Tabira: TCE-PE mantém multa contra Nicinha Melo por omissão em esclarecer irregularidades
Por André Luis
Primeira mão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração apresentados pela ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, mantendo a penalidade aplicada anteriormente por omissão diante de indícios de irregularidades na gestão.
A deliberação foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 2 de julho de 2025, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. A decisão mantém os efeitos do Acórdão TC nº 444/2025, que já havia negado provimento ao recurso ordinário da ex-prefeita, reafirmando a validade do Acórdão TC nº 1896/2024. Este último acórdão homologou um Auto de Infração e aplicou multa com base no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PE (LOTCE).
Segundo o TCE, Nicinha não apresentou os esclarecimentos devidos diante de indícios de irregularidade identificados durante auditoria, o que configurou conduta omissiva passível de responsabilização. A multa aplicada permanece em vigor.
Os embargos de declaração — que têm como objetivo esclarecer obscuridades, contradições ou omissões em decisões anteriores — foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, mantendo intacta a condenação da ex-gestora.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de bares, barracas, restaurantes e clubes de Flores que se abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos acima dos limites de som previstos em lei na parte externa dos estabelecimentos comerciais. Os alto-falantes já instalados devem ser retirados. O MPPE ainda recomendou […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de bares, barracas, restaurantes e clubes de Flores que se abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos acima dos limites de som previstos em lei na parte externa dos estabelecimentos comerciais. Os alto-falantes já instalados devem ser retirados.
O MPPE ainda recomendou que os donos dos estabelecimentos solicitem autorização prévia do poder público municipal para a realização de eventos, observando as exigências legais para a compatibilização das atividades com a paz e o sossego público.
“Houve um aumento das denúncias de emissão exacerbada de ruídos sonoros efetivados nos bares, barracas, restaurantes e clubes localizados em Flores, com uso indevido de caixas de som, tanto nos estabelecimentos, quanto por veículos de pessoas que para lá se dirigem para consumir bebidas alcoólicas. Na vizinhança dos estabelecimentos há casas ocupadas por moradores, incluindo idosos e crianças, cujo descanso é imensamente prejudicado”, observou o promotor de Justiça Rafael Steinberger.
À administração municipal, o MPPE recomendou informar se, no alvará correspondente ao funcionamento dos locais, consta a indicação sobre a existência de autorização para o exercício de atividade potencialmente poluidora sonora. Nos estabelecimentos que já contam com a autorização, a Prefeitura deve proceder com adequação, além de encaminhar relatório circunstanciado à Promotoria de Justiça no prazo de 60 dias. A Prefeitura ainda deve inspecionar, com regularidade, todos os locais, principalmente à noite e nos fins de semana. Em caso de descumprimento das normas ambientais referentes à poluição sonora, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis devem ser tomadas.
Já à Polícia Militar, o MPPE recomendou realizar rondas ostensivas regularmente, requisitando a licença ambiental específica para o uso da aparelhagem de som, bem como que, em caso de perturbação do sossego e poluição sonora, sejam adotadas as providências necessárias a autuação em flagrante dos proprietários dos estabelecimentos. Os policiais militares devem solicitar apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a realização das rondas.
A polícia deve estabelecer limitação de horário de funcionamento dos estabelecimentos e não permitir que as festas realizadas ultrapassem o horário. Além disso, a Polícia Militar deve coibir o funcionamento de estabelecimentos sem o respectivo alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura ou sem autorização da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros.
Por fim, o MPPE recomendou aos donos dos estabelecimentos encerrarem suas atividades conforme determinado em alvará de funcionamento, sem tempo adicional de tolerância, fechando suas portas e dispersando todo o público do estabelecimento. Os donos devem providenciar o alvará municipal e autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, além de manter as aparelhagens de som em volume ambiente, de modo que não perturbe o sossego local e afixar cartaz em local visível com os termos É proibido som alto em frente a este estabelecimento.
Urgente O prefeito de Tuparetama Sávio Torres conseguiu os votos necessários para o aceite do Recurso Especial que reverte a cassação do registro de sua candidatura pelo TRE. Até agora, quatro ministros votaram por reconhecer o Recurso Especial, a favor de Sávio, e um foi contra. Restam dois votos. Ou seja, vitória sacramentada. O que […]
O prefeito de Tuparetama Sávio Torres conseguiu os votos necessários para o aceite do Recurso Especial que reverte a cassação do registro de sua candidatura pelo TRE.
Até agora, quatro ministros votaram por reconhecer o Recurso Especial, a favor de Sávio, e um foi contra. Restam dois votos. Ou seja, vitória sacramentada.
O que também se sabe é que o Ministro relator Tarcísio Carvalho Neto, votou por reconhecer o Recurso Especial, ou seja, a favor de Sávio. Com isso ele garante sua diplomação em 1 de janeiro.
A Coligação União por Arcoverde informou em nota ao blog que em julgamento do processo nº 0601070-25.2020.6.17.0000, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu pedido do prefeito e vice-prefeito eleitos de Arcoverde, Wellington da LW e Delegado Israel, cassando decisão do Juiz da 57ª Zona Eleitoral, Draulternani Pantaleão. Por 7 votos a 0, os Desembargadores do Tribunal […]
A Coligação União por Arcoverde informou em nota ao blog que em julgamento do processo nº 0601070-25.2020.6.17.0000, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu pedido do prefeito e vice-prefeito eleitos de Arcoverde, Wellington da LW e Delegado Israel, cassando decisão do Juiz da 57ª Zona Eleitoral, Draulternani Pantaleão.
Por 7 votos a 0, os Desembargadores do Tribunal decidiram que o Juiz Eleitoral não tinha competência para julgar pedido da Coligação Muda Arcoverde, de Zeca Cavalcanti.
O Tribunal concluiu que Wellington da LW e Delegado Israel devem ser diplomados como vencedores da eleição até amanhã, dia 18/12/2020.
Detalhe é que, com a decisão, caberá ao próprio juiz empossar a chapa vencedora.
Nos bastidores, fala-se em queda de braço entre o juiz e o jurídico da chapa desde o período eleitoral.
Eles ingressaram no processo eleitoral até com um pedido de suspeição do magistrado, que foi negado.
O novo prefeito da cidade de Calumbi, Erivaldo José da Silva, o Joelson, do Avante, disse que passados 12 dias da sua posse ainda não tem a menor noção da “herança maldita” deixada pela ex-prefeita Sandra da Farmácia (PT). Foi em entrevista nesta terça-feira (12), ao programa Frente a Frente ancorado pelo jornalista Magno Martins. […]
O novo prefeito da cidade de Calumbi, Erivaldo José da Silva, o Joelson, do Avante, disse que passados 12 dias da sua posse ainda não tem a menor noção da “herança maldita” deixada pela ex-prefeita Sandra da Farmácia (PT).
Foi em entrevista nesta terça-feira (12), ao programa Frente a Frente ancorado pelo jornalista Magno Martins.
Joelson disse não encontrou um só computador no gabinete ou na Secretaria de Finanças armazenando as informações sobre a saúde financeira do município.
“Levaram tudo, nem pagamento de pessoal eu tenho noção de como ficou. O que ouço é que não há atraso, mas nada oficial”, desabafou.
Do Diário de Pernambuco Foi na cidade de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, que nasceu o projeto que seria reconhecido, no último dia 28 de outubro, como o melhor da educação básica no Brasil, no Prêmio Educador Nota 10. O professor de química Gustavo Santos Bezerra, de 32 anos, foi o idealizador de uma iniciativa […]
Foi na cidade de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, que nasceu o projeto que seria reconhecido, no último dia 28 de outubro, como o melhor da educação básica no Brasil, no Prêmio Educador Nota 10. O professor de química Gustavo Santos Bezerra, de 32 anos, foi o idealizador de uma iniciativa que fez os alunos da Escola Técnica Estadual (ETE) Professor Paulo Freire integrarem ciência e sustentabilidade com a comunidade onde vivem.
Natural de Flores, também no Sertão Pajeú, Gustavo é um exemplo vivo de resistência e inovação na educação pública brasileira. Professor há oito anos, ele abraçou a missão de ir além das quatro paredes da sala de aula. Ele conta que o compromisso diário da profissão é enfrentar os desafios crescentes, trabalhando não só conteúdos, mas também outros aspectos importantes para os alunos. Para ele, educar é preparar jovens para uma realidade em constante evolução.
“Ser professor é a cada dia enfrentar desafios em busca de contribuir de alguma forma para a melhoria do mundo, contribuir com a qualidade de ensino, contribuir com a melhoria do aprendizado desses alunos e buscar ofertar às cidades muitas oportunidades que nós não tivemos”, adiantou.
“Hoje em dia a gente tem que escutar os alunos, trabalhar o socioemocional, mostrar como o mundo está evoluindo e como eles também precisam evoluir”, completou.
Vindo de uma comunidade rural, ele sabe das dificuldades enfrentadas no interior nordestino e vê na educação um caminho para superar desigualdades históricas.
“A educação transformou minha vida. Hoje eu sou professor, tenho diversos trabalhos a partir da educação pública. Eu estudei na primeira escola integral lá do Sertão pernambucano, que era um centro de ensino experimental e sou muito grato a todas as ações que tive, a todos os professores que contribuíram com minha formação”.
Para Gustavo, a educação é incontestavelmente uma ferramenta de transformação social. O docente explica que, mesmo diante dos desafios, não deixa de acreditar no poder da educação como agente de mudança.
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