STF determina investigação sobre perfil falso atribuído a Mauro Cid
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (13) a preservação e envio de dados do perfil “@gabrielar702” na rede social Instagram, após solicitação feita pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Cid alegou que não tem qualquer relação com o perfil, que teria sido utilizado para divulgar mensagens atribuídas a ele em reportagens recentes. Segundo o réu, trata-se de uma “falsidade grotesca” e “mais uma miserável fake news que é tão combatida por esse Supremo Tribunal”.
O pedido foi feito no âmbito da Ação Penal 2668, que reúne acusações contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados ao período pós-eleitoral de 2022.
Na petição apresentada, a defesa de Cid afirma que o perfil investigado não pertence a ele nem a sua esposa, apesar de carregar o nome “Gabriela” — mesmo nome da companheira de Mauro Cid. Os advogados também argumentam que o conteúdo divulgado apresenta erros grosseiros de linguagem, incongruências com os termos da delação premiada firmada por Cid, e uma “forma quase analfabeta” de escrita, o que, segundo eles, desqualifica qualquer ligação com o ex-ajudante de ordens.
Diante das alegações, Moraes determinou que a empresa Meta Inc., controladora do Instagram, preserve integralmente o conteúdo dos perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R”, além de enviar em até 24 horas: todos os dados cadastrais vinculados aos perfis, como e-mails, números de telefone e responsável pelo login; informações sobre outros logins vinculados e acessos realizados por navegadores de internet em computadores ou notebooks; todo o conteúdo de mensagens enviadas e recebidas entre 1º de maio de 2023 e 13 de junho de 2025.
O ministro também determinou a expedição das providências necessárias, ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR), intimação dos advogados e a publicação oficial da decisão.
A investigação busca esclarecer se houve uso fraudulento de perfis falsos para interferir no processo penal em curso, o que pode configurar crime previsto no artigo 347 do Código Penal — fraude processual. A decisão ocorre em meio ao avanço das investigações sobre a atuação de militares e aliados de Bolsonaro na tentativa de subverter o resultado das eleições de 2022. Lei aqui a íntegra do Despacho.



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