Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Resolução do TRE jogada no lixo em Arcoverde, diz jornalista

Publicado em Notícias por em 1 de novembro de 2020

Blog do Magno

O juiz eleitoral de Arcoverde, Drauternani Pantaleão, autorizou uma carreata hoje na cidade, a 250 km do Recife, do candidato a prefeito pelo MDB, Wellington da LW, sob o argumento de estar obedecendo uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral, mesmo após a aprovação da resolução, por unanimidade do pleno da corte, suspendendo todos os atos de campanha com aglomerações no Estado. 

Ao blog do Magno, ele disse que o ato seria realizado, mas obedecendo as regras sanitárias e a resolução, ou seja, uma carreata sem aglomerações.

Mas nada disso se cumpriu. O candidato, junto com a prefeita Madalena Britto, do PSB, partido oficial do governador, desmoralizaram a Justiça Eleitoral. 

As fotos enviadas ao blog comprovam tudo. Homens, mulheres e até crianças em situação de risco, expondo a vida em cima de caminhões. Uma multidão foi formada. Era como se a prefeita dissesse: aqui, a lei sou eu. Mando até na Justiça Eleitoral.

Uma vergonha que levou a resolução baixada pelo TRE ao ridículo, com repercussão negativa em todo o Estado. Pelo que ocorreu em Arcoverde, a cidade é uma ilha, não pertence ao território de Pernambuco. 

Vestidos de verdes, Wellington, seu vice, o delegado Israel Rubis, e a prefeita acenavam para o povo em cima de uma caminhonete apinhada de gente. Na prática, a prefeita revogou a lei e jogou a resolução do TRE no lixo. Confira as imagens.

Por meio de nota, o TRE-PE se pronunciou sobre a decisão do desembargador eleitoral Edilson Nobre que permitiu o candidato a prefeito de Arcoverde pelo MDB, Wellington da LW, promover uma carreata na cidade, hoje, provocando várias aglomerações e desrespeitando a própria determinação do Tribunal.

Leia a justificativa do TRE-PE: A carreata de Arcoverde foi autorizada em processo judicial, antes da edição da Resolução n. 372/2020, e, por isso, o Des. Edilson Pereira Nobre Jr, em decisão unipessoal, entendeu de autorizar a realização do ato.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: