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Sistema Jornal do Commercio só vai divulgar pesquisas Datafolha e Quaest

Por Nill Júnior

Da Coluna de João Alberto – Jornal do Commercio

Nunca se viu tantas pesquisas eleitorais como agora. Claro que cada uma tem sua sistemática de fazer o trabalho, mas diferenças gritantes nos números causam, no mínimo, estranheza aos eleitores.

Em função desse quadro, o Sistema Jornal do Commercio de Comunicação decidiu que, a partir de hoje, todos os seus veículos, jornal, televisão, rádio e redes sociais, só vão divulgar pesquisas feitas por dois dos mais respeitados institutos de pesquisa do Brasil: o Datafolha e o Quaest.

A decisão foi tomada esta semana, após a polêmica envolvendo as pesquisas divulgadas por Veritá,  Simplex e Real Time Big Data,  com grande disparidade.

Outras Notícias

Santa Cruz da Baixa Verde e Itacuruba, sem os recursos da Lei Aldir Blanc

Segundo o Portal do Sistema Nacional de Cultura onde todas as informações atualizadas sobre a Lei Aldir Blanc podem ser acessadas, dois municípios sertanejos ficaram sem o auxílio cultural, em Pernambuco. São eles, Santa Cruz da Baixa Verde no sertão do Pajeú e Itacuruba, no sertão de Itaparica.  Informações chegadas a produção dos Programas Rádio […]

Segundo o Portal do Sistema Nacional de Cultura onde todas as informações atualizadas sobre a Lei Aldir Blanc podem ser acessadas, dois municípios sertanejos ficaram sem o auxílio cultural, em Pernambuco. São eles, Santa Cruz da Baixa Verde no sertão do Pajeú e Itacuruba, no sertão de Itaparica. 

Informações chegadas a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, são de que em Santa Cruz até houve uma pequena mobilização inicial, com reuniões de preparação, e foi só. 

Um artista de Santa Cruz revelou que a partir de cinco inscrições a cidade seria incluída e os artistas atendidos, mas faltou iniciativa do Departamento de Cultura da gestão do Prefeito Tassio Bezerra. Assim perderam os fazedores de cultura que ficaram prejudicados com a negligência da Prefeitura da Terra da Rapadura. A informação é de Anchieta Santos.

Prefeito de Iguaracy discute ações culturais com secretário estadual de Turismo e Lazer

O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, esteve em Recife nesta segunda-feira (5) para participar de uma reunião com o secretário estadual de Turismo e Lazer, Kaio Maniçoba. O encontro foi realizado na sede da secretaria e teve como pauta principal o fortalecimento das políticas culturais no município. Durante a reunião, o prefeito apresentou demandas […]

O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, esteve em Recife nesta segunda-feira (5) para participar de uma reunião com o secretário estadual de Turismo e Lazer, Kaio Maniçoba. O encontro foi realizado na sede da secretaria e teve como pauta principal o fortalecimento das políticas culturais no município.

Durante a reunião, o prefeito apresentou demandas voltadas ao incentivo da cultura local, com foco na realização de eventos e no apoio às manifestações culturais tradicionais. Dr. Pedro destacou a preparação do município para o ciclo junino, apontando a importância da tradição para a identidade local.

“Estamos trabalhando para fortalecer a nossa cultura e investir em ações que promovam o nosso potencial artístico e cultural, além de já estarmos em preparação para o ciclo junino, que é uma das tradições mais queridas da nossa cidade”, afirmou.

A reunião buscou consolidar parcerias entre a Prefeitura de Iguaracy e o Governo do Estado para captação de recursos e execução de projetos voltados ao setor cultural. Segundo o prefeito, a articulação com o Estado é fundamental para garantir a continuidade das ações e ampliar os investimentos em cultura, turismo e desenvolvimento econômico local.

TCE-PE suspende licitação para kits pedagógicos em Arcoverde 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 067/2025, da Prefeitura de Arcoverde, destinado à aquisição de kits pedagógicos no valor estimado de R$ 8.813.093,34. A decisão consta em medida cautelar publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19) e foi assinada pelo conselheiro relator Carlos Neves. […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 067/2025, da Prefeitura de Arcoverde, destinado à aquisição de kits pedagógicos no valor estimado de R$ 8.813.093,34. A decisão consta em medida cautelar publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19) e foi assinada pelo conselheiro relator Carlos Neves.

Segundo a decisão, a medida foi adotada após Representação Interna apresentada pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC), que identificou indícios de irregularidades graves na condução do processo licitatório.

De acordo com o documento, o edital apresentou falta de justificativa técnica para o objeto, adoção de um kit pedagógico único para estudantes do 1º ao 5º ano, sem comprovação de pertinência, e risco de contratação antieconômica, o que contraria a Lei Federal nº 14.133/2021.

O TCE também apontou restrição à competitividade, com especificações detalhadas que podem direcionar o certame, ausência do local de entrega no edital e inexistência de Parecer Técnico Pedagógico, considerado obrigatório para fundamentar a escolha do material.

Outro ponto destacado foi a fragilidade da pesquisa de preços, com cotações de empresas não identificadas e divergências entre o orçamento médio e o valor do Termo de Referência, levantando suspeitas de sobrepreço. A sessão de lances também chamou atenção pela curta duração — cerca de 30 minutos — e pela participação de apenas duas empresas, sendo que a vencedora tem endereço residencial e histórico incompatível com o objeto.

O conselheiro destacou que há “fundado receio de grave lesão ao erário”, justificando a concessão da cautelar com base nos requisitos previstos na Resolução TC nº 155/2021.

Com a decisão, ficam proibidos novos atos ligados à contratação, como empenho, liquidação ou pagamento. O Tribunal também determinou a instauração de Auditoria Especial para aprofundar a apuração das irregularidades.

A medida será analisada pela Câmara competente do TCE-PE para homologação.

TRE julga improcedentes Embargos contra expedição de diploma de Sávio Torres

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa. Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como […]

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa.

Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como litisconsorte passivo necessário, Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito (eleições 2016). A informação é do Afogados On Line.

O recorrente (Dêva), em suma, diz que o primeiro recorrido incorre em inelegibilidade infraconstitucional superveniente ao período de impugnação a requerimento de registro de candidatura, mas, anterior à data do aludido certame (Súmula n. 47 do Tribunal Superior Eleitoral).

Sustentou que, embora o demandado, em sede de mandado de segurança n. 0000393-54.2016.8.17.1540, tenha, de início, notadamente em vinte de setembro de 2016, obtido tutela de urgência suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama (Decreto Legislativo n. 09, de 2016), que, com esteio em Auditoria Especial (Proc. 0802494-5, do Tribunal de Contas – Decisão TC n. 0458/2010: irregulares as contas do Fundo de Previdência do Município de Tuparetama – FUNPRETU), rejeitara contas relativas ao exercício financeiro de 2006, período em que o primeiro demandado esteve como gestor da edilidade (legislatura 2005 – 2012).

A defesa de Sávio alegou que não houve ato de improbidade. “O TRE-PE em decisão acachapante manteve a validade do diploma e, consequentemente, o resultado das eleições municipais de 2016 que deu o terceiro mandato de prefeito a Sávio Torres”, disse a assessoria de Torres em nota de 5 de junho.

Portanto, o TRE já havia julgado improcedente o pedido feito por Dêva, o mesmo recorreu da decisão, e nesta segunda, julgou improcedente os referidos embargos, mantendo a decisão pró Sávio. O último capítulo do embate será travado no TSE.

Tabira: Dinca Brandino diz que acreditava em uma resposta nas urnas diante a atual gestão

Em entrevista a Rádio Cidade FM, o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino, falou sobre o resultado das eleições do último domingo (5), e que durante suas visitas pelo município observou muitas queixas em relação à atual gestão e isso lhe fez acreditar que alguma resposta seria dada nas urnas. Para sua surpresa, o Prefeito Sebastião […]

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Em entrevista a Rádio Cidade FM, o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino, falou sobre o resultado das eleições do último domingo (5), e que durante suas visitas pelo município observou muitas queixas em relação à atual gestão e isso lhe fez acreditar que alguma resposta seria dada nas urnas.

Para sua surpresa, o Prefeito Sebastião Dias acabou logrando êxito e todos os seus candidatos, com exceção do deputado estadual Antonio Moraes, foram vitoriosos nas urnas de Tabira.

“Foi mérito dele (Sebastião Dias). Ele estava sozinho e conseguiu um bom resultado, está muito bem, deve até ser candidato à reeleição”, disse o ex-prefeito. Sobre o segundo turno Dinca disse que não simpatiza com nenhum dos dois candidatos e garantiu que vai votar em branco. As informações são do Radar do Sertão.