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SJE: Vicente de Vevéi desiste de ação que impede João de Maria assumir presidência da Câmara

Por André Luis

Por André Luis

Exclusivo

O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito Evandro Valadares, havia questionado a possibilidade de reeleição à Mesa Diretora, alegando restrições no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.

No decorrer do processo, a Câmara de Vereadores apresentou evidências de uma alteração legislativa ocorrida em 2010, a Emenda à Lei Orgânica do Município no 01/09 e a Emenda Modificativa no 04/02. Essas emendas alteraram o artigo 14 da Lei Orgânica, permitindo a reeleição e recondução de vereadores para o mesmo cargo na Mesa Diretora.

Diante dessa informação, o vereador reconheceu o equívoco na premissa que motivou a ação, destacando que a mudança legal ocorreu há mais de 13 anos, muito antes da eleição em questão. Nesse contexto, ele solicitou a desistência da ação, argumentando que persistir no processo seria contraproducente e contrário aos princípios de boa-fé.

O pedido de desistência foi formalizado através de petição pedindo ao juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, datada de 7 de novembro de 2023. No documento, o vereador expressa sua convicção quanto à validade da lei que permite a recondução à Mesa Diretora, pedindo o deferimento do seu pedido.

Com a desistência da ação, resta aguardar a posição da Câmara de Vereadores de São José do Egito em relação ao pedido de desistência e, caso haja discordância, o autor se reserva o direito de solicitar a improcedência da ação, sem incorrer em ônus sucumbencial ou litigância de má-fé, dada a sua contribuição transparente para esclarecer os fatos diante da alteração legislativa. Leia aqui a íntegra da ação.

Entenda o caso – Dia 19 de julho,  o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.

Em 22 de dezembro de 2022, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.

A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.

Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.

A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.

Outras Notícias

Esposa e filhas do defensor público Dilton Marcolino se envolvem em acidente na PE-320

por Anchieta Santos A equipe ROCAM foi acionada para apoiar o Corpo de Bombeiros que socorria as vítimas de um acidente de trânsito na PE 320, Afogados da Ingazeira. O veículo Nissan, placa PEP 4472, cor prata, saiu da pista e colidiu com uma árvore. Envolveram-se no acidente as vítimas Paula Rizia Siqueira Carvalho, 47 anos, […]

acidente
Foto ilustrativa

por Anchieta Santos

A equipe ROCAM foi acionada para apoiar o Corpo de Bombeiros que socorria as vítimas de um acidente de trânsito na PE 320, Afogados da Ingazeira. O veículo Nissan, placa PEP 4472, cor prata, saiu da pista e colidiu com uma árvore.

Envolveram-se no acidente as vítimas Paula Rizia Siqueira Carvalho, 47 anos, viúva do ex-defensor Publico Dilton Marcolino e as filhas Katarina Artemens Siqueira Carvalho, 23 anos, advogada, uma menor de  14 anos, estudante e Raphaela Siqueira de Carvalho, 22 anos, todas residentes no Centro de Afogados.

As vítimas, todas sem gravidade foram socorridas para o Hospital da Restauração. A ocorrência foi repassada à disposição da Delegacia de Polícia.

José Dirceu se apresenta, faz exames no IML e segue para prisão na Papuda

Do blog do Camarotti Fontes da Polícia Federal informaram ao blog que o ex-ministro José Dirceu foi no início da tarde para o Instituto Médico-Legal a fim de se submeter a exame de corpo de delito. Pelo roteiro estabelecido, ele ficará na Penitenciária da Papuda, em Brasília, não seguindo nesta sexta-feira para Curitiba.

Do blog do Camarotti

Fontes da Polícia Federal informaram ao blog que o ex-ministro José Dirceu foi no início da tarde para o Instituto Médico-Legal a fim de se submeter a exame de corpo de delito.

Pelo roteiro estabelecido, ele ficará na Penitenciária da Papuda, em Brasília, não seguindo nesta sexta-feira para Curitiba.

Arcoverde: TCE aponta falhas no controle de abastecimento da Prefeitura no biênio 2023-2024

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade referente à Prefeitura Municipal de Arcoverde, relativa aos exercícios de 2023 e 2024. O processo, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, analisou despesas com abastecimento de veículos oficiais. Com isso, constatou falhas nos controles internos e ausência de fiscalização contratual. […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade referente à Prefeitura Municipal de Arcoverde, relativa aos exercícios de 2023 e 2024.

O processo, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, analisou despesas com abastecimento de veículos oficiais. Com isso, constatou falhas nos controles internos e ausência de fiscalização contratual. Desse modo, resultando em multas aos responsáveis e recomendações à atual gestão.

De acordo com o relatório, embora não tenha sido comprovado dano quantificável ao erário, a ausência de um fiscal de contrato formalmente designado, foi considerada uma irregularidade grave. Essa omissão, de acordo com o TCE, contraria o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 117 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Além de comprometer a verificação da correta execução contratual.

O Tribunal destacou ainda que os mecanismos de controle de abastecimento da frota municipal apresentavam deficiências e inconsistências. Nesse sentido, como registros conflitantes e falta de informações nos diários de bordo. Dessa forma o que prejudicou a comprovação do vínculo entre as despesas e a finalidade pública.

Apesar disso, os conselheiros ponderaram que não se pode afirmar que todos os gastos tenham sido contrários ao interesse público. Assim, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Como resultado, o TCE-PE decidiu aplicar multa individual de R$ 5.501,98 aos senhores Antônio Rodrigues Mendes Souza e José Diego Leite Santana. Ou seja, responsáveis pelas falhas identificadas. Os valores deverão ser recolhidos, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Além das penalidades, o Tribunal determinou medidas corretivas à Prefeitura de Arcoverde. Ou seja, a adoção de registros detalhados de controle de abastecimento por meio de diários de bordo e mapas de controle, compatíveis com as notas fiscais apresentadas, no prazo de 60 dias.

Danilo mobiliza prefeitos por eleição de Lula 

A semana final da campanha eleitoral em Pernambuco deve contar com uma maior mobilização dos prefeitos em favor da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República.  Em viagem por todas as regiões do estado para agradecer a votação no primeiro turno, o deputado Danilo Cabral tem destacado a importância desta eleição […]

A semana final da campanha eleitoral em Pernambuco deve contar com uma maior mobilização dos prefeitos em favor da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República. 

Em viagem por todas as regiões do estado para agradecer a votação no primeiro turno, o deputado Danilo Cabral tem destacado a importância desta eleição para o estado. Segundo Cabral, muitos gestores estão programando reuniões e atos para os próximos dias.

“Nós vivemos um período difícil, de ataques à democracia, de retirada de direitos – estão falando, agora, em congelar o salário mínimo – e de perseguição ao Nordeste. Vamos mudar e, para isso, precisamos eleger o presidente Lula”, afirmou Danilo nesta segunda-feira (24) em Saloá. O deputado diz que Pernambuco pode dar 80% dos votos a Lula – no primeiro turno, foram 65%. “Dessa forma, garantimos a eleição e a governabilidade”, acrescentou.

Para Danilo, a atuação dos prefeitos é fundamental para aumentar o número de votos de Lula no Nordeste. 

“Há uma preocupação com a abstenção de votos, por isso, é fundamental a mobilização dos gestores, demais lideranças locais, de toda a sociedade. A cada 10 eleitores que saem de casa, sete votam em Lula, portanto, precisamos garantir a presença dos eleitores para ampliar a votação, para chegarmos a 70% dos votos em Pernambuco”, comentou Danilo. 

De acordo com o deputado, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o transporte público dará respaldo jurídico aos gestores. 

“Isso traz tranquilidade maior para os prefeitos usarem a estrutura de transporte dos municípios para servir ao eleitor”, afirmou Danilo. 

No último dia 18, a Justiça Eleitoral autorizou prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30, dia do segundo turno das eleições. Na Região Metropolitana do Recife, o governador Paulo Câmara decretou passe livre no transporte público. 

Na viagem em agradecimento, Danilo chegou ao Agreste Meridional. Nesta segunda-feira (24), ele visita as cidades de Terezinha, Brejão e Saloá, onde reúne prefeitos e lideranças locais. O deputado já passou pelo São Francisco, Araripe, Pajeú e Sertão Central. Ao todo, ele deve visitar 25 municípios para agradecer simbolicamente os votos de todas as regiões do estado.

Opinião: manipulação de pesquisa é crime?

Por Djnaldo Galindo * A legislação eleitoral estabelece regras rigorosas com relação à divulgação de pesquisas eleitorais. Isso ocorre porque é comum a utilização política e eleitoral dessa ferramenta. Já houve muitos casos de manipulação dos resultados em pesquisa para influenciar na decisão dos eleitores, pois, se sabe que há um contingente importante de eleitores, […]

Por Djnaldo Galindo *

A legislação eleitoral estabelece regras rigorosas com relação à divulgação de pesquisas eleitorais. Isso ocorre porque é comum a utilização política e eleitoral dessa ferramenta. Já houve muitos casos de manipulação dos resultados em pesquisa para influenciar na decisão dos eleitores, pois, se sabe que há um contingente importante de eleitores, especialmente em cidades pequenas, que prefere votar em ele acha que vai ganhar. A campanha eleitoral está só no início e a guerra de pesquisas já começou aqui em Arcoverde.

A legislação eleitoral estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação. O registro deve conter a informação de quem contratou a pesquisa, o nome de quem pagou pela realização do estudo, o valor e a origem dos recursos, a metodologia e o período de realização e o questionário completo a ser aplicado. Mas, se há manipulação, essa é quase impossível de identificar. Muita vezes os valores e os reais contratantes estão ocultos.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis à multa. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. Se é crime, desconhecesse algum caso de punição e se não há punição burlar a lei é uma vantagem.

É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Em Arcoverde tem sido comum observar blogs realizando enquetes no instagram, o que construiu também um crime eleitoral.

Para o eleitor, a orientação é para que acredite apenas nas pesquisas que estiverem registradas junto à Justiça Eleitoral. O registro significa que o estudo foi feito de acordo com as regras estabelecidas pela Legislação Eleitoral e com menor risco, mas, não imune a manipulação.

*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.