SJE: preso acusado de crime com repercussão estadual
Por Nill Júnior
O primeiro cumprimento de Mandado de Prisão na Delegacia Contêiner de São José do Egito foi concretizado ontem. A Justiça, após representação do delegado Paulo Henrique Gil, deliberou pela prisão de Antônio Marcos da Silva Silvino.
Ele desferiu dois golpes de faca no seu próprio pai no dia 17 de fevereiro.
Antônio Francisco Silvino Filho, de 60 anos, chegou a ser socorrido para o Hospital Getúlio Vargas, no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife, mas não resistiu aos ferimentos e morreu nessa quinta. O caso repercutiu no Estado.
Com a representação da prisão preventiva pelo delegado de polícia e, foi expedido o mandado de prisão, oportunidade em que a polícia civil e a polícia militar de forma conjunta cumpriram a ordem legal.
Participaram da captura os agentes Amanda Salvador, Igor Alves, Comissario Aderson Ribeiro, Delegado Paulo Henrique e equipe da polícia militar, sob a coordenação da Major Mirella.
Chamou a atenção o fato de que com a Delegacia funcionando em um contêiner, as fotos do preso foram feitas fora do espaço, diante das dimensões reduzidas.
Com a desistência de Adelmo Moura, candidatos tidos como “da terra” tentam ganhar terreno na região. Dentre eles, Breno Araújo (radicado em Serra Talhada), o ex-prefeito de Flores, Marconi Santana, o Deputado Estadual Luciano Duque e o presidente do AVANTE, Sebastião Oliveira. Informações dão conta de que Breno, por exemplo, até tentou o apoio oficial […]
Com a desistência de Adelmo Moura, candidatos tidos como “da terra” tentam ganhar terreno na região.
Dentre eles, Breno Araújo (radicado em Serra Talhada), o ex-prefeito de Flores, Marconi Santana, o Deputado Estadual Luciano Duque e o presidente do AVANTE, Sebastião Oliveira.
Informações dão conta de que Breno, por exemplo, até tentou o apoio oficial de prefeitos e ex-prefeitos como Adelmo Moura, Sandrinho Palmeira e Mayco da Farmácia. Mas a estratégia tinha condições de, primeiro, nomes alinhados com PSB e, segundo, um apoio por cidade para fragmentar e evitar “donos” de território.
E aí? Quem pode capitalizar mais com o vácuo deixado pela ausência de um candidato da terra no Médio e Alto Pajeú?
Divulgado na quarta-feira (20), o Boletim InfoGripe da Fiocruz confirma manutenção do sinal de queda de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em nível nacional. As estimativas apontam 3,7 (3,2 – 4,4) mil casos na Semana Epidemiológica 15 (período de 10 a 16 de abril de 2022), dos quais cerca de 1,8 (1,4 – 2,5) mil […]
Divulgado na quarta-feira (20), o Boletim InfoGripe da Fiocruz confirma manutenção do sinal de queda de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em nível nacional. As estimativas apontam 3,7 (3,2 – 4,4) mil casos na Semana Epidemiológica 15 (período de 10 a 16 de abril de 2022), dos quais cerca de 1,8 (1,4 – 2,5) mil são na faixa de 0 a 4 anos.
A análise alerta, no entanto, que segue crescendo o percentual de casos associados ao Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que atingiu 41,5% do total de casos de SRAG nas últimas quatro semanas, mesmo sendo observado fundamentalmente em crianças.
O estudo tem como base os dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até o dia 18 de abril.
O pesquisador Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe, observa que a incidência de SRAG em crianças – que manteve sinal de ascensão significativa em diversos estados desde o mês de fevereiro – apresenta formação de platô e início de declínio, refletindo em queda na curva nacional.
Os novos dados laboratoriais apontam predomínio de casos associados ao VSR, sendo 66,4% entre os positivos nas últimas 4 semanas na faixa etária de 0 a 4 anos e 23% na faixa de 5 a 11 anos. Com relação ao rinovírus, o predomínio de casos foi de 36% e, de Sars-CoV-2 (Covid-19), foi de 28%.
“No agregado nacional, verifica-se cenário de estabilização em todas as faixas etárias da população adulta”, sinaliza Gomes.
Oito das 27 unidades federativas apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo. São estas: Acre (AC), Amapá (AP), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Piauí (PI), Paraná (PR), Roraima (RR) e Rio Grande do Sul (RS). Alagoas (AL) e Paraíba (PB) apresentam indícios de crescimento apenas na tendência de curto prazo.
“Em todas essas localidades os dados por faixa etária sugerem tratar-se de cenário restrito à população infantil”, destaca Gomes.
Em relação às capitais, oito das 27 apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo: Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), e Rio Branco (AC).
No total, 30 macrorregiões de saúde encontram-se em nível pré-epidêmico, 21 em nível epidêmico, 64 em nível alto, duas em nível muito alto e uma macrorregião de saúde em nível extremamente alto (Corumbá/MS).
Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de 1,6% para Influenza A; 0,2% para Influenza B; 41,5% para VSR; e 37,4% para Sars-CoV-2 (Covid-19). Quanto aos óbitos, 1,6% foi por Influenza A; 0% por Influenza B; 7,8% por VSR; e 79,8% por Sars-CoV-2 (Covid-19).
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
O ex-prefeito de Triunfo e candidato a prefeito pela oposição nas eleições de 2022, Eduardo Melo, divulgou uma nota em suas redes sociais nesta segunda-feira (7) sobre a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do vereador Eusébio de Jericó (MDB) e determinou a anulação dos votos da chapa por fraude à cota de […]
O ex-prefeito de Triunfo e candidato a prefeito pela oposição nas eleições de 2022, Eduardo Melo, divulgou uma nota em suas redes sociais nesta segunda-feira (7) sobre a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do vereador Eusébio de Jericó (MDB) e determinou a anulação dos votos da chapa por fraude à cota de gênero.
Segundo a nota, a decisão judicial se baseia na alegação de que a candidata Maria do Carmo, que integrou a chapa proporcional da coligação Podemos/MDB, não teve participação efetiva na campanha. Eduardo Melo afirma, no entanto, que a candidata participou de atos políticos relevantes, citando, como exemplo, um discurso realizado por ela durante um evento no distrito de Jericó.
De acordo com o ex-prefeito, o Ministério Público Eleitoral reconheceu a campanha de Maria do Carmo e se posicionou favorável à manutenção da chapa. “Mesmo com o Ministério Público confirmando a campanha e votando a nosso favor, a juíza teve outra opinião e decidiu cassar a chapa”, afirmou.
A nota ainda destaca que todos os candidatos da coligação participaram efetivamente da campanha, rechaçando a acusação de uso de “candidatas laranjas”. Eduardo Melo acrescenta que irá recorrer da decisão e que confia na reversão da sentença nas instâncias superiores. “Temos fé em Deus e nos quase mil eleitores que confiaram nos candidatos do MDB que a justiça será feita.”
Enquanto o recurso estiver em tramitação, segundo o comunicado, Eusébio de Jericó permanecerá exercendo seu mandato. “Eusébio continuará defendendo os interesses do povo de Triunfo, fazendo o seu papel de fiscalizar e denunciar tudo que vem acontecendo de errado nessa gestão.” Leia abaixo a íntegra da nota:
Nota de esclarecimento sobre a cassação do vereador Eusébio
Quem acompanhou nossa campanha viu a participação efetiva da candidata Maria do Carmo, inclusive com discursos importantes como no ato político em Jericó. Mesmo com o ministério público confirmando a campanha e votando a nosso favor, a juíza teve outra opinião e decidiu cassar a chapa, alegando que ela não teve participação efetiva na campanha.
Estamos com a consciência tranquila que fizemos uma campanha com a participação efetiva de todos os nossos candidatos, e que não utilizamos candidatas laranjas. Maria do Carmo participou bem mais do que outras candidatas de outros partidos, e iremos mostrar isso nas instâncias superiores.
Temos primeiro fé em Deus e nos quase mil eleitores que confiaram nos candidatos do MDB que a justiça será feita.
Enquanto existe o recurso, Eusébio de Jericó continuará defendendo os interesses do povo de Triunfo fazendo o seu papel de fiscalizar e denunciar tudo que vem acontecendo de errado nessa gestão.
Por André Luis O deputado federal Carlos Veras (PT) falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Com um clima de debate intenso em Brasília, principalmente devido à votação iminente da reforma tributária, o Deputado Veras expressou otimismo em relação à aprovação do projeto. Segundo ele, essa proposta de unificação de impostos e redução da […]
O deputado federal Carlos Veras (PT) falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Com um clima de debate intenso em Brasília, principalmente devido à votação iminente da reforma tributária, o Deputado Veras expressou otimismo em relação à aprovação do projeto.
Segundo ele, essa proposta de unificação de impostos e redução da carga tributária é discutida há duas décadas, visando diminuir a taxação sobre a cesta básica e garantir maior acessibilidade aos produtos essenciais.
“O objetivo é evitar que os mais pobres e os assalariados paguem mais impostos do que os ricos”, afirmou. O parlamentar destacou que mudanças são necessárias e que o avanço no debate tem sido significativo. Além disso, o Deputado ressaltou o apoio que tem recebido de diferentes setores da sociedade, incluindo empresários, trabalhadores e governadores.
Em relação à resistência encontrada em relação ao texto da reforma, Carlos Veras mencionou que foram realizados debates com setores como a indústria automobilística, as energias renováveis e o agronegócio.
Ele destacou a importância de ouvir todas as partes envolvidas, tanto empresários quanto trabalhadores, governadores e prefeitos. “Aqueles que apenas buscavam obstruir o processo foram identificados e o diálogo foi mantido com propostas viáveis para solucionar as divergências. Além disso, enfatizou-se a necessidade de combater a sonegação fiscal para garantir uma contribuição justa de todos”, disse Veras. O Deputado acredita que a reforma tributária trará benefícios para o país, permitindo ao governo investir mais sem aumentar a carga tributária.
Outro assunto, com interesse para o Pajeú, foi a falta de médicos peritos no INSS. Carlos Veras reconheceu ser um problema sério que precisa ser enfrentado. Ele destacou as melhorias alcançadas durante o governo do presidente Lula, com a agilização do atendimento e concessão de benefícios, além da ampliação do número de agências.
No entanto, desde a reforma da Previdência em 2019 e a redução do quadro de servidores, especialmente médicos peritos, a situação se agravou. O Deputado afirmou que estão empenhados em encontrar soluções para essa questão, incluindo o aumento do número de profissionais. No entanto, ele reconheceu que é um desafio, especialmente nas regiões mais distantes.
Carlos anunciou um mutirão com 144 perícias no INSS Afogados da Ingazeira, de 11 a 20 de julho, na agência Afogados da Ingazeira, para toda a região do Pajeú. “Um novo concurso deverá resolver em médio prazo esse problema”, disse. O anúncio foi feito após diálogo com o vice-prefeito de Afogados, Daniel Valadares, do MDB. Os dois estão formatando uma parceria política. O anúncio também foi publicado na conta de Daniel Valadares no Instagram.
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