SJE: justiça acata ação popular e suspende processo seletivo
Exclusivo
Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito.
A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entenda o caso
A ação questiona a validade do Decreto nº 12/2024, publicado nos últimos 180 dias do mandato do prefeito, alegando que o processo gera despesas continuadas, infringindo os artigos 21 e 42 da LRF. Segundo o autor, o processo seletivo apresenta falta de planejamento orçamentário, vícios no edital e problemas na contratação da empresa responsável, a CONSIS, que, conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não teria capacidade técnica para conduzir o certame.
Entre os documentos apresentados estão o edital do processo seletivo, o decreto, o extrato da dispensa de licitação e a comprovação cadastral da empresa. A denúncia ainda aponta que os atos administrativos ferem os princípios de legalidade, moralidade e eficiência, colocando em risco o orçamento da próxima gestão.
Decisão da Justiça
O juiz João Paulo dos Santos Lima deferiu a tutela de urgência com base nos princípios de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano iminente).
A plausibilidade jurídica foi demonstrada pela ausência de planejamento financeiro e pela incapacidade técnica da empresa contratada. Já o risco ao erário público foi evidenciado pela possibilidade de criação de vínculos estatutários que poderiam gerar obrigações financeiras permanentes, comprometendo o equilíbrio fiscal do município.
Na decisão, o magistrado suspendeu os efeitos da Dispensa de Licitação nº DV00002/2024, do Decreto nº 12/2024 e do Edital nº 001/2024, proibindo qualquer ato administrativo que gere aumento de despesa com pessoal vinculado ao processo seletivo.
Determinações adicionais
O prefeito Evandro Valadares foi intimado a cumprir a decisão e apresentar justificativas no prazo de cinco dias.
A Secretaria Municipal de Saúde foi notificada para ciência da decisão.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco também foram acionados para avaliar a legalidade dos atos administrativos e apurar a responsabilidade do gestor.
Foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.
Controle social em destaque
A decisão ressalta a importância da Ação Popular como um mecanismo constitucional para controle social e fiscalização da Administração Pública, permitindo que cidadãos questionem atos administrativos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Leia aqui a íntegra da decisão.




O sistema de reuso de água para irrigação do Estádio Vianão, implantado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira, está entre os 62 finalistas do Prêmio Nacional “Melhores práticas de sustentabilidade”, concedido pelo Ministério do Meio-Ambiente.
O Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), apresentou nesta segunda-feira (27) a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe), documento de porte obrigatório dos veículos.
Em reunião com a reitora Socorro Cavalcanti, o superintendente Danilo Cabral discutiu sobre a possibilidade de ampliar parcerias
O Governo Municipal de Iguaracy realizou neste dia 26 de Novembro o acendimento das luzes de natal 2021.














Você precisa fazer login para comentar.