STF condena Collor a oito anos e dez meses por crimes contra a BR Distribuidora
Por André Luis
Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado
Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.
Prescrição
As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.
Dosimetria
Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.
Indenização e perdas
A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.
Interdição
Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.
Absolvição
Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.
É o dia mais doloroso e difícil de minha vida e divido essa triste notícia do falecimento do meu pai, ex-deputado estadual, ex-prefeito e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Antônio Mariano. Além de ser um político com uma grande trajetória, era um exemplo de generosidade, honestidade e humildade. Deixa um legado de trabalho e dedicação […]
É o dia mais doloroso e difícil de minha vida e divido essa triste notícia do falecimento do meu pai, ex-deputado estadual, ex-prefeito e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Antônio Mariano.
Além de ser um político com uma grande trajetória, era um exemplo de generosidade, honestidade e humildade. Deixa um legado de trabalho e dedicação ao povo de Pernambuco. Cada um de nós que teve a honra de com ele conviver seguirá com o compromisso e a certeza de continuidade desta luta.
Além de um pai exemplar, foi um avô carinhoso, era um amigo, um grande companheiro, minha inspiração e referência. Estava engajado na minha campanha para a Assembleia Legislativa, onde representou o Pajeú por 16 anos, e desejava ver sua terra novamente representada.
Diante de sua partida precoce, fica a responsabilidade ainda maior de dar continuidade a um trabalho de tantos ideais e sonhos que precisam ser realizados. Com a lembrança de sua serenidade, firmeza e liderança, teremos que ser mais fortes para cumprir essa missão.
Como meu pai falava, “lute pelo povo que quando precisar eles lutarão por você”.
Deixo o meu abraço a familiares e amigos que estão nos apoiando e rogo ao Pai para que conforte nossos corações neste momento de dor.
G1 O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu novamente, a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e seu afastamento do mandato. A prisão já havia sido negada no final de junho, individualmente, pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF. Na mesma ocasião, o magistrado permitiu o retorno do tucano ao mandato, do […]
O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu novamente, a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e seu afastamento do mandato.
A prisão já havia sido negada no final de junho, individualmente, pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF.
Na mesma ocasião, o magistrado permitiu o retorno do tucano ao mandato, do qual estava afastado desde maio, quando estourou a Operação Patmos, baseada em delação da JBS.
Em nota, a defesa de Aécio afirmou que não há “fato novo” apontado pela PGR para justificar a prisão.
“Ao insistir na prisão do senador, o PGR, como já reconheceu o ministro Marco Aurélio, ignora princípios elementares de um Estado Democrático, como a tripartição de poderes. Mais, o agravo ministerial pretende substituir-se ao que diz a Constituição Federal, sugerindo que se ignore seu art. 53 e que se adote uma ‘pauta hermenêutica’ inventada pelo próprio PGR”, diz trecho da nota.
O novo pedido de Janot é um recurso à decisão de Marco Aurélio. Ele poderá rever sua decisão individualmente, determinando a prisão e o afastamento; caso contrário, leva o recurso à Primeira Turma da Corte, formada também pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Caso o novo pedido de prisão seja negado, Janot pede ao STF para aplicar medidas alternativas, como monitoramento com tornozeleira eletrônica; proibição de contato “de qualquer espécie” com investigados na Lava Jato; impedimento de entrar no Congresso ou outra repartição pública; e entrega do passaporte, para não deixar o Brasil.
Para Janot, mesmo após o afastamento, Aécio continuou sua articulação política no Congresso, desobedecendo a ordem do STF.
“Há, em verdade, prova cabal da personalidade audaciosa do agravado e de seu notório desprezo pelas decisões judiciais. Verdadeiro atestado de ineficiência das medidas cautelares diversas à prisão que vigoraram até o advento da decisão agravada, em 30/6/2017 [que derrubou o afastamento]”, escreveu o procurador.
A chuva que caiu na tarde deste sábado (10), em Petrolina, não foi suficiente para desanimar os foliões que saíram às ruas da cidade para brincar o Sábado de Zé Pereira. Uma mistura de cores e ritmos de inspiração africana tomou conta da Praça 21 de Setembro, no centro da cidade, com o desfile do […]
A chuva que caiu na tarde deste sábado (10), em Petrolina, não foi suficiente para desanimar os foliões que saíram às ruas da cidade para brincar o Sábado de Zé Pereira. Uma mistura de cores e ritmos de inspiração africana tomou conta da Praça 21 de Setembro, no centro da cidade, com o desfile do Cortejo Afro e outros blocos carnavalescos.
Com a beleza dos trajes em tons dourados e o colorido do carro alegórico que levava a simbologia dos orixás, o Cortejo Afro encantou o público, fazendo todo mundo dançar.
Para garantir ainda mais animação aos foliões, também desfilaram os blocos: Bem Casados; Ô Abre Alas (Tô chegando) e o bloco ‘As Cachorras’.
“O Cortejo Afro abre alas, dando boas vindas, renovando as energias e evidenciando o compromisso da gestão municipal nesse diálogo com a diversidade cultural. É impossível se pensar em Carnaval sem fazer referência às matizes de cultura africana”, relatou o Secretário Executivo de Cultura Turismo e Esportes, Cássio Lucena.
Dentro do Cortejo, Luana Louise, era só sorrisos. “Num momento importante como este é importante trazer energias positivas, muita luz e alegria para que tudo comece bem”, ressaltou Luana.
A programação oficial do Carnaval de Petrolina começou neste sábado (10) e até a próxima terça (14), mais de 50 atrações vão garantir a folia na festa de Momo.
Será sepultado este fim de tarde o corpo do cabeleireiro Ray. Ele foi encontrado na manhã de ontem, após desaparecido no mar na Prainha, litoral de Fortaleza, Ceará. O corpo chegou às 5h25 da manhã de hoje. Segundo informações colhidas junto ao IML, a causa da morte pode ter sido infarto fulminante, mas o laudo […]
Será sepultado este fim de tarde o corpo do cabeleireiro Ray. Ele foi encontrado na manhã de ontem, após desaparecido no mar na Prainha, litoral de Fortaleza, Ceará.
O corpo chegou às 5h25 da manhã de hoje. Segundo informações colhidas junto ao IML, a causa da morte pode ter sido infarto fulminante, mas o laudo definitivo só deve sair em 30 dias.
A localização do corpo aconteceu cedo no sábado, antes que fossem retomadas as buscas, por duas mulheres que caminhavam na praia antes das seis da manhã de hoje. Elas chamaram a polícia, que acionou o grupo que excursionava no local para reconhecimento do corpo.
Ray desapareceu no mar da Prainha, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, na tarde da sexta-feira (11).
Uma aeronave da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) e uma moto aquática do Corpo de Bombeiros realizaram as buscas, mas o trabalho foi encerrado às 17h30.
De acordo com os Bombeiros, a equipe foi informada sobre o desaparecimento às 15h47 desta sexta. Ao chegar ao local, a vítima já estava desaparecida no mar.
Ray estava em Fortaleza a passeio, em uma excursão, segundo informou a ccorporação. Era um exímio nadador, segundo as pessoas próximas. Em um mergulho em mar mais aberto, ele teria gritado pelos amigos, mas não foi localizado.
Dono da J&F teve a prisão preventiva decretada por uso de informações para lucrar no mercado financeiro na véspera de delação premiada com a PGR. Do G1 O empresário Wesley Batista, um dos donos da J&F, disse em sua audiência de custódia na Justiça Federal, em São Paulo, na quarta-feira (13) que não sabia o motivo […]
Wesley Batista em depoimento à Justiça Federal na quarta-feira. Foto: GloboNews/Reprodução
Dono da J&F teve a prisão preventiva decretada por uso de informações para lucrar no mercado financeiro na véspera de delação premiada com a PGR.
Do G1
O empresário Wesley Batista, um dos donos da J&F, disse em sua audiência de custódia na Justiça Federal, em São Paulo, na quarta-feira (13) que não sabia o motivo de estar preso. O G1 obteve a íntegra do depoimento de Wesley, que está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo.
“Não sei que crime cometi. Começo a achar que o crime foi ter assinado um acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Pergunto se o crime que cometi foi ter me tornado colaborador”, afirmou Wesley ao juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal, quando questionado sobre se sabia por qual crime estava preso.
Ele também questionou a prisão preventiva. “Qual a minha periculosidade? Eu sou cidadão brasileiro, moro aqui, vivo no Brasil… de… a prevenção… pra prevenir de eu fazer o que? De eu trabalhar?”
Veja a íntegra do depoimento:
Juiz – O senhor está tendo orientação profissional?
Wesley – Sim!
Juiz – Nome completo?
Wesley – Wesley Mendonça Batista
(O juiz pede para Wesley confirmar o RG – Wesley deu o número do RG errado).
Wesley – Preso não, processado nunca. Tenho 3 filhos. Todos maiores. Tenho a minha família e presido a empresa que…
Juiz – Quantos empregados o senhor tem na empresa?
Wesley – 250 mil
Juiz – Quantas empresas o senhor comanda?
Wesley – Ah doutor são várias… mas mais de 32.
Juiz – Telefone principal?
(Wesley cita o número de telefone fixo)
Juiz – Celular?
Wesley – Não me lembro de cabeça
Juiz – Escolaridade
Wesley – Segundo grau incompleto.
Juiz – É dependente químico?
Wesley – Não… cigarro… sou fumante. Só tabaco e bebida socialmente
Juiz – O senhor sofreu alguma violência policial?
Wesley – Não, nenhuma.
Juiz – Foi bem tratado pela polícia?
(Wesley faz que sim com a cabeça)
Juiz – Foi respeitado em sua dignidade?
Wesley – Sim
(O juiz recebe o requerimento da defesa, do Ministério Público, e conclui que não há razões para o sigilo. Uma vez que o direto da informação é constitucional e a imprensa deve realizar o seu trabalho com a maior seriedade.)
Juiz – O assessor de imprensa ligado ao tribunal fará a divulgação dos atos necessários, afinal o comportamento do investigado afetou de forma grave o mercado financeiro que também tem direito de saber, de acompanhar o que está acontecendo.
Juiz – Tem algo falar sobre o despacho que decretou a sua preventiva?
Wesley – Excelência eu teria várias coisas a falar sobre tudo isso. Não sei…
Juiz – O momento certo o seu advogado certamente fará essa defesa técnica. O senhor esteve envolvido nesses fatos? O senhor orientou a compra, houve a compra de dólar e venda de ações da sua empresa?
Wesley – Não, eu presido a empresa… toda a compra de dólar ou toda operação financeira, excelência não saiu nada do curso normal, do que a companhia sempre fez. Não teve nenhum ganho extraordinário, não teve nada. A companhia sempre fez “hedge” de usar instrumentos derivativos para proteger o seu balanço. A JBS é uma companhia de capital aberto, toda operação que foi feita, foi feita 100% dentro do curso habitual e normal… não teve nenhuma mudança do curso normal e habitual do que a companhia sempre fez excelência. Compra de ações, por exemplo, isso desde 2007 – quando a companhia se tornou uma empresa listada na Bolsa ela faz recompras de ações. Então, assim, nenhuma dessas operações, excelente, tem nenhuma atipicidade diferente do que a companhia sempre fez, sempre fez.
Wesley – Excelência menciona gravações, mensagens, áudios… Primeiro, eu não tive nenhum áudio, não gravei ninguém. Não gravei uma autoridade; as gravações que foram entregues no âmbito de acordo de colaboração com a Procuradoria Geral da República foram feitas com meu irmão, no caso do presidente da República. Eu me tornei um colaborador por realmente acreditar em fazer uma colaboração, em contribuir para com a justiça brasileira. E me sinto numa posição que não…. Eu entendo que não condiz, excelência, com tudo o que nós fizemos, em que pese, logicamente, todos nós todos os brasileiros… Falou de altas autoridades mas com a ideia que a colaboração realmente é um instrumento para colaborar.
Wesley – Agora, eu hoje me vejo numa situação, excelência, que quando o senhor me perguntou se eu sabia porque eu estava preso preventivamente, eu sinceramente, excelência eu não sei, eu não sei que crime eu cometi pra mim estar me tornando um preso. Eu tô me questionando… eu começo a pensar que o crime que eu cometi foi fazer um acordo de colaboração com a PGR – porque eu olho excelência e nenhuma operação que foi feita foi nada diferente do que a companhia a vida inteira fez.
Wesley – A JBS é uma empresa de capital aberto, listada na bolsa, que nós não somos donos dela. Nós somos sócios dele, nós temos uma participação, eu tenho o dever fiduciário, como administrador da companhia fazer o que tem que ser feito dentro do rito normal e usual, excelência. Então, questões… excelência menciona gravação de ministro do Supremo, eu não tenho nenhum conhecimento que isso exista. Eu vi isso ontem na imprensa, também vi, mas não tenho conhecimento nenhum que isso exista. As gravações que foram entregues, foram entregues voluntariamente dentro do âmbito do acordo de colaboração.
Wesley – Eu, excelência, tô me perguntando nessas últimas 6 horas se o crime que eu cometi foi ser um colaborador. Porque eu sinceridade, com tudo o que o senhor pode imaginar, eu tô me perguntando qual o crime que eu cometi. Qual a minha periculosidade? Eu sou cidadão brasileiro, moro aqui, vivo no Brasil… de… a prevenção… pra prevenir de eu fazer o que? De eu trabalhar, eu estou, excelência, desde quando surgiu o acordo de delação premiada, eu estou há cento e tantos dias liderando um grupo. Nós “somo” dois irmãos liderando um grupo. Eu tô a cento e tantos dias de quando deu o acordo de delação só fazendo uma coisa: trabalhando pra preservar as pessoas que não tem nada a ver com isso. A responsabilidade que nós temos, nós temos cento e cinquenta mil funcionários no brasil, cem mil fora do país, produtores integrados. Eu hoje me vi em pânico porque eu penso, como nós vamos fazer, nós temos uma responsabilidade com um grupo econômico. E não é pelo lado patrimonial, é pelo lado, excelência, um grupo representa pra nós um filho. Você entra na frente de uma pessoa que vai atirar num filho. É como um grupo que quando a gente olha e…
Wesley – Eu acordo numa situação. Meu irmão foi preso. Eu estive com ele em Brasília. Estou eu liderando o grupo, coordenando do grupo. Hoje de manhã eu olho, prisão preventiva. Eu olho… eu tô aqui meio que me perguntando: o que vai fazer?
Wesley – Eu ia me referir que eu tô me perguntando qual o crime que cometi! Colaborar com a justiça… é o tempo inteiro que tô pensando
Juiz – A Operação Tendão de Aquiles. Então o foco está concentrado nesta operação. O crime é o artigo 27 da lei 6385. Não estou afirmando que o senhor cometeu. Isso será investigado…
Advogado de defesa – Excelência, gostaria de aproveitar a oportunidade pra fazer dois pedidos: um pedido de reconsideração da decisão diante de fatos e documentos novos que a defesa ora traz, que talvez não sejam do conhecimento nem do Ministério Público e em segundo lugar em relação a situação na carceragem da Polícia Federal. Em primeiro lugar, Excelência é importante frisar aqui e ele já frisou, que se trata de alguém que fez uma colaboração premiada, de maneira espontânea, sem que houvesse qualquer ação penal contra ele; ele — é importante frisar — jamais gravou alguém. Nenhum áudio que foi entregue foi entregue por ele… Portanto todas as considerações a respeito de receio de gravações não se aplicam a Wesley Batista. Esse processo de insider trading que se trata aqui, ele já existe há meses. E nenhum fato novo nos parece que ensejaria a presente medida de extrema gravidade a não ser o encontro de um celular no qual havia a indicação da participação de um a época procurador da República nesse processo de colaboração. No entanto, excelência, essa participação do Marcello Miller no processo de colaboração já é objeto de analise na PGR, que foi requerida a rescisão do acordo com base nisso, e eu trago pro senhor o depoimento do Joesley Batista que explica toda essa situação; e o procurador geral da republica Rodrigo Janot pediu pra que se instaurasse sobre isso um inquérito policial em Brasília. Portanto, essa questão que ensejou a prisão preventiva ela já é objeto de apuração em ao menos dois expedientes e em nenhum desses dois expedientes, um deles levado a cabo pelo próprio Ministério Público, em nenhum desses dois expedientes foi determinada a medida cautelar… Qualquer delas. Aliás, apenas a prisão temporária. Em nenhum caso a prisão preventiva. Então, excelência se nós tirarmos essa questão do Marcelo Miller que já é de conhecimento do próprio Ministério Público e que ao conhece-la não pediu qualquer medida sequer próxima dessa gravidade, o que resta nos presentes autos é uma investigação de insider trading, cuja pena é de 1 a 5 anos e que ainda que ele fosse condenado em concurso material pelo dois fatos, pela operação de câmbio, por uma pena media ele estaria no regime semiaberto, portanto distante da situação que ele está hoje.
Procuradora – há copias de e-mails que demonstram no caso do presente a participação ativa desse delito. Onde ele demonstrou … Deu a ordem para a compra bilionária desses dólares. (Wesley faz que não com a cabeça)
(Wesley faz que não com a cabeça quando a procuradora fala sobre o crime financeiro)
Wesley – A procuradora falou que a empresa comprou dólares em um montante que jamais tinha sido feito antes. E eu queria fazer uma ressalva aqui. Que a JBS chegou a ter 11 bilhões de dólares comprado em 2014. E agora em 2017, durante esse período qual é o fato da investigação, a empresa tinha 2 milhão e 600. Então não é verdadeiro que a companhia nunca tinha feito uma operação daquela magnitude. Tão pouco não é verdadeiro com relação a compra de ações. A companhia comprou em 2015, recomprou, mais de 1 bilhão e meio de reais em ações. E terminou-se esse plano, abriu outro plano de recompra e a empresa tinha comprado em 2017 algo como 200 milhões, eu não me lembro número exato de cabeça. Uma outra coisa que é equivocada que está sendo colocada é que o lucro de 100 milhões é o que os colaboradores vão pagar de multa. Primeiro a multa é do colaborador. Se eventualmente teve algum lucro, esse lucro é da empresa. Não é da pessoa física. Então não tem nenhuma conexão com isso. Só excelência.
Juiz – A necessidade do judiciário dar uma resposta a sociedade que afinal de contas é participe de todas as ações sejam elas financeiras, politicas, ou de qualquer ordem. Aqui nós estamos verificando o artigo 27 D. O senhor tem motivação relevante a ser analisada, o que certamente será apresentado pelo seu ilustre e competente advogado que será objeto de análise. Então cada uma dessas questões terão que ser minuciosamente analisadas no curso do processo e é o termo da sentença. É um processo que se arrastará ainda muitos meses se o senhor for liberado. Se o senhor for mantido preso, rapidamente teremos uma solução.
Juiz – Nós analisamos a interferência na prova. E o histórico dos senhores é de influência em cooptação junto a autoridades. Fala-se em 200, 300 mil políticos que foram subsidiados pela empresa… os investigados têm uma ampla experiência em corromper, cooptar agentes em forçar uma situação política, econômica… Então acolho a manifestação do Ministério Público e entendo necessária a manutenção da prisão preventiva e peço ao senhor como pessoa física, cidadão, empresário compreensão porque a legislação tem que ser cumprida. Então… feitas essas considerações eu mantenho a preventiva nos termos do despacho. E encerro.
Diante da manutenção da preventiva, que ao menos dada a condição de colaborador, o risco que ele sofre se ele for transferido por sistema penitenciário comum, que seja determinada a manutenção dele na custodia da Polícia Federal porque se trata de uma situação muito peculiar. Gostaria até da compreensão do Ministério Público por razões de segurança e de integridade.
Procuradora – Em princípio, o Ministério Público não se opõe.
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