TCE condena contratos temporários da Câmara de Ingazeira
Em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram consideradas ilegais três admissões temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022.
A medida foi motivada pela ausência de uma seleção pública e pela utilização de contratos temporários para atender uma demanda permanente de pessoal, em desacordo com a legislação vigente.
De acordo com o Acórdão T.C. nº 505/2025, a falta de uma seleção simplificada e a não promoção do concurso público foram apontadas como principais falhas.
O tribunal determinou que a atual gestão da Câmara Municipal, presidida por Djalminha Veras, adote as providências necessárias para realizar o concurso público, a fim de suprir as necessidades permanentes de pessoal, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Segundo o site especializado em concursos da Jaula Curtos, a decisão, que inclui uma multa desproporcionalmente baixa devido ao reduzido número de admissões, ressalta a importância da observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade, assegurando que todos os potenciais candidatos tenham acesso igualitário às oportunidades oferecidas.
Além disso, foi dado um prazo de 30 dias para que a gestão realize o levantamento das necessidades de pessoal e inicie os procedimentos para a realização do concurso.
E o concurso vigente?
O curioso é que a Câmara Municipal de Ingazeira realizou concurso com prova aplicada em 15 de outubro de 2023, sob a gestão de Argemiro Moraes. A banca organizadora foi a ADM E TEC e o concurso ainda está vigente. Ou seja: a Câmara vai ter que realizar concurso novamente?




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