Tabira: TCE-PE mantém multa contra Nicinha Melo por omissão em esclarecer irregularidades
Primeira mão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração apresentados pela ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, mantendo a penalidade aplicada anteriormente por omissão diante de indícios de irregularidades na gestão.
A deliberação foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 2 de julho de 2025, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. A decisão mantém os efeitos do Acórdão TC nº 444/2025, que já havia negado provimento ao recurso ordinário da ex-prefeita, reafirmando a validade do Acórdão TC nº 1896/2024. Este último acórdão homologou um Auto de Infração e aplicou multa com base no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PE (LOTCE).
Segundo o TCE, Nicinha não apresentou os esclarecimentos devidos diante de indícios de irregularidade identificados durante auditoria, o que configurou conduta omissiva passível de responsabilização. A multa aplicada permanece em vigor.
Os embargos de declaração — que têm como objetivo esclarecer obscuridades, contradições ou omissões em decisões anteriores — foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, mantendo intacta a condenação da ex-gestora.



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