Tacio e Nivaldo levam demandas de Parnamirim a Romário Dias
Por Nill Júnior
O deputado estadual Romário Dias (PSD) recebeu, na manhã desta quinta-feira (28), os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Parnamirim, Tacio Pontes (PSB) e Nivaldo Mendes (PSD). O grupo conversou, juntamente com o chefe de gabinete do deputado, Zeninho Mendes, sobre questões administrativas da cidade e sobre a política local.
“Trouxemos ao deputado algumas demandas do município, como as ações de combate à seca, entre outras questões a serem encaminhadas ao Governo do Estado”, explicou Nivaldo, que é presidente da Câmara de Vereadores do município. “Estamos buscando melhorar ainda mais a qualidade de vida da população”, completou Tacio.
Segundo o deputado, as solicitações receberão os devidos encaminhamentos. “Iremos levar do Governo todas as demandas. Há muitos anos trabalhamos por Parnamirim, desde a minha primeira eleição para deputado. Nossa preocupação é com o desenvolvimento da cidade e o bem-estar dos parnamirinenses”, ressaltou.
A conjuntura política e os preparativos para a convenção do grupo na cidade também estiveram na pauta da reunião. “Também conversamos bastante sobre as novas regras eleitorais, assunto bastante pertinente neste nosso momento político atual”, finalizou Dias.
Tabira Hoje O Coordenador do Controle Interno da Prefeitura de Tabira, Givanildo Ramos da Silva, o Vanil, foi exonerado da pasta nesta quinta-feira, 26. O documento traz também o nome do substituto de Vanil. Alex Lacerda de Caldas, de Patos, na Paraíba, será o novo Coordenador de Controle Interno da PMT. A Portaria, publicada hoje […]
O Coordenador do Controle Interno da Prefeitura de Tabira, Givanildo Ramos da Silva, o Vanil, foi exonerado da pasta nesta quinta-feira, 26. O documento traz também o nome do substituto de Vanil. Alex Lacerda de Caldas, de Patos, na Paraíba, será o novo Coordenador de Controle Interno da PMT.
A Portaria, publicada hoje no Diário Oficial dos Municípios, foi assinada pela prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão e retroage seus efeitos a 16 de agosto de 2021.
O atual Prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, deverá ser anunciado como o novo Superintendente da Codevasf na Paraíba em 2025. O martelo teria saído batido semana passada com o Senador Efraim Filho que é o líder do União Brasil no Congresso, e o médico e candidato a prefeito Dr. Junior, que são do mesmo […]
O atual Prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, deverá ser anunciado como o novo Superintendente da Codevasf na Paraíba em 2025.
O martelo teria saído batido semana passada com o Senador Efraim Filho que é o líder do União Brasil no Congresso, e o médico e candidato a prefeito Dr. Junior, que são do mesmo partido de Augusto.
Recentemente foi aprovado pelo Governo Federal a criação de duas novas superintendências na Paraíba. Uma com sede em João Pessoa, tem a frente Irlen Morais, indicação do Senador Efraim, a outra, em Campina Grande, será a nova casa do prefeito de Ouro Velho Augusto Valadares.
“Será uma ótima notícia”, assim comemorou o senador Efraim Filho (União Brasil) sobre o anúncio do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ampliar da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e criar novos cargos na Paraíba a serem preenchidos por indicações políticas dele.
“Estamos aguardando a oficialização dessa ação”, disse em entrevista ao programa Arapuan Verdade.
A CODEVASF possui um orçamento de mais de 5 bilhões por ano, sendo importante na liberação de poços, consertos de estradas na zona rural, entrega de maquinários, veículos e diversas ações para o homem do campo.
Segundo fontes, já seria uma prévia pavimentação do atual prefeito de ouro velho visando a Assembleia Legislativa em 2026.
O Sertão de Pernambuco apresentou aumento de 12,67% das ocorrências de Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP) neste mês de janeiro em comparação ao mesmo mês de 2021. A região passou de 221 casos para 249. Foi a maior alta de CVPs registrada entre todas as regiões do estado no período, segundo dados da Secretaria Estadual […]
O Sertão de Pernambuco apresentou aumento de 12,67% das ocorrências de Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP) neste mês de janeiro em comparação ao mesmo mês de 2021. A região passou de 221 casos para 249.
Foi a maior alta de CVPs registrada entre todas as regiões do estado no período, segundo dados da Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS). Em contrapartida, a região apresentou queda nos casos de homicídios em janeiro de 2022. A variação no Sertão foi de -8,33%, saindo de 36 (2021) para 33 (2022) vítimas.
De acordo com a SDS, ao todo, houve 4.255 ocorrências de Crime Violento contra o Patrimônio (CVP) no Estado nesses 31 dias, somente acima do registrado nove anos atrás (4.157, em 2013). Comparando com 2021, que teve 4.722 crimes do tipo comunicados às forças estaduais de segurança pública, o recuo este ano ficou em 9,89%.
Entre as regiões, a queda mais expressiva de CVPs deu-se na Zona da Mata, com -25,49%, ao passar de 463 para 345. Os roubos recuaram também na Região Metropolitana (excetuando-se os dados da capital), com -16,63%, pois em janeiro de 2022 prestaram queixa a respeito de 1.308 roubos, e no primeiro mês do ano anterior haviam sido 1.569. Já o Agreste apresentou diferença de -6,88%, ao sair de 872 para 812. Apenas o Sertão teve alta de 221 para 249, ou 12,67%.
No Recife, as 1.541 ocorrências de CVP representaram o mais baixo patamar para janeiro dos últimos 9 anos. Em 2013, o total do mês havia alcançado 1.524 queixas de roubo. No confronto com o mês inicial de 2021, quando a Polícia Civil contabilizou 1.597 boletins de ocorrência, a queda este ano foi de -3,51%. A capital do Estado também destacou-se com marca histórica nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs). Alcançou o menor número de homicídios para janeiro desde o início da série histórica, em 2004. Foram 39 vítimas, o mais baixo quantitativo nesses 19 anos da linha do tempo. A cidade teve 48 homicídios em janeiro do ano passado, o que significa retração de 18,75% em 2022.
“Desde janeiro, foram formados e incorporados à segurança pública cerca de mil profissionais, entre policiais militares, civis, científicos e bombeiros militares. E teremos mais de 1.000 a serem nomeados e lotados ao longo deste semestre. Com esse reforço, teremos ainda mais musculatura para proteger a população e fazer a criminalidade dar espaço à paz social”, diz o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.
ZONA DA MATA E SERTÃO REDUZEM HOMICÍDIOS — Entre as regiões, a Zona da Mata alcançou a maior redução, diminuindo de 70 para 64 homicídios, ou seja, -8,57%. A variação no Sertão foi de -8,33%, saindo de 36 (2021) para 33 (2022) vítimas. Já a Região Metropolitana do Recife variou 18,82%, com 85 homicídios em janeiro de 2021 e 101 em janeiro de 2022. No Agreste, verificou-se uma alteração de 48,21%, saindo de 56 (2021) para 83 (2022) homicídios. Quando somadas todas as regiões, janeiro de 2022 registrou 320 Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) em Pernambuco, aumentando 8,47% em relação ao mês correlato de 2021, quando foram contabilizados 295 homicídios.
FEMINICÍDIOS CAEM 40% EM JANEIRO — O primeiro mês de 2022 demonstrou diminuição em todos os crimes praticados contra mulheres: feminicídio, homicídio, violência doméstica e estupro. Em janeiro de 2022, reduziu-se em 40% o crime de feminicídio, comparando com 2021. Foram 6 vítimas neste ano e 10 no período correspondente do ano passado. O crime de homicídio contra mulheres também está em queda: 25 em janeiro de 2021 para 18 em janeiro de 2022, ou seja, -28%.
OCORRÊNCIAS DE ESTUPRO REDUZEM-SE À METADE — Pernambuco anotou queda nos crimes de estupro e violência doméstica contra a mulher em janeiro último. Os registros de estupro recuaram 50,35%, saindo de 284 em 2021 para 141 em 2022. Por sua vez, a violência doméstica contra mulher teve queda de 24,44%, com 3.957 vítimas nos primeiros 31 dias de 2021 e 2.990 nos de 2022.
MENOS ROUBOS DE VEÍCULO E ASSALTOS A ÔNIBUS — Com 901 roubos de veículos registrados em janeiro último, Pernambuco verificou um recuo de 1,31% nas ocorrências desse tipo de CVP. No mesmo mês de 2021, o total tinha chegado a 913. Quanto às investidas criminosas contra o sistema de transporte coletivo, não foi registrado alteração no número de boletins de ocorrência. Tanto janeiro de 2021 como de 2022 contabilizaram 54 crimes deste tipo.
QUEDA DE 7,4% NOS ROUBOS DE CELULAR — O número de celulares roubados no Estado retraiu em 7,4% em janeiro deste ano em relação ao do ano passado. No mês passado, 2.326 aparelhos foram subtraídos de seus proprietários com violência. Já janeiro de 2021 terminou com 2.511 telefones roubados. Além disso, as forças de segurança pública de Pernambuco recuperaram 730 celulares entre 1 e 31/01.
SEM INVESTIDAS AO SISTEMA FINANCEIRO — Pelo segundo ano consecutivo, Pernambuco não vivencia crimes contra instituições financeiras em janeiro. Nenhum roubo ou furto visando a agências bancárias, caixas eletrônicos ou carros-fortes foi consumado no mês inicial de 2022, igual situação do seu equivalente em 2021.
PRODUTIVIDADE POLICIAL — As forças de segurança pública do Estado começaram 2022 com 4.427 prisões efetuadas em apenas um mês. Desse total, 4.165 pessoas acabaram autuadas em flagrante, enquanto outras 262 foram presas por força de cumprimento de mandado de prisão. As polícias estaduais também realizaram a autuação de 425 adolescentes por ato infracional, apreenderam 393 armas e atuaram em 644 ocorrências de tráfico de drogas.
Na segunda semana de validade do Decreto estabelecendo restrições no combate a Covid-19 a Vigilância Sanitária de Afogados da Ingazeira se desdobrou na fiscalização do cumprimento das normas. O maior trabalho mesmo se deu contra a reincidência do Espetinho do Juliano, localizado no Rua Antônio Vidal, que insistia em permanecer aberto no atendimento de alguns […]
Na segunda semana de validade do Decreto estabelecendo restrições no combate a Covid-19 a Vigilância Sanitária de Afogados da Ingazeira se desdobrou na fiscalização do cumprimento das normas.
O maior trabalho mesmo se deu contra a reincidência do Espetinho do Juliano, localizado no Rua Antônio Vidal, que insistia em permanecer aberto no atendimento de alguns funcionários de um Supermercado próximo e provocando aglomeração.
Foi necessária a intervenção policial contra o proprietário do Espetinho que além de desrespeitar o horário, não usava máscara e ameaçava os integrantes da Vigilância.
Denúncia que chegou à produção do programa Rádio Vivo dá conta de que depois do fechamento do espetinho, os mesmos trabalhadores se dirigiam a Chácara Vitória, na zona rural, onde o Bar estava em funcionamento. O estabelecimento é de responsabilidade de outro titular, após locação aos proprietários.
Em algumas noites com a aproximação da Vigilância e da viatura policial, a luz foi apagada, dando conta que estaria com os trabalhos encerrados. As informações são de Anchieta Santos ao blog.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.
Crime e encarceramento
Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.
Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”
Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias
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