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TCE condena contratos temporários da Câmara de Ingazeira

Por Nill Júnior

Em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram consideradas ilegais três admissões temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022.

A medida foi motivada pela ausência de uma seleção pública e pela utilização de contratos temporários para atender uma demanda permanente de pessoal, em desacordo com a legislação vigente.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 505/2025, a falta de uma seleção simplificada e a não promoção do concurso público foram apontadas como principais falhas.

O tribunal determinou que a atual gestão da Câmara Municipal, presidida por Djalminha Veras, adote as providências necessárias para realizar o concurso público, a fim de suprir as necessidades permanentes de pessoal, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Segundo o site especializado em concursos da Jaula Curtos, a decisão, que inclui uma multa desproporcionalmente baixa devido ao reduzido número de admissões, ressalta a importância da observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade, assegurando que todos os potenciais candidatos tenham acesso igualitário às oportunidades oferecidas.

Além disso, foi dado um prazo de 30 dias para que a gestão realize o levantamento das necessidades de pessoal e inicie os procedimentos para a realização do concurso.

E o concurso vigente?

O curioso é que a Câmara Municipal de Ingazeira realizou concurso com prova aplicada em 15 de outubro de 2023, sob a gestão de Argemiro Moraes. A banca organizadora foi a ADM E TEC e o concurso ainda está vigente. Ou seja: a Câmara vai ter que realizar concurso novamente?

Outras Notícias

Nova formatação da Câmara de São José do Egito será conhecida dia 7 de julho

Juíza Tainá Lima Prado definiu cumprimento imediato da decisão O novo cálculo do quociente eleitoral que vai definir a nova formatação da Câmara de São José do Egito está marcada para 7 de julho. Foi publicado o Edital hoje, segundo art. 213 da Res 23677: “Se houver reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, […]

Juíza Tainá Lima Prado definiu cumprimento imediato da decisão

O novo cálculo do quociente eleitoral que vai definir a nova formatação da Câmara de São José do Egito está marcada para 7 de julho.

Foi publicado o Edital hoje, segundo art. 213 da Res 23677: “Se houver reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, os partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital, para acompanhamento dos procedimentos previstos na Res.-TSE nº 23.677/2021”.

A retotalização ficou para o dia 07/07/2025, no Cartório Eleitoral, como confirma o promotor eleitoral Aurinilton Leão Sobrinho.

Outra questão é que a decisão da juíza Tainá Lima Prado tem efeito imediato,  e não pode aguardar o recurso com os afastados no cargo.

A Súmula Vinculante 73 do TSE  prevê que a decisão tomada mesmo que em primeira instância por fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, tem cumprimento imediato.

Configura-se a fraude com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Na decisão,  a juíza define o efeito imediato da decisão. “A natureza da presente ação, voltada à proteção da normalidade e da legitimidade do processo eleitoral, justifica a execução imediata da decisão. A manutenção no exercício do cargo por quem foi declarado eleito mediante a prática de ilícitos eleitorais compromete a moralidade administrativa e a soberania popular, fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito”.

E segue: “O prosseguimento da execução da sentença, antes mesmo do trânsito em julgado, é medida necessária para a pronta restauração da legitimidade do mandato eletivo, em consonância com a finalidade preventiva e corretiva da ação de investigação judicial eleitoral”.

Quatro nomes brigam pelas vagas a partir do novo cálculo segundo consultores ouvidos pelo blog: Neném Palito (PT), autor da ação,  Jota Ferreira (Podemos), Luíza Baixinha (PSB) ou Odeilson Siqueira (Republicanos).

FPM adicional de setembro chega a 0,5% e soma R$ 3,5 bilhões em 2024

Ainda nesta segunda-feira, 9 de setembro, os Municípios brasileiros recebem o adicional de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Como o 1% conquistado está sendo pago de forma gradual até alcançar o percentual total, o repasse de 2024 é de 0,5% e somou o total de R$ 3.530.672.367,96. Na comparação com o ano […]

Ainda nesta segunda-feira, 9 de setembro, os Municípios brasileiros recebem o adicional de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Como o 1% conquistado está sendo pago de forma gradual até alcançar o percentual total, o repasse de 2024 é de 0,5% e somou o total de R$ 3.530.672.367,96.

Na comparação com o ano passado, houve um aumento de 90% no repasse. Deve-se considerar, contudo, que, em 2023, o índice do adicional deste mês ainda estava em 0,25%. Já em setembro de 2025, será alcançado o valor de 1%.

O repasse extra de setembro é uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) consolidada pela Emenda Constitucional nº 112/2021. A medida foi pleiteada por anos para minimizar a sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos diferentes níveis de atividade econômica de cada período, uma vez que o FPM é composto por percentual da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, o repasse extra de setembro oferece um fôlego financeiro para as gestões municipais.

No início do mês, a CNM estimou um valor de R$ 4,3 bilhões para o repasse. O montante que será transferido, de R$ 3,5 bilhões, é 19% menor do que o esperado. Essa diferença ocorreu por causa do período de transição do adicional de setembro. Para o repasse, foi considerado o percentual de 0,25% do IR e do IPI no período de setembro a dezembro de 2023 e de 0,5% apenas de janeiro a agosto de 2024. Com isso, o valor efetivamente repassado representa 0,42% do produto arrecadado nos últimos 12 meses.

A CNM destaca ainda que não há retenção de valores para o Fundeb no repasse extra. No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, devem ser aplicados os mínimos em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

Clique aqui e veja quanto cada município está recebendo de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios.

Afogareta 2017 começa hoje. Ney e Matheus Quidute confiam no sucesso da festa

O Debate das Dez do Programa Manhã Total recebeu os organizadores do Afogareta 2017, Ney e Matheus Quidute, mais Ana Tereza e Amanda, além de outros integrantes da Organização do Carnaval fora de época de Afogados da Ingazeira. Segundo Ney, todos os detalhes do evento já foram concluídos. Ney coloca que já está em “modo […]

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O Debate das Dez do Programa Manhã Total recebeu os organizadores do Afogareta 2017, Ney e Matheus Quidute, mais Ana Tereza e Amanda, além de outros integrantes da Organização do Carnaval fora de época de Afogados da Ingazeira.

Segundo Ney, todos os detalhes do evento já foram concluídos. Ney coloca que já está em “modo folião”, mais relaxado depois de todas as providências tomadas na organização e segurança do Afogareta. O evento começará sexta e sábado às 22h e terminará às 2 da manhã. No domingo, será das 21h até uma da manhã.

Segundo Ney Quidute, as atrações deste ano causaram uma busca antecipada de abadás por pessoas de toda a região. Os camarotes  estão esgotados e restam poucas unidades de abadás, que podem ser encontradas em pontos como a Loja Zeus. Matheus Quidute destacou o trabalho de divulgação nas redes sociais, que atraiu pessoas de várias cidades do estado e fora dele.

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Outra novidade anunciada por ele é que após o evento, haverá uma prestação de contas em local a ser escolhido e o anúncio das atrações do Afogareta ano 20. Nomes como Babado Novo, Léo Santana, Chicabana, dentre outros, foram sugeridos por ouvintes e segundo Ney, não estão descartados. Ele só diz ser impossível para esta edição trazer nomes como Cláudia Leite, Ivete Sangalo ou Bel Marques.

Para o próximo ano, Ney não quis fazer análise sobre a requalificação da Avenida Rio Branco, projeto da Prefeitura Municipal. Ainda não está claro qual sera o impacto da mudança na via para o evento, que integra oficialmente o calendário do município. “Mas tenho planos A, B e C”, adiantou.

Essa será a 19ª vez que o bloco animará os foliões na Avenida Rio Branco. Por mais um ano, o blog é parceiro oficial do evento. Dia 13, sexta, a atração será Alexandre Peixeque volta à cidade após enorme sucesso na edição anterior.

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Receberam os abadás Mayara Alves (acima) e Rafael Gomes, representando o irmão Horácio Ricardo. Também foram sorteados ouvintes da Rádio Pajeú.

Dia 14, sábado, a atração será a Banda Cheiro de Amor, que segundo Ney, há muito tentava trazer. “Dessa vez conseguimos, tivemos paciência e soubemos esperar a hora certa”, disse Ney. Dia 15, domingo, a atração será Selva Branca, que segue na mesma linha que Chiclete com Banana.

O debate serviu também para sorteio de abadás e entrega aos sorteados do blog na promoção.  Receberam Mayara Alves Silva e Rafael Gomes, representando o irmão Horácio Ricardo. Também foram sorteados ouvintes da Rádio Pajeú.

Maioria ainda com Nelly na disputa da Câmara de Vereadores

Em reunião ontem na residência da Presidente da Câmara Nelly Sampaio ficou provado que a chapa I tem maioria para o pleito do dia 22 de outubro. A informação foi ao ar hoje no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú 104,9 FM, com Anchieta Santos. Na disputa pela reeleição Nelly recebeu os companheiros da futura […]

Em reunião ontem na residência da Presidente da Câmara Nelly Sampaio ficou provado que a chapa I tem maioria para o pleito do dia 22 de outubro.

A informação foi ao ar hoje no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú 104,9 FM, com Anchieta Santos.

Na disputa pela reeleição Nelly recebeu os companheiros da futura mesa Djalma das Almofadas e Alan Xavier e ainda Marcos Crente, Didi de Heleno e Marcílio Pires. O grande ausente, claro, foi o vereador Dicinha do Calçamento por motivo já conhecido.

Com isso cai por terra a articulação que  resultou na formação de uma chapa que, esperava-se, poderia derrubar a presidente e candidata a reeleição.  A chapa II ficou definida com Aldo Santana (Presidente), Aristóteles Monteiro (Primeira Secretaria) e Cleber Paulino (Segunda Secretaria).

A eleição vai acontecer no próximo dia 22 de outubro. A chapa I liderada por Nely Sampaio leva vantagem, pelo menos se não acontecer alguma reviravolta. Propostas e cantadas republicanas ou não podem estar acontecendo de um lado e de outro.

Justiça Eleitoral absolve acusado de transporte irregular de eleitores em Salgueiro

A 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro (PE) absolveu Manoel Paixão Vasconcelos da acusação de transporte irregular de eleitores no primeiro turno de 2022. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontava suposta prática do crime previsto no Código Eleitoral. O réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-116, dirigindo um Fiat Doblò […]

A 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro (PE) absolveu Manoel Paixão Vasconcelos da acusação de transporte irregular de eleitores no primeiro turno de 2022. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontava suposta prática do crime previsto no Código Eleitoral.

O réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-116, dirigindo um Fiat Doblò com passageiros e materiais de campanha. A acusação também citava uma lista com nomes como possível indício de organização para transporte irregular.

Durante a instrução, porém, ficou constatado que os ocupantes do veículo eram todos da mesma família, que teria solicitado a carona por falta de transporte. Testemunhas afirmaram que não houve pedido de votos nem distribuição de material de campanha.

A lista encontrada no carro foi atribuída ao genro do réu, que disse tê-la elaborado para um cadastro regular junto à Justiça Eleitoral, descartando qualquer vínculo com o acusado.

Na decisão, o juiz destacou a ausência de provas de dolo específico para aliciar eleitores, além de contradições nos depoimentos e falta de evidências de cooptação. Também observou que parte dos passageiros não era eleitora ou sequer votante.

Com base no princípio do “in dubio pro reo”, o magistrado concluiu que a conduta não configurou crime, por se enquadrar na exceção legal de transporte de familiares, e absolveu o réu.