Câmara aprova em 2º turno texto-base da PEC do “orçamento de guerra”
Por Nill Júnior
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados.
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados.
Deputados analisam neste momento sugestões de mudanças à proposta
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da chamada PEC do Orçamento de Guerra (PEC 10/20). Foram 477 votos a 1.
A versão aprovada pelo Senado já foi votada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara na segunda-feira (4).
A proposta cria um regime extraordinário para facilitar os gastos públicos com ações de combate à pandemia de Covid-19 e para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes das medidas de isolamento social.
Entre as medidas propostas, a PEC autoriza o Banco Central a comprar título de empresas privadas no chamado no mercado secundário – títulos que já fazem parte de carteiras de fundos e corretoras, por exemplo. O objetivo é garantir liquidez ao mercado de capitais.
O texto também traz processo simplificado para a contratação de pessoal temporário, de obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.
Destaques
Os deputados começarão agora a analisar os destaques apresentados pelos partidos, como o do Psol, que pretende excluir do texto essa permissão dada ao BC para comprar títulos durante o estado de calamidade pública. A informação é da Agência Câmara de Notícias.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
O Deputado Federal Mendonça Filho estará neste sábado em São José do Egito onde participa de atividades ao lado do prefeito Evandro Valadares (PSB). Evandro celebra hoje com correligionários seu aniversário e recebe nomes da política. Mendonça chega por volta das 11 horas e concede entrevista a este blogueiro na Gazeta FM. A vinda de […]
O Deputado Federal Mendonça Filho estará neste sábado em São José do Egito onde participa de atividades ao lado do prefeito Evandro Valadares (PSB).
Evandro celebra hoje com correligionários seu aniversário e recebe nomes da política. Mendonça chega por volta das 11 horas e concede entrevista a este blogueiro na Gazeta FM.
A vinda de Mendonça sela a parceria política com Evandro, que estava sem um federal oficial desde a não reeleição de Tadeu Alencar, hoje Secretário Nacional de Justiça.
A informação de acerto com Mendonça foi confirmada pelo Secretário de Planejamento, Paulo Jucá, falando ao Debate do Sábado, da Gazeta FM.
Jucá destacou que o fato de ainda não ter anunciado não prejudicou São José do Egito. “As emendas de Tadeu Alencar ainda estão em execução esse ano. Essa semana por exemplo, foi marcada pela entrega de duas caçambas e um caminhão pipa, incorporados à frota municipal.
Paulo adiantou que a parceria com Mendonça não elimina a relação com outros parlamentares, citando Pedro Campos e outros parlamentares.
Uma justificativa, quando ministro da Educação, Mendonça garantiu ações importantes para o município de São José do Egito. Deixou o ministério com a obra de uma escola e duas quadras, em andamento, além da entrega de dois ônibus e da autorização de funcionamento da Faculdade do Vale do Pajeú.
Recentemente, Mendonça Filho (União-PE) concluiu que não houve “recuo” na decisão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) de retirar do texto do Projeto de Lei das Fake News, apelidado pelos bolsonaristas de “Projeto da Censura”, a criação de um “órgão regulador” de conteúdos da internet . O parlamentar pernambucano alerta que o relator da matéria usa a estratégia, não apenas para garantir a aprovação da nova lei, mas também para dar ao presidente Lula (PT) um cheque em branco para decidir quem vai controlar o que o cidadão pode ou não falar nas redes sociais.
Durante um debate sobre o tema da Primeira Infância, nesta quarta-feira (01/03), como parte da programação do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, o presidente Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos ressaltou a importância de os Tribunais de Contas atuarem para garantir a efetividade do financiamento para as políticas públicas direcionadas […]
Durante um debate sobre o tema da Primeira Infância, nesta quarta-feira (01/03), como parte da programação do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, o presidente Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos ressaltou a importância de os Tribunais de Contas atuarem para garantir a efetividade do financiamento para as políticas públicas direcionadas à faixa etária de zero a seis anos.
Na ocasião, ele reafirmou também o compromisso do TCE-PE de ajudar os municípios pernambucanos a avançarem na agenda de proteção aos direitos das crianças.
O congresso, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) em parceria com o TCE-BA e TCM-BA, está sendo realizado em Salvador até esta sexta-feira (3) e reúne palestrantes do Brasil e de diversos países.
Além do presidente Ranilson, estavam presentes também servidores e gerentes de áreas do TCE-PE.
O tema do encontro é “Desenvolvimento e controle: um diálogo a favor da cidadania”. O objetivo é a melhoria contínua da gestão pública por meio da apresentação de estudos sobre avaliação das políticas públicas, proporcionando uma troca de experiências entre profissionais da área, configurando-se como uma oportunidade única para o aprimoramento do conhecimento a partir de vivências nacionais e internacionais.
Na manhã desta quinta-feira (02), o presidente acompanhou o painel sobre “Inovação nos Tribunais de Contas”, que contou com a participação do Procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas, Ricardo Shinaider. Ele fez uma palestra abordando o tema “Resolução de Disputa On-line nos Tribunais de Contas”.
O presidente, o tema é bem pertinente e fundamental para o sistema Tribunal de Contas, pois a inovação é um caminho sem volta na construção do controle externo do futuro. “O TCE de Pernambuco criou o seu laboratório de Inovação, o Prisma, e vem agregando ferramentas tecnológicas ao vasto conteúdo dos nossos técnicos para as suas atividades fins”, afirmou Ranilson.
“O ambiente da inovação não se restringe ao setor privado, ele deve estar presente também no setor público. Desde 2019 o TCE colocou no seu planejamento estratégico a diretriz de inovação, o que vai trazer mais efetividade para nosso trabalho”, lembrou ele.
A programação do congresso inclui apresentação de pesquisas científicas, realização de oficinas e cursos voltados à produção, difusão de conhecimento para compartilhamento e intercâmbio entre gestores e servidores públicos, integrantes de Tribunais de Contas, especialistas em Governança e Políticas Públicas, professores e estudantes.
O VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas é em comemoração ao centenário de morte do baiano e ex-ministro da Fazenda, Ruy Barbosa, considerado o patrono dos Tribunais de Contas brasileiros.
Outro socialista histórico, o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, acaba de informar ao blog que a cirurgia a que se submeteu o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, foi bem sucedida e terminou há pouco. “A cirurgia de Ângelo terminou agora. Não teve a lesão de nenhum órgão”, disse o prefeito carnaibano, que também é médico. […]
Outro socialista histórico, o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, acaba de informar ao blog que a cirurgia a que se submeteu o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, foi bem sucedida e terminou há pouco.
“A cirurgia de Ângelo terminou agora. Não teve a lesão de nenhum órgão”, disse o prefeito carnaibano, que também é médico.
Ângelo foi levado para a UTI do Hospital Memorial Arcoverde por protocolo obrigatório .
Anchieta manteve contato e teve a informação com o filho de Ângelo, Arlindo Ferreira. “Vamos orar por ele”, concluiu.
Resumindo, não foram identificadas lesões internas em órgãos do prefeito. Agora, as próximas horas são importantes para debelar o risco de infecção e outras intercorrências.
Prefeitura emite nota:
A Prefeitura de Sertânia informa atualização do quadro de saúde do prefeito Ângelo Ferreira. Ele passou por uma cirurgia no Hospital Memorial de Arcoverde e passa bem. O prefeito está se recuperando e segue em observação internado na unidade de saúde.
A Polícia Federal cumpriu, nessa quarta-feira (14), o mandado de prisão contra ex-prefeito de Flores, Arnaldo Pedro da Silva, o Arnaldo da Pinha. De acordo com o Ministério Público Federal, a prisão se deu pelo fato do ex-gestor ter cometido irregularidades na gestão de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Segundo a denúncia […]
A Polícia Federal cumpriu, nessa quarta-feira (14), o mandado de prisão contra ex-prefeito de Flores, Arnaldo Pedro da Silva, o Arnaldo da Pinha.
De acordo com o Ministério Público Federal, a prisão se deu pelo fato do ex-gestor ter cometido irregularidades na gestão de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF, o ex-prefeito desviou recursos públicos destinados a convênio firmado com a Funasa destinado a melhoria habitacional no município para o controle da doença de Chagas. A denúncia informa ainda que apenas 51% do objeto previsto no convênio fora executado, embora o pagamento tenha sido feito integralmente à empresa contratada.
Condenação – O ex-prefeito foi condenado pela prática de crimes de responsabilidade, à pena de oito anos de reclusão em regime fechado, bem como à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos, e à reparação do dano causado aos cofres públicos, que, em 2016, ultrapassava R$ 400 mil. A assessoria da Prefeitura de Flores informou que não possui informações sobre o ocorrido, pois “se tratava de outra gestão”.
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