TCE anula julgamento de denúncia contra Arquimedes Machado
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça (30) e julgou uma denúncia formulada por Mário José Soares Costa Cavalcanti, ex-vereador da Câmara Municipal de Itapetim, contra Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante, ex-prefeito do referido município.
A denúncia também envolvia as empresas Cayo Jefferson Heli Cavalcanti Piancó-ME, Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda-ME, Itapajeú – Construções e Projetos Ltda. e Paulo Raimundo Marques Nunes Neto-ME.
O teor indicava suposta fraude em licitações para execução de obras, fornecimento de combustíveis e gêneros alimentícios, no Município nos exercícios de 2013 e 2014.
De acordo com o Afogados online, à unanimidade, a Segunda Câmara da Corte de Contas, invocou o poder de autotutela, para anular o julgamento proferido pela Primeira Câmara na sessão do dia 25/05/2017, reabrindo a instrução para notificação do Advogado.
O Relator é o Conselheiro Dirceu Rodolfo e o Processo tem o número 15048147. Semana passada, a Segunda Câmara havia julgado procedente a denúncia de Mário José. O ex-prefeito Arquimedes argumentara que recebeu com surpresa a notícia. “A surpresa se deveu, em primeiro lugar, à ausência de comunicação a meus advogados do julgamento, como determina a lei. Sem isso, o julgamento é inteiramente inválido”, afirmou.




Muitos dos que hoje lamentam derrubada de imóvel histórico poderiam ter feito algo no passado. Não o fizeram.
O prefeito de Solidão, Djalma Alves, do PSB, disse ao blogueiro Júnior Finfa que a chapa governista para as eleições de 2024 terá Maycon da Farmácia candidato a prefeito prefeito e o vereador Antônio Bujão, candidato a vice.
A Diretoria da Mulher de São José do Egito inaugurou, em parceria com o Governo do Estado, o projeto Banco Vermelho, um símbolo de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.
O promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, recomendou à Prefeitura de Serra Talhada, solicitou à Prefeitura que seja incrementada a capacidade de testagem local, em percentual a ser definido pelos gestores (estado e municípios) através de pactuação (caso necessária), dando-se preferência para a descentralização desses serviços.












Você precisa fazer login para comentar.