos agricultores do município. A retroescavadeira foi adquirida através de uma emenda do ex-deputado Gonzaga Patriota, enquanto o trator foi fruto de uma emenda do deputado Felipe Carreras.

Paulo Câmara sanciona lei que torna vacinação de servidores obrigatória em Pernambuco

Folha de Pernambuco O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.  Após ser apresentado, tramitado em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e […]

Folha de Pernambuco

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado. 

Após ser apresentado, tramitado em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e aprovado pelos deputados por 34 votos a favor e seis contrários em segunda discussão no plenário, na última quinta-feira (7), o projeto tornou-se lei com a publicação no Diário Oficial do Estado de sábado (9) e já está em vigor.

Segundo o texto da lei complementar nº 458, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado.

“Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”, diz o texto da lei.

Para a comprovação da vacinação, os servidores deverão apresentar o certificado nacional de vacinação, em versão impressa, disponível para emissão no aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.

Apenas quem comprovar justa causa por natureza de saúde estará isento da vacinação e das sanções previstas na lei. Essa certificação deve ser feita mediante apresentação de declaração médica que contraindique a imunização.

Em caso de ausência ao serviço sem justa causa por mais de 30 dias, os servidores estarão passíveis de instauração de processo administrativo para apurar o “abandono de serviço público”.

A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a apresentação de declaração médica que justifique a ausência de imunização será feita junto à área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder de exercício, em até 20 dias após a publicação da lei – ou seja, prazo contado a partir de sábado.

Empresas contratadas para prestar serviços ao Estado deverão apresentar declaração assinada pelos respectivos representantes legais, conforme modelo contido no Diário Oficial, em até 30 dias após a publicação da lei.

Em mensagem encaminhada aos deputados da Alepe, o governador Paulo Câmara, autor do projeto, havia afirmado que o “projeto tem por objetivo conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral”.