Caso Korbidian revela lentidão da justiça e manobras para evitar que direito à herança chegue a menor
Por Nill Júnior
Da Itapuama FM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco investigue possíveis irregularidades na tramitação de um processo de inventário que corre sob segredo de justiça no estado.
O caso envolve o patrimônio deixado pelo empresário alemão – que mantinha negócios em Arcoverde e outras cidades de Pernambuco, Korbinian Andreas Dengler, que era conhecido como Bino – que reúne alegações de dilapidação de bens, movimentações financeiras atípicas e suspeita de falsificação de documento público.
No centro do litígio está a defesa de uma criança de 6 anos, que busca o reconhecimento judicial de paternidade e já conta com laudo de DNA positivo.
A representação da menor sustenta que atos administrativos e financeiros praticados ao longo do processo podem comprometer a integridade dos bens e prejudicar futuros direitos sucessórios.
Entre as inconsistências apresentadas às autoridades, a defesa aponta a suposta falsificação de uma procuração pública que teria sido utilizada pelo avô da criança para transferir duas empresas do falecido para o próprio nome.
Além disso, a análise de extratos bancários de uma das empresas do espólio indicaria que o administrador judicial nomeado pelo juízo efetuou um repasse de aproximadamente R$ 17 mil para a conta da advogada da inventariante.
Um relatório assinado por perito judicial anunciando o início dos trabalhos nas empresas também está em questão.
Segundo os advogados da criança, o documento teria sido enviado ao administrador judicial antes mesmo da intimação formal do perito pelo juízo.
A atuação de magistrados que conduziram o caso também passou a integrar as representações. Uma das juízas do processo decretou o segredo de justiça após a formalização das denúncias de irregularidades e, posteriormente, declarou sua suspeição para continuar no feito.
Após tomar posse para compor o secretariado da segunda gestão do governador Paulo Câmara (PSB), Sileno Guedes participou, na tarde desta quinta-feira (03), da transmissão do cargo de secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ). A solenidade foi realizada na sede da pasta, localizada no bairro de Santo Amaro, Recife. O novo gestor foi […]
Após tomar posse para compor o secretariado da segunda gestão do governador Paulo Câmara (PSB), Sileno Guedes participou, na tarde desta quinta-feira (03), da transmissão do cargo de secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ).
A solenidade foi realizada na sede da pasta, localizada no bairro de Santo Amaro, Recife. O novo gestor foi recepcionado por Cloves Benevides, que assume agora a Secretaria de Políticas de Prevenção às Drogas.
O ato contou com a presença da deputada estadual Simone Santana (PSB), do vereador Aderaldo Pinto (PSB), do ex-secretário Roberto Franca, além de gestores da SDSCJ.
Em seu pronunciamento, Guedes lembrou que retorna à pasta após quase duas décadas depois de ter sido gestor da área, ainda na gestão do ex-governador Miguel Arraes.
O secretário lembrou o período vivenciado nos últimos seis anos à frente da Secretaria de Governo na Prefeitura do Recife, falou sobre os desafios da nova atribuição e pontuou que vai atuar na defesa dos que mais precisam, como defendia o ex-governador Eduardo Campos, de quem também foi auxiliar.
“Estamos voltando com a tarefa de aprofundar o diálogo, de resgatar valores que existem na assistência social e o debate com a sociedade, além de ajudar a organizar o que não é organizado. Esse foi o pedido do governador Paulo Câmara. Agora, como homem de tarefa, me coloco sob o comando do governador Paulo Câmara para me somar a vocês, servidores dessa casa, para que possamos tocar programas, melhorar o que pode ser melhorado e buscar novos resultados”, afirmou.
Sileno Guedes é formado em Economia e, além de secretário adjunto de Trabalho e Ação Social do Estado, foi vereador do Recife e secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico no município.
Entre 2003 e 2008, esteve à frente da Superintendência do Metrorec. Nas gestões de Eduardo Campos, assumiu duas pastas: Relações Institucionais e Articulação Social e Regional. Entre 2013 e 2018, ficou à frente da Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife. É também presidente estadual do PSB desde 2011.
Morreu na madrugada desta quarta-feira (8), por volta da 1h, no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, o jovem José Gustavo dos Santos, de 21 anos. Segundo o Blog Júnior Campos, ele estava internado desde o grave acidente registrado na PE-320 na madrugada da última segunda (06). Gustavo não resistiu aos ferimentos provocados […]
Morreu na madrugada desta quarta-feira (8), por volta da 1h, no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, o jovem José Gustavo dos Santos, de 21 anos. Segundo o Blog Júnior Campos, ele estava internado desde o grave acidente registrado na PE-320 na madrugada da última segunda (06).
Gustavo não resistiu aos ferimentos provocados pela colisão frontal entre dois veículos e teve o óbito confirmado durante a madrugada. A notícia causou grande comoção em Flores, especialmente na comunidade rural de Jatobá dos Cruzes, onde ele morava.
O nosso blog apurou que, por protocolo, o corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru. Após a previsão de chegada, a família trará informações sobre velório e sepultamento.
Conhecido pelo jeito alegre e apaixonado pelo esporte, Gustavo Santos era um jovem atleta e participava de campeonatos de futebol de campo na região. Filho único, era muito querido por familiares, amigos e companheiros de equipe.
A morte precoce do jovem aprofunda a tristeza provocada pelo acidente, que já havia mobilizado a população da região desde o dia da ocorrência.
Quedas nos repasses do FPM e redução de liberação de emendas parlamentares preocupam gestores municipais Por: André Luis O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, recorreu às redes sociais para destacar a importância de uma reunião que aconteceu nesta segunda-feira (14) na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). O encontro reuniu prefeitos de diversos municípios pernambucanos para […]
Quedas nos repasses do FPM e redução de liberação de emendas parlamentares preocupam gestores municipais
Por: André Luis
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, recorreu às redes sociais para destacar a importância de uma reunião que aconteceu nesta segunda-feira (14) na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). O encontro reuniu prefeitos de diversos municípios pernambucanos para discutir uma crise agravada pela acentuada queda de mais de 33% nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O encontro teve como foco central analisar a crise resultante das significativas reduções nos repasses do FPM. “No primeiro decêndio de julho, os municípios enfrentaram um declínio superior a 33% nesse fundo. E, para agravar ainda mais o cenário, no mês de agosto, as cidades pernambucanas estão enfrentando uma queda de 20% no mesmo índice e período”, destacou Zeinha na legenda da foto que aparece ao lado da presidente da Amupe, Márcia Conrado, prefeita de Serra Talhada, e Luciano Torres, prefeito de Ingazeira.
Outro aspecto que tem impactado de maneira drástica a gestão municipal em 2023 é a expressiva diminuição na liberação das emendas parlamentares. Até o momento, somente 20% dos valores que foram creditados no ano de 2022 foram efetivamente recebidos pelos municípios.
“No momento, há emendas parlamentares para custeio e a falta dessas verbas causa uma grande repercussão na gestão”, disse Zeinha.
O prefeito Zeinha Torres, ao compartilhar o debate e as preocupações discutidas na reunião da Amupe, demonstrou sua consternação diante dos desafios enfrentados pelos gestores municipais. A crise nos repasses do FPM e a escassez de recursos provenientes de emendas parlamentares têm afetado a capacidade dos municípios de fornecer serviços e atender às demandas de suas populações.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
A prefeita Márcia Conrado assinou na manhã da última terça-feira (7) a convocação de mais 19 concursados em Serra Talhada. Os cargos preenchidos são para agentes municipais de trânsito (3), guardas municipais (10), auxiliar de serviços gerais (5) e técnico Agrícola (1). Os novos servidores atuarão nas secretarias de Administração e Agricultura e Recursos Hídricos, […]
A prefeita Márcia Conrado assinou na manhã da última terça-feira (7) a convocação de mais 19 concursados em Serra Talhada.
Os cargos preenchidos são para agentes municipais de trânsito (3), guardas municipais (10), auxiliar de serviços gerais (5) e técnico Agrícola (1).
Os novos servidores atuarão nas secretarias de Administração e Agricultura e Recursos Hídricos, Comando da Gurada Municipal e STTRANS.
“É com muita alegria que hoje assinamos a oitava convocação do Concurso Público de Serra Talhada.
Estão sendo chamadas mais 19 pessoas para ocupar diversos cargos, somando ao quadro atual que trabalha pelo desenvolvimento de nossa cidade. Com essa convocação, já são 668 convocados do último concurso, renovando o funcionalismo público municipal”, comentou Márcia Conrado.
Os novos convocados têm até 30 dias para se apresentarem na Secretaria de Administração com a documentação necessária. A Secretaria de Administração fica localizada na Avenida Custódio Conrado de Lorena e Sá, n° 600, no bairro AABB. O atendimento será de segunda a sexta, de 8h às 13h, obedecendo a ordem de chegada.
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