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Custódia, Carnaíba e Solidão dentre os municípios que extrapolaram limite da LRF

Por Nill Júnior
Comrometimento da folha com pessoal em Custódia chega a incríveis 73,1%, diz TCE
Comprometimento da folha com pessoal em Custódia chega a incríveis 73,1%, diz TCE

Levantamento do TCE mostra que 168 prefeituras descumprem Lei. Ingazeira, Calumbi, Itapetim e Triunfo estão entre as melhores. Veja ranking:

Um estudo divulgado hoje pelo Tribunal de Contas mostra que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dos 184 municípios do Estado, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei. O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, revela que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Quarenta e dois municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). E apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. Somente uma prefeitura deixou de repassar informações sobre despesas com o seu pessoal ao Tribunal de Contas.

Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata – 43 municípios/ 31 (72%) extrapolaram o limite; o São Francisco – 15 municípios/11 (73%) extrapolaram o limite; Sertão – 41 municípios/21 (51%) extrapolaram o limite e a Região Metropolitana- 14 municípios/ 07 (50%) extrapolaram o limite.

Os dados revelam que, em comparação ao ano anterior, houve um acréscimo no número de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.

As prefeituras que estão descumprindo a LRF vão receber ofícios do Tribunal de Contas com um alerta sobre a necessidade de se enquadrarem nos limites impostos.

Os alertas são enviados em três situações: quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal.

Quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Confira no site os percentuais da despesa total com pessoal de 2015, os dados por Região, além da evolução nos últimos quatro anos. Veja abaixo ranking com algumas cidades da região*:

gestao fiscal

*Com base em Relatórios de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre e do 2° semestre de 2015 extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), em 10/03/2016.

Outras Notícias

STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas […]

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional.

Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.

O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.

O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.

Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.

Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.

Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.

Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.

Crimes contra a honra

Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — a tese fica como é hoje:

Ou seja, as plataformas só são obrigadas a tirar conteúdo se a Justiça mandar. Não serão punidas se não excluírem o conteúdo só com a notificação extrajudicial.

Essa é uma maneira que o STF buscou para preservar a liberdade de expressão.

Remoção ‘proativa’

O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.

Nesses casos, se as redes não removerem o conteúdo e ele for considerado criminoso pela Justiça, as redes serão responsabilizadas.

A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.

Itapetim: Em nota empresário esclarece fatos sobre confusão após show com Aviões

Nota de esclarecimento: Em consideração aos meus amigos, parentes e pessoas próximas, sobre o episódio ocorrido no show de Aviões do Forró em Itapetim, venho a público esclarecer que eu Pedro Sobral (o homem que aparece no vídeo conversando com a cantora Solange) não estava discutindo com ela como foi publicado. Durante a confusão eu […]

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Nota de esclarecimento:

Em consideração aos meus amigos, parentes e pessoas próximas, sobre o episódio ocorrido no show de Aviões do Forró em Itapetim, venho a público esclarecer que eu Pedro Sobral (o homem que aparece no vídeo conversando com a cantora Solange) não estava discutindo com ela como foi publicado.

Durante a confusão eu estava lanchando após assistir o show com minha esposa e um casal de amigos quando recebemos uma ligação comunicando que um dos nossos colegas tinha sido espancado, no momento não sabíamos por quem.

Fui ao local e me deparei com pessoas revoltadas pelo fato do colega ter sido espancado por seguranças da banda, inclusive, haviam bloqueado a passagem do ônibus para que todos fossem para a delegacia.

Reafirmo que em nenhum momento participei do ocorrido, apenas, em meio a todo tumulto tentei retirar os colegas que ali estavam, pois entendia que poderia acabar em algo pior e fui chamado por Solange de aviões do forró para ajudar e esclarecer os fatos, ela disse que queria conversar comigo porque eu estava tentando amenizar a situação.

Infelizmente o vídeo exposto não traduz corretamente a realidade, pois a própria Solange estava muito nervosa por existir muita gente em volta e quando os seguranças começaram a dispersar os curiosos gerou-se o tumulto que aparece no final do vídeo, mas após isso foi feito um cordão de isolamento e tudo foi esclarecido.

Pedi a todos que se retirassem para que o ônibus pudesse seguir, mas enfatizo que em nenhum momento houve discussão entre mim e Solange e sim um esforço em meio de toda a confusão de tentar acabar com o episódio e, infelizmente, fui alvo de críticas pela interpretação equivocada de algumas pessoas do vídeo onde apareço conversando com a cantora Solange de Aviões do Forró, e acabei vítima de comentários infundados. Sou cidadão de bem e em nenhum momento tive participação neste desagradável episódio ou em qualquer outro desta natureza.

Sou homem sério, empresário e pai de família, e tentei amenizar um tumulto por solicitação da própria cantora Solange, e minha imagem acabou equivocadamente relacionada ao acontecimento por comentários na internet e decidi vir a público trazer este esclarecimento.

Espero contar com a compreensão de todos, especialmente, de que conhecem minha conduta e sabem que eu jamais participaria de qualquer  ocorrência deste tipo.

Pedro Sobral

Comissão aprova projeto de Armando Monteiro aumentando punições para violência de torcidas organizadas

A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (22) projeto do senador licenciado Armando Monteiro, atualmente ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, aumentando as punições para as torcidas organizadas que promoverem tumultos e atos de vandalismo. O projeto segue agora ao exame da Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo – ou seja, se […]

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A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (22) projeto do senador licenciado Armando Monteiro, atualmente ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, aumentando as punições para as torcidas organizadas que promoverem tumultos e atos de vandalismo.

O projeto segue agora ao exame da Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo – ou seja, se aprovado, vai direto à votação da Câmara dos Deputados.

O PLS 28/2014 muda dispositivos do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003). Aumenta para até quatro anos a pena de reclusão de integrante de torcida organizada que promover conflito, rixa, agressões e atos de vandalismo e determina a dissolução judicial da torcida organizada que liderar tumultos e violências no raio de até cinco quilômetros do local do jogo.

O projeto estende a pena de reclusão ao presidente e diretor da torcida organizada e proíbe a transferência às torcidas organizadas de recursos financeiros e verbas públicas de empresas estatais e de economia mista.

“O projeto de lei tem o propósito de criar instrumentos necessários ao banimento dos arruaceiros dos estádios, a exemplo do que ocorreu em vários países da Europa”, assinala Armando Monteiro nas justificativas da proposta.

O senador Douglas Cintra (PTB-PE), que assumiu o mandato de Monteiro e é membro titular da Comissão de Educação, disse, ao votar, ser preciso “proteger as famílias que as boas condições dos estádios estão levando em quantidade cada vez maior aos jogos”.

Djalma Nogueira emite nota sobre erro ao parabenizar Dedé Monteiro

O presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira, emitiu nota justificando o erro cometido ao parabenizar o poeta Dedé Monteiro durante Sessão Ordinária no dia 18 de abril.  Djalma diz na nota que se enganou com a palavra e acabou dizendo “homenagem póstuma” – que é o tipo de homenagem prestada a quem […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira, emitiu nota justificando o erro cometido ao parabenizar o poeta Dedé Monteiro durante Sessão Ordinária no dia 18 de abril. 

Djalma diz na nota que se enganou com a palavra e acabou dizendo “homenagem póstuma” – que é o tipo de homenagem prestada a quem já é falecido -, mas que na verdade quis dizer homenagem presente. Leia abaixo a íntegra da nota.

Venho por meio desta nota, justificar a palavra proferida na Sessão Ordinária desta Casa no dia 18 de abril do corrente mês, ao nobre José Rufino da Costa Neto- Dedé Monteiro – Poeta e nosso Patrimônio Vivo da Cultura Pernambucana, quando em minha fala me enganei ao parabenizá-lo por receber recentemente uma homenagem por seus relevantes serviços prestados, ocasião em que também estive presente na Faculdade Vale do Pajeú em São José do Egito-PE, momento marcante para mim e os tabirenses que estavam presentes.

Quero corrigir a palavra “Homenagem Póstuma” em que digo Homenagem Presente e peço aos blogueiros, rádios e a imprensa  oficial desta Casa Legislativa publicar e divulgar esta nota oficial.

Parabenizo mais uma vez ao nobre e ilustre José Rufino da Costa Neto – Poeta Dedé Monteiro e agradeço mais uma vez, por se fazer presente nesta casa à frente da defesa dos animais do nosso município Tabira-PE.

Djalma Nogueira Sales – Presidente

Emídio Vasconcelos apresenta recuperação gradativa. Família agradece solidariedade

A família de Emídio Vasconcelos se manifestou agradecendo aos afogadenses e a todos os amigos pelas orações, preocupação e apoio. Também aproveitou para comunicar que Emídio está se recuperando. “Pedimos que continuem em oração por sua plena recuperação”. O empresário sofreu um infarto em 25 de maio, quando foi levado ao Hospital Regional Emília Câmara […]

A família de Emídio Vasconcelos se manifestou agradecendo aos afogadenses e a todos os amigos pelas orações, preocupação e apoio.

Também aproveitou para comunicar que Emídio está se recuperando. “Pedimos que continuem em oração por sua plena recuperação”.

O empresário sofreu um infarto em 25 de maio, quando foi levado ao Hospital Regional Emília Câmara e de lá para o Hospital Mestre Vitalino em Caruaru,  quando foi levado para a UTI da unidade.

Quinze dias depois do episódio,  o pré-candidato pelo PT à prefeitura de Afogados da Ingazeira tem apresentado evolução animadora. O quadro clínico é considerado estável com parâmetros clínicos voltando à normalidade. Emídio ainda está sedado, com retirada gradativa dos medicamentos.

Emídio foi candidato do PT à prefeitura de Afogados da Ingazeira em 2016, tendo sido o segundo mais votado, com 2.650 votos,  ou 14,11%.

Esse ano, se colocou à disposição para nova disputa, juntamente com o advogado Clóvis Lira. A uma semana, falou dessa possibilidade no Debate das Dez da Rádio Pajeú.