Situação crítica de estradas ameaça rotina e economia de Tabira
Por André Luis
A Coluna do Domingão, publicada ontem no blog, voltou a levantar o debate sobre a preocupante situação da PE-320 na altura do Sítio Santa Clara, no município de Tabira. A deterioração da via tem gerado indignação e preocupação entre os moradores e motoristas que transitam pelo local.
O texto chamou a atenção que se a prefeita Nicinha Melo não tomar medidas urgentes e pressionar a governadora Raquel Lyra por uma solução, Tabira, conhecida como a Cidade das Tradições, corre o risco de ficar isolada. A precariedade da estrada tem dificultado o acesso e a circulação, impactando diretamente a rotina e a economia da região.
Nos últimos tempos, Nicinha Melo tem sido cobrada pela população quanto aos benefícios de seu alinhamento político com a governadora.
A ampliação do Curral do Gado foi uma ação positiva, beneficiando os comerciantes e produtores locais. No entanto, a urgência de uma intervenção na PE-320 torna-se cada vez mais evidente, sendo essencial para garantir a mobilidade e o desenvolvimento de Tabira.
Outro ponto cobrado, é o trecho com 16 km da PE 304 que liga Tabira a Água Branca e há muito tempo espera uma solução do Governo do Estado. A estrada fica no outro extremo de Tabira, que com duas importantes estradas que estão em estado intransitável pode ter a sua economia prejudicada.
Coluna Fogo Cruzado – Inaldo Sampaio Inocêncio Oliveira considera insustentável sua permanência no PR porque acha que foi traído pelo deputado Anderson Ferreira, que o substituiu na presidência. Por isso irá a Brasília na próxima terça-feira em busca de novo partido para chamar de seu. Caso encontre legenda disponível, levará consigo um deputado federal, três […]
Inocêncio Oliveira considera insustentável sua permanência no PR porque acha que foi traído pelo deputado Anderson Ferreira, que o substituiu na presidência. Por isso irá a Brasília na próxima terça-feira em busca de novo partido para chamar de seu.
Caso encontre legenda disponível, levará consigo um deputado federal, três estaduais, 17 prefeitos e 52 vices.
O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) foi oficializado nesta quinta-feira (25) como um dos vice-líderes da bancada federal do PSB na Câmara. A indicação foi feita pelo líder do partido, deputado Fernando Filho, e recebeu total apoio dos demais parlamentares socialistas. Atualmente, o PSB conta com 33 representantes na Câmara dos Deputados e é a sexta […]
O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) foi oficializado nesta quinta-feira (25) como um dos vice-líderes da bancada federal do PSB na Câmara. A indicação foi feita pelo líder do partido, deputado Fernando Filho, e recebeu total apoio dos demais parlamentares socialistas. Atualmente, o PSB conta com 33 representantes na Câmara dos Deputados e é a sexta maior bancada da Casa.
Ex-secretário da Casa Civil no governo Eduardo Campos, Tadeu Alencar está no exercício do seu primeiro mandato eletivo, e no ano passado foi apontado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) como um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional.
Saúde também fará quarta dose para pessoas a partir dos 55 anos A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal deram início às aplicações da terceira dose de reforço contra Covid-19 para quem tem 12 anos ou mais, e que tenham recebido a segunda dose há pelo menos quatro meses. Também está disponível […]
Saúde também fará quarta dose para pessoas a partir dos 55 anos
A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal deram início às aplicações da terceira dose de reforço contra Covid-19 para quem tem 12 anos ou mais, e que tenham recebido a segunda dose há pelo menos quatro meses.
Também está disponível a quarta dose para pessoas a partir dos 55 anos, que já tenham recebido a terceira dose há pelo menos quatro meses.
As aplicações podem ser recebidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h, nos postos de saúde de cada bairro. Para as imunizações, é necessário levar RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência e o Cartão de Vacinação constando as doses de reforço já tomadas.
“Mesmo com um grande equilíbrio de casos da Covid-19 atualmente, é importante que a população arcoverdense continue recebendo as doses de reforço. Desta forma, quem recebe está devidamente em dia e colabora para que as pessoas do seu convívio também sigam protegidas”, ressaltou o Prefeito Wellington Maciel.
Por Heitor Scalambrini Costa* Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, é um criminoso” Bertolt Brecht (dramaturgo, poeta e encenador alemão) No início da privatização das distribuidoras de energia elétrica, quando nem mesmo as agências estaduais reguladoras existiam, pouco se conhecia das […]
Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante,
mas aquele que a conhece e diz que é mentira, é um criminoso”
Bertolt Brecht (dramaturgo, poeta e encenador alemão)
No início da privatização das distribuidoras de energia elétrica, quando nem mesmo as agências estaduais reguladoras existiam, pouco se conhecia das cláusulas nos chamados “contratos de privatização”. Ganharam projeção durante as privatizações da década de 1990, especialmente promovidas pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com base no Programa Nacional de Desestatização (PND). É nos contratos que se define o preço de venda, os investimentos obrigatórios, as tarifas que podem ser cobradas dos usuários, índices de qualidade dos serviços oferecidos.
Realizado entre o poder concedente (governo federal) e a empresa privada, os contratos em geral têm duração de 30 anos de duração. Cabe ao poder público através da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, atuar como órgão regulador técnico, fiscalizando, estabelecendo tarifas e mediando conflitos na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil.
Em contrapartida a empresa distribuidora tem a obrigação de oferecer uma “mercadoria”, a eletricidade, com definidas características de tensão, frequência, prestar um serviço de boa qualidade, com fornecimento contínuo em sua área de concessão, monitorada a partir de indicadores de desempenho estabelecidos pela Aneel. E a modicidade tarifária consta nos contratos como uma busca permanente da empresa, além da responsabilidade de alocar anualmente recursos financeiros para investimentos e inovações.
Nestes anos depois da privatização, foi estabelecido um modelo mercantilista, que privilegia a rentabilidade. O lucro obtido pelas empresas, por sua vez, não repercutiu na melhoria da qualidade dos serviços prestados. Ao contrário, em várias partes do país foi verificado a queda vertiginoso na qualidade dos serviços, e exorbitantes reajustes tarifários, que cresceu bem mais que a inflação castigando a população mais pobre, a classe média, afetando toda economia. (https://sul21.com.br/opiniao/2026/01/a-armadilha-dos-contratos-de-concessao-do-setor-eletrico-por-heitor-scalambrini-costa/).
Nos contratos os reajustes/revisões das tarifas estão estabelecidos, justificados pelo regulador como para equilibrar os custos das distribuidoras de energia, manter o equilíbrio econômico-financeiro e os encargos setoriais. O Reajuste Tarifário Anual (RTA) – ocorre anualmente para corrigir a tarifa pela inflação e repassar custos não gerenciáveis pela distribuidora, como a compra de energia e encargos setoriais. A Revisão Tarifária Periódica (RTP): realizada a cada 4 ou 5 anos. A Aneel reavalia custos operacionais, investimentos feitos pela empresa e define a eficiência da distribuidora, podendo resultar em aumento, redução ou manutenção da tarifa. A Revisão Tarifária Extraordinária (RTE): pode ocorrer a qualquer tempo, fora do ciclo periódico, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária diante de “eventos imprevistos e drásticos”. As Bandeiras Tarifárias: mecanismo arrecadatório que sinaliza o custo da energia gerada. Quando há pouca chuva e uso de termelétricas fósseis, a bandeira muda (Amarela, Vermelha 1 ou Vermelha 2), adicionando um custo extra na tarifa (reajuste sazonal). Os Encargos Setoriais (exemplo: CDE – Conta de Desenvolvimento Energético): repassados ao consumidor para financiar subsídios, como a Tarifa Social Baixa Renda e o Programa Luz para Todos.
É relevante apontar que o índice escolhido para remunerar as empresas diante da inflação, acabou provocando consequências negativas diretas e indiretas para os cidadãos, e para o país. Nos contratos de privatização, em sua maioria, foi adotado o Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) desconsiderando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que mede a inflação oficial, e é utilizado para corrigir salários.
Estes dois medidores de inflação possuem diferenças estruturais focadas no público-alvo e na composição da cesta de consumo, o que gera grandes diferenças acumuladas a longo prazo. Considerando o acumulado no período de 2000 a 2025, o IGP-M, chegou a ser 3 a 4 vezes maior que o IPCA. Resultando em um aumento expressivo continuo na conta de luz, com o reajuste superando consistentemente o índice inflacionário oficial.
Criada em 2015, outro componente da “cesta tarifária” são as bandeiras tarifárias, consideradas pela Aneel um mecanismo que informa mensalmente aos consumidores, o custo real da geração de energia elétrica, em função da fonte utilizada: hidráulicas ou termelétricas a combustíveis fósseis, as mais caras e poluentes. As termelétricas fósseis são acionadas quando os reservatórios das hidrelétricas estão baixos. As variações no custo de geração acabam impactando o valor pago na conta. A aplicação das bandeiras tarifárias é avaliada (ou deveria ser) com base no nível dos reservatórios e das previsões de chuvas, divulgado mensalmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Não deixa de ser um mecanismo arrecadatório, que antecipa cobranças de custos de geração, acarretando receita mais rápida para as empresas do setor elétrico (distribuidoras e geradoras).
Situação ocorrida durante 2025 mostrou claramente o uso das bandeiras para uma arrecadação extra para as distribuidoras, alimentando assim o ecossistema “capitalismo sem risco”. Por decisões erradas, equivocadas, injustificadas, o setor privado foi favorecido. Neste ano, a bandeira tarifária vermelha foi acionada por 7 meses, indicando o uso de fontes de energia de origem fóssil (carvão mineral, derivados de petróleo e gás natural), mais cara. Todavia, diante de uma hidrologia mediana e níveis de reservatórios variando aproximadamente entre 40% a 70%, não se justificou a decisão de acionar as bandeiras, e assim elevar custos, pressionar as tarifas, gerar inflação, impactando toda economia. Além de aumentar as emissões de gases de efeito estufa, afetando o clima.
Com o vencimento dos contratos se aproximando do término, o governo federal por meio do Decreto nº 12.068/2024, estabeleceu a possível renovação antecipada. Assim novas diretrizes foram estabelecidas para a renovação das concessões, com metas de desempenho mais favoráveis ao consumidor, segundo o MME. Ao menos 20 distribuidoras de energia, com contratos vencendo no período 2025-2031, poderão ter seus contratos prorrogados por mais 30 anos.
Conforme declarações oficiais as novas regras adotadas nos contratos foram modernizadas (?) a fim de garantir um serviço mais alinhado às necessidades da população e do Brasil”. Estas regras atingiram investimentos, digitalização e melhoria de serviços, prometendo maior rigor após falhas, com o índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) tornando indicador oficial que deverá influenciar nas decisões de aumento das tarifas. Entretanto, ao longo dos 25 anos de contratos, a confiabilidade dos indicadores de qualidade, deixou um rastro de suspeição, gerando desconfiança sobre a integridade e imparcialidade dos índices.
A promessa é que nos novos contratos, caso as empresas não cumpram as regras, estarão sujeitas a penalidades mais severas. Lembrando que as concessões são federais e devem ser fiscalizadas pelo MME, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suas parceiras nos estados, as agências reguladoras estaduais.
Todavia, com a renovação dos contratos mesmo com mudanças pontuais das condições regulatórios e contratuais, o custo da energia tenderá a permanecer elevado ou aumentar ainda mais. Segundo estudos mais recentes as contas de luz dos consumidores brasileiros devem registrar em 2026, um reajuste médio duas vezes superior à inflação projetada para o período. A previsão de aumento médio das tarifas de energia elétrica é de 7,64%, enquanto a inflação projetada pelo mercado financeiro de 3,99% (Boletim Focus). Para algumas distribuidoras as previsões é que o reajuste ultrapasse o triplo da inflação, sendo as maiores elevações previstas para: Neoenergia Pernambuco (13,12%), CPFL Paulista (12,50%) e Enel Ceará (10,66%).
Com os novos contratos de renovação utilizando o IPCA nos reajustes, pouco contribuirá para a situação de altas tarifas. Contraditoriamente ao discurso da modicidade tarifária, o governo federal, o Congresso Nacional tem adotado políticas para favorecer fontes de geração mais caras, sujas e perigosas, como as termelétricas a combustíveis fósseis (carvão mineral, gás natural), e a geração nuclear, cujo custo da energia pode chegar de 4 a 6 vezes superior à geração com fontes renováveis (Sol e ventos). Tais escolhas contribuem para o aumento das contas de luz.
O aumento constante da energia elétrica impacta não apenas o consumidor final residencial, mas também o setor produtivo, suas cadeias produtivas aumentando assim o custo dos produtos e serviços (efeito cascata), significando uma grande influência no processo inflacionário. Pode-se afirmar que desde a privatização, as tarifas de energia tiveram um papel importante na inflação do país, além de provocar uma grande transferência de renda para as grandes corporações. Ao repensar o processo de privatização e seus resultados, e colocar o interesse público em primeiro lugar, chega-se à conclusão que é urgente a estatização do setor elétrico, iniciando pela distribuição. Nada custaria aos cofres do tesouro nacional, pois os contratos estariam finalizados, e não haveria nem prorrogação, nem nova licitação.
* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix – Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
Contribuintes que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Isso significa que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de […]
Contribuintes que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Isso significa que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda. Com a mudança, os contribuintes que, nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022), incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
De acordo com a contabilista Eliane Rufino, a retificação além de ser simples permitirá, aos contribuintes que declaram, a restituição do valor. “A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Após retificar a declaração, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a Receita Federal vai disponibilizar o valor na rede bancária”, explica.
Segundo a Receita Federal, nos casos em que o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
O pagamento da diferença será pago conforme cronograma de lotes e prioridades legais. A contadora ainda informa que neste momento é necessário que os contribuintes possuam os comprovantes para caso a Receita Federal solicite.
“É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, já que a Receita Federal pode solicitar para conferência até que haja a anulação dos créditos tributários envolvidos”, afirma.
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