SINDUPROM/PE rebate nota da Assessoria de comunicação de Tabira
Neste dia 19 de junho o “Blog do Nill Júnior” publicou notícia elaborada pela Assessoria de Comunicação do município, que, sem qualquer consulta prévia ao SINDUPROM/PE, elaborou matéria intitulada “Denúncia de professora sindicalista de Tabira é arquivada pelo ministério público do trabalho”, sob a alegação de que o MPT “afastou a priori o cometimento de prática antissindical”.
Não surpreendem notícias como essa, a serviço das elites de Tabira e seus (raivosos) cães amestrados, deliberadamente distorça os fatos no intuito de confundir e induzir a compreensão da população local ao erro.
A realidade é que o arquivamento da denúncia ocorreu por motivos procedimentais pertinentes à competência funcional do Ministério Público do Trabalho, que serão devidamente debatidos mediante a recurso.
Em momento algum foi sequer ventilada a legalidade da conduta do Prefeito ou do Secretário, bem como não houve qualquer linha no sentido do “afastamento” do cometimento de práticas antissindicais, como deu a entender a irresponsável notícia editada pela Assessoria.
Nesse sentido, o SINDUPROM/PE vem a público notificar o município e sua assessoria a apresentar publicamente o trecho do Relatório de Arquivamento proferido no Inquérito Civil n. 000167.2019.06.002/9 em que consta o “afastamento a priori das práticas antissindicais”.