Supremo forma maioria para suspender decreto de Bolsonaro
Foto: Carlos Moura/STF

Por Edson Sardinha/Congresso em Foco
Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quarta-feira (12), pela suspensão de um decreto (9.759/2019) do presidente Jair Bolsonaro que extingue conselhos da administração pública federal a partir do próximo dia 28.
Com a maioria formada, a decisão só será revertida se algum dos ministros que já votaram mudar de posição. Esta é a primeira vez que o Supremo julga um ato de Bolsonaro. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente do tribunal, Dias Toffoli, que se comprometeu a pautar a ação nesta quinta-feira. Além dele, ainda deve votar o ministro Gilmar Mendes.
Cinco ministros votaram contra a íntegra do decreto, proibindo a extinção de todos os conselhos, mesmo aqueles que não foram criados por lei. Esse foi o entendimento dos ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia, que acolheram integralmente a ação do PT.
Eles divergiram do relator, Marco Aurélio Mello, e dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que opinaram pela suspensão parcial do decreto. No entendimento deles, o instrumento utilizado por Bolsonaro só não pode extinguir colegiados formados anteriormente a partir de lei.
O julgamento, iniciado pela manhã com a leitura do voto do relator, foi retomado no início da tarde e deve ser concluído ainda hoje. Apenas depois da manifestação dos demais ministros será possível saber se a decisão alcançará todos os 2.593 conselhos administrativos ou uma parte deles. A decisão desta quarta-feira tem caráter liminar (provisório). Novo julgamento será marcado para julgar a ação em caráter definitivo.
Advogado do PT na causa, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão argumentou que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição. “Quem governa pode muito, mas não pode tudo. Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso Nacional, sem lei formal, extinguir órgãos da administração”, ressaltou Aragão.
O ex-ministro da Justiça sustentou que o decreto usurpa a iniciativa reservada ao Congresso Nacional. O instrumento, segundo ele, não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública, nos quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas.
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, também se posicionou a favor da ilegalidade do decreto. “Espero que os conselhos não sejam substituídos no processo decisório por grupos de Whatsapp”, ironizou durante sua fala.



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