Guto Ferreira estreou com o pé direito no Sport. Na tarde desta quinta-feira, o Leão venceu o Afogados por 3 a 1, de virada, na Ilha do Retiro, em jogo válido pela sétima rodada do Campeonato Pernambucano.
Com o resultado, a equipe chega aos 15 pontos, mesma pontuação do Náutico, líder da competição pelo saldo de gols. Já o Afogados chega ao quinto jogo sem vitória na competição, com oito pontos e tem que pontuar conta Flamengo de Arcoverde e Vitória nas últimas duas rodadas. Os gols foram anotados por Rafael Thyere, Ezequiel e Elton. Rodrigo abriu o placar.
Agora, o time comandado por Guto Ferreira volta aos gramados só no dia 13 de março contra o Salgueiro, na Ilha do Retiro, às 21h30 (horário de Brasília).
Uma boa chance para quem sonha com a estabilidade do serviço público. O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) vai abrir inscrições para 75 oportunidades, sendo 57 vagas para docentes em 28 áreas; e 18 para servidores técnico-administrativos, distribuídos em 14 cargos. Todas as vagas serão para lotação em um dos 17 campi da instituição ou Reitoria. […]
Uma boa chance para quem sonha com a estabilidade do serviço público. O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) vai abrir inscrições para 75 oportunidades, sendo 57 vagas para docentes em 28 áreas; e 18 para servidores técnico-administrativos, distribuídos em 14 cargos. Todas as vagas serão para lotação em um dos 17 campi da instituição ou Reitoria.
Como são dois editais distintos, cada concurso terá um período de inscrições diferente. Quem quiser tentar uma vaga como professor, poderá se inscrever de 19 de setembro a 18 de outubro. Já os candidatos às vagas de técnicos-administrativos, deverão se inscrever entre os dias 3 de outubro e 8 de novembro. Nos dois processos, as inscrições devem ser feitas pelo endereço eletrônico: cvest.ifpe.edu.br
Para docentes é cobrada uma taxa de inscrição de R$ 120. Já para servidores técnico-administrativos, o valor da taxa é de R$ 80 para os cargos de níveis médio/intermediário e de R$ 100 para os de nível superior.
Isenção da taxa – Os candidatos que não tiverem condições de pagar o valor da inscrição, poderão solicitar a isenção da taxa. Para o concurso de docentes, esse procedimento pode ser feito entre os dias 19 e 22 de setembro. Já para o concurso de administrativos, a isenção pode ser solicitada, entre 3 e 5 de outubro.
Os salários variam de R$ 2.294,21 a R$ 4.234,77. Além desses valores, há o pagamento de benefícios como auxílios alimentação, transporte e saúde. O servidor ainda tem a oportunidade de aumentar seu rendimento através do Plano de Carreira, que prevê, além de progressão funcional, o acréscimo no salário-base mediante cursos de qualificação e pós-graduação, e os vencimentos podem chegar a R$ 9.114,67, no caso de professores com doutorado e dedicação exclusiva.
Todos os candidatos se submeterão às provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que serão aplicadas no dia 11 de dezembro, das 13h às 17h (para docentes) e dia 8 de janeiro de 2017, das 9h às 12h (para técnicos-administrativos).
Os candidatos ao concurso de professor ainda terão mais duas etapas de seleção, prova de conhecimentos práticos e prova de títulos. Os candidatos aos cargos de técnico em eletrônica e técnicos de laboratório que forem classificados na prova escrita e que obtiverem as 5 (cinco) maiores notas também prestarão prova prática no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2017.
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu uma medida cautelar, determinando que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” ao Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU 2021 e da taxa de lixo. Pela cautelar, deverá ser publicado no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e […]
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu uma medida cautelar, determinando que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” ao Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU 2021 e da taxa de lixo.
Pela cautelar, deverá ser publicado no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto obtido” dos que aderirem ao Programa Emergencial da Prefeitura. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).
O relator das contas da Secretaria de Finanças do Recife atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel.
Em abril, ao defender a transparência dos beneficiários do Programa Emergencial da Prefeitura, o procurador Cristiano Pimentel chegou a dizer que “o povo do Recife tem direito a saber os nomes dos empresários que estão obtendo um desconto maior de IPTU graças ao coronavírus”.
A cautelar tomou por base declarações do próprio prefeito, em defesa assinada para o TCE, de que o Programa não tinha natureza tributária. O secretário de Finanças do Recife alegou que não poderia divulgar as informações pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional.
“O Prefeito do Recife, na defesa no Processo TC 2052540-0 sobre o mesmo Programa Emergencial, asseverou que não se trata de matéria tributária, nem de tributo, afastando a aplicação de normas tributárias e de Direito Financeiro ao referido Programa Emergencial”, diz trecho da decisão.
O relator considerou que não existe qualquer regra de sigilo tributário, no caso.
“Por não se tratar de tributo, nem de matéria tributária, acatando a posição do Prefeito e do Procurador Geral do Município, não se aplica a norma de sigilo fiscal, invocada erroneamente pelo Secretário de Finanças do Recife no Ofício 097/2020 – GSF”, decidiu o relator.
Carlos Porto comparou a questão com o Programa Bolsa-Família, do Governo Federal, que desde 2004 divulga na Internet nome completo, CPF e valores obtidos pelos beneficiários do programa.
“Por exemplo, que a lei federal que criou o Programa Bolsa Família (Lei Federal 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art. 13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos, que essa divulgação é feita em meios eletrônicos — a relação pode ser vista no site da Caixa Econômica Federal (Caixa) e também no Portal da Transparência, de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU), não cabendo a Prefeitura do Recife distinguir transparência para programas de pessoas carentes e sigilo para pessoas de alto poder aquisitivo, como neste caso”, decidiu Carlos Porto.
O MPCO também disse que não faria sentido dar “transparência ativa” para os “pobres do Bolsa-Família” e a Prefeitura do Recife “criar um programa em que os nomes dos grandes empresários beneficiados com um desconto 50% maior sejam sigilosos”. O MPCO se baseou, na sua representação, em uma decisão do STF de 2015, que afastava sigilo de empréstimos do BNDES para grandes empresas.
A decisão cautelar terá validade obrigatória até ser apreciada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
Segundo o texto da decisão, foi determinado ao “Secretário de Finanças, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, que adote as providências elencadas abaixo, sob pena de multa, nota de improbidade e rejeição de contas”.
O prazo para as informações começarem a ser incluídas no site da Prefeitura será de 5 (cinco) dias úteis, segundo a decisão.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
O Aeroporto de Serra Talhada está preparado para receber a aviação comercial. Nesta quinta-feira (12), o equipamento receberá um voo experimental da Companhia Aérea Azul. A aeronave partirá do Recife com cerca de 65 passageiros. Para receber aviões de maior porte, o Aeroporto de Serra Talhada precisou ser requalificado. Até o momento, o Governo do […]
O Aeroporto de Serra Talhada está preparado para receber a aviação comercial. Nesta quinta-feira (12), o equipamento receberá um voo experimental da Companhia Aérea Azul. A aeronave partirá do Recife com cerca de 65 passageiros.
Para receber aviões de maior porte, o Aeroporto de Serra Talhada precisou ser requalificado. Até o momento, o Governo do Estado já investiu cerca de R$ 7,5 milhões na pista de pouso e decolagem, no balizamento noturno e na construção do Turn Around , além da instalação do terminal provisório de passageiros.
Atendendo à exigência da aviação civil, o aeroporto foi contemplado com a instalação, no Brasil, da primeira Estação Meteorológica de Superfície Automática (EMS-A). Doada pelo Ministério dos Transportes, a EMS-A utiliza tecnologia de ponta e é toda movida à energia solar. Ela envia às aeronaves todas as informações climáticas da região em tempo real. Esses dados garantem um voo mais seguro. Este equipamento junto com a sua instalação custa em torno de R$ 2 milhões.
O blog fez uma busca nas matérias que marcaram a construção desse sonho, há muito alimentado por toda a região. Vamos a alguns links na construção dessa conquista.
Em maio de 2015, o líder do PT no Senado, o senador Humberto Costa teve audiência com o ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República, Eliseu Padilha, para pedir a aceleração das obras de implantação do aeroporto do município de Serra Talhada. Recebeu do ministro Padilha a garantia de que os estudos de viabilidade técnica e econômica que antecedem o início das obras já foram concluídos.
Em fevereiro de 2016, uma reunião na sede da CDL Patronal em Serra Talhada discutiu os próximos passos do movimento serra-talhadense – com apoio de outras cidades do Sertão – para que Serra Talhada fosse centro regional para vôos comerciais. Havia sido anunciado em solenidade no Recife que a ampliação de operações da Azul previa voos comerciais para Serra Talhada, sob a promessa de impulsionar os negócios no Estado.
Em agosto de 2016, o governador Paulo Câmara assegurou a estruturação dos aeroportos de Garanhuns, no Agreste, e de Serra Talhada, no Sertão. Os equipamentos estão sendo preparados para receber novos voos da Azul Linhas Aéreas, a partir do Recife.
O anúncio da ativação das novas conexões foi feito durante o batismo da aeronave da companhia com a inscrição “Pernambuco, Coração do Nordeste”, no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freire.
Em 3 de janeiro de 2017, representantes da companhia aérea Azul fizeram uma inspeção na nova pista de pouso e decolagem do Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada. A visita técnica verificou as condições para a implantação de voo comercial regular para o município, que é um dos principais polos de desenvolvimento de Pernambuco. Começaram as promessas de que a Azul começaria a operar até o segundo semestre daquele ano.
Em junho, o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, assinou convênio no valor de R$ 20 milhões para a construção do novo terminal do aeroporto. O investimento total no equipamento foi orçado em R$ 35 milhões. O restante do montante seria bancado pelo Governo do Estado, incluindo os R$ 7 milhões que já foram destinados para a requalificação da pista de pouso e decolagem.
Em outubro de 2017, por ocasião da comemoração ao primeiro ano de implementação do Hub da Azul no estado e do crescimento de ligações diretas do Recife com mais 12 cidades, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, e da Azul Linhas Aéreas realizou uma cerimônia no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. Durante o evento foram apresentados os números do Hub e anunciados três novos voos internacionais e o início da operação dos voos regionais, incluindo Serra Talhada.
Começava a luta para acelerar a certificação. O ministro Maurício Quintella debateu com Sebastião Oliveira uma força tarefa envolvendo a ANAC, a SAC e a Infraero com a missão de conceder a Certificação do equipamento. Oliveira comemorou a doação feita pelo ministro de uma EMS – Estação Meteorológica Automática, que foi instalada. Pouco tempo depois a Azul confirmou quatro voos semanais entre Recife e Serra Talhada.
Mais fatos foram dados até o aguardado anúncio do voo experimental de hoje, confirmado em primeira mão pelo blog. Até a certificação total e início das operações, que devem ocorrer até o final do ano, alguns passos serão dados. Mas esse 12 de julho ficará guardado na memória como o dia em que o sonho de tantas mãos começou a ser concretizado.
Agência Brasil A Petrobras reduziu o preço do gás de cozinha (GLP) vendido nas refinarias às distribuidoras para botijões de 13 quilos de R$ 26,20 para R$ 24,06. O novo preço entra em vigor na próxima segunda-feira (5) nas unidades da empresa. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), […]
A Petrobras reduziu o preço do gás de cozinha (GLP) vendido nas refinarias às distribuidoras para botijões de 13 quilos de R$ 26,20 para R$ 24,06. O novo preço entra em vigor na próxima segunda-feira (5) nas unidades da empresa. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), a queda do GLP residencial oscilará entre 6,5% e 12% nas refinarias.
De acordo com a Petrobras, para ser comercializado em botijões de 13 quilos, o gás de cozinha tem o preço de venda formado pela média das cotações dos gases butano e propano no mercado europeu, mais uma margem de 5%. Os reajustes passaram a ser trimestrais em janeiro do ano passado.
Segundo a companhia, o preço do GLP vendido para as indústrias e o comércio caiu 13%. O Sindigás informou que a redução do GLP empresarial ficou entre 11% e 17%, dependendo do polo de suprimento. A redução do GLP empresarial também entra em vigor na segunda-feira.
As empresas associadas ao Sindigás foram infornadas pela Petrobras na tarde de hoje (2) da queda no preço do GLP residencial (embalagens de até 13 quilos) e empresarial (destinado a embalagens acima de 13 quilos). A redução passa a valer a partir de segunda-feira, dia 5 de agosto, nas unidades da petroleira. De acordo com as informações recebidas da Petrobras, a queda do GLP residencial oscilará entre 6,5% e 12%, e a queda do GLP empresarial entre 11% e 17%, dependendo do polo de suprimento.
Em nota, o sindicato informou que o ágio praticado pela Petrobras está em cerca de 31% em relação ao preço do mercado internacional. “Esse ágio vem pressionando ainda mais os custos de negócios que têm o gás liquefeito de petróleo entre seus principais insumos, impactando de forma crucial, empresas que operam com uso intensivo de GLP”, diz o Sindigás.
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