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Tarcísio: primeiro ato, se eu for presidente, será indulto a Bolsonaro

Por Nill Júnior

Da CNN Brasil

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse que sua primeira medida se vier a ser presidente da República seria conceder um indulto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ele foi questionado se concederia o indulto em entrevista ao Diário do Grande ABC. “Na hora. Primeiro ato. Porque eu acho que tudo isso que está acontecendo é absolutamente desarrazoado”, afirmou.

Ele voltou a negar, porém, a intenção de se candidatar à presidência em 2026. “Eu não sou candidato à presidência, vou deixar isso bem claro. Todo governador de São Paulo é presidenciável, pelo tamanho do estado, um estado muito importante”, pontuou.

“Mas vamos pegar na história recente qual foi o governador de São Paulo que se tornou presidente da República: o último foi Jânio Quadros e o penúltimo foi Washington Luís”, ponderou.

Tarcísio também disse que não confia na Justiça e que não vê elementos para a condenação de Bolsonaro, que começa a ser julgado por tentativa de golpe na próxima terça-feira (2) no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Não acredito em elementos para ele ser condenado, mas infelizmente hoje eu não posso falar que confio na Justiça, por tudo que a gente tem visto”, disse.

O governador ainda defendeu a anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado e a “prerrogativa” do Congresso em construir uma “solução política”.

“A gente tem falado com partidos, acredito muito em uma saída política via Congresso, e o Congresso tem que ter sua prerrogativa respeitada para construir uma solução política. Essa solução [anistia] não é novidade, esteve presente em outros momentos do Brasil”, declarou, citando episódios desde revoltas do período colonial até o “movimento de 64”.

Na entrevista, Tarcísio ainda cobrou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que paute a anistia. Ele não citou Motta nominalmente. “Entendo que os presidentes da Casa têm que submeter isso à vontade do plenário, e não pode ter interferência de outro Poder.”

Outras Notícias

Após derrota no IOF, Lula reforça discurso de proteção aos mais pobres

Após ver o Congresso derrubar a alta do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aproveitou um evento sobre reforma agrária para reforçar o discurso de proteção aos mais pobres. Lula esteve nesta sexta-feira (27) em Araguatins, no Tocantins, e voltou a se apresentar como um presidente que dá […]

Após ver o Congresso derrubar a alta do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aproveitou um evento sobre reforma agrária para reforçar o discurso de proteção aos mais pobres.

Lula esteve nesta sexta-feira (27) em Araguatins, no Tocantins, e voltou a se apresentar como um presidente que dá prioridade aos trabalhadores brasileiros.

“Eu não sou o presidente dos pobres. Eu sou vocês na Presidência da República”, discursou.

“Eu governo esse país para todo mundo, mas eu tenho um lado, e o meu lado é o do povo trabalhador desse país, o meu lado são os professores desse país, o meu lado é o povo, o meu lado é a classe média desse país que é quem paga Imposto de Renda. É por isso que eles não gostam”, acrescentou Lula.

Segundo o presidente, muitas pessoas não o aprovam porque ele enviou ao Congresso o projeto de lei que isenta de IR quem recebe até R$ 5 mil mensais. O governo propôs compensar a perda de arrecadação com a cobrança de um imposto mínimo sobre as rendas mais altas.

“Eles não querem pagar porque quem paga imposto é quem trabalha e recebe o contracheque no final do mês, que é descontado na fonte”, disse Lula.

TCE-PE suspende pregão de videomonitoramento em Tamandaré por indícios de irregularidades

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e publicada no Diário Oficial do Tribunal.

A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa TBNET Informática Ltda. – ME, que apontou possíveis irregularidades na condução do certame. O pregão tem valor estimado de R$ 539.121,05 e prevê o registro de preços para eventual e futura contratação, pelo prazo de 12 meses, de serviços que incluem instalação, manutenção, gravação, armazenamento, gerenciamento do sistema e fornecimento de equipamentos e câmeras em regime de comodato.

De acordo com o extrato da decisão, a área técnica do TCE-PE, por meio da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), identificou falhas relevantes no julgamento das propostas. Entre os principais pontos, a auditoria apontou que a inabilitação da empresa representante teria configurado irregularidade, caracterizada por descumprimento do dever de julgamento objetivo, restrição indevida à competitividade e formalismo excessivo.

Outro aspecto destacado foi a atuação da pregoeira ao admitir que uma deficiência na qualificação econômico-financeira — especificamente a ausência de Certidão de Falência — fosse tratada como regularidade fiscal. Para o corpo técnico, a manutenção da habilitação da empresa declarada vencedora nessas condições violou os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.

Ao analisar o caso, o conselheiro Marcos Loreto entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade nos indícios levantados pela auditoria (fumus boni iuris) e urgência na atuação do órgão de controle (periculum in mora), uma vez que a contratação ainda não havia sido formalizada e poderia resultar em prejuízo à prestação do serviço público.

Com isso, o relator determinou a suspensão do pregão na fase em que se encontra, até pronunciamento definitivo do TCE-PE, decisão que será submetida à apreciação da Segunda Câmara do Tribunal. O conselheiro também destacou que o risco de dano reverso é reduzido.

Além da suspensão do certame, foi determinada a instauração de Auditoria Especial pela Diretoria de Controle Externo (DEX), com o objetivo de aprofundar a análise das desconformidades apontadas, bem como de outros aspectos considerados pertinentes. O procedimento deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

A Prefeitura Municipal de Tamandaré foi intimada a se manifestar sobre a decisão no prazo improrrogável de cinco dias úteis, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021. O TCE-PE informou ainda que o inteiro teor da decisão e os documentos relacionados estão disponíveis nos autos do processo.

Prefeituras poderão ampliar número de profissionais do Mais Médicos

Pajeú Radioweb – André Luiz Segundo o Ministério da Saúde, municípios de todo o País terão nova oportunidade de participar ou ampliar o número de vagas do Programa Mais Médicos. As prefeituras agora vão poder realizar a contratação de profissionais cubanos, por meio de cooperação direta com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com recursos […]

Pajeú Radioweb – André Luiz

Segundo o Ministério da Saúde, municípios de todo o País terão nova oportunidade de participar ou ampliar o número de vagas do Programa Mais Médicos.

As prefeituras agora vão poder realizar a contratação de profissionais cubanos, por meio de cooperação direta com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com recursos próprios.

A medida poderá ser adotada tanto pelas cidades que já fazem parte do Programa como para as que ainda não aderiram à iniciativa. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirma que a possibilidade de novas adesões vai beneficiar as cidades que, por algum motivo, acabaram não ingressando no Programa anteriormente.

“Acordamos que os municípios poderão contratar diretamente, com recursos próprios, os médicos do convênio da OPAS com o governo de Cuba. É uma nova oportunidade para municípios aderirem e conseguirem, assim, expandir com qualidade o atendimento à população na Atenção Básica”, ressaltou.

A resolução foi aprovada durante reunião, nesta quinta-feira (27), em Brasília, da Comissão Intergestores Tripartite, que reúne gestores do governo federal, estados e municípios para a decisão e articulação conjunta de políticas de saúde.

Pela resolução aprovada na reunião, o município ficará responsável por pagar a bolsa-formação dos médicos, além de moradia e alimentação. O Ministério da Saúde ficará responsável por elaborar uma minuta para auxiliar a prefeitura a realizar o trâmite, de acordo com a legislação municipal, e, assim, permitir a celebração do acordo com a OPAS.

Também ficou acertado que, por meio de ofício, todos os municípios que participam do Programa Mais Médicos serão informados das regras de permanência dos profissionais cubanos que, segundo contrato com a OPAS, é de três anos. As prefeituras que apoiarem judicialmente ações ferindo essa regra serão descredenciadas.

“O Ministério da Saúde reforça o seu compromisso pela continuidade do programa e pela manutenção da assistência à população. Não há redução no programa. O Programa Mais Médicos conta com um quantitativo fixo de 18.240 vagas. O objetivo das medidas anunciadas hoje é expandir o número de profissionais do Mais Médicos atuando no País, abrindo uma nova oportunidade para as prefeituras”, destacou o ministro.

Tuparetama: Câmara instala projeto Orelhão Digital

A manhã desta quarta-feira (26), foi marcada por muita emoção no plenário da Câmara Municipal de Tuparetama. Numa iniciativa do presidente da Casa Legislativa, Arlã Markson, houve a inauguração da sala do orelhão digital que homenageou em seu nome, a figura do saudoso vereador Sebastião Cezar, o Peba da Farinha. Além de sua esposa e filhas, todos […]

A manhã desta quarta-feira (26), foi marcada por muita emoção no plenário da Câmara Municipal de Tuparetama.

Numa iniciativa do presidente da Casa Legislativa, Arlã Markson, houve a inauguração da sala do orelhão digital que homenageou em seu nome, a figura do saudoso vereador Sebastião Cezar, o Peba da Farinha. Além de sua esposa e filhas, todos os demais familiares estiveram prestigiando a inauguração no prédio do legislativo.

O orelhão digital é um projeto do Ministério Público de Pernambuco, que traz vários serviços ao cidadão, como emissão de documentos e outras atividades.

Estiveram presentes na cerimônia solene o promotor de justiça Marcio Franca, o vice-prefeito Diógenes Patriota e os vereadores que compõem a Casa. Os serviços começaram a ser prestados de imediato para a população.

TCE condena prefeito da Pedra por uso irregular de “voluntários”

Auditoria aponta gasto de R$ 19,3 milhões e burla a concurso público na gestão de Júnior Vaz PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal da Pedra, sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, conhecido como Júnior Vaz. A decisão, […]

Auditoria aponta gasto de R$ 19,3 milhões e burla a concurso público na gestão de Júnior Vaz

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal da Pedra, sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, conhecido como Júnior Vaz. A decisão, publicada no Acórdão T.C. nº 157/2026 nesta segunda-feira (09), revela um esquema de contratações que utilizava a Lei do Voluntariado para preencher cargos que deveriam ser ocupados por servidores concursados ou terceirizados regulares.

A auditoria, que abrangeu os exercícios de 2023 e 2024, identificou que a prefeitura mantinha um “exército” de supostos voluntários em funções essenciais e contínuas. Diferente do que prevê a legislação para o trabalho voluntário — que deve ser não remunerado e para fins sociais ou educativos — os trabalhadores na Pedra exerciam funções como:

Garis e fiscais de limpeza urbana; merendeiras e cuidadores de crianças especiais; auxiliares de serviços gerais, farmácia e lavanderia.

Segundo o relator, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, esses profissionais tinham carga horária fixa e recebiam remuneração mensal, o que caracteriza vínculo empregatício comum, ignorando a obrigatoriedade do concurso público prevista na Constituição Federal.

O ponto mais crítico do relatório aponta que a gestão de Júnior Vaz utilizou o pagamento desses “voluntários” para mascarar os gastos reais com a folha de pagamento do município. O valor total de R$ 19.315.600,00 foi registrado na contabilidade sob a rubrica de “outros auxílios financeiros”.

Na prática, essa estratégia permitiu que a prefeitura apresentasse um gasto com pessoal abaixo do que realmente era executado, burlando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao não contabilizar esses quase R$ 20 milhões como despesa de pessoal, a gestão evitava sanções legais por excesso de gastos.

Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou uma multa de R$ 11.070,09 ao prefeito Júnior Vaz. Além da penalidade financeira, o Tribunal emitiu determinações imediatas para a administração municipal:

Fim do recrutamento: A prefeitura deve parar imediatamente de usar “voluntários” para serviços públicos permanentes e habituais.

Concurso Público: O gestor deve realizar um levantamento da real necessidade de pessoal para promover a abertura de concurso público ou a contratação regular de empresa terceirizada.

Correção Contábil: O Tribunal alertou que despesas dessa natureza não podem mais ser registradas como auxílio financeiro, sob pena de nova violação à LRF.

 

A decisão cabe recurso, mas envia um sinal claro aos gestores da região sobre o uso indevido de leis de incentivo para evitar o cumprimento de regras constitucionais de acesso ao serviço público.