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TCE aplica multa de mais de R$ 600 mil a Sandra da Farmácia

Por Nill Júnior

Durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Calumbi, sob responsabilidade da ex-prefeita Sandra da Farmácia, referente ao exercício financeiro de 2020.

O Relatório de Auditoria apontou várias irregularidades. Dentre elas, pagamento de despesas com combustíveis sem comprovação da finalidade pública dos gastos no valor de R$ 359.012,25; pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, no valor de R$ 263.600,00;  pagamento de despesas com substituição de pneus e peças automotivas sem comprovação do efetivo fornecimento (despesas sem comprovação) no valor de R$102.863,86.

Ainda pagamento de despesas com gêneros alimentícios sem comprovação do efetivo fornecimento (despesas sem comprovação) no valor de R$ 345.347,47; pagamento de encargos financeiros indevidos em razão do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e segurado, para o RGPS no valor de R$ 58.012,25 e ausência de recolhimento de contribuições. previdenciárias ao RPPS no valor de R$545.146,87.

Com isso, os Conselheiros da Segunda Câmara, à unanimidade, decidiram julgar irregulares as contas de ex-prefeita e imputando débito no valor de R$ 604.704,34. Ainda foi aplicada multa no valor de no valor de R$ 13.774,50. A informação foi confirmada pelo Afogados On Line.

Outras Notícias

Serra: MPPE garante gratuidade para jovens de baixa renda em viagens interestaduais

Do blog do Júnior Campos Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Empresas Transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais do município de Serra Talhada que cumpram a Lei Nº 11.975, de 7 de julho de 2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros; a Resolução Nº 5.063, de […]

Do blog do Júnior Campos

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Empresas Transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais do município de Serra Talhada que cumpram a Lei Nº 11.975, de 7 de julho de 2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros; a Resolução Nº 5.063, de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a gratuidade para jovem de baixa renda; e o Decreto Nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos e critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Segundo o promotor de Justiça Vanceci Leite, a Promotoria tomou conhecimento, através da ouvidoria do MPPE, de diversas violações de direitos por parte da Empresa de Transporte Auto Viação Progresso, consistente na inobservância sobre a validade, cancelamento, reembolso de passagens e não emissão de bilhete gratuito nas passagens interestaduais. “É função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, destacou Leite.

De acordo com a recomendação, as empresas devem fixar em lugar visível e de fácil acesso aos usuários (como no local da venda de passagens, nos terminais de embarque, desembarque ou no ônibus), as disposições dos cinco primeiros artigos da Lei Nº 11.975, que dispõem sobre a validade dos bilhetes; reembolso; atitudes a serem tomadas em caso de atraso, independente de penalidades; organização operacional; e alimentação e hospedagem, no caso de interrompimento da viagem.

Além disso, o jovem de baixa renda, que tenha entre 15 e 29 anos de idade, que pertence à família com renda mensal de até dois salários-mínimos, inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, terá direito a reserva de vagas e gratuidade para no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular, conforme o decreto Nº 8537 e a Resolução da ANTT. Para esses jovens, “as prestadoras dos serviços deverão reservar, em, linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo rodoviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros”, explica Leite na publicação.

ASSERPE esclarece novas regras da Mídia Institucional e calendário eleitoral

Do Site da ASSERPE A partir desta semana, entram em cena algumas alterações propostas e aprovadas na Mini Reforma Eleitoral, na Emenda Constitucional 107. Uma das mais importantes para a radiodifusão é a que trata do novo formato da Mídia Institucional. Antes, a regra previa a suspensão desse tipo de publicidade dos atos governamentais nos […]

Do Site da ASSERPE

A partir desta semana, entram em cena algumas alterações propostas e aprovadas na Mini Reforma Eleitoral, na Emenda Constitucional 107.

Uma das mais importantes para a radiodifusão é a que trata do novo formato da Mídia Institucional. Antes, a regra previa a suspensão desse tipo de publicidade dos atos governamentais nos municípios três meses antes do pleito.

Com a mudança, fruto de empenho da ABERT com o apoio institucional da ASSERPE, ela é possível, com a finalidade de prevenir, prestar contas e trazer mais informações sobre as ações institucionais no combate à pandemia da Covid-19.

O Texto é claro em seu VIII :”no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia”.

O texto diz que, “resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”. Esse item refere-se apenas ao princípio da impessoalidade. Gestores já não podiam, por exemplo, vincular seus nomes às peças institucionais, evitando desequilíbrio em casos, por exemplo, onde há candidatos à reeleição.

Outra recomendação é para que se amplie o rigor na oferta dos princípios da imparcialidade e isonomia quando as emissoras tratarem de temas ligados às eleições.

Associados receberam esta semana última uma cartilha da ABERT sobre o tema, que deve ser estudada. O jornalismo dos prefixos deve ser ainda mais fortalecido com oportunidades iguais a todos que pretendam disputar as eleições, fazendo com que a sociedade faça seu juízo.

Da mesma forma, aconselha-se evitar na linha editorial dos prefixos, críticas ou elogios exacerbados a pré-candidatos. Também observar o princípio do equilíbrio e de ferramentas como o Direito de resposta, quando pré-candidatos forem atacados por outros, por exemplo. Ideal é que essa iniciativa parta da emissora, garantindo uma condução séria, independente e imparcial.

Senado dos EUA derruba norma que proibia pessoas com doenças mentais de comprar armas

Norma instituída por Obama após massacre em Sandy Hook impedia 75 mil pessoas com transtornos mentais de adquirir armas de fogo. Mudança depende agora de assinatura de Donald Trump. Do G1 O senado dos Estados Unidos aprovou nesta quarta (15) a suspensão de uma norma da era Obama que impedia que 75 mil pessoas com […]

Norma instituída por Obama após massacre em Sandy Hook impedia 75 mil pessoas com transtornos mentais de adquirir armas de fogo. Mudança depende agora de assinatura de Donald Trump.

Do G1

O senado dos Estados Unidos aprovou nesta quarta (15) a suspensão de uma norma da era Obama que impedia que 75 mil pessoas com problemas mentais comprassem armas de fogo. A medida será agora encaminhada ao presidente Donald Trump, que deve assinar sua aprovação.

A norma foi criada por Obama em 2012, após o tiroteio na escola Sandy Hook, em Newtown, Connecticut. Na ocasião, Adam Lanza, um jovem de 20 anos com diversos distúrbios, incluindo síndrome de Asperger e transtorno obsessivo compulsivo, matou sua mãe em casa, antes de se dirigir à escola e assassinar 20 alunos e seis funcionários e cometer suicídio.

A norma ampliava a checagem de antecedentes e dificultava a compra de armas por pessoas que tem distúrbios mentais e cujos bens e benefícios são administrados por outra pessoa.

Segundo os senadores que defenderam a suspensão da norma, ela ampliava o estigma sobre pessoas com problemas mentais. O senador republicano Charles Grassley, de Iowa, disse ainda que a medida infringia o direito constitucional dessas pessoas de portar armas.

Os senadores da bancada republicana contaram com o apoio da National Rifle Association, segundo a agência Associated Press, e colocaram a medida em votação como parte de um projeto que visa derrubar uma série de medidas instituídas durante a administração Obama.

A suspensão foi aprovada por 57 votos a favor e 43 contra e foi criticada por senadores democratas, como Chris Murphy, de Connecticut. Ele disse que não sabia como explicaria a seus eleitores que o Congresso estava tornando mais fácil em vez de mais difícil que pessoas com doenças mentais tenham acesso a armas. “Se você não consegue gerenciar suas próprias finanças, como podemos esperar que você seja o portador responsável de uma arma de fogo perigosa e letal?”, questionou.

Filho de João Paulo da preferência a Paulo Câmara

Com informações do Blog do Magno Um fato curioso chamou atenção daqueles que estavam na fila durante a chegada do candidato ao governo do Estado, Paulo Câmara (PSB), para cumprir o seu ato de cidadania. Ao chegar no local Paulo fez questão de ficar na fila, mas devido o tumultuo de fotógrafos e cinegrafistas, os […]

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Com informações do Blog do Magno

Um fato curioso chamou atenção daqueles que estavam na fila durante a chegada do candidato ao governo do Estado, Paulo Câmara (PSB), para cumprir o seu ato de cidadania. Ao chegar no local Paulo fez questão de ficar na fila, mas devido o tumultuo de fotógrafos e cinegrafistas, os agentes do TRE preferiram que o candidato tivesse preferência para não atrasar a votação.

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Só que na mesma fila de Paulo, estava o filho do então candidato ao senado João Paulo (PT), o João Paulo Filho, conhecido como Jampa. Jampa foi consultado pelos fiscais se ele permitia que o candidato passasse a sua frente, e o jovem não hesitou e  entendeu tranquilamente. As informações são do Blog do Magno.

Mulher é morta a pedradas em Santa Cruz da Baixa Verde

Do G1 Caruaru Uma mulher foi encontrada morta à beira de uma estrada no Sítio Mulungu, em Santa Cruz da Baixa Verde neste domingo (25). De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi morta a pedradas. Testemunhas afirmaram que a mulher não é conhecida pelos moradores da comunidade, possivelmente sendo uma andarilha. Ela estaria […]

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Uma mulher foi encontrada morta à beira de uma estrada no Sítio Mulungu, em Santa Cruz da Baixa Verde neste domingo (25). De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi morta a pedradas.

Testemunhas afirmaram que a mulher não é conhecida pelos moradores da comunidade, possivelmente sendo uma andarilha. Ela estaria discutindo com um homem em um bar, horas antes do homicídio acontecer.

De acordo com a PM, o corpo foi encontrado sem documentos, fator que contribui para que a vítima ainda permaneça sem identificação. O suspeito do crime permanece foragido.