Tarifa Social pernambucana passa a valer a partir deste sábado
Por André Luis
Nova modalidade fixa o valor de R$ 27,50 por mês na conta de água e de R$ 55,00 onde há esgoto. Adesão será automática para quem atende aos critérios do programa, sem a necessidade de requerimento à Compesa
A Compesa inicia a implementação da nova Tarifa Social Pernambucana a partir deste sábado (26), um benefício imediato para mais de 400 mil famílias que fixa o valor de R$ 27,50 por mês na conta de água e de R$ 55,00 pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário.
Os beneficiários serão inscritos automaticamente, ou seja, sem a necessidade de requerimento, de deslocamento a uma loja de atendimento da Compesa ou de qualquer ligação para solicitar a adesão à nova tarifa, desde que atendam aos critérios do programa.
Estarão elegíveis para a nova tarifa os pernambucanos com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritos no CadÚnico ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou residentes de habitacionais populares da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (urbano e rural). A Tarifa Social Pernambucana foi lançada pela governadora Raquel Lyra em dezembro do ano passado.
“O acesso ao benefício será automático desde que o cliente atenda aos requisitos previstos em lei. Promovemos o cruzamento de dados oficiais, revisamos eventuais sobreposições de informações e estamos adotando critérios rigorosos para análise dos cadastros para que sejam beneficiados apenas aqueles amparados pelos critérios estabelecidos em lei, que representam cerca de 20% dos nossos usuários. Esses clientes, vale frisar, terão acesso a um desconto de 55% na conta paga hoje. É uma inciativa sem precedentes em Pernambuco, viabilizada a partir de uma eficiência na gestão e com o objetivo de redirecionar esse benefício aos pernambucanos que mais precisam”, destacou o presidente da Compesa, Alex Campos.
A Tarifa Social Pernambucana foi homologada em março deste ano pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), que estabeleceu a estrutura tarifária dos serviços prestados pela Compesa. Para viabilizar a nova tarifa, a Arpe autorizou uma nova estrutura tarifária com validade também a partir do dia 26 de abril. O reajuste será de 9,98%, a ser aplicado em todas as faixas e categorias, ação que permitiu a criação da nova tarifa. De acordo com o presidente da estatal, a iniciativa é ancorado na regra do subsídio cruzado, onde quem tem condições vai pagar um pouco mais na conta para a implantação da tarifa popular.
A proposta do Governo do Estado homologada pela Arpe prevê ainda a continuidade da Tarifa Social atualmente vigente, que passará a ser chamada de “Tarifa de Vulneráveis” e que hoje contempla 72 mil residências, ou cerca de 200 mil pessoas. Essa tarifa, que era de R$ 9,44, passará para R$ 10,39, um reajuste inferior a R$ 1. Uma página com informações sobre a nova Tarifa Social Pernambucana estará disponível no site da Compesa (www.compesa.com.br) a partir da próxima segunda-feira (28).
O vereador Luciano Pacheco (PSD) anunciou oficialmente nesta segunda-feira (8), seu rompimento político com a prefeita Madalena Britto (ainda PTB). Ele engrossa o grupo do ex-prefeito e deputado federal eleito, Zeca, e do deputado estadual Júlio Cavalcanti, ambos do PTB O anúncio foi feito durante a penúltima sessão da Câmara Municipal e no discurso o parlamentar […]
O vereador Luciano Pacheco (PSD) anunciou oficialmente nesta segunda-feira (8), seu rompimento político com a prefeita Madalena Britto (ainda PTB). Ele engrossa o grupo do ex-prefeito e deputado federal eleito, Zeca, e do deputado estadual Júlio Cavalcanti, ambos do PTB
O anúncio foi feito durante a penúltima sessão da Câmara Municipal e no discurso o parlamentar não poupou à prefeita, principalmente a acusando de perseguição política. Ele disse que “acreditou na palavra da prefeita como acreditava em Cristo pregado na cruz”, quando ela falou que não haveria retaliação aos que não votassem nos candidatos dela.
Segundo o vereador Luciano Pacheco, apesar de toda a palavra dada, a prefeita exonerou cargos de confiança ligado a ele desde o dia 8 de outubro, três dias após a eleição. Disse que foi surpreendido na última quinta-feira, quando tomou conhecimento de que algumas pessoas ligadas a ele foram buscar seu salário e ao chegarem a Secretaria de Administração ouviram que eles estavam exonerados desde outubro. “O pior é que demitiram essas pessoas e nem avisaram, não tiveram o respeito de comunicar que você tá fora, não faça compras, não faça dívidas, porque você foi colocado pra fora”, lembrou Luciano. Faltou dignidade, respeito para com essas pessoas”, disse o parlamentar.
Ele questionou que essas pessoas que foram demitidas, agora e desde antes. Segundo a oposição, o número de demitidos já passa de 40, todos ligados ao ex-prefeito Zeca. “Foram os mesmos cargos que foram para as ruas em 2012, fazer porta a porta, pedir votos e elegeram a prefeita Madalena em 2012”. Ele disse que pecou porque acreditou na palavra da prefeita.
Luciano anunciou que a partir desta data, “em solidariedade aos perseguidos, aos demitidos, aos que foram humilhados e desrespeitados” que estava fora do governo Madalena Britto. Ele finalizou dizendo que a partir de agora, mesmo que seja uma voz solitária na Câmara, será “oposição de verdade”.
Ao final, Luciano Pacheco disse que terá muito assunto para levantar nos debates da casa, entre eles a do nepotismo em Arcoverde, alusão a familiares de Madalena que ocupam posição de destaque no governo.
A gestão Madalena nomeou um filho para a pasta de Governo, a filha na Saúde, um genro na pasta de Finanças, uma nota na Chefia de Gabinete e uma sobrinha na Controladoria, além de parentes em segundo e terceiro graus em outras áreas, denúncia a oposição.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
do Estadão Conteúdo Os desembolsos do governo federal com saneamento e habitação não são considerados gastos, mas sim investimentos, e por isso não devem entrar na conta das metas fiscais, afirmou nesta segunda-feira (13) a secretária nacional da habitação, Inês Magalhães. “Desde o governo Lula, habitação e saneamento não são considerados gastos, eles são investimentos. […]
Os desembolsos do governo federal com saneamento e habitação não são considerados gastos, mas sim investimentos, e por isso não devem entrar na conta das metas fiscais, afirmou nesta segunda-feira (13) a secretária nacional da habitação, Inês Magalhães. “Desde o governo Lula, habitação e saneamento não são considerados gastos, eles são investimentos. Não devem ser considerados no cálculo do superávit (primário)”, explicou.
A secretária participa nesta segunda-feira, 13, de seminário sobre o programa Minha Casa, Minha Vida com empresários do setor da construção como representante da candidatura de Dilma Rousseff (PT) à reeleição. Inês reafirmou o compromisso anunciado por Dilma de contratar 3 milhões de moradias dentro do programa no período entre 2015 e 2018.
Desse total, 350 mil ocorrerão ainda no primeiro semestre, conforme negociado com representantes do setor, que temiam uma hiato nas contratações durante o período de transição da segunda para a terceira fase do programa. “Fizemos isso para dar mais tranquilidade e evitar que tenha algum tipo de interrupção nos investimentos”, explicou, acrescentando que esse cenário garante uma previsibilidade razoável para os empresários sobre os investimentos nos próximos quatro anos.
O secretário da habitação do Estado de São Paulo, Marcos Penido, representando a candidatura de Aécio Neves (PSDB) à Presidência, procurou afastar a preocupação de empresários sobre eventuais paralisações no Minha Casa, Minha Vida caso haja troca de governo. “Nossa proposta é de manter o que for bom e melhorar. Em hipótese alguma haverá paralisação na análise de projetos enquanto se discutem e se fecham as propostas de melhorias no programa para os próximos anos”, disse. “Haverá continuidade do programa para que a gente possa trocar a roda com o carro em movimento”, comparou.
Penido afirmou que irá manter os subsídios ao programa e que a equipe do PSDB “tem consciência de que o subsídio gera renda e dignidade para a população”. O representante de Aécio defendeu ainda a ampliação das parcerias do programa habitacional com Estados e municípios para garantir a viabilização dos projetos. Ele citou o caso de São Paulo, onde o governo estadual faz um aporte adicional para garantir a construção de habitações populares nas grandes cidades, e que sem isso, os projetos ficariam inviáveis devido aos preços elevados dos terrenos.
A Prefeitura de Afogados já conseguiu imunizar 76% da população com 18 anos e mais com a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid-19. O número foi atingido após o mutirão de segunda dose realizado no último sábado. Na faixa etária entre 12 e 17 anos, 98,2% já tomaram a primeira dose […]
A Prefeitura de Afogados já conseguiu imunizar 76% da população com 18 anos e mais com a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid-19.
O número foi atingido após o mutirão de segunda dose realizado no último sábado. Na faixa etária entre 12 e 17 anos, 98,2% já tomaram a primeira dose da vacina.
Além das pessoas no tempo certo para tomar a segunda dose, os profissionais da secretaria de saúde também vacinaram adolescentes que haviam agendado a vacina para este final de semana.
“Temos avançado bastante na vacinação de nossa população, com a queda dos números da doença em nossa cidade. Esperamos, muito em breve, poder completar o esquema de vacinação para todos os Afogadenses com idade permitida para tomar a vacina,” avaliou Artur Amorim, secretário Municipal de Saúde.
Região confirmou quatro novos óbitos pela doença Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta sexta-feira (04.02), foram notificados 597 novos casos de Covid-19, 633 recuperados e 4 novos óbitos na região nas últimas 24h. Óbitos – um em Itapetim – detalhes […]
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta sexta-feira (04.02), foram notificados 597 novos casos de Covid-19, 633 recuperados e 4 novos óbitos na região nas últimas 24h.
Óbitos – um em Itapetim – detalhes não divulgados, um em Serra Talhada – Paciente do sexo masculino, 42 anos. Comorbidades: etilista, insuficiência renal aguda. Faleceu no dia 03/02/22, no Hospital Eduardo Campos e dois em Tabira – Segundo a Vigilância Epidemiológica, os óbitos identificados estavam em investigação.
Catorze das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 89 em Afogados da Ingazeira, 11 em Brejinho, 56 em Carnaíba, 51 em Flores (72H), 43 em Iguaracy, 4 em Ingazeira, 11 em Itapetim, 11 em Quixaba, 39 em Santa Cruz da Baixa Verde, 59 em São José do Egito, 143 em Serra Talhada, 9 em Solidão, 41 em Tabira e 30 em Triunfo.
Calumbi, Santa Terezinha e Tuparetama não divulgaram boletim epidemiológico.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 45.574 casos confirmados, 40.607 recuperados (89,10%), 684 óbitos e 4.283 casos ativos da doença.
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