SJE: Desembargador reintegra a emissora área ao lado de Hospital
Decisão é monocrática e ainda haverá análise plena de recurso, que pode manter ou não a decisão
O Desembargador André Guimarães avaliou Agravo de Instrumento impetrado pela Rádio Cultura de São José do Egito contra a decisão em primeira instância que deu ganho de causa ao município de São José do Egito em ter posse de um terreno ao lado do Hospital Maria Rafael de Siqueira.
A emissora pretende usar para as futuras instalações em FM e o município, como acesso de ambulâncias e outros veículos ao Hospital Maria Rafael de Siqueira.
Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência, para fins de reintegrar a posse à emissora. A Prefeitura argumentou que ficou comprovada a posse da edilidade do terreno e o esbulho do réu, caracterizado pela obstrução de passagem para o Hospital Maria Rafael de Siqueira com a construção de uma parede e instalação de cadeado.
“Com efeito, os documentos parecem demonstrar que o imóvel reintegrado não pertence ao réu, José Marcos de Lima, mas é agravante que , bem assim que a edilidade não detinha posse sobre a área reintegrada, já que o Boletim de Cadastro Imobiliário do município apresentado não é título hábil a tal comprovação”, diz na decisão.
Assim, decidiu o Desembargador, deferir o efeito suspensivo. Para fins de revogar a decisão anterior, revogando-se o mandado reintegratório até julgamento definitivo do recurso. Ou seja, a questão será apreciada mais a frente pelo colegiado.




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Estão sendo cumpridos em 81 ordens judiciais, expedidas pelo STF, em sete estados e no DF











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