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Prefeitura de Afogados inaugurou rua pavimentada no bairro Costa

Por André Luis

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou neste final de semana a quinta rua pavimentada em apenas um mês. A rua Welington Jorge Marques de Lima, no bairro Costa, teve os 364 m² de sua extensão pavimentada com asfalto. 

A via também ganhou novas calçadas com meio-fio, sinalização de trânsito e uma nova iluminação em LED. Um investimento de R$ 25 mil, com recursos próprios.

Na ocasião, o Prefeito Sandrinho, ao lado do vice, Daniel Valadares, e do Secretário municipal de Infraestrutura, Silvano Brito, assinaram a ordem de serviço para a pavimentação das ruas João Valeriano e Severino de Siqueira, além de complemento da Izídio Leite e trecho entre as Ruas João Valeriano e Welington Jorge, todas no Bairro Costa, todas com recursos próprios.

O nome da rua foi fruto de requerimento apresentado pelo vereador Reinaldo Lima. O requerimento para que a rua fosse pavimentada foi de autoria dos vereadores César Tenório, Gal Mariano e Douglas Eletricista. 

Os vereadores Reinaldo lima, Gal Mariano e Douglas eletricista justificaram suas ausências por conta de compromissos legislativos anteriormente agendados. Participaram da inauguração os vereadores César Tenório, Erickson Torres, Toinho da Ponte e Cícero Miguel.

“Estou muito emocionada. É um dos dias mais felizes da minha vida. Foram anos de convivência com a poeira e a lama. Nosso sonho era termos nossas ruas pavimentadas. E esse sonho agora é realidade,” declarou a moradora da rua, Nafra Nadegi, que também integra o conselho comunitário do bairro Costa. 

Esta semana, o Prefeito Sandrinho Palmeira irá entregar fardamento e kits de material escolar para os alunos da rede municipal de ensino.

Outras Notícias

Pauta jurídica: realização de enquetes é proibida durante período eleitoral‏

Por Diana Câmara* O avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro de 2016. A realização […]

IMG_0971Por Diana Câmara*

O avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro de 2016. A realização de enquetes com cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente e o descumprimento desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$106 mil.

A enquete é caracterizada pela simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização, diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma série de requisitos. A enquete depende apenas da interação do participante, seja ele um internauta ou ouvinte de uma rádio, por exemplo.

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara esclarece que a realização de enquetes está proibida neste pleito. “Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições”, esclarece Diana.

Pesquisa: Diana Câmara ainda reforça a importância em seguir as normas para a divulgação de pesquisas eleitorais. Neste caso, é necessário informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral. O não cumprimento dessas regras também pode gerar punições ao veículo que divulgar pesquisas não registradas.

*Diana Câmara é advogada especialista em legislação eleitoral 

Ex-diretor da PRF tenta blindar Bolsonaro em depoimento na CPMI

Por André Luis No depoimento inaugural da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, negou que a instituição tenha direcionado sua fiscalização para o Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022.  No entanto, a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), […]

Por André Luis

No depoimento inaugural da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, negou que a instituição tenha direcionado sua fiscalização para o Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022. 

No entanto, a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e outros parlamentares contestaram essas informações, exigindo correções.

Durante seu depoimento, Silvinei, atualmente aposentado, afirmou que o Nordeste recebeu menos fiscalizações em relação a outras regiões do país. Porém, a senadora Eliziane Gama apresentou dados do Ministério da Justiça que indicam um aumento no número de operações no segundo turno nos estados nordestinos.

Além disso, a relatora questionou Silvinei sobre uma reunião do Conselho Superior de Polícia que aconteceu antes do segundo turno das eleições, na qual foi discutido o planejamento da Operação Transporte Seguro voltada para o Nordeste. Eliziane também abordou a investigação sobre a compra de veículos blindados pela PRF junto à empresa Combat Armor.

Durante o depoimento, Silvinei foi questionado sobre sua proximidade com o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas ele afirmou que não utilizou seu cargo em benefício próprio ou do ex-presidente. Houve também discussões sobre processos administrativos respondidos por Silvinei, incluindo uma acusação de agressão a um frentista.

A reunião da CPMI foi interrompida para votações no Senado e retomada posteriormente.

Justiça Eleitoral atesta legalidade da Pesquisa DataTrends em Brejinho

O juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral de Itapetim, julgou improcedente a ação movida pelo Diretório Municipal do PSB contra a Pesquisa DataTrends divulgada em Brejinho, no Alto Pajeú. A pesquisa foi contratada pelo Blog do Finfa. O representante alegou que a pesquisa contém irregularidades insanáveis, posto que ausente a fonte pagadora nos […]

O juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral de Itapetim, julgou improcedente a ação movida pelo Diretório Municipal do PSB contra a Pesquisa DataTrends divulgada em Brejinho, no Alto Pajeú. A pesquisa foi contratada pelo Blog do Finfa.

O representante alegou que a pesquisa contém irregularidades insanáveis, posto que ausente a fonte pagadora nos dados registrados, histórico de representações eleitorais em face do INSTITUTO DATATRENDS LTDA, o contratante ser de outra cidade, além de alegado vício na amostragem dos bairros; que o vício da pesquisa em relação à amostragem dos bairros decorre de que um mesmo bairro é visto duas vezes e com quantidade de entrevistados diferentes; por fim, nos termos do disposto no art. 16 da Resolução nº 23.600/2019, requereu, em caráter liminar, a concessão da tutela de urgência, para que seja suspensa a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral (PE-04981/2024), em razão das supostas irregularidades insanáveis apontadas e, ao final a proibição em definitivo da divulgação dos resultados.

Ao analisar os autos, o Ministério Público Eleitoral pugnou pela improcedência da representação por vislumbrar que “em Municípios de menor porte populacional, as pessoas costumam fazer referência a endereços, não necessariamente através de nomes “oficiais” e sim através de pontos de referência, o que também ocorre em parcelas de certos bairros, tendo sido refletido essa realidade na pesquisa, de forma que esta mostra ter procurado um espaço amostral suficientemente representativo da população. O período da obtenção de dados da pesquisa e a indicação da empresa contratante/responsável pelo pagamento (J DE SA MARANHAO JUNIOR / BLOG DO FINFA), a qual não precisa ser da mesma cidade onde foi realizada a pesquisa, foram requisitos devidamente atendidos, nos termos da Resolução TSE n. 23.600/2019.”

Veja a decisão do magistrado: “Ante o exposto, não encontrada qualquer irregularidade na Pesquisa Eleitoral nº PE-04981/2024 e estando a referida pesquisa em conformidade com a Resolução TSE n.º 23.600/2019, JULGO IMPROCEDENTE a presente representação, com arrimo no art. 487, inc. I, do CPC, confirmando a decisão liminar que indeferiu a tutela de urgência requerida.” As informações são do Blog do Alberes Xavier.

Opinião: uma tragédia anunciada

Por Júlio Lóssio* Nos últimos dias estamos vendo a consolidação de uma tragédia anunciada. A falta de coordenação central por parte do governo federal, o atraso na chegada de vacinas e a fadiga do isolamento social tem produzido mortes em uma quantidade assustadora, obrigando governadores e prefeitos a tomarem medidas ainda mais restritivas. Medidas essas […]

Por Júlio Lóssio*

Nos últimos dias estamos vendo a consolidação de uma tragédia anunciada.

A falta de coordenação central por parte do governo federal, o atraso na chegada de vacinas e a fadiga do isolamento social tem produzido mortes em uma quantidade assustadora, obrigando governadores e prefeitos a tomarem medidas ainda mais restritivas.

Medidas essas que acabam provocando desespero dos que vivem da labuta diária, como profissionais liberais, comerciantes e tantos outros que não possuem reservas ou renda fixa.  O risco da morte e da fome passam a assombrar a população.

Mas qual o melhor caminho?

Primeiro precisamos compreender o verdadeiro sentido e objetivo do isolamento social. Fazendo uma analogia com a dengue, sabemos que, para evitar o aumento do numero de casos, precisamos eliminar o mosquito. Assim, com menos mosquitos circulando, teremos menos pessoas doentes.

No caso do COVID, o vetor não é um mosquito, mas o próprio ser humano. Não podemos, portanto, eliminar as pessoas. O que podemos é tentar reduzir a circulação de pessoas, para deduzir o contágio e, com isso, termos menos pessoas doentes ao mesmo tempo, evitando assim um colapso do sistema de saúde. 

Sabemos que só a vacinação em massa trará solução definitiva, contudo, até lá, o que pode ser feito?

O estado precisa manter o esforço de ampliar leitos de UTI buscando garantir atendimento a quem necessite. Do ponto de vista do isolamento social, o lockdown parecia ser a solução mais imediata, no entanto, o longo período da pandemia tem produzido uma enorme saturação das economias locais e a exaustão das pessoas que não suportam mais ficarem isoladas.

Assim sendo, trago aqui uma proposta que penso poderia ser uma alternativa aos extremos: Um rodízio populacional.

E como funcionaria?

As pessoas teriam 6 horas toda semana para realizar seus deslocamentos. Os nascidos em Janeiro teriam das 6 manhã às 12 horas da segunda para saírem de casa. Já os nascidos em fevereiro teriam das 12 às 18 das segundas. Os nascidos em março teriam das 6h às 12h das terças e os nascidos em Abril das 12 às 18 horas das terças. E assim sucessivamente.

Teríamos um rodízio de segunda a sábado, completando 12 turnos e abrangendo os nascidos nos doze meses do ano.

Domingo todos ficariam em casa.

No caso dos serviços não essenciais, esses calendário também seria usado para o trabalhador não comparecer ao trabalho. Ou seja: todos teriam uma folga  de um turno semanal a depender do mês de nascimento.

Com essa medida teríamos uma importante redução do nível de circulação, mas as pessoas saberiam o dia e horário que poderiam circular livremente, além, evidentemente,  de manter um nível mínimo de atividade econômica.

Contudo sabemos que a vacina deve ser a principal prioridade. É a partir da imunização que as pessoas terão passaporte de livre circulação.

A proposta talvez não seja o ideal, mas é uma opção a ser avaliada.

*Júlio Emílio Lossio de Macedo é médico oftalmologista e político brasileiro. Atualmente filiado ao Partido Social Democrático. Foi Prefeito de Petrolina por dois mandatos e, em 2018, se candidatou ao cargo de Governador de Pernambuco pela REDE.

Tabira: Secretaria de Saúde informa sobre marcação presencial para transporte TFD

A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira comunicou aos usuários do serviço de Transporte Fora do Domicílio (TFD) que a central de marcação segue funcionando no mesmo local, anexo ao Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto. Devido à instabilidade no número telefônico do setor, as marcações estão sendo realizadas exclusivamente de forma presencial, de […]

A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira comunicou aos usuários do serviço de Transporte Fora do Domicílio (TFD) que a central de marcação segue funcionando no mesmo local, anexo ao Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto.

Devido à instabilidade no número telefônico do setor, as marcações estão sendo realizadas exclusivamente de forma presencial, de segunda a sexta-feira, a partir das 7h30.

Os usuários que necessitam do serviço devem comparecer ao local para garantir a continuidade do atendimento. A Secretaria reforça que está trabalhando para resolver a situação do telefone o mais rápido possível e pede a compreensão de todos.