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STF condena Collor a oito anos e dez meses por crimes contra a BR Distribuidora

Por André Luis

Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.

Prescrição

As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.

Dosimetria

Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.

Indenização e perdas

A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.

Interdição

Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.

Absolvição

Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.

Outras Notícias

Projeto discute proibição de festas em municípios em Calamidade Pública

Por unanimidade, os parlamentares aprovaram proposta que proíbe cidades de realizarem festas quando estiverem em estado de calamidade pública – caso de locais atingidos por desastres que comprometam substancialmente a capacidade financeira do Poder Público. O Projeto de Lei nº 1464/2017, de autoria de Isaltino Nascimento (PSB), ainda prevê restrições à realização de eventos sempre […]

Por unanimidade, os parlamentares aprovaram proposta que proíbe cidades de realizarem festas quando estiverem em estado de calamidade pública – caso de locais atingidos por desastres que comprometam substancialmente a capacidade financeira do Poder Público.

O Projeto de Lei nº 1464/2017, de autoria de Isaltino Nascimento (PSB), ainda prevê restrições à realização de eventos sempre que o município estiver em situação de emergência – quando a dificuldade econômica da gestão é apenas parcial.

“Com essa medida, faz-se justiça aos serviços públicos essenciais, que não podem passar por dificuldades enquanto se promovem farras”, ressaltou Romário Dias, que relatou a proposição. “Quem gostar de festa, que faça com seu dinheiro”, afirmou.

Dias apresentou emenda para suprimir do texto um parágrafo que determinava caber ao Tribunal de Contas do Estado “a fiscalização e penalização dos gestores” pelo descumprimento da proibição. O parecer foi acompanhado pelos demais deputados.

Sociedade cobra respostas do caso Arthur 

Da Coluna do Domingão O silêncio da Secretaria de Defesa Social sobre a investigação da morte do pequeno Arthur Ramos do Nascimento, de dois anos, tem indignado a população. Filho de Giovanna Ramos, mas sob tutela do casal Antônio Lopes, o Frajola, e Giselda Silva, a criança foi violentada e morta na manhã de 16 […]

Da Coluna do Domingão

O silêncio da Secretaria de Defesa Social sobre a investigação da morte do pequeno Arthur Ramos do Nascimento, de dois anos, tem indignado a população.

Filho de Giovanna Ramos, mas sob tutela do casal Antônio Lopes, o Frajola, e Giselda Silva, a criança foi violentada e morta na manhã de 16 de fevereiro.

Depois da morte por linchamento de Antônio Lopes, a delegada Joedna Soares foi proibida pela SDS de falar sobre o caso.

Resultado: a sociedade não sabe qual a responsabilidade da mãe, do casal, do adolescente colocado em um áudio na cena do crime.

A governadora Raquel Lyra chegou a garantir que a SDS vai dar respostas assim que concluir as investigações. O Carnaval e o feriadão geram um grande período sem nenhuma informação sobre o caso.

O medo é de que o episódio caia no esquecimento e não haja as respostas que a sociedade exige.

Punir e dar publicidade às investigações é fundamental para a sensação de justiça e para evitar que crimes como esse não se repitam.

Hoje estreia minissérie sobre encantos do Pajeú

Blog do Magno Logo mais, às 18h45, o Canal Brasil promove a estreia da minissérie “Ouro velho, mundo novo”. Dirigida por Lírio Ferreira e Cláudio Assis, a produção se baseia na estrutura literária do romance “Os sertões”, de Euclides da Cunha, para trazer os encantos do lendário Rio Pajeú. É descrita como “um caleidoscópio antropológico […]

Blog do Magno

Logo mais, às 18h45, o Canal Brasil promove a estreia da minissérie “Ouro velho, mundo novo”.

Dirigida por Lírio Ferreira e Cláudio Assis, a produção se baseia na estrutura literária do romance “Os sertões”, de Euclides da Cunha, para trazer os encantos do lendário Rio Pajeú.

É descrita como “um caleidoscópio antropológico que reflete a rica, fértil e luminosa poética ungida da zona limítrofe entre o sertão pernambucano do Pajeú e o Cariri paraibano, mais precisamente no entroncamento da árida região da Serra do Teixeira e dos bravos contornos do lendário Rio Pajeú. Ali, brota-se naturalmente uma poesia infinita em suas múltiplas formas, podendo ser oral, escrita, cantada, metrificada, talhada, esculpida, rimada, desafiada…”.

“Ouro velho, mundo novo” foi produzida por Camila Valença e conta com a apresentação de Lirinha. Rodada entre 2013 e 2017, em Pernambuco e na Paraíba, traz 12 curtas de 13 minutos cada.

Poetas e cantadores consagrados na região estão em evidência nesta minissérie: Chico Pedrosa, Antônio Marinho, Bia Marinho, Dedé Monteiro, Graça Nascimento, Zé de Cazuza, Mocinha da Passira, Dona Severina Branca, Didi Patriota, Bráulio Tavares, João Paraibano, J. Borges, Xico Sá, Tonfil, Cida Pedrosa, entre outros.

Novos advogados ingressam na OAB Garanhuns‏‏

O  auditório do Garanhuns Palace Hotel recebeu a solenidade de ingresso de novos advogados na OAB Subseccional Garanhuns. Há pouco mais de um mês, o presidente da Ordem, Dr. Paulo André do Couto Soares, já havia recepcionado 23 novos advogados, e no último dia 1º de Setembro, diante de amigos e familiares dos jovens profissionais, […]

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O  auditório do Garanhuns Palace Hotel recebeu a solenidade de ingresso de novos advogados na OAB Subseccional Garanhuns. Há pouco mais de um mês, o presidente da Ordem, Dr. Paulo André do Couto Soares, já havia recepcionado 23 novos advogados, e no último dia 1º de Setembro, diante de amigos e familiares dos jovens profissionais, presidiu a mesa que entregou as certidões com os respectivos números no Cadastro Nacional do Advogado, a da um dos 11 novos advogados.

Além de Dr. Paulo Couto, a mesa esteve composta também pelo tesoureiro da entidade e delegado da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, Dr. Luís Sebastião Jr, o Conselheiro da OAB Garanhuns e delegado da Escola Superior da Advocacia, Dr. Mário Flávio, o presidente da Comissão de Assistência ao Novo Advogado, Dr. Moab Obeid, e pelo Dr. Jarbas Trindade, Conselheiro da Subseccional.

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Como costuma fazer, Dr. Paulo Couto teceu referências à carreira que os novos advogados iniciam. Falou sobre a atuação da OAB, principalmente na Subseccional Garanhuns, algumas observações de serviços oferecidos e cursos de atualização e, as parcerias com o CAAPE, ESA-Escola Superior de Advocacia e a própria OAB Pernambuco.

Os novos advogados são Crisselle dos Santos Pimentel, Eduardo Victor Macêdo de Araújo, Emanuela Maria Bezerra Moraes, Erika Thaís Ferreira Oliveira, José Alisson Pimentel de Almeida, José Carlos Rodrigues Silvestre Filho, Lidiane Correia de Lima Trindade, Mayara de Azevedo Soares, Paulo Roberto Barboza, Priscilla Rakelle de Almeida Pereira e Sandra das Chagas Figueirêdo.

MPPE recomenda fiscalização de loteamentos em São José do Egito

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, zelar pela observância no processo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos e determinar a imediata remoção de todas as placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado, exceto as pertencentes a loteamentos urbanos que […]

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O promotor Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, zelar pela observância no processo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos e determinar a imediata remoção de todas as placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado, exceto as pertencentes a loteamentos urbanos que tenham realizado o licenciamento ambiental.

A iniciativa do MPPE se deu após confirmar, por meio de denúncias de cidadãos e audiência pública, a existência de loteamentos na entrada do município de São José do Egito que, a despeito de não contarem com infraestrutura básica como ligação às redes de energia elétrica, água e esgoto, exibem placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado.

Segundo o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, a inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com franco prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade e ofensa à integridade do meio ambiente. Além disso, existe um deficit de áreas verdes no município de São José do Egito.

O promotor destacou ainda que, em defesa do princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse privado, a administração pública é detentora do poder de polícia, inclusive na área ambiental, e deve ser usado para garantir a autoexecutoriedade de seus atos.

De acordo com o art. 40, da Lei nº 6.766, de 1979: A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

Responsáveis por loteamentos e prefeituras podem se preparar: segundo informação da Terceira Circunscrição do MP ao Blog, a medida deve ser tomada em várias cidades da região.