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TCE dá prazo de 120 dias para Prefeitura de Carnaíba comunicar providências sobre resíduos sólidos

Por André Luis
Foto ilustrativa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, por maioria, deliberou que fosse encaminhado à Prefeitura Municipal de Carnaíba, recomendação para que, no prazo de 120 (cento e vinte dias), sejam comunicadas ao Tribunal as providências que estão sendo ou foram tomadas para solução do objeto da Auditoria Especial, quanto à disposição de resíduos sólidos no referido Município.

A Auditoria Especial realizada, relativa ao exercício financeiro de 2018, teve por objetivo analisar possíveis irregularidades na disposição final dos resíduos sólidos.

*Com informações do Afogados Online.

Outras Notícias

Gestão Flávio deu primeiros passos, mas precisa fortalecer Conselho e sistema de proteção a crianças e adolescentes

Uma das realidades constatadas com o caso Arthur Ramos foi a da precariedade do Conselho Tutelar de Tabira. Segundo relato do Conselheiro Tutelar Júnior de Zé de Rita,  o Conselho Tutelar não tem sequer um veículo para atender ocorrências. “Quando surge uma denúncia,  a gente tem que pegar uma moto ou a moto da gente […]

Uma das realidades constatadas com o caso Arthur Ramos foi a da precariedade do Conselho Tutelar de Tabira.

Segundo relato do Conselheiro Tutelar Júnior de Zé de Rita,  o Conselho Tutelar não tem sequer um veículo para atender ocorrências. “Quando surge uma denúncia,  a gente tem que pegar uma moto ou a moto da gente e ir pra ocorrência”, diz.

O carro oficial quebrou há um ano e nunca foi reparado. “A gestão prometeu e vai deixar um carro a disposição da gente”, diz.

O celular novo so foi adquirido agora. E a sede do Conselho,  da Rua Padre Luiz Flóridi,  está em situação precária.

A cidade também não tem casa de passagem. O equipamento oferta acolhimento imediato e emergencial para crianças e adolescentes vítimas de violência.

Costuma funcionar 24 horas em regime de plantão. Claro,  as gestões anteriores negligenciaram políticas de suporte ao Conselho e, consequentemente,  às crianças e adolescentes em risco ou vulnerabilidade. O MP deu prazo para o município resolver a questão.

Resumindo,  uma das responsabilidades do ciclo Flávio Marques é dotar o Conselho e o sistema de proteção para crianças e adolescentes,  urgentemente.  Bora cuidar, Flávio!

Justiça proíbe Miguel de acusar gestão Márcia de desvio do FUNDEB

O Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres deferiu o pedido da Coligação A Força do Trabalho, da candidata Márcia Conrado, para que a campanha de Miguel Duque, Por Amor a Serra Talhada”, se abstenha de utilizar o trecho de propaganda que acusa a gestão Márcia de desvio dos recursos do FUNDEB. O trecho da […]

O Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres deferiu o pedido da Coligação A Força do Trabalho, da candidata Márcia Conrado, para que a campanha de Miguel Duque, Por Amor a Serra Talhada”, se abstenha de utilizar o trecho de propaganda que acusa a gestão Márcia de desvio dos recursos do FUNDEB.

O trecho da propaganda de Miguel dizia fazia referência a “um desvio de R$ 9 milhões do Fundeb”, “que o governo fica tentando inventar desculpas para enganar o povo”, e “compra de dois parquinhos por R$ 2 milhões”, levantando dúvida sobre a idoneidade da gestão.

O juiz diz que o candidato não apenas reproduziu informação existente na imprensa, ou seja, trouxe informações incondizentes com o reproduzido de fato. No caso da aplicação de recursos do FUNDEB, por exemplo, não houve desvio fraudulento dos recursos, em sim, aplicação em outra finalidade. “Não vislumbro, por outro lado, violação da legislação eleitoral quando aos demais trechos impugnados”, diz.

“Com isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de utilizar o trecho da propaganda mencionado acima”. Clique aqui e veja a decisão.

A campanha de Márcia comemorou a decisão em nota:

A tentativa do candidato Miguel Duque de descredibilizar o governo atual por meio de mentiras sobre o uso de recursos do Fundeb foi desmascarada pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira, 19 de setembro. A decisão do juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres reconhece que Duque praticou calúnia e difamação contra Márcia Conrado.

A medida proíbe a veiculação de uma propaganda onde Duque acusa a gestão de desviar R$ 9 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de inflacionar o custo de parquinhos públicos. Segundo o juiz, o conteúdo da propaganda veiculada pela campanha de Duque foi considerado “calunioso, difamatório e sabidamente inverídico”.

O candidato e sua equipe estão sujeitos a uma multa de R$ 1.000,00 por cada vez que o trecho calunioso for veiculado. Essa é mais uma derrota judicial enfrentada pela campanha de Miguel Duque, que tem se envolvido em uma série de acusações infundadas. A quantidade de condenações compromete ainda mais a imagem do candidato nas eleições de 2024.

Base governista pode ganhar mais um vereador em Santa Terezinha

O vereador Fábinho de Chico França, do AVANTE,  está em conversações com grupo do Prefeito Delson Lustosa. Oito meses após ser eleito pelo grupo de oposição, os diálogos estariam avançados, segundo o blogueiro Marcelo Patriota. Fabio foi Secretário de Saúde durante os três anos e meio da gestão de Vanin de Danda, juntamente sua irmã, […]

O vereador Fábinho de Chico França, do AVANTE,  está em conversações com grupo do Prefeito Delson Lustosa.

Oito meses após ser eleito pelo grupo de oposição, os diálogos estariam avançados, segundo o blogueiro Marcelo Patriota.

Fabio foi Secretário de Saúde durante os três anos e meio da gestão de Vanin de Danda, juntamente sua irmã, Francimere de Chico França , que ocupou a pasta de Políticas Sociais.

Se for concretizada a saída de Fábio, a oposição ficara apenas com dois vereadores:  Júnior de Branco e Neguin de Danda Martins. A Câmara de Vereadores Santa Terezinha é composta por nove vereadores.

TRE-PE cassa mandato de vereador de São Lourenço da Mata

Tribunal julgou o caso como infidelidade partidária Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que […]

Tribunal julgou o caso como infidelidade partidária

Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que havia trocado o partido pelo Solidariedade. 

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão tem efeitos imediatos e a Câmara de Vereadores terá 10 dias, após notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.

Antônio Manga ficou na primeira suplência da Câmara nas eleições de 2020 disputando pelo MDB. Sem mandato, em março de 2022 ele migrou para o Solidariedade e foi inscrito como candidato a deputado estadual no pleito do ano passado. Porém, em setembro de 2022, o TRE-PE cassou a chapa de vereadores do Democratas na cidade e ao promover nova totalização dos votos, Antônio Manga passou a constar como vereador eleito. O MDB, então, reivindicou o seu mandato por infidelidade partidária.

Todos os desembargadores do TRE acompanharam o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, que entendeu ter havido uma “injustificada desfiliação” do vereador dos quadros do MDB. 

O relator rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao partido Solidariedade ocorreu sem seu consentimento e ele que teria renovado o pedido de filiação ao MDB. Quanto a este último ponto, o desembargador eleitoral entendeu ter havido uma manobra do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para não perdê-lo.

“Da análise da documentação carreada, não restou caracterizado qualquer vício de consentimento apto a anular a filiação partidária do requerido ao partido Solidariedade. Como já pontuado, não se constata, no agir do demandado, a possibilidade de ocorrência de erro ou ignorância ao assinar uma procuração específica para a defesa do candidato durante as Eleições 2022. Afinal, possui elevado grau de instrução, já havia concorrido a outros cargos eletivos anteriormente e, portanto, conhecia o procedimento de filiação e de registro de candidatura”, ressaltou Dario Rodrigues.

“Da cronologia dos fatos, ao que parece, o demandado, por não ter logrado êxito nas Eleições 2020, decidiu se filiar ao partido Solidariedade para concorrer às Eleições 2022, mas, ao tomar ciência do processo que cassou a chapa do Democratas de São Lourenço da Mata, apresentou pedido de renúncia à candidatura para deputado e buscou retornar aos quadros do MDB”, concluiu o relator.

O TRE determinou que seja informado o teor da decisão à Câmara Municipal e ao juiz eleitoral de São Lourenço da Mata.

Ângelo Ferreira sanciona PL que revisa Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério

O prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira sancionou na sexta-feira (22) o Projeto de Lei nº 1.761/2022, que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério municipal.  A atualização do PCCR foi aprovada pela Câmara de Vereadores na terça-feira (19/04). O reajuste começa a ser pago agora em abril, com efeitos financeiros retroativos a […]

O prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira sancionou na sexta-feira (22) o Projeto de Lei nº 1.761/2022, que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério municipal. 

A atualização do PCCR foi aprovada pela Câmara de Vereadores na terça-feira (19/04). O reajuste começa a ser pago agora em abril, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2022 (o retroativo poderá ser pago de uma única vez ainda este mês).

Confira os principais benefícios do projeto:

Prefeitura cumpre a lei do piso nacional para professores de 200 horas/aulas (40 horas semanais).

O salário base inicial teve reajuste de 33,24%. Além disso, os professores em regência de classe recebem uma gratificação do magistério de 30%. Logo, quem recebe R$ 3.845,63 passa a ganhar R$ 4.999,31 e quem está na classe final da carreira tem salário de R$ 5.588,86, com mais 30% chegará a uma remuneração de R$ 7.265,52.

A iniciativa contempla os professores com uma remuneração digna e significativa. O documento aprovado na câmara e sancionado pelo prefeito teve a participação de todos os envolvidos com a educação municipal no processo de construção e discussão deste.

“Hoje é um dia marcante para a educação de Sertânia, pois estamos proporcionado um dos maiores aumentos em termos percentuais dados no estado de Pernambuco. E é importante frisar que realizamos isso com muita responsabilidade, visando o equilíbrio entre a valorização do magistério e as contas públicas, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Com essa iniciativa acreditamos numa maior motivação desses profissionais, melhorando ainda mais a qualidade do ensino em nosso município”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.

A Secretária de Educação, Simoni Laet disse que “a atualização do PCCR é uma manifestação clara do compromisso do Prefeito com a educação municipal. É um momento especial e uma prova que esse governo tem a educação como prioridade”.