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STJ impede cobrança de contribuição previdenciária sobre licença prêmio de municípios brasileiros

Por Nill Júnior

O Ministro Luiz Alberto Gurgel da Faria da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ao julgar o Recurso Especial 1.482.186, afastou a pretensão da Receita Federal do Brasil de realizar a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre licença-prêmio paga em favor de servidores de Município do Agreste pernambucano.

Em sua decisão o Ministro Gurgel, assentou que “a verba de que trata os autos não possui natureza remuneratória, mas de ressarcimento, sendo destinadas a compensar o empregado, incluindo-se, assim, no conceito de indenização, não se impondo a tributação”.

No entender do Ministro Gurgel a licença-prêmio não possui natureza salarial, eis que não é paga de maneira habitual, de modo que deve ficar a salvo da tributação, preservando a Prefeitura do pagamento desses valores, eis que indevidos.

Segundo o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, que defendeu o Município perante o Superior Tribunal de Justiça, a decisão deve ser comemorada pelas Prefeituras do país, tendo em vista que encerra a possibilidade da Receita Federal exigir o pagamento da contribuição previdenciária, sobre uma verba que ostenta natureza indenizatória e não remuneratória.

Ainda segundo o especialista em direito tributário e administrativo, a decisão vem em boa hora, por propiciar aos Municípios o direito de não mais procederem com o recolhimento do tributo, principalmente no momento adverso da economia onde as obrigações das prefeituras superam os valores das suas receitas.

A decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela Justiça Federal de Caruaru e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região que já haviam reconhecido o direito do município.

Outras Notícias

Nicinha condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 50 mil

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de […]

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco

Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento à União – GRU, juntando o comprovante de pagamento ao processo, sob pena de inscrição do valor na Dívida Ativa da União.

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que ingressou com representação alegando, em suma, que a então candidata Nicinha teria descumprido decisão judicial proferida nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, a qual, em sede de tutela de urgência, proibiu partidos, coligações e candidatos de promoverem atos de campanha que pudessem provocar aglomerações.

Apesar disto, afirma o Ministério Público que a candidata em questão promoveu carreata e caminhada com centenas de pessoas nos dias 09/11/2020 e 11/11/2020, descumprindo a ordem judicial exarada e desrespeitando, assim, diversas normas sanitárias. Acostou aos autos ofício do 23º Batalhão da Polícia Militar, comunicando o ocorrido, bem como outros documentos.

Na decisão, o magistrado Dr. Jorge Willian Fredi, destaca que “Tendo em vista o cenário desencadeado pela pandemia da Covid-19, este juízo proferiu, em 28/10/2020, decisão ID 24706875 em sede de pedido de tutela inibitória formulado pelo Ministério Público Eleitoral, determinando, dentre outras coisas, que os partidos, coligações e candidatos sob jurisdição desta 50ª Zona Eleitoral se abstivessem de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, visto que estes atos possuem como uma das principais características a aglomeração de pessoas”.

Acrescentando que “não obstante todas as determinações, foram juntados aos autos documentos nos quais é possível observar grandes aglomerações em atos de campanha promovidos por Maria Claudenice Pereira de Melo, conhecida por Nicinha de Dinca, então candidata ao cargo de Prefeito deste município”.

Dr. Jorge ainda menciona que “embora a representada alegue, em sua defesa, não ter promovido os eventos citados nos autos, não se afigura plausível que a mesma não tenha tomado conhecimento de tamanhas aglomerações promovidas ostensivamente em seu benefício, e em datas tão próximas ao pleito. Seria até mesmo inverossímil considerar a possibilidade de que tamanha mobilização de indivíduos em período eleitoral tenha ocorrido de modo totalmente espontâneo, sem que houvesse qualquer participação da candidata ou de sua coligação”.

Concluindo: “Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a pretensão, confirmando a decisão prolatada em sede de tutela provisória, reconhecendo como ilegais as condutas praticadas e fixando assim, a título de multa, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em desfavor da representada Maria Claudenice Pereira de Melo, reiterando-se o teor do fixado em termos de obrigações quando do deferimento da tutela”.

Como não recorreu da decisão, houve o trânsito em julgado no dia 17 de novembro de 2021. Não cabe mais recurso. A prefeita de Tabira tem 30 dias para pagar multa de R$ 50 mil. Clique aqui e veja a decisão.

STF mantém acesso da defesa de Lula a mensagens vazadas da Lava-Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba e manteve válido o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O placar foi de 4 a 1. Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar […]

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba e manteve válido o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O placar foi de 4 a 1.

Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram para referendar a decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou o acesso dos advogados ao material. Ficou vencido apenas o ministro Edson Fachin, responsável pela maior parte dos casos da Lava-Jato no STF.

Durante o julgamento, o colegiado não entrou no mérito sobre a licitude do material como prova, mas alguns ministros não deixaram de comentar sobre a “gravidade” dos diálogos interceptados por um grupo de hackers em 2019, ao invadir os celulares de diversas autoridades.

As mensagens indicam que o coordenador da força-tarefa, procurador Deltan Dallagnol, e o então juiz Sergio Moro, consultavam um ao outro nos atos processuais das ações penais envolvendo Lula, o que comprometeria as atuações independentes que, por lei, seriam obrigados a adotar.

Os advogados de Lula analisam os diálogos desde o início do ano. A defesa deve utilizar as mensagens no habeas corpus (HC) em que pede ao STF o reconhecimento da suspeição de Moro. Há expectativa de que esse julgamento ocorra ainda neste semestre.

Ao votar, Lewandowski disse que apenas concedeu à defesa acesso a elementos de convicção que estavam em poder do Estado. “É extremamente impactante o que veio à tona e causa perplexidade em todos aqueles com o mínimo conhecimento do que seja o devido processo legal”, disse.

“A amostra do material já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre órgão julgador e acusação, além de trazer à lume tratativas internacionais, com autoridades estrangeiras intervindo nas investigações aparentemente à revelia dos trâmites legais”, continuou.

Em seguida, em um voto breve, Marques votou pela manutenção do compartilhamento das mensagens por uma questão preliminar técnica: ele entendeu que os procuradores do MPF de Curitiba não tinham legitimidade para apresentar o recurso.

“Não estou fazendo qualquer juízo de mérito acerca da validade ou autenticidade do material coletado na operação. Limito-me, portanto, nos precisos termos do voto do ministro relator, a conferir acesso à defesa do reclamante ao referido material, permitindo, assim, o fiel cumprimento da decisão”, disse.

Durante o julgamento, o voto de Cármen foi o que mais surpreendeu. Em geral, nos processos envolvendo Lula, ela tem ficado na ala pró-Lava-Jato. “Se a Polícia Federal (PF) tem acesso, se os procuradores têm acesso, e isso não representa risco, por que o réu não poderia ter?”, questionou.

O voto mais duro foi o de Gilmar. Para o ministro, as mensagens são capazes de comprometer a integridade da própria PGR. “Se os diálogos não existiram, os hackers são notáveis ficcionistas, dignos de um prêmio Nobel de literatura. Se existiram, é o maior escândalo judicial da humanidade.”

Fachin foi o único a divergir. O ministro disse que, embora a estratégia de defesa de Lula tenha sido impetrar uma reclamação sorteada ao ministro Lewandowski, deveria ser ele próprio a decidir sobre questões relacionadas às ações penais da Lava-Jato.

Saem mais nomes da gestão Raquel Lyra

Foi divulgada, na noite desta sexta-feira (30), mais uma nova relação de nomes do secretariado do Governo Raquel Lyra. Ela segue a mesma linha de mais indicações ligadas ao que se pode chamar de perfil técnico e nomes que atuaram com ela em Caruaru,  como Rubens Júnior. Administração: Ana Maraíza Advogada há 15 anos, graduada […]

Foi divulgada, na noite desta sexta-feira (30), mais uma nova relação de nomes do secretariado do Governo Raquel Lyra.

Ela segue a mesma linha de mais indicações ligadas ao que se pode chamar de perfil técnico e nomes que atuaram com ela em Caruaru,  como Rubens Júnior.

Administração: Ana Maraíza

Advogada há 15 anos, graduada em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (Asces) e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Anhanguera. Ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Caruaru (CaruaruPrev), ex-secretária de Administração de Caruaru e ex-secretária de Educação também de Caruaru.

Fazenda: Wilson José de Paula

Foi coordenador da Unidade de Inteligência Fiscal, subsecretário da Receita, secretário-adjunto e secretário da Fazenda do Distrito Federal. Com especialização em Finanças Públicas pela Universidade de Bath/Inglaterrra, é pós-graduado em Administração e Política Tributária e graduado em História pela Universidade de Brasília.

Casa Civil: Túlio Vilaça

Advogado formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) em 1997, pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), especialista em Recuperação Judicial e Falências pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi conselheiro estadual da OAB/PE; membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PE, subcomissão de Recuperação Judicial e Falências; membro da Comissão de Precatórios da OAB/PE; membro da Comissão Eleitoral da OAB/PE; procurador geral do município de Caruaru e secretário da Fazenda do município de Caruaru.

Secretários-executivos da Casa Civil:

Arthur Neves

Advogado, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É pesquisador na área de inovação e governança digital no setor público. Também atuou na iniciativa privada, exercendo funções de diretor administrativo e financeiro no terceiro setor e na área educacional, na cidade de Vitória de Santo Antão. Atua também como articulador e assessor político desde 2012.

Rubens Júnior

Graduado em História pela Fafica, pós-graduado em Gestão Pública. Foi superintendente da TV Pernambuco, secretário de Governo e presidente da Fundação de Cultura de Caruaru. Também foi chefe de Gabinete do então governador João Lyra Neto.

Igor Cadena

É advogado com especialização em Direito Público, especialista e mestre em Ciência da Educação. Também é professor dos cursos de graduação na área do Direito e tem experiência em assessoria parlamentar e em gestão pública na área de educação.

Assessoria Especial: Fernando Holanda

É formado em Administração (UPE) e Comunicação Social (UFPE) e tem MBA em Gestão Empresarial pela FGV. É empresário e foi executivo e sócio de empreendimentos na área de turismo. Também é presidente do Instituto Teotônio Vilela em Pernambuco e coordenou o Plano de Governo da governadora eleita, Raquel Lyra, em 2022.

Controladoria-Geral do Estado: Érika Lacet

É bacharela em Direito pela UFPE, pós-graduada em Direito Tributário pela UFPE, MBA em Gestão de Projetos pela FGV, certificada em Implementação da LGPD pela Privacy Academy, certificada em Governança e Gestão de Riscos pela Fundação Joaquim Nabuco, procuradora do Estado de Pernambuco, ex-secretária da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco.

Federal de Pernambuco com extensão universitária pela Universidade de Zurique, na Suíça. Mestra em Economia com dissertação premiada no III Prêmio de Economia Bancária promovido pela Febraban. Doutora em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco, com doutorado também pela Universidade de Laval, no Canadá. É professora do mestrado profissional de Gestão Empresarial da Unifbv/Wyden.

Ciência, Tecnologia e Inovação: Mauricélia Vidal

É administradora, mestre em Economia (UFPB) e doutoranda em Administração pela UDE – Universidad de la Empresa em Montevideo no UY e cursou o programa internacional de desenvolvimento de carreira, Catalyst, na Adtalem Global Education. Atua como Avaliadora do Inep para credenciamento de IES, autorização e reconhecimento de cursos de graduação. Foi coordenadora do curso de Administração, diretora acadêmica, diretora executiva e a primeira reitora da Unifavip.

Em 2012, tornou-se diretora regional do Nordeste do grupo americano Adtalem Global Education, responsável pela gestão de seis instituições de ensino superior.

Administração de Fernando de Noronha: Thallyta Figueirôa

É graduada em Administração com MBA em Psicologia Organizacional e Gestão de Recursos Humanos e pós-graduação em Gestão de Pessoas. Foi presidente da Central de Abastecimento de Caruaru, secretária executiva de Desenvolvimento Rural de Caruaru e, depois, secretária de Desenvolvimento Rural também de Caruaru.

Projetos Estratégicos: Diogo Bezerra

É economista e doutor em Engenharia de Produção. Professor do Núcleo de Gestão da Universidade Federal de Pernambuco, anteriormente lecionou em diversas faculdades e pós-graduações no Recife e em São Paulo na área de gestão.

Foi secretário da Fazenda, de Planejamento Gestão e Orçamento, presidente da Autarquia de Urbanismo e Meio Ambiente (URB) e presidente da Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transporte (AMTTC) de Caruaru. É autor de livro e artigos sobre economia.

Executiva de Comunicação: Manoel Medeiros Neto

É jornalista formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e economista pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Também é especialista em Planejamento e Gestão Pública pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco (FCAP/UPE).

Itapetim anuncia construção de portais de entrada em pontos estratégicos do município

A Prefeitura de Itapetim confirmou a construção de dois portais de entrada na cidade. As estruturas serão instaladas no distrito do Ambó e na saída para São Vicente, na altura da Vila Rotary. Segundo a gestão municipal, os portais têm como finalidade reforçar a identidade visual da cidade e oferecer uma recepção simbólica a quem […]

A Prefeitura de Itapetim confirmou a construção de dois portais de entrada na cidade. As estruturas serão instaladas no distrito do Ambó e na saída para São Vicente, na altura da Vila Rotary.

Segundo a gestão municipal, os portais têm como finalidade reforçar a identidade visual da cidade e oferecer uma recepção simbólica a quem chega, além de fortalecer o sentimento de pertencimento da população.

O anúncio foi feito pela prefeita Aline Karina, que atribuiu a realização da obra à destinação de recursos viabilizados pelo deputado federal Augusto Coutinho.

A administração municipal informou que continuará promovendo ações voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e ao fortalecimento da imagem de Itapetim.

Metanol: Procon-PE notifica 23 estabelecimentos e apreende bebidas suspeitas

Durante uma operação de fiscalização realizada ontem (4), o Procon-PE notificou 23 dos 30 estabelecimentos vistoriados no Estado. O órgão, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, identificou uma série de irregularidades, incluindo produtos vencidos e bebidas alcoólicas suspeitas de adulteração. De acordo com o Procon-PE, 24 unidades de alimentos fora […]

Durante uma operação de fiscalização realizada ontem (4), o Procon-PE notificou 23 dos 30 estabelecimentos vistoriados no Estado. O órgão, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, identificou uma série de irregularidades, incluindo produtos vencidos e bebidas alcoólicas suspeitas de adulteração.

De acordo com o Procon-PE, 24 unidades de alimentos fora do prazo de validade foram encontradas e descartadas imediatamente. Além disso, 30 garrafas de bebidas destiladas, junto com lacres que apresentavam indícios de fraude, foram apreendidas. Para aprofundar a investigação, os fiscais coletaram uma amostra de cada tipo de bebida com suspeita de irregularidades, que será enviada à Vigilância Sanitária para análise.

Segundo o orgão, os estabelecimentos autuados têm um prazo de cinco dias úteis, a partir de amanhã (6), para apresentar as notas fiscais de compra das bebidas destiladas apreendidas.

O Procon-PE orienta os consumidores a colaborarem com as fiscalizações, denunciando situações irregulares pelo e-mail [email protected]