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Supremo nega liminar para suspender votação da PEC da Maioridade Penal

Por Nill Júnior
PEC da Maioridade Penal foi aprovada em primeiro turno na madrugada do última dia 2
PEC da Maioridade Penal foi aprovada em primeiro turno na madrugada do última dia 2

Agência Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de agosto.

O pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.

Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada.

Ontem (10), o presidente da Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada ao STF destacando que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo. Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Cunha ainda rebateu os argumentos do grupo de deputados afirmando, na defesa que o Artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas aglutinativas. A justificativa do peemedebista é que o projeto só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado.

A PEC da Maioridade Penal ainda precisa passar por um segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos. Maioridade penal é a idade mínima para que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto.

Outras Notícias

Gilsinho Duarte é anunciado candidato a vice de Madalena

O Delegado Gilson Duarte, o Gilsinho, foi anunciasse hoje como pré-candidato a vice-prefeito na chapa de Madalena Britto. “Gilsinho será um importante nome nesse novo momento que Arcoverde precisa viver para avançar, a passos largos, rumo ao desenvolvimento, mas sem esquecer as pessoas que mais precisam”, disse em sua rede social,  após o anúncio na […]

O Delegado Gilson Duarte, o Gilsinho, foi anunciasse hoje como pré-candidato a vice-prefeito na chapa de Madalena Britto.

“Gilsinho será um importante nome nesse novo momento que Arcoverde precisa viver para avançar, a passos largos, rumo ao desenvolvimento, mas sem esquecer as pessoas que mais precisam”, disse em sua rede social,  após o anúncio na Independente FM.

“Vamos unir a dinâmica, a modernidade e a tecnologia que a juventude nos traz com a sensibilidade social e a experiência de quem já, sabe fazer e pode fazer muito mais”, concluiu.

Ela repete o modelo do atual prefeito,  Wellington Maciel,  que fez uma dobradinha com o Delegado Israel Rubis.  Após eleita a chapa, Israel alegou ser escanteado por LW e rompeu, voltando à atividade de Delegado.

Ex-prefeito de Buíque vira réu

A Justiça da Comarca de Buíque aceitou denúncia feita pelo Ministério Público contra  ex-prefeito Jonas Camelo (PSD) e colocou como réu o ex-prefeito pelo crime de estelionato, segundo o Art. 171. Jonas Camelo é acusado pelo MPPE com base em inquérito policial (nº 07.019.0157.00114/2017.1.3) que apurou a emissão de cheque sem fundos. De acordo com a […]

A Justiça da Comarca de Buíque aceitou denúncia feita pelo Ministério Público contra  ex-prefeito Jonas Camelo (PSD) e colocou como réu o ex-prefeito pelo crime de estelionato, segundo o Art. 171. Jonas Camelo é acusado pelo MPPE com base em inquérito policial (nº 07.019.0157.00114/2017.1.3) que apurou a emissão de cheque sem fundos.

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público, no dia 12 de agosto de 2012, o ex-prefeito Jonas Camelo teria pago a um proprietário de carro pipa (Ezequiel da Silva Cavalcanti), que distribuiu água na zona rural do município, com um cheque de R$ 10 mil em nome da senhora Eliane Ferreira, em sua presença e com sua anuência. O ex-prefeito teria entregue a folha de cheque nº 850213, do Banco do Brasil, “sem a necessidade providência de fundos, frustrando, portanto, seu pagamento”.

Para complicar ainda mais a história, o MPPE tirou a materialidade do suposto crime do inquérito policial em que consta em papel timbrado da prefeitura de Buíque a solicitação dos serviços de entrega de água em propriedades particulares.

O processo de 1º Grau (nº 0000645-03.2019.8.17.0360) está em andamento na Vara Única da Comarca de Buíque e na denúncia do Ministério Público consta a folha com o timbre do município com a solicitação dos serviços como cópia do cheque devolvido pela instituição financeira.

Proc. nº. 0000645-03.2019.8.17.0360.

TRE-PE mantém mandato de Jarbas Filho

Mandato do deputado foi reivindicado pelo suplente O pleno TRE Pernambuco julgou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), improcedente o pedido de perda do cargo eletivo do deputado estadual Jarbas Filho, que foi eleito pelo PSB em 2022, mas se transferiu para o MDB. O mandato foi reivindicado por Davi Bernardo Muniz, primeiro suplente de deputado […]

Mandato do deputado foi reivindicado pelo suplente

O pleno TRE Pernambuco julgou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), improcedente o pedido de perda do cargo eletivo do deputado estadual Jarbas Filho, que foi eleito pelo PSB em 2022, mas se transferiu para o MDB. O mandato foi reivindicado por Davi Bernardo Muniz, primeiro suplente de deputado estadual pelo PSB. Os integrantes do Tribunal entenderam a desfiliação como justificada pelo fato do deputado ter recebido cartas de anuência dos presidentes estadual e nacional do PSB liberando-o para a troca de legenda. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho. Para seu voto, ele tomou como base o artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece como uma das hipóteses para desligamento do partido, sem risco de perda do mandato, o caso do titular ter recebido a anuência da legenda pela qual foi eleito.

O suplente Davi Bernardo Muniz argumentou que os presidentes estadual e nacional do PSB não teriam poderes para emitir as cartas de anuência, mas que o assunto deveria ser deliberado pelos respectivos diretórios. O pleno do Tribunal, porém, seguindo o voto do relator, rejeitou essa tese ao indicar que não há, no estatuto do PSB, dispositivo disciplinando essa regra e que, por isso, caberia ao presidente da legenda, no plano estadual e federal, a palavra final sobre o tema.

“(…) Extrai-se do Estatuto do PSB a verticalidade da atuação e da representação partidária na pessoa do Presidente, de modo que a declaração de vontade subscrita pelo dirigente é atribuída à pessoa jurídica (imputação volitiva), sobretudo a responsabilidade e os efeitos jurídicos. Noutras palavras, o que se tem nos autos é, de fato, a anuência do próprio órgão diretivo competente do PSB, expressamente identificado na parte inicial do documento, e apenas representado pelo presidente da agremiação”, afirma o relator em seu voto.

O relator também entendeu que, ante essa omissão no estatuto, não cabe à Justiça Eleitoral intervir no funcionamento interno da agremiação partidária.

Além da decisão ter sido unânime, a Procuradoria Eleitoral também se manifestou contra o pedido de perda do mandato do deputado.

O processo que tratou do caso é o de nº 0600569-66.2023.6.17.0000.

STF retira sigilo de investigação sobre uso de programa secreto pela Abin

Para ministro Alexandre de Moraes, providência é necessária para cessar vazamentos e informações contraditórias que podem prejudicar a investigação O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento do sigilo dos autos da Petição (Pet) 11108, que investiga o uso de um programa secreto de monitoramento pela Agência Brasileira de Inteligência […]

Para ministro Alexandre de Moraes, providência é necessária para cessar vazamentos e informações contraditórias que podem prejudicar a investigação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento do sigilo dos autos da Petição (Pet) 11108, que investiga o uso de um programa secreto de monitoramento pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro.

A decisão foi tomada após a constatação de vazamentos seletivos de trechos do relatório policial, que resultaram em matérias contraditórias na imprensa.

“Em que pese o sigilo dos autos, lamentavelmente, vêm ocorrendo inúmeros vazamentos seletivos de trechos do relatório apresentado pela autoridade policial, com matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”, afirmou o relator. Para o relator, a continuidade de vazamentos seletivos pode prejudicar a instrução processual. Foi mantido o sigilo apenas das petições relacionadas a dados bancários e fiscais dos investigados.

A investigação começou após reportagem publicada pelo jornal “O Globo” em 14 de março de 2023, em que a Abin confirmava o uso de um programa secreto para monitorar alvos específicos. Em 12 de junho de 2025, a PF encaminhou o relatório final da investigação ao STF.

O ministro determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação no prazo de 15 dias e a intimação dos advogados das partes envolvidas.

O Blog e a História: a boca de urna que cravou resultado em Arcoverde

Em 15 de novembro de 2020: de acordo com a pesquisa boca de urna do Instituto Múltipla realizada no dia de hoje, Wellington da LW deve ser o prefeito eleito de Arcoverde. Ainda assim, é importante respeitar a margem e erro de 4,3% para mais ou para menos e falar em empate técnico com Zeca […]

Em 15 de novembro de 2020: de acordo com a pesquisa boca de urna do Instituto Múltipla realizada no dia de hoje, Wellington da LW deve ser o prefeito eleito de Arcoverde. Ainda assim, é importante respeitar a margem e erro de 4,3% para mais ou para menos e falar em empate técnico com Zeca Cavalcanti.

De acordo com a pesquisa realizada durante o dia, LW tem 50% dos votos válidos contra 46% do candidato Zeca Cavalcanti. Cybele Roa tem 4%. O candidato Francisco Leite não atingiu 1% dos votos válidos.

É a primeira pesquisa boca de urna da história das eleições de Arcoverde, também a primeira de um instituto no interior.  A boca de urna foi registrada com o número de identificação PE-08746/2020. Período de realização da coleta: 15 de novembro de 2020. A margem de erro é de 4,3% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

Foram 500 entrevistas. Nome da entidade que realizou a pesquisa: André Cavalcante Falabella LTDA. Nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: André Cavalcante Falabella LTDA. Nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla.

O resultado oficial foi Wellington da LW com 48,21%, Zeca Cavalcanti com 45,98%, Cybele Roa com 5,32% e Francisco Leite com 0,49%. Cravada com variação mínima dentro da margem de erro.