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STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

Por André Luis

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Ancestralidade

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.

Direitos fundamentais

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.

Critérios objetivos

O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

Posse tradicional

Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.

Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Caso concreto

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.

Outras Notícias

Gonzaga Patriota defende prisão após condenação em 2ª instância

Em artigo, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) defende a execução da prisão após condenação em 2ª instância. Para o socialista, aguardar o julgamento de todos os recursos, tornou-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final. Confira na íntegra o artigo: Prisão com condenação em segunda instância *Gonzaga Patriota Como advogado há mais […]

Em artigo, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) defende a execução da prisão após condenação em 2ª instância. Para o socialista, aguardar o julgamento de todos os recursos, tornou-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final.

Confira na íntegra o artigo:

Prisão com condenação em segunda instância

*Gonzaga Patriota

Como advogado há mais de 40 anos, comunicador social, jornalista, deputado federal e constituinte que assinou, há 30 anos, a Constituição Cidadã de Ulisses Guimarães, que liga a presunção de inocência ao trânsito em julgado. Nesse sentido, o princípio de presunção de inocência, previsto no artigo 5º, Inciso LVII, da Constituição Federal, que afirma: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isto é, determinou que o réu só pode ser preso, após o trânsito em julgado, ou seja, depois do recurso negado em todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia, no máximo, ter prisão preventiva decretada contra si.

Em 2016, fiquei atônito ao tomar conhecimento de que seis dos onze ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, consideraram que o recurso a instâncias superiores, tornaram-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final. E, segundo eles, para evitar esse quadro, votaram para que a prisão após a segunda instância fosse mais justa.

Nessa votação, o ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as decisões do Superior Tribunal de Justiça, eram postergadas por “recursos aventureiros” e que o direito da sociedade, de ver aplicada a ordem penal, estava sendo esquecido. Esse voto foi acompanhado por mais cinco ministros do Supremo Tribunal Federal.

Entendemos que o Judiciário deve contas à sociedade. Ele não está abdicando da sua independência, para ajudar a alguém, isoladamente. O Judiciário está aferindo, como a Constituição é perceptível pelo povo,

A mudança de precedente não pode se fazer sem uma motivação profunda. A sociedade está aqui desde 2016, dizendo: essa regra é salutar, ela evita a impunidade. Qual a razão de se modificar, agora, essa jurisprudência? O direito vive para o homem e, não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade. Na medida em que o processo avança, da primeira para a segunda instância, já não se pode falar em completa presunção de inocência.

Este modelo de prisão antes do trânsito em julgado, não é exclusivo do Brasil, mais de 100 países do planeta se utilizam do julgamento em segunda instância para prender os culpados. Dentre esses países, estão a Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha, Argentina, dentre outros, do chamado Primeiro Mundo.

O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final nessas controvérsias. Para tal, foram apresentadas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância, como a (PEC nº 410/2018), na Câmara dos Deputados e a (PEC nº 05/2019), no Senado Federal.

Entendo que, agora, compete aos cidadãos brasileiros, que não aguentam mais ver bandidos saqueando, de forma desvairada, os cofres públicos, se organizarem, manterem vigilância e, exigirem o que o clamor público quer, um país, sem essa corrupção desfreada e, cobrarem dos congressistas, deputados e senadores, a aprovação dessas Propostas de Emendas à Constituição.

Eu vou votar a favor da mudança deste dispositivo constitucional, para referendar a prisão ao condenado em segunda instância.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.

Salgueiro festeja 186 anos

O Município de Salgueiro festeja nesta quinta-feira (23/12) 186 anos de Emancipação Política. Na programação de aniversário haverá corrida, ordem de serviço, inauguração e espetáculo natalino. A programação começa logo mais às 07h, com a tradicional Corrida Raimundo de Sá, com saída da Praça da Catedral. À tarde, a partir das 16h, haverá a assinatura da […]

O Município de Salgueiro festeja nesta quinta-feira (23/12) 186 anos de Emancipação Política.

Na programação de aniversário haverá corrida, ordem de serviço, inauguração e espetáculo natalino.

A programação começa logo mais às 07h, com a tradicional Corrida Raimundo de Sá, com saída da Praça da Catedral.

À tarde, a partir das 16h, haverá a assinatura da Ordem de Serviço da Escola do Residencial Santo Antônio.

O encerramento será à noite, com a inauguração do Monumento em Homenagem a Mestre Jaime, a partir das 18h, e para celebrar a semana de Natal, haverá mais uma apresentação do espetáculo “O Presente”.

A Emancipação Política de Salgueiro aconteceu em 30 de abril de 1864. Esta foi a data que a freguesia de Santo Antônio do Salgueiro foi elevada a condição de município do Salgueiro pela Lei Provincial nº 580, tendo como primeiro intendente o Major Raimundo de Sá (filho do Cel. Manuel de Sá).

Parlamentares pernambucanos gastam mais de R$23 mil em refeições

Levantamento é referente aos anos de 2015, 2016 e 2017, juntos  Por André Luis  Levantamento realizado pela Associação Cidadão Fiscal, apresenta uma análise de todos os reembolsos de despesas solicitados pelos deputados federais de Pernambuco, referentes a gastos com alimentação nos três primeiros anos do mandato atual (2015, 2016 e 2017), através da Cota para o Exercício […]

Levantamento é referente aos anos de 2015, 2016 e 2017, juntos 

Por André Luis 

Levantamento realizado pela Associação Cidadão Fiscal, apresenta uma análise de todos os reembolsos de despesas solicitados pelos deputados federais de Pernambuco, referentes a gastos com alimentação nos três primeiros anos do mandato atual (2015, 2016 e 2017), através da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) e apresentou as 100 refeições mais caras consumidas pelos deputados e pagas integralmente pelo contribuinte. 

O levantamento feito pela Cidadão Fiscal, mostra que, 4 deputados concentram 55% dos 100 maiores reembolsos com alimentação. São eles Augusto Coutinho (SD), Marinaldo Rosendo (PP), Carlos Eduardo Cadoca (PDT) e Pastor Eurico (PATRI). Em média, cada refeição custou R$235 para o contribuinte. 

A refeição mais cara custou R$365, consumida por Augusto Coutinho (SD). Ele também consumiu as 5 refeições mais caras da lista. Veja a nota fiscal mais cara aqui. 

52% das solicitações de reembolso usaram notas fiscais com descrições genéricas (Ex: “Despesa com refeição”), muitas vezes escritas manualmente, não indicando os itens consumidos no estabelecimento. – Em alguns casos, o valor da nota fiscal é muito maior do que o prato mais caro do estabelecimento. (Exemplos de notas fiscais  aqui e aqui) 

Em algumas notas fiscais, percebe-se um padrão de consumo superior ao esperado para apenas uma pessoa. (Exemplos: 2 rodízios de carne, Pratos para 3-4 pessoas ou uma quantidade alta de refrigerantes, águas ou sucos). 

33% destas refeições ocorreram no restaurante Lakes e Dom Francisco. Ambos grifes da alta gastronomia em Brasília. O terceiro restaurante mais utilizado é o Costa Brava, localizado em Recife. 

A Cidadão Fiscal também montou duas tabelas, para melhor entendimento do leitor, uma que mostra todos os deputados Pernambucanos que fazem parte da lista das 100 refeições mais caras pagas pelo contribuinte e outra que mostra e outra que indica os restaurantes mais frequentados. Veja: 

Tabela com os deputados pernambucanos que estão na lista das 100 refeições mais caras:

Tabela com os restaurantes mais frequentados pelos parlamentares:

A Associação Cidadão Fiscal é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo fiscalizar a atividade dos políticos pernambucanos com o uso de tecnologia e da ciência de dados. Para tal, faz uso de dados públicos, organizando-os de forma sistematizada, para facilitar o entendimento. 

A Cidadão Fiscal funciona através do voluntariado e de doações realizadas pelos seus membros e demais pessoas que queiram contribuir através de uma plataforma de crowdfunding, além disso garantem que são uma associação 100% apartidária e sem vínculo ideológico. 

Além do levantamento demonstrativo dos reembolsos com alimentação dos parlamentares, também é possível ver no site da Cidadão Fiscal, quais são os deputados que mais gastam, um Top 100 de fornecedores, que mostra quais são as empresas mais prestigiadas pelos parlamentares e um levantamento que demonstra como os parlamentares gastam o dinheiro do contribuinte. Clique aqui e conheça o projeto. 

*Com informações da Associação Cidadão Fiscal

Prefeito de Santa Terezinha multado pelo TCE

A Segunda Câmara do TCE homologou um auto de infração contra o prefeito do município de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, por sonegação de documentos e de informações. O Auto de Infração foi lavrado pelo o auditor das contas públicas, Ivan Camelo Rocha da Inspetoria Regional de Arcoverde. Segundo o relator do processo, […]

A Segunda Câmara do TCE homologou um auto de infração contra o prefeito do município de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, por sonegação de documentos e de informações.

O Auto de Infração foi lavrado pelo o auditor das contas públicas, Ivan Camelo Rocha da Inspetoria Regional de Arcoverde.

Segundo o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, o prefeito contrariou a Resolução do TCE (nº 25/2016) não enviando para o Sagres – Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – informações referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Ainda segundo o relator, apesar de cientificado da irregularidade através de publicação no Diário Oficial do Tribunal, o prefeito só enviou as informações após a lavratura do auto de infração.

Em sua defesa, o gestor público alegou que o atraso no envio dos dados para o Sagres se deu por ineficiência da empresa encarregada de prestar assessoramento contábil ao município. E que o problema foi resolvido com a contratação de uma outra empresa. Quanto à notificação feita pelo Diário Oficial alertando para o prazo de cinco dias para o envio da documentação ao SAGRES, o prefeito alegou não ter lido a publicação, e que também não foi informado do assunto por sua assessoria.

Para o relator do processo (nº 1770007-3), no entanto, os argumentos do prefeito de Santa Terezinha são frágeis e sua justificativa para o não encaminhamento das remessas dos documentos Sagres, não foram suficientes para eliminar a irregularidade. Ao prefeito Geovane Martins foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.590,00.

Bolsonaro veta projeto que facilitaria acesso a remédios orais contra câncer, informa Planalto

Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. Segundo governo, texto poderia comprometer o mercado por não observar aspectos como ‘previsibilidade’. A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. As informações […]

Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. Segundo governo, texto poderia comprometer o mercado por não observar aspectos como ‘previsibilidade’.

A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. As informações são do G1.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês e visava reduzir as exigências para que os planos de saúde fossem obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer.

Vetos presidenciais a projetos ou a trechos de projetos aprovados pelo Poder Legislativo precisam ser analisados pelos parlamentares, que podem mantê-los ou derrubá-los.

Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 388 votos a 10. No Senado, a proposta do senador Reguffe (Podemos-DF) foi aprovada em 2020 de forma unânime pelos 74 senadores presentes à sessão.

Segundo o governo, o texto do projeto poderia comprometer o mercado dos planos de saúde por não observar aspectos como “previsibilidade”, “transparência” e “segurança jurídica”.

Ainda de acordo com o governo, o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

O projeto

A regra atualmente em vigor prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:

Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país;

Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.

A ANS, porém, demora mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar – o que, segundo defensores do projeto, é um tempo muito longo.

Se Bolsonaro sancionasse o texto, ficaria retirada a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde teria que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa.

Justificativa

Na Justificativa para o veto, o governo afirmou que o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

O governo também argumentou a obrigação de fornecimento dos remédios pelos planos de saúde em um prazo de 48 horas após a prescrição criaria um acesso privilegiado a novas tecnologias de tratamento para os beneficiários em razão da dispensa da análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Segundo o governo, um outro efeito do projeto seria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”.