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Tabira: Celpe corta energia de posto Detran, diz oposição

Por Nill Júnior

Nesta quinta (17),  a Celpe cortou a energia do Posto do Detran pertencente a Prefeitura Municipal de Tabira por falta de pagamento.

Segundo um nome da oposição, é de responsabilidade da Prefeitura Municipal do município através da Secretaria Municipal de Administração pagar as despesas de manutenção do posto.

Energia, água e aluguel foram itens pactuados com o DETRAN Estadual para que Tabira possuísse um posto conveniado com o órgão do Governo do Estado.

Segundo a nota a falta de organização administrativa da Prefeitura de Tabira prejudicou dezenas de pessoas que aguardavam o atendimento que já estava agendado.

Outras Notícias

Governo garante R$ 52,4 milhões para serviços socioassistenciais

Aporte é o maior já anunciado pelo Estado, representando um aumento de 111% com relação aos valores pagos no exercício anterior Com o objetivo de fortalecer os serviços de proteção social do Estado, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD), realizou […]

Aporte é o maior já anunciado pelo Estado, representando um aumento de 111% com relação aos valores pagos no exercício anterior

Com o objetivo de fortalecer os serviços de proteção social do Estado, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD), realizou a maior pactuação financeira da sua história no que se refere à transferência de recursos para a assistência social dos municípios.

Conforme publicado em Boletim Interno, estão garantidos  R$ 52,4 milhões para esta finalidade em 2023, montante que representa o dobro do que foi destinado para o financiamento dos serviços socioassistenciais em 2022. A partir do dia 30 de maio até dezembro, todos os municípios pernambucanos vão receber os valores pactuados.

Herdeira de um passivo de R$ 7,9 milhões nesta área, a atual gestão estadual também vai transferir todo esse valor do Fundo Estadual de Assistência Social para os fundos municipais ainda em 2023. Até agora, R$ 4,1 milhões  já foram pagos.

“Ao realizarmos a maior pactuação financeira já vista em Pernambuco estamos garantindo que todos os equipamentos da Assistência Social, em todas as regiões do nosso Estado, tenham o repasse assegurado para oferecer serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) à população. A garantia dos direitos de quem mais precisa é uma das prioridades do nosso governo”, destacou a governadora Raquel Lyra.

O montante que cada administração municipal receberá vai variar conforme os serviços socioassistenciais ofertados por cada uma delas.

Até 2022, 315 unidades de Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) recebiam recursos do Estado. Na pactuação atual, foram garantidos recursos para todos eles (341), gerando o valor de R$ 10,2 milhões. Também a totalidade dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) em Pernambuco (193) passou a ser contemplada, sendo que até o ano passado apenas 60 dessas unidades recebiam recursos governamentais. Com a mudança, o Governo de Pernambuco está disponibilizando R$ 5,8 milhões para elas.

“Esta é uma demonstração clara de que o nosso objetivo é colocar a casa em ordem e realizar grandes transformações, mudanças que não serão pontuais, mas que deixarão um legado permanente para o povo pernambucano”, observou Carolina Cabral, titular da SDSCJPVD.

Os CRAS organizam e oferecem os serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – a exemplo da inclusão e atualização do CadÚnico -, solicitação de acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, Passe Livre Interestadual, Carteira Social do Idoso, entre outros. Os CREAS, por sua vez, ofertam serviços sociais especializados às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

Os municípios também serão beneficiados pela pactuação financeira dos Benefícios Eventuais, que os auxiliam na aquisição de cestas básicas, kits de natalidade e funeral, além do auxílio-moradia, no valor de R$ 4,1 milhões. Para medidas socioeducativas em meio aberto foram destinados R$ 954.000,00 e R$ 1,9 milhão para acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

COZINHAS COMUNITÁRIAS

A nova pactuação também teve impacto significativo nos investimentos para as 155 cozinhas comunitárias do Estado, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que atuam no enfrentamento à fome. De maio a dezembro deste ano, elas vão receber  R$ 29 milhões, três vezes mais do que em 2022.

Vale salientar que, atualmente, apenas 55 cozinhas estão em funcionamento em Pernambuco, mas espera-se que o incremento financeiro leve à abertura das outras 100 unidades. “É bem possível que em maio já tenhamos algumas cozinhas funcionando, outras consigam abrir em junho. Nosso objetivo é chegar a dezembro com as 155 inauguradas”, explica Felipe Medeiros, Superintendente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Flores: Inaugurações, oficinas de música, exposição, teatro e mostra Jazz nesta quinta

A tradicional Festa das Rosas 2018, em Flores, no Sertão do Pajeú pernambucano, continua nesta quinta-feira (17), promovida pelo  governo municipal. A programação  levará ao público durante todo o dia, oficina de música, exposições, inaugurações, apresentações teatrais e mostras de jazz e blues com homenagens a Moacir Santos, reconhecimento que será abrilhantada pela Uptown Blues […]

A tradicional Festa das Rosas 2018, em Flores, no Sertão do Pajeú pernambucano, continua nesta quinta-feira (17), promovida pelo  governo municipal.

A programação  levará ao público durante todo o dia, oficina de música, exposições, inaugurações, apresentações teatrais e mostras de jazz e blues com homenagens a Moacir Santos, reconhecimento que será abrilhantada pela Uptown Blues Band e pelo gaitista carioca, Jefferson Gonçalves.

O músico Cacá Malaquias estará ministrando durante todo o dia a 3ª edição da Oficina de Música, com aulas musicais para os alunos da Escola de Música Petronilo Malaquias e para os músicos da cidade. Haverá também, aulas de gaita, ministrada por, Jefferson Gonçalves,  na sede da Escola de Música Petronilo Malaquias.

Programação completa desta quinta-feira (18) confira:

8h: Inauguração da Escola do Bairro Vila Nova – Prefeito Antônio Luiz de Albuquerque

6h30: Inauguração da UBS – Unidade Básica de Saúde da Família, vestiário para jogadores  e Sistema Simplificado de Abastecimento d’ água do Sítio Matolotagem.

20h: Exposição, teatro e mostra de Jazz e Blues em homenagem a Moacir Santos, com a Uptown Blues Band.

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF, diz advogado

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias. A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José […]

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias.

A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino.

Os referidos contratos de repasse não foram integralmente executados na Gestão de Dinca. Com diversas prorrogações, os prazos de  prestação de contas se encerram durante a Gestão de Sebastião Dias.

O MPF alegou que o Prefeito Sebastião Dias Filho se omitiu do dever de dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse, bem como de apresentar a prestação de contas.

Em sua Defesa o Prefeito Sebastião Dias alegou que em razão da ausência de transição de governos, não tendo o ex-gestor José Edson Cristóvão de Carvalho deixado qualquer documento nos arquivos da Prefeitura, era impossível apresentar a Prestação de Contas ou mesmo dar continuidade aos Contratos de Repasse.

Asseverou que, em razão da ausência de transição, sequer sabia da existência dos contratos de repasse, o que, por si só, justifica a demora na adoção de algumas medidas.  Ressaltou que tão logo ciente da situação dos Contratos de Repasse, tentou retomar as obras, concluir o objeto do contratos e prestar contas, inclusive continuou nesse esforço durante o curso deste processo.

Destacou que dos cinco contratos de repasses que registravam inadimplência quando o tomou posse no cargo de Prefeito de Tabira, apenas o Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), permanece em situação de inadimplência.

No que se refere ao Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), a situação de inadimplência permanece não por omissão do ora defendente, mas sim pela absoluta impossibilidade de executar o objeto, por impossibilidade financeira da própria Construtora responsável pelas obras.

Diante de tal circunstância, foi que o Prefeito Sebastião Dias determinou a realização de um estudo de viabilidade da conclusão da obra. Realizado o estudo, verificou-se que os custos para conclusão do objeto do contrato de repasse, em razão do decurso de tempo eram superiores aos valores disponíveis para tanto. O Contrato foi firmado em 2009 e Sebastião tomou posse em 2013.

Disse Sebastião em sua defesa que adotou todas as medidas necessárias para concluir a execução do objeto do contrato de repasse. No entanto, em razão de dificuldades geradas pela negligência do ex-gestor não obteve êxito.

A sentença, proferida pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz acolheu os pedidos da defesa do Prefeito Sebastião Dias e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, desqualificando como ato de improbidade administrativa.

“Na verdade, tenho que algumas situações impõem, sem sombra de dúvidas, uma obrigação de continuidade ao novo gestor, especialmente as hipóteses em que, sem o prosseguimento das obras, haja inutilidade da parcela executada, com desperdício dos recursos públicos.

Não é essa, porém, a hipótese dos autos, pois, como já se disse, a obra executada possui utilidade e não foram liberados quaisquer valores após a posse do novo Prefeito, réu no presente feito.

Pensar de forma contrária – considerando ímprobo o simples fato de não prosseguir com a obra -, vulnera a alternância de poderes inerente ao regime republicano, cujo exercício prático abrange, inclusive, a possibilidade de negar prioridade aos projetos do antecessor.

Cabe à população, portanto, a tarefa de efetivar, na prática e salvo hipóteses excepcionais, o princípio da continuidade administrativa, razão pela qual não considero ímprobo o ato do réu. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda para julgar improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC)”, decidiu. Dias foi defendido pelo advogado e ex-desembargador Roberto Morais, que informou ao blog a decisão.

Entidades com fim social podem ser beneficiárias de transações penais. MP em Afogados está recebendo projetos

A Promotoria de Justiça com atuação nos feitos criminais de Afogados da Ingazeira informa em nota que está recebendo projetos para cadastrar entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em ser beneficiárias de prestações pecuniárias fruto de Transações Penais. Essa Transação Penal é cabível em situações de infração penal de menor potencial ofensivo. Para […]

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A Promotoria de Justiça com atuação nos feitos criminais de Afogados da Ingazeira informa em nota que está recebendo projetos para cadastrar entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em ser beneficiárias de prestações pecuniárias fruto de Transações Penais.

Essa Transação Penal é cabível em situações de infração penal de menor potencial ofensivo. Para isso, há transação penal entre o autor o o MP, homologadas pelo Judiciário, favorecendo entidades cadastradas.

Em janeiro do próximo ano, o Judiciário Estadual, através da Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira expedirá Edital Público fixando prazo inicial e final para apresentação de projetos.

A entidade deverá ter em mãos para cadastro cópia legível do Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado em cartório, cópia de RG e CPF do quadro diretivo, dados bancários, CNPJ, bem como CNDs junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

A prioridade é para entidades que prestem serviços sociais à comunidade há mais tempo, atuem na ressocialização, prestem serviços de maior relevância social ou apresentem projetos com maior viabilidade de implementação.

Deferido o financiamento do projeto apresentado, o repasse ficará condicionado à assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos. É obrigatória prestação de contas da aplicação dos repasses. A informação é do promotor Fernando Della Latta Camargo.