Polo Pé de Serra congrega a tradição do forró no São João de Arcoverde
Por André Luis
Foto: Paulo Paiva/Arquivo DP
Foto: Paulo Paiva/Arquivo DP
Promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, em parceria com o Sesc Arcoverde, o Polo Pé de Serra acontece na Praça Winston Siqueira e agrega uma programação dedicada inteiramente ao genuíno forró. O espaço visa fomentar a tradição de artistas e bandas, sendo também um dos principais atrativos turísticos, através da valorização da cultura local.
De acordo com a secretária de Cultura e Comunicação, Teresa Padilha, o polo possui como característica principal oferecer uma variedade de atrações locais e regionais no decorrer da festividade. “Estão sendo contemplados este ano o total de 16 artistas e grupos, entre trios e bandas do segmento, que fortalecem com grande empenho a manutenção do forró pé de serra em nossa cultura”, afirmou.
Oposição denunciou desvio de finalidade no montante de R$ 9 milhões A juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 18ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu tutela de urgência determinando que a prefeita Márcia Conrado e o secretário municipal de Educação, Edmar Júnior, se abstenham de continuar desviando os recursos do FUNDEB e do Salário […]
Oposição denunciou desvio de finalidade no montante de R$ 9 milhões
A juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 18ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu tutela de urgência determinando que a prefeita Márcia Conrado e o secretário municipal de Educação, Edmar Júnior, se abstenham de continuar desviando os recursos do FUNDEB e do Salário Educação do município de Serra Talhada para outras finalidades, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Na decisão, a magistrada acatou as denúncias feitas pelo vereador Vandinho da Saúde acerca do desvio de R$ 9 milhões das contas do FUNDEB em 2024. As denúncias foram apresentadas ao Judiciário por meio da Ação Popular n° 0800522-95.2024.4.05.8303.
Segundo a juíza, há provas robustas da utilização irregular dos recursos na gestão Márcia. O Ministério Público Federal também apresentou parecer favorável ao pedido de tutela inibitória, para impedir que a gestão continue sacando os recursos do fundo irregularmente.
Veja trecho da decisão: “No caso em concreto, cotejando-se os argumentos expendidos, bem como as provas até o momento carreadas aos autos, entendo que foram demonstrados todos os requisitos necessários à concessão da medida, existindo robustas provas de que houve a utilização de recursos do FUNDEB e Salário Educação para pagamento de verbas referente à Merenda Escolar e Combustíveis”.
A magistrada também apontou as confissões feitas pelo próprio secretário Edmar Júnior. “De início, cumpre destacar a declaração do próprio secretário de educação José Edmar Bezerra Junior, alegando ter ocorrido a utilização de repasses do FUNDEB para acobertar despesas de 2023, fazendo alusão expressa a débitos de fornecedores de merendas, as quais deveriam ser quitadas para iniciar o ano letivo com todos os suportes necessários para garantir o funcionamento do início das aulas em 2024”.
“Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência ora requestado, determinando que os gestores MARCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO e JOSÉ EDMAR BEZERRA JUNIOR se abstenham de utilizar os recursos do FUNDEB e do Salário Educação para pagar compra de Merenda Escolar e de Combustíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.” Clique aqui e veja a decisão .
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.
A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.
O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.
A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.
No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.
“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.
O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.
“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.
O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.
“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.
Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.
“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.
PGR E STF
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.
A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.
A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.
“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.
O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.
O Secretário de Finanças de São José do Egito, Augusto Valadares, criticou vereadores da oposição que afirmaram não ter havido “herança maldita” da gestão Romério para o atual governo Evandro Valadares. O vereador Alberto Oliveira da Silva, o Alberto de Zé Loló disse que a prefeitura havia informado uma dívida de pouco mais de R$ […]
O Secretário de Finanças de São José do Egito, Augusto Valadares, criticou vereadores da oposição que afirmaram não ter havido “herança maldita” da gestão Romério para o atual governo Evandro Valadares.
O vereador Alberto Oliveira da Silva, o Alberto de Zé Loló disse que a prefeitura havia informado uma dívida de pouco mais de R$ 2 milhões. “Foi na realidade pouco mais de R$ 300 mil”, disse.
Diz Augusto, com documento apresentado ao blog, que o governo do ex-prefeito Romério do PT deixou quase R$ 5 milhões de débitos.
“Só com os aposentados as folhas de pagamentos do mês de dezembro e 13º salário de 2016 somam total de R$ 885.129,23 mil. O saldo da conta em 30 de dezembro de 2016, último dia últil da gestão anterior era de apenas R$ 1.292,69. “Só em 09 de janeiro de 2017, com repasses já na gestão do atual prefeito foram pago os aposentados”.
Diz ser necessário esclarecer ainda que restaram de débitos o valor de R$ 378.522,29 referentes aos repasses descontados dos servidores. “Esse fato é caracterizado como apropriação indébita”, disse em nota. Veja documento encaminhado por Augusto Valadares ao blog:
G1 Em auditoria do Tribunal de Contas o Estado de Pernambuco (TCE-PE), mostrou uma licitação feita pela Prefeitura de Salgueiro, no Sertão do estado, para a compra de ambulâncias por meio de pregão, o preço estimado no início do processo licitatório foi de R$ 86 mil reais, mas no final a compra se concretizou no […]
Em auditoria do Tribunal de Contas o Estado de Pernambuco (TCE-PE), mostrou uma licitação feita pela Prefeitura de Salgueiro, no Sertão do estado, para a compra de ambulâncias por meio de pregão, o preço estimado no início do processo licitatório foi de R$ 86 mil reais, mas no final a compra se concretizou no valor de R$ 84 mil reais, valor pago em 6 veículos modelo Fiat furgão.
O que chamou a atenção dos auditores do TCE é que outras cidades como Serra Talhada e Orocó, adquiriram o mesmo modelo de ambulância por um valor inferior aos de Salgueiro, por R$ 70 mil reais, o ministério público federal verificou ainda que o mesmo veículo pode ser comprado por valores entre R$ 59 mil a R$ 67 mil reais.
O relatório revela ainda um prejuízo aos cofres públicos de R$ 11 mil reais por unidade na compra de 6 ambulâncias, ainda faltando o relatório de mais 5 ambulâncias.
A compra superfaturada foi realizada pelo prefeito Clebel Cordeiro e o secretário de Saúde, à época, Felipe Sampaio.
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, acompanhado do presidente da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, Alexandre Lira, receberam nesta quarta-feira, 1º de setembro, as novas diretorias eleitas para o quadriênio 2021-2025, do Centro de Ensino Superior de Arcoverde – CESA, e da Escola de Ensino Superior de Arcoverde – ESSA. Para o […]
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, acompanhado do presidente da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, Alexandre Lira, receberam nesta quarta-feira, 1º de setembro, as novas diretorias eleitas para o quadriênio 2021-2025, do Centro de Ensino Superior de Arcoverde – CESA, e da Escola de Ensino Superior de Arcoverde – ESSA.
Para o CESA, foram empossadas hoje a diretora Izabel Cristina Souza e a vice-diretora Maria das Dores Ramos. Já para a ESSA, tomaram posse a diretora Luciene Maria Ferreira do Nascimento e o vice-diretor Alfredo Telino Leal de Lacerda.
“Hoje, o ensino superior de Arcoverde dá um importante passo e tenho certeza que estes novos membros das diretorias do CESA e da ESSA, integrados aos trabalhos já desempenhados pela AESA, serão peças fundamentais para que estudantes e toda a comunidade acadêmica tenham o máximo de qualidade e eficiência daqui em diante”, afirmou o prefeito Wellington Maciel.
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