IPA lamenta morte do pesquisador e professor Antônio de Pádua
Por André Luis
É com profundo pesar que informamos o falecimento do Dr. Antônio de Pádua Maranhão Fernandes, ao 79 anos, ocorrido nesta terça-feira (02/03), em Maceió, vítima da Covid 19.
Ex-pesquisador e diretor de Pesquisa do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Pádua atuou na área de Zootecnia, com ênfase em Manejo e Conservação de Pastagens, tendo conquistado o título de Mestre em Zootecnia, pela Universidade Federal de Viçosa, em 1970.
Ele também foi professor da disciplina de Forragicultura, do curso de Zootecnia da UFRPE, onde contribuiu fortemente para a criação do primeiro curso de pós-graduação, em nível de mestrado, oferecido pelo Departamento de Zootecnia.
Pádua deixa uma relevante contribuição para as Ciências Agrárias, tendo escrito vários artigos em periódicos especializados e diversos trabalhos em anais de eventos. Em suas atividades profissionais, interagiu com 64 colaboradores em coautorias de trabalhos científicos.
Com o trabalho desenvolvido, Pádua deixa um importante legado para o desenvolvimento da agropecuária de Pernambuco, inclusive como produtor e criador. O IPA lamenta a perda de um de seu mais importantes colaboradores, ao tempo em que se solidariza com familiares e amigos.
Faltando um pouco mais de um ano para as eleições 2020, já se iniciam os trabalhos partidários para a disputa municipal. Na noite desta quinta-feira (05) o Podemos anunciou apoio a pré-candidatura do delegado Antônio Resende (PP) a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no litoral sul do estado. O presidente da sigla, o deputado […]
Faltando um pouco mais de um ano para as eleições 2020, já se iniciam os trabalhos partidários para a disputa municipal. Na noite desta quinta-feira (05) o Podemos anunciou apoio a pré-candidatura do delegado Antônio Resende (PP) a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no litoral sul do estado. O presidente da sigla, o deputado federal Ricardo Teobaldo, fez o anúncio oficial.
Na ocasião, Ricardo Teobaldo celebrou a parceria com Resende. “É com muita alegria e satisfação que eu visito o Cabo de Santo Agostinho. Aqui, trago o meu apoio e o apoio do Podemos a pré-candidatura a prefeito do companheiro Resende. Ele representa uma nova fase na política do Cabo de Santo Agostinho”, destacou Teobaldo.
O parlamentar também comentou o cenário político no município. “O povo do Cabo não aguenta mais essa eterna polarização entre dois grupos políticos. Os índices de violência pipocam no município. É preciso alguém que tenha coragem e força para enfrentar o problema de frente. Resende já mostrou que sabe fazer e está preparado para o desafio”, completou.
O delegado Antônio Resende celebrou a chegada do Podemos. “Agradeço ao apoio do deputado Teobaldo e do Podemos. Estou extremamente feliz. Esse não é um movimento de Resende. É um movimento do povo. A cada dia eu vejo nas ruas, no sentimento da população, que a hora do Cabo é agora”, contou Antônio Resende.
Presidente cumpre agenda no Cabo de Santo Agostinho e acompanha ampliação da unidade farmacêutica Por Maysa Sena/Folha de Pernambuco Foto: Betânia Santana/Folha de Pernambuco Lula chegou à unidade acompanhado do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB); da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD); do prefeito do Recife, João Campos (PSB); do diretor-presidente do Porto de Suape, Armando […]
Presidente cumpre agenda no Cabo de Santo Agostinho e acompanha ampliação da unidade farmacêutica
Por Maysa Sena/Folha de Pernambuco
Foto: Betânia Santana/Folha de Pernambuco
Lula chegou à unidade acompanhado do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB); da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD); do prefeito do Recife, João Campos (PSB); do diretor-presidente do Porto de Suape, Armando Monteiro Bisneto; e dos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos), André de Paula (Pesca e Aquicultura) e Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovação). A comitiva é recepcionada por representantes da empresa e autoridades locais.
Também estavam presentes o senador Humberto Costa (PT) e os deputados federais Pedro Campos (PSB) e Luciano Bivar (UB).
Na chegada, o presidente posou junto aos trabalhadores da fábrica e seguiu para a visita na sede do Aché.
A unidade está em fase de ampliação para produzir medicamentos estéreis líquidos, área considerada estratégica pela indústria farmacêutica, sobretudo para o atendimento da rede hospitalar.
do Blog da Folha de Pernambuco Meses depois de muros da cidade do Recife surgirem com pichações insinuando que o PT foi o responsável pela morte do ex-governador Eduardo Campos (PSB), vítima de acidente aéreo fatal, em agosto, o partido decidiu fazer um alerta, em nota enviada à imprensa. Citando a campanha acirrada no Estado, […]
Meses depois de muros da cidade do Recife surgirem com pichações insinuando que o PT foi o responsável pela morte do ex-governador Eduardo Campos (PSB), vítima de acidente aéreo fatal, em agosto, o partido decidiu fazer um alerta, em nota enviada à imprensa. Citando a campanha acirrada no Estado, a comissão executiva estadual da legenda disse que a iniciativa sugere se tratar de uma ação planejada e sistemática “e não de pichações individuais e espontâneas”. O partido ainda pede ajuda ao prefeito Geraldo Julio (PSB) no caso de uma escola, cujo muro tem pichado “O PT matou Eduardo”.
Confira nota na integra:
Pernambuco, como todo o Brasil, vive uma campanha eleitoral das mais acirradas. Muito bom se esta radicalidade se limitasse ao âmbito do debate das ideias e até do confronto das propostas.
Em meio a tal acirramento, até que se aceita conviver com uma ou outra exaltação de militantes, com discussões acaloradas e argumentos apaixonados.
O que não pode caber em campanha, nem na relação política, são posturas intimatórias e criminalizantes.
Nós, do PT, convivemos durante todo o 1º turno com muitas insinuações descabidas e até caluniosas, após o acidente que vitimou o ex-governador Eduardo Campos, exibidas em discursos e pichações em vários pontos do Recife e de outras cidades da Região Metropolitana: “O PT matou Eduardo“, diziam.
A mesma frase, a mesma letra, a mesma tinta, articuladamente, em muros residenciais, públicos e até em placas de outdoors, o que nos sugere se tratar de uma ação planejada e sistemática e não de pichações individuais e espontâneas.
Restringimos a nossa reação a mover uma Notícia Crime junto ao Ministério Público Eleitoral, ainda em andamento.
Porém, iniciado o 2º turno, tais ações – discursos políticos e pichações – voltam a ocorrer em novos lugares. Aqueles que conseguirmos comprovar a autoria merecerão da nossa parte as medidas cabíveis.
Em destaque, queremos mostrar, estarrecidos e indignados, a fachada da Escola Municipal do Recife Virgem Poderosa, com esta pichação, já há dias, sem que o operoso prefeito tome qualquer providência na preservação do patrimônio público.
Esta ignóbil acusação é tão sem sustentação, que só encontra guarida nas práticas mais obscuras da velha política, e por elas nós não iremos enveredar.
Reafirmamos nossa determinação em buscar todas as medidas que possam esclarecer esta lamentável ação criminosa.
Presidente levará questão ao plenário Do Poder 360 O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou nesta 5ª feira (8.fev.2018) que a Corte vai reavaliar a possibilidade de candidatos condenados em 2ª Instância registrarem candidaturas. O ministro é adepto da corrente de que 1 condenado por órgão colegiado nem sequer tem direito […]
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou nesta 5ª feira (8.fev.2018) que a Corte vai reavaliar a possibilidade de candidatos condenados em 2ª Instância registrarem candidaturas.
O ministro é adepto da corrente de que 1 condenado por órgão colegiado nem sequer tem direito ao registro. Deu a entender que o TSE pode barrar antecipadamente o registro de condenados, antes mesmo de a candidatura ser impugnada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ou por partidos opositores.
“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer [pedido de impugnação]. É algo que tem que passar pelo colegiado”, afirmou Fux.
A inelegibilidade de condenados em 2ª Instância é determinada pela Lei da Ficha Limpa. Em seu discurso de posse, o ministro afirmou que o TSE será implacável na aplicação da norma.
A Corte também discutirá em plenário os casos de candidatos condenados que conseguirem liminares (decisão provisória) suspendendo os efeitos da inelegibilidade.
“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, afirmou Fux.
Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez […]
Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez que o Supremo apreciou a matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.
A discussão teve início no ano de 2019, quando a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia editou a Portaria 1348, que determinou aos municípios do país a obrigatoriedade de realizar reformas nos regimes previdenciários próprios, para fins de adequá-los às diretrizes da Reforma da Previdência, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive com o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores.
Diante do desrespeito à autonomia legislativa assegurada pela Constituição aos municípios, bem como pela necessidade de observação do pacto federativo, e ainda em razão da determinação aos municípios brasileiros ter sido realizada por simples portaria, Dr. Pedro Melchior apresentou ação questionando a ato do Ministério da Economia, tendo o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acolhido o pedido, assegurando o direito do município de não se subme
Desta decisão, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e na análise do caso pela primeira vez em relação aos municípios, o Ministro DIAS TOFFOLI, confirmou integralmente o entendimento, assentando no seu voto que “a portaria impugnada violou o pacto federativo e a autonomia das unidades subnacionais (na presente espécie, do município). Explico. No que diz respeito aos municípios, cumpre recordar que, à luz da jurisprudência da Corte, a autonomia dessas unidades federadas compreende a auto-organização, a auto-legislação, o autogoverno e a autoadministração. São eles, assim, que possuem o poder de disciplinar, observadas as regras constitucionais de distribuição de competências, seus próprios tributos, o que inclui a contribuição previdenciária em face dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, destinada ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, compondo a unanimidade da 1.ª Turma do Supremo Tribunal.
Segundo o Dr. Edimir de Barros Filho, advogado sênior do escritório, e especialista em previdência municipal, “o precedente que o Supremo Tribunal Federal firmou pela primeira vez sobre a matéria em prol dos municípios, servirá leading case, ou seja, o caso líder, cujas conclusões certamente serão seguidas nos recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e nos demais Tribunais Federais do país acerca da temática”.
Também comemorando o julgamento e os seus efeitos, o Dr. Rivaldo Leal de Mélo, decano do Barros Advogados, ressaltou “o alto nível da análise empreendida pelo Ministro Toffoli ao dar a palavra final sobre a matéria”, lembrando ainda que “a autonomia dos municípios deve ser sempre respeitada, diante do princípio constitucional do pacto federativo”.
Para os advogados Dr. Dyego Girão e Dra. Renata Bezerra, também integrantes da banca, “a vanguarda do município pernambucano no questionamento da matéria, encontrou acolhimento junto ao Poder Judiciário Federal, que afastou as diretrizes inconstitucionais trazidas na Portaria do Ministério da Economia”.
O administrador do escritório, Dr. Paulo Barros, assentou que “o posicionamento definitivo da Suprema Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Portaria 1348, demonstra o alto nível da advocacia municipalista pernambucana, que de forma pontual, a questionou, conseguindo estabelecer importante precedente na jurisprudência do órgão de cúpula da justiça brasileira, no campo do direito administrativo”.
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