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Sudene reúne principais agentes financeiros do país para discutir estratégia de financiamento do Nordeste

Por André Luis

Encontro marcou retomada do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (Coriff)

A integração entre os instrumentos de financiamento com as políticas públicas setoriais – como Nova Indústria Brasil e o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) – foi tema da reunião de instalação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (Coriff), comandado pela Sudene, realizada nesta terça-feira (10). O objetivo é que os recursos disponíveis em crédito para investimentos nos 11 estados da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste sejam aplicados estrategicamente na promoção do desenvolvimento regional. 

“É preciso integrar as políticas e os instrumentos de financiamento, pois estes estão aquém do que deve ser destinado ao Nordeste para quebrar a lógica do aprofundamento das desigualdades”, afirmou o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, na abertura da reunião. 

A partir desse encontro, uma das medidas estabelecidas foi a criação de um grupo de trabalho para a elaboração de uma matriz das linhas de crédito para financiamentos no Nordeste de modo a identificar as lacunas e superposições de financiamentos e a possibilidade de realização de operações de crédito consorciadas. Tambem ficou acertada a sistematização e consolidação de dados sobre as obras públicas e privadas prioritárias para os estados, além de analisar a aplicação dos recursos em pesquisa e desenvolvimento de forma que eles sejam orientados às prioridades da região. O comitê também decidiu por realizar ações para a Caatinga. 

Esta primeira reunião contou com um painel da economista Tania Bacelar sobre o “Desenvolvimento do Nordeste e a importância das políticas de financiamento integradas. Em sua análise, ela frisou que há uma expectativa de crescimento econômico que demandará o protagonismo dos investimentos públicos. “A discussão fundamental é sobre o que patrocinar na região. O Nordeste mudou e a agenda de investimentos se renovou e se tornou mais complexa”, explicou. 

Tânia Bacelar elencou as potencialidades e oportunidades da nova agenda do Nordeste. Entre elas, a expansão da infraestrutura, a retomada da industrialização, a valorização das cadeias produtivas, promoção da economia regenerativa, a economia criativa, turismo. “Nós precisamos buscar convergências, resolver conflitos, evitar superposições”, frisou. 

Cada instituição presente apresentou as políticas de financiamento voltadas para o desenvolvimento do Nordeste previstas para os anos de 2024 e 2025. A diretora Financeira e de Crédito Digital do BNDES, Maria Fernanda Coelho, por exemplo, destacou a ampliação em 196% em aprovação de crédito na região no primeiro semestre, representando R$ 7,7 bilhões. 

“Nesse momento, a gente tem, então, todo o processo de articulação para pensar os investimentos, que sejam investimentos estruturantes para a região, que a gente tenha, então, uma retomada, mas de uma forma bastante organizada, em parceria com essas instituições financeiras e o BNDES cada vez mais, então, presente também na região Nordeste, para que a gente possa ter o desenvolvimento sustentável que a gente tanto deseja.”, disse. 

Representando o Consórcio Nordeste, Pedro Lima, subsecretário de Programa, falou sobre a importância das instituições financeiras terem como horizonte a redução das desigualdades regionais, ampliando os recursos destinados ao Nordeste. “”A reativação do Coriff é importantíssima, como uma instância estratégica para debater os entraves e articular estratégias conjuntas das instituições financeiras para aumentar a oferta de crédito no Nordeste. O Consórcio Nordeste, que passa agora a integrar esse espaço, entende que a superação da desigualdade regional passa, obrigatoriamente, pela superação da desigual da oferta de crédito e do investimento”, ressaltou. 

Também se fizeram presentes os representantes do Banco do Nordeste (José Aldemir Freire, diretor de Planejamento); da Caixa Econômica Federal (Marcos Carvalho, superintendente); do Banco do Brasil (Edilberto Passos, gerente-geral); do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG (Rubens Brito, superintendente de Desenvolvimento de Negócios e Produtos); Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – Bandes (gerente de Fundos e Produtos), e da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep (Márcio Stefanni, diretor Financeiro, de Crédito e Captação).

Nova composição

Na última reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, realizada em agosto, houve uma mudança na formação do Coriff, com o aumento do número de integrantes. Faziam parte anteriormente o BNDES, o BNB, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A partir da aprovação dos conselheiros, passaram a compor o colegiado o BDMG, Bandes, o Banese, além do Consórcio dos Governadores do Nordeste e da Financiadora de Estudos e Projetos.

O Comitê tem caráter consultivo, é vinculado ao Conselho Deliberativo da Sudene e previsto no art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007. O Regimento Interno do Coriff foi aprovado em outubro de 2008, passando por uma atualização no ano passado. Entre suas finalidades, estão as de promover integração das ações de apoio financeiro aos projetos de infraestrutura e de serviços públicos e aos empreendimentos produtivos na área da Sudene, obter maior eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos investimentos; e permitir processo permanente de cooperação entre as instituições financeiras.

Outras Notícias

SJE: Fredson Brito tem 56,3% dos votos válidos, aponta Instituto IP Pesquisas

Uma nova pesquisa realizada pelo Instituto IP Pesquisas, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo PE-06953/2024, revelou que o candidato Fredson Brito lidera a disputa pela Prefeitura de São José do Egito, Pernambuco. No cenário de votos válidos, Fredson aparece com 56,3%, enquanto o candidato Dr. George Borja tem 43,7%. A divulgação destes […]

Uma nova pesquisa realizada pelo Instituto IP Pesquisas, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo PE-06953/2024, revelou que o candidato Fredson Brito lidera a disputa pela Prefeitura de São José do Egito, Pernambuco. No cenário de votos válidos, Fredson aparece com 56,3%, enquanto o candidato Dr. George Borja tem 43,7%.

A divulgação destes números reflete o cenário da corrida eleitoral na reta final para as eleições municipais. Fredson Brito se destaca com uma vantagem de 12,6 pontos percentuais sobre o adversário Dr. George Borja.

A pesquisa tem como base os votos válidos, ou seja, descontando os votos brancos e nulos, de acordo com o critério utilizado pelo TSE para apuração oficial das eleições.

Com a proximidade do pleito, o levantamento demonstra o atual quadro da disputa entre os dois principais candidatos à prefeitura da cidade.

A pesquisa foi realizada no dia 28 de setembro de 2024, com 400 eleitores do município. A margem de erro é de 4,8 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. As informações são do Paraíba Mix.

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Advogados questionam fim da contribuição sindical com débito em conta

Do Congresso em Foco A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos. Em artigo exclusivo para o Congresso em […]

Foto: ABR

Do Congresso em Foco

A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos.

Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, Joelson e Sarah sustentam que a MP viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma medida provisória. “A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.

Pelo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.”

Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. “As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento”, consideram Joelson e Sarah.

Outra má notícia, “mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista”, observam os advogados, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado.

“Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto”, protestam.

Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. “Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais”, escreveu.

O atual secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, diz que a MP pretende deixar “ainda mais claro” que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória “ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Princesa Isabel-PB: Justiça Eleitoral proíbe aglomeração em atos de campanha

Carreatas e passeatas estão entre os atos proibidos. Por André Luis O Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizou representação eleitoral com o fim de proibir a realização de atos eleitorais que gerem aglomeração de pessoas, tais quais comícios, carreatas, passeatas e assemelhados, sob pena de multa de R$10 mil, para cada ato partidário realizado, […]

Carreatas e passeatas estão entre os atos proibidos.

Por André Luis

O Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizou representação eleitoral com o fim de proibir a realização de atos eleitorais que gerem aglomeração de pessoas, tais quais comícios, carreatas, passeatas e assemelhados, sob pena de multa de R$10 mil, para cada ato partidário realizado, após o conhecimento da decisão.

“As normas eleitorais que estabelecem os atos permitidos no período eleitoral devem ser interpretadas em conjunto com as normas sanitárias e de saúde pública, a fim de que haja um sopesamento entre os direitos fundamentais em análise, especialmente o direito a saúde e o direito ao exercício da propaganda eleitoral”, destaca a Juiza Eleitoral, Maria Eduarda Borges Araújo, na decisão. Leia aqui a íntegra da decisão.

Governadores do Nordeste se encontram nesta quinta em Alagoas

Os nove governadores do Nordeste estarão reunidos nesta quinta-feira (19), em Maceió, Alagoas, para discutir a atual situação política e econômica do país. O objetivo da reunião, segundo o governador Rui Costa (PT), que tomou a iniciativa de articular o encontro, é buscar o entendimento entre os nove governadores a fim de se estabelecer um […]

Encontro-governadores-do-Nordeste-448x336Os nove governadores do Nordeste estarão reunidos nesta quinta-feira (19), em Maceió, Alagoas, para discutir a atual situação política e econômica do país. O objetivo da reunião, segundo o governador Rui Costa (PT), que tomou a iniciativa de articular o encontro, é buscar o entendimento entre os nove governadores a fim de se estabelecer um posicionamento único sobre o processo político em curso no país.

Segundo Rui, o Estado da Bahia não pode tomar uma decisão isolada, tendo em vista um acordo estabelecido entre os governadores em 2014, segundo o qual, nos principais assuntos do País, os estados nordestinos iriam tomar uma posição conjunta.

“O Nordeste foi desprezado durante décadas, e só nos últimos anos nós vimos chegar universidades, investimentos educacionais, empregos, e o Nordeste não quer perder essa posição. E por isso há um sentimento dos governadores que nós devemos caminhar sempre juntos, em posição unificada, e nós vamos discutir essa posição agora, na quinta-feira”, afirmou Rui, durante a entrega de 118 viaturas à Polícia Militar de Salvador e Região Metropolitana, nesta segunda-feira (16).

“Eu vou defender que haja um posicionamento dos governadores a favor das eleições diretas, e que o povo possa escolher um governante que passe a ter a legitimidade das urnas para encaminhar mudanças constitucionais, legais que o país precisa para sair da crise”, completou o governador baiano.