O sinal da TV Asa Branca foi restabelecido esta semana na Ingazeira. A informação ao blog é do empresário e político local Mário Viana Filho. O caso em Ingazeira é inusitado, pois geralmente cabe às prefeituras arcarem com a manutenção ou a ponte com as afiliadas.
Em Afogados, essa ponte, por exemplo, é feita pela Assessoria de Imprensa. “Iremos decidir com o grupo se irei entregar no próximo ano a responsabilidade para a prefeitura”, afirma Mário.
Segundo ele, são 10 anos com a responsabilidade de gerenciar equipamento. “A prefeitura não quis arcar com as despesas em 2006 e outras cidades queriam. Para não perder o sinal arquei com as despesas, montamos a torre e o espaço”, afirmou. Mário garante que em dez anos nunca faltou energia.
Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância” Do Congresso em Foco Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um […]
Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância”
Do Congresso em Foco
Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia(DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal. Para o magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.
O presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, informou o deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.
O magistrado determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra sua decisão. “A não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo Ribeiro. “Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu despacho.
No Sertão, municípios como Afogados da Ingazeira, Araripina, Betânia, Brejinho, Cabrobó, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama não tem tratamento com aterros sanitários […]
Fumaça do lixão de afogados da Ingazeira. No Sertão, poucas cidades tem tratamento adequado
No Sertão, municípios como Afogados da Ingazeira, Araripina, Betânia, Brejinho, Cabrobó, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama não tem tratamento com aterros sanitários dos seus resíduos sólidos e vivem inadequadamente com lixões.
Desses, apenas Calumbi, Mirandiba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra e triunfo não firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Recentemente, Serra Talhada anunciou a parceria com uma empresa para tratamento de resíduos sólidos, projeto ainda embrionário. Já o Cimpajeú não avançou na demanda regional.
Receberam nota elogiosa no relatório cidades como Arcoverde, Buíque, Petrolândia e Petrolina. Todas estas estão entre as que tem aterro sanitário para tratamento dos resíduos sólidos.
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar
O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.
O MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.
Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.
Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.
Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.
No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.
O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.
A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.
Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.
Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.
A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.
A Justiça Federal decidiu que não convém aplicar pena a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.
O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.
Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.
O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.
“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima. Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.
Uma multidão se reuniu na noite de ontem (01/01), no distrito de São Vicente, em Itapetim, para encerrar em grande estilo o Réveillon 2015. Promovido pela Prefeitura Municipal, com apoio da Empetur e do Governo do Estado, o evento recebeu um dos maiores públicos da história, mostrando porque é um dos mais tradicionais do interior […]
Uma multidão se reuniu na noite de ontem (01/01), no distrito de São Vicente, em Itapetim, para encerrar em grande estilo o Réveillon 2015. Promovido pela Prefeitura Municipal, com apoio da Empetur e do Governo do Estado, o evento recebeu um dos maiores públicos da história, mostrando porque é um dos mais tradicionais do interior de Pernambuco.
A última noite do Réveillon 2015 foi aberta com discursos de autoridades municipais. “Essa festa faz parte da história do nosso município, por isso, mesmo enfrentando dificuldades, não podíamos deixar de realizar”, frisou o prefeito Arquimedes Machado, agradecendo a Empetur e o Governo do Estado pelo total apoio. Também falaram o ex-prefeito Adelmo Moura e o presidente da Câmara Municipal, Carlos Nunes.
A atração principal da noite foi a Banda Gatinha Manhosa. Nos dois dias da festividade, não foram registradas ocorrências graves. Homens da Polícia Militar e da Guarda Municipal garantiram a segurança dos forrozeiros.
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, anunciou por meio de suas redes sociais que todos os aposentados e pensionistas do município receberam, nesta sexta-feira, dia 26 de dezembro, o salário referente ao mês, além do décimo terceiro de forma antecipada. De acordo com o prefeito, a medida reforça o compromisso da gestão […]
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, anunciou por meio de suas redes sociais que todos os aposentados e pensionistas do município receberam, nesta sexta-feira, dia 26 de dezembro, o salário referente ao mês, além do décimo terceiro de forma antecipada.
De acordo com o prefeito, a medida reforça o compromisso da gestão com o respeito aos servidores que contribuíram durante toda a vida com o serviço público municipal, garantindo tranquilidade financeira especialmente neste período de fim de ano.
“É uma forma de reconhecer quem ajudou a construir São José do Egito e assegurar que nossos aposentados e pensionistas passem as festas com mais dignidade e segurança”, destacou Fredson.
“Com o pagamento antecipado, a Prefeitura também contribui para o aquecimento da economia local, fortalecendo o comércio e os serviços do município neste período natalino”, diz o município em nota.
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