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Siqueirinha acusa LW de lambança ao querer tomar de volta prefeitura velha para COPE

Por Nill Júnior

O Presidente da Câmara de Arcoverde Weverton Siqueira, o Siqueirinha (PSB), negou em nota que seja causador de imbróglio envolvendo o pedido do prefeito Wellington Maciel (MDB) de pedir o prédio da prefeitura velha à Casa.

Na verdade, diz Siqueirinha, quem tem atrasado a cidade é o atual prefeito LW e a bancada de vereadores governistas, que transformaram um fato juridicamente perfeito, a doação do prédio da Prefeitura Velha à Câmara Municipal, em um embate político que só atrasa a vinda de equipamentos para o município e o desenvolvimento da cidade.

“Em novembro de 2019, a prefeitura de Arcoverde formalizou um convênio para cessão não onerosa do prédio para a Câmara Municipal por um período de 10 anos, renovável por igual período, ficando a casa legislativa com a obrigação de não utilizar o espaço para outro fim, que não os trabalhos legislativos, e restaurar esse patrimônio histórico”, explica. De fato, o blog noticiou a cessão, em 22 de novembro de 2019.

Segundo Siqueirinha, mais de dois anos depois da cedência, o governo LW, “movido pela inércia e falta de visão de futuro”, mandou um projeto de lei para pedir a devolução do prédio. “Quer atender aos caprichos de um vereador que sonha em ser deputado, quando desde 2021 já poderia ter o COPE, Central de Oportunidade de Pernambuco, ação ineficaz de fim de governo, instalado e funcionando, como funciona em Afogados da Ingazeira desde novembro de 2020, em uma simples casa. Mas aqui, o governo LW e seus vereadores atrasam tudo para fazerem a política pequena”.

Weverton diz que já se passaram 30 meses da doação do prédio à Câmara Municipal e não tiveram a competência de alocar um espaço para a Agência do Trabalho e o COPE.  “Isso, é fruto da inércia, da paralisia, da falta de experiência e da prática nefasta da política praticada pelos que fazem o Governo LW, buscando agredir e desqualificar quem não aceita as suas ordens”.

Ele conclui dizendo que esse mesmo prédio foi doado em 2006 ao Governo do Estado e desde então nunca teve a manutenção necessária, sendo inclusive alvo de um incêndio em 2017. “A nossa Constituição bem diz que o respeito à lei deve estar acima de idiossincrasias ou predileções e o que a Presidência desta casa está fazendo é cumprindo a lei, que já deveria ter sido cumprida pelo Governo do Estado e a Prefeitura, desocupando o espaço e providenciando novas instalações para a Agência do Trabalho e o COPE, para que, assim, possamos preservar esse patrimônio histórico da população de Arcoverde, sede da antiga Rio Branco, inaugurado há 80 anos, em 07 de setembro de 1941, por Agamenon Magalhães”.

Outras Notícias

Mais doses da Janssen chegam ao Pajeú. Veja se sua cidade recebeu:

Região também recebeu algumas doses de Pfizer e AstraZeneca  A Gerência Regional de Saúde de Serra Talhada confirma que recebeu 4.055 doses da vacina Janssen para os dez municípios que integram a XI Regional. Serra Talhada fica com 3.045 doses.  A diferença é que o restante atenderá os demais municípios da regional. Não ficam divididas […]

Região também recebeu algumas doses de Pfizer e AstraZeneca 

A Gerência Regional de Saúde de Serra Talhada confirma que recebeu 4.055 doses da vacina Janssen para os dez municípios que integram a XI Regional.

Serra Talhada fica com 3.045 doses.  A diferença é que o restante atenderá os demais municípios da regional. Não ficam divididas apenas entre Serra, Arcoverde e Afogados. A questão chegou a gerar críticas do prefeito Marconi Santana,  de Flores.

A XI Geres também recebeu vacinas da PfiZer e Astrazeneca.

A X Geres, também tem doses distribuídas para as cidades da área.  Afogados da Ingazeira recebeu 1.630 doses. Mas há um quantitativo a ser distribuído para as demais cidades da região.

Veja a relação distribuída pela Secretaria de Saúde de Pernambuco com a relação de cidades:

DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID

Prefeitura de Macaparana terá que suspender nomeação de servidores, decide Conselheiro do TCE

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, determinou ao prefeito de Macaparana a suspensão imediata de eventuais nomeações de servidores, decorrentes de concurso público, que estavam sendo realizadas pela administração municipal. O pedido de expedição da Cautelar foi feito ao Tribunal de Contas pelo prefeito eleito do município, Maviael Francisco de Morais […]

carlos_pimentelUma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, determinou ao prefeito de Macaparana a suspensão imediata de eventuais nomeações de servidores, decorrentes de concurso público, que estavam sendo realizadas pela administração municipal.

O pedido de expedição da Cautelar foi feito ao Tribunal de Contas pelo prefeito eleito do município, Maviael Francisco de Morais Cavalcanti, em função dos impedimentos estabelecidos por lei para as supostas nomeações, bem como de irregularidades no processo de transição.

O Relatório de Gestão Fiscal demonstra que a despesa total com pessoal no município atingiu o patamar de 81%, bem acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. A LRF também traz, no artigo 21, vedação expressa que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito.

Ao nomear os servidores, a prefeitura descumpriu ainda uma determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco que, em julho deste ano, expediu ofício aos 184 municípios do Estado no sentido de suspender todos os concursos públicos em andamento, evitando assim aumento de despesas e comprometimento financeiro da próxima gestão.

O atual prefeito de Macaparana, Paulo Barbosa da Silva, recebeu representação do Tribunal de Contas (ofício nº 098/2016) para que apresentasse suas razões, o que não foi feito, até a presente data.

Diante da aparente violação da norma expressa na LRF e da possibilidade de graves repercussões nas finanças da gestão que se iniciará em janeiro de 2017, o conselheiro substituto decidiu expedir Cautelar determinando a suspensão dos atos. O descumprimento da determinação pode levar a sanções como pagamento de multa e eventual rejeição das contas de 2016.

A Medida Cautelar foi referendada na Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira 17. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Datafolha: João 29%, Marília 22%, Mendonça 18% e Patricia 15%

João Valadares/Folha de São Paulo A deputada federal Marília Arraes (PT) e o ex-ministro Mendonça Filho (DEM) reduziram a vantagem em relação ao líder João Campos (PSB) na disputa pela Prefeitura do Recife. Filho do ex-governador Eduardo Campos e apoiado pelo prefeito Geraldo Julio (PSB), João Campos aparece com 29% das intenções de voto. No […]

João Valadares/Folha de São Paulo

A deputada federal Marília Arraes (PT) e o ex-ministro Mendonça Filho (DEM) reduziram a vantagem em relação ao líder João Campos (PSB) na disputa pela Prefeitura do Recife.

Filho do ex-governador Eduardo Campos e apoiado pelo prefeito Geraldo Julio (PSB), João Campos aparece com 29% das intenções de voto. No levantamento anterior, tinha 31%.

Marília Arraes aparece com 22%, oscilando positivamente em relação à pesquisa anterior, quando marcava 21%. Ela ainda está empatada tecnicamente com o ex-ministro Mendonça Filho (DEM), que tem 18% das intenções —na semana passada, tinha 16%.

Mendonça, por sua vez, está tecnicamente empatado com a delegada Patrícia Domingos (Podemos), que foi de 14% para 15%.

O Datafolha ouviu presencialmente 1.036 eleitores nos dias 9 e 10 de novembro. A pesquisa, feita em parceria com a TV Globo, tem margem de erro de três pontos percentuais, para mais ou para menos.

Declararam voto em branco ou nulo 9% dos entrevistados, enquanto 4% não souberam responder.

Carlos Andrade Lima (PSL) tem 2%, Coronel Feitosa (PSC), 1%. Charbel (Novo), Thiago Santos (UP), Cláudia Ribeiro (PSTU) e Victor Assis (PCO) não pontuaram.​

Considerando os votos válidos, que excluem brancos, nulos e indecisos, Campos tem 33%, Marília, 25%, Mendonça, 20%, e Patrícia, 17%.

O Datafolha também mediu o índice de rejeição dos candidatos. Delegada Patrícia aparece numericamente à frente neste ranking, com 40% dos entrevistados afirmando que não votariam nela de jeito nenhum.

João Campos tem 34%, seguido por Mendonça Filho, com 31%, e Coronel Feitosa, com 30%. Marília Arraes é rejeitada por 27% dos entrevistados.

A pesquisa aponta que, em um hipotético segundo turno entre Campos e Marília, o candidato do PSB tem 41% ante 35% da petista. Declararam voto em branco ou nulo 22%, e não souberam responder 2%.

Campos aparece com 46% caso enfrentasse Mendonça Filho, com 38%, em um eventual segundo turno. Nesse cenário, 14% afirmaram votar em branco ou nulo, e 2% não souberam responder.

Em um eventual segundo turno entre Campos e Delegada Patrícia, o caminho para o pessebista chegar à Prefeitura do Recife seria mais fácil. Ele tem 54% das intenções de voto, e ela, 31%. Nesse cenário, 15% afirmaram votar em branco ou nulo, e 1% não soube responder.

Na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são mostrados ao entrevistado, João Campos aparece com 20%, Marília Arraes tem 16%, Mendonça Filho, 12%, e Delegada Patrícia, 10%.

Nesse cenário, 25% não souberam responder, e 9% disseram votar em branco ou nulo.​

Nos últimos dias, o fato novo das eleições do Recife é o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à candidatura de Patrícia Domingos.

Anderson Ferreira diz que quer ser o governador do emprego

Em sabatina à Rádio Jornal FM, o candidato do Partido Liberal (PL) ao Governo do Estado, Anderson Ferreira, afirmou, nesta terça-feira (9), que vai ser o governador que irá colocar Pernambuco de volta ao trabalho, em uma referência clara à realidade na qual se encontra o estado em relação aos índices de desemprego, de falta […]

Em sabatina à Rádio Jornal FM, o candidato do Partido Liberal (PL) ao Governo do Estado, Anderson Ferreira, afirmou, nesta terça-feira (9), que vai ser o governador que irá colocar Pernambuco de volta ao trabalho, em uma referência clara à realidade na qual se encontra o estado em relação aos índices de desemprego, de falta de competitividade e de capacidade para atrair investimentos. “Falta esperança no olhar dos pernambucanos por um futuro melhor”, disse o liberal.

Anderson destacou que será lembrado como o governador que mais gerou empregos na história de Pernambuco, e, para isso, reforçou ser preciso resgatar a confiança da população e o orgulho de ser pernambucano.

“É preciso levantar da cadeira, ir atrás de investimentos públicos, privados e de parcerias. O que muda a vida de uma pessoa é o emprego. Quando se há emprego, junto vêm os investimentos e isso multiplica nossa capacidade de investir no social, de combater as desigualdades”, comentou.

Ao deixar claro ser bolsonarista, anti-Lula, anti-PT e anti-PSB, partidos representados nessas eleições pelo candidato do atual governador Paulo Câmara (PSB), Danilo Cabral (PSB), Anderson garantiu que fará um debate elevado, mas que não vai deixar de abordar a atual realidade do estado, de puro abandono, marca da gestão do PSB.

E foi firme ao dizer que a presença de Danilo na disputa “é algo que visivelmente constrange a todos e envergonha a população do estado”, ao se referir aos índices negativos ocupados por Pernambuco diante do cenário nacional, o que atribuiu à incapacidade do governador Paulo Câmara.

Anderson aproveitou a oportunidade para agradecer à prioridade que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem dado a Pernambuco e o compromisso do Governo Federal para com os programas sociais, a exemplo do Auxílio Brasil, “que deixou de ser a esmola dada pelo PT de Lula para ser um programa social sério”.

Ao final, voltou a dizer que Pernambuco não é “quintal” para a briga familiar de Danilo Cabral e Marília Arraes (SD). “O estado não merece isso. Os dois são a mesma coisa. É como trocar seis por meio dúzia. Temos que ter a coragem de mudar de verdade”, pontuou.