STF condena Collor a oito anos e dez meses por crimes contra a BR Distribuidora
Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado

Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.
Prescrição
As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.
Dosimetria
Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.
Indenização e perdas
A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.
Interdição
Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.
Absolvição
Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.



O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, determinou que Romualdo Alves Diodato, conhecido nas redes sociais como “Karen quem disse”, para que no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena demulta diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil, exclua de suas redes sociais os vídeos e postagens, danoso à imagem da prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado.

















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