SJE: Vicente de Vevéi desiste de ação que impede João de Maria assumir presidência da Câmara
Por André Luis
Exclusivo
O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito Evandro Valadares, havia questionado a possibilidade de reeleição à Mesa Diretora, alegando restrições no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.
No decorrer do processo, a Câmara de Vereadores apresentou evidências de uma alteração legislativa ocorrida em 2010, a Emenda à Lei Orgânica do Município no 01/09 e a Emenda Modificativa no 04/02. Essas emendas alteraram o artigo 14 da Lei Orgânica, permitindo a reeleição e recondução de vereadores para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
Diante dessa informação, o vereador reconheceu o equívoco na premissa que motivou a ação, destacando que a mudança legal ocorreu há mais de 13 anos, muito antes da eleição em questão. Nesse contexto, ele solicitou a desistência da ação, argumentando que persistir no processo seria contraproducente e contrário aos princípios de boa-fé.
O pedido de desistência foi formalizado através de petição pedindo ao juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, datada de 7 de novembro de 2023. No documento, o vereador expressa sua convicção quanto à validade da lei que permite a recondução à Mesa Diretora, pedindo o deferimento do seu pedido.
Com a desistência da ação, resta aguardar a posição da Câmara de Vereadores de São José do Egito em relação ao pedido de desistência e, caso haja discordância, o autor se reserva o direito de solicitar a improcedência da ação, sem incorrer em ônus sucumbencial ou litigância de má-fé, dada a sua contribuição transparente para esclarecer os fatos diante da alteração legislativa. Leia aqui a íntegra da ação.
Entenda o caso – Dia 19 de julho, o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.
Em 22 de dezembro de 2022, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.
A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.
Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.
“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.
Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.
A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.





O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade referente à Prefeitura Municipal de Arcoverde, relativa aos exercícios de 2023 e 2024.
A semana final da campanha eleitoral em Pernambuco deve contar com uma maior mobilização dos prefeitos em favor da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República.
Por Djnaldo Galindo *
*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.












Você precisa fazer login para comentar.