Solidão: Justiça nega liminar a psicóloga que recebeu bolsa família e pretendia evitar divulgação
Objetivando evitar a notícia com vinculação de seu nome em matéria que iria ao ar no dia 12 de novembro, ou posterior, na Rádio Cidade FM de Tabira, a Psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, através de advogado constituído, requereu em juízo a antecipação de tutela (proibição da divulgação). O furo do Escândalo do Bolsa Família em Solidão foi do radialista Anchieta Santos. Clique aqui e reveja a matéria.
Primeiro, a Juíza Ana Marques Véras advertiu a autora para o fato de buscar solicitar benefícios da justiça gratuita. “Concedo os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do disposto na Lei nº 1060/50. Advirto a parte autora, de que, em caso de prova em contrário acerca de suas condições econômicas, ficará sujeita ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, nos termos do art. 4º, § 1º,da referida Lei”. Ou seja, caso ela não seja enquadrada na forma da Lei para buscar o beneficio, poderá ser penalizada.
Na sequência, a Juíza , que está em exercício cumulativo na Comarca de Tabira, disse não à Tutela Antecipada. “Ao exercer uma análise preliminar nas peças que instruem a exordial, observa-se que a Autora não trouxe aos autos prova de que a matéria, que entende abusiva e ofensiva aos seus direitos, seria transmitida pela rádio, nem que seu nome estaria vinculado a matéria, encontrando-se ausente a prova inequívoca.”
E segue, afirmado que a própria psicóloga reconhece o recebimento do benefício: “Ademais, reconhece a Autora a percepção por um período do benefício em referência, não ministrando prova inequívoca de que se encontra excluída do quadro de beneficiários”.
A juíza conclui afirmando que há os meios legais para que a Autora obtenha o direito de resposta, mesmo que ele venha a ser negado, assim como a reparação dos danos morais eventualmente praticados em reportagem jornalística. Ou seja, caso haja por parte da psicóloga, mesmo diante das provas, entendimento de que contraiu danos morais, poderá ingressar na justiça.
Certo é que com registros tão consistentes de que de fato recebeu o benefício, em um Portal Público, há, pelo contrário, a percepção de que terá que responder pelo recebimento, caso haja provocação sobre o episódio do MP, entendendo que houve dano coletivo com todas as situações expostas na reportagem. Vale registrar que foram vários casos apresentados na matéria.
Sobre direito de resposta, a Rádio Cidade FM colocou a disposição de todos os citados o espaço para contra-argumentação. A psicóloga apresentou um documento afirmando ter repassado o benefício para outra pessoa no mês de agosto, mas não quis se pronunciar.
Detalhe: O Portal da Transparência confirma que a psicóloga foi beneficiária do Programa Bolsa Família de julho de 2013 a setembro de 2015.