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Silvio Costa Filho é escolhido para relatar PEC que destina recursos para estados e municípios

Por Nill Júnior
Foto: Reprodução/TV JC

O deputado federal Silvio Costa Filho (PRB), foi escolhido para ser relator da proposta de Emenda à Constituição 48/2019 que trata da transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a municípios mediante emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.

O objetivo do projeto é possibilitar que emendas individuais possam aportar recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Municípios, sem que haja a necessidade de passar pela Caixa Econômica Federal. Segundo a proposta, a ideia é aprimorar e desburocratizar a execução das emendas parlamentares e, além disso, sanar as dificuldades fiscais dos municípios

Segundo o parlamentar, “a proposta é uma forma de poder encaminhar mais recursos e investimentos para os estados e municípios do país, que estão em crise fiscal. Com a proposta, a alocação direta de recursos aos fundos de participação, vai dar maior agilidade na transferência dos valores”, pontuou.

Ainda de acordo com o texto, a prestação de contas da aplicação dos recursos será feita de acordo com os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas. “Para se ter uma ideia, em 2017 o Governo Federal pagou 57% a menos do que deveria das emendas, Já em 2018, 17% não foi pago, o que representa mais de R$1,4 bilhão. Acredito que o projeto vai dar celeridade à execução orçamentária para que os recursos possam chegar nos municípios, animando a economia, gerando emprego e renda”, destacou.

Com objetivo de discutir a destinação de emendas individuais, o Pacto Federativo e o Fundeb, Costa Filho participou nesta quarta-feira (22), de uma reunião na Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao lado de representantes dos municípios do Brasil, da Frente Parlamentar do Novo Pacto Federativo e da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

Outras Notícias

MPE emite recomendação a partidos políticos de Carnaíba, Quixaba e Solidão

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotora Eleitoral, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu recomendação às direções municipais dos partidos políticos de Carnaíba, Quixaba e Solidão, compreendidos na atuação da 98ª Zona Eleitoral, para que observem, na realização dos atos de propaganda eleitoral, em obediência ao art. 1o, § 3o, VI, da Emenda Constitucional 107/2020, […]

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotora Eleitoral, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu recomendação às direções municipais dos partidos políticos de Carnaíba, Quixaba e Solidão, compreendidos na atuação da 98ª Zona Eleitoral, para que observem, na realização dos atos de propaganda eleitoral, em obediência ao art. 1o, § 3o, VI, da Emenda Constitucional 107/2020, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco no julgamento da consulta 0600529-98.2020.6.17.0000, formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral, o anexo Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Em sua recomendação, a promotora, listou vinte itens que devem ser observados pelas direções municipais dos partidos da 98ª Zona Eleitoral. Dentre eles: investir em propaganda digital, em detrimento do uso de material impresso, a fim de evitar contato com papéis; evitar eventos que ocasionem aglomerações, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas. Caso ocorram, observar o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e evitar contato físico entre pessoas durante a campanha eleitoral, em reuniões e na votação e na apuração. Leia aqui a íntegra da recomendação.

Vitória em processo de duas décadas possibilita economia de R$ 67 milhões ao Estado

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a […]

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.

O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.

Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.

“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.

A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.

Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.

“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.

O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.

Domingo com cinema e contação de histórias para crianças

O fim do recreio e Disque Quilombola foram os filmes selecionados para a sessão do Cineclubinho Pajeú deste domingo, dia 03 de junho. Além dos filmes tem bate-papo e contação de histórias, tudo acompanhado por intérpretes de Libras. A sessão começa às 17 horas, no Cine São José, em Afogados da Ingazeira – PE. O […]

Disque Quilombola

O fim do recreio e Disque Quilombola foram os filmes selecionados para a sessão do Cineclubinho Pajeú deste domingo, dia 03 de junho. Além dos filmes tem bate-papo e contação de histórias, tudo acompanhado por intérpretes de Libras.

A sessão começa às 17 horas, no Cine São José, em Afogados da Ingazeira – PE. O Cineclubinho conta com o incentivo do Funcultura e, por isso, a entrada é gratuita.

Filmes

A reação das crianças de uma escola de Curitiba a um projeto de lei que pretende acabar com o horário do recreio é a trama do filme que parece já dizer tudo no título: O fim do recreio. Mas muita coisa acontece e o final dessa história, dirigida por Vinícius Mazzon e Nélio Spréa, é bem diferente.

Já o filme Disque Quilombola é uma interessante e bem informativa conversa entre crianças de comunidades quilombolas do Espírito Santo. Incrível os efeitos que uma brincadeira infantil pode surtir na vida das pessoas. A direção é de David Reeks.

Serviço:

Sessão de cinema e contação de histórias – Cineclubinho Pajeú

Data: 03/06/18

Hora: 17 horas

Local: Cine São José, Afogados da Ingazeira

Entrada franca. Acompanhamento por intérpretes de Libras

Tabira: TCE-PE afasta multas aplicadas a Nicinha Melo

Na 41ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, foi analisado o Recurso Ordinário referente ao processo TCE-PE nº 22100500-6RO001, envolvendo a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta sexta-feira (13).  O julgamento, […]

Na 41ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, foi analisado o Recurso Ordinário referente ao processo TCE-PE nº 22100500-6RO001, envolvendo a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta sexta-feira (13). 

O julgamento, presidido pelo Conselheiro Marcos Loreto, em exercício, e relatado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, resultou em uma decisão unânime que manteve o mérito do acórdão original, mas afastou as multas aplicadas aos recorrentes.

Decisão e argumentação

O Pleno do TCE-PE decidiu manter o julgamento das contas como regulares, com ressalvas, em consonância com o Acórdão nº 1173/2024, mas afastou as penalidades pecuniárias anteriormente impostas. A decisão baseou-se na ausência de força modificadora dos argumentos apresentados no recurso e nos precedentes vinculantes de processos anteriores (e-TCE nºs 22100904-8 e 21100783-3).

Os Conselheiros destacaram a aplicação dos princípios da uniformização e da coerência das decisões colegiadas para justificar o afastamento das multas, reforçando a importância de precedentes sólidos para garantir estabilidade e previsibilidade nas deliberações do órgão.

Interessados no processo

O recurso foi interposto por Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão (Nicinha melo prefeita de Tabira), Alex Lacerda de Caldas, Genedy Siqueira Brito e Rui Acioly Barbosa, representados pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE).

Voto e composição

O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, destacou que os pressupostos legais e regimentais foram atendidos, como tempestividade, legitimidade e interesse processual, permitindo o conhecimento do recurso. 

Em seu voto, Ranilson defendeu a manutenção do mérito da decisão original, mas opinou pelo afastamento das multas com base nos precedentes e princípios citados, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes.

O Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima, também esteve presente durante o julgamento.

Com a decisão, os recorrentes obtiveram quitação plena das multas aplicadas, sem alteração no julgamento de suas contas. 

Revista Movimentto Documenta presta homenagem ao deputado Gonzaga Patriota‏

O sábado (25), véspera do aniversário de Gonzaga Patriota, foi um marco na vida do deputado, uma noite de homenagem e emoção em que o parlamentar, familiares e amigos puderam conferir o lançamento da Revista Movimentto Documenta – intitulada ‘Gonzaga Patriota: um Parlamentar a Serviço do Brasil’- durante solenidade na Câmara de Vereadores de Petrolina. Depois […]

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O sábado (25), véspera do aniversário de Gonzaga Patriota, foi um marco na vida do deputado, uma noite de homenagem e emoção em que o parlamentar, familiares e amigos puderam conferir o lançamento da Revista Movimentto Documenta – intitulada ‘Gonzaga Patriota: um Parlamentar a Serviço do Brasil’- durante solenidade na Câmara de Vereadores de Petrolina.

Depois de quase dois meses de pesquisa e dedicação, a edição com 40 páginas retrata todos os detalhes da história do socialista, desde a infância em Sertânia, passando pelo primeiro mandato e os cargos que ocupou, até os dias atuais – reúne fotos, curiosidades, desafios e conquistas ao longo desses anos vividos por Gonzaga Patriota.

Para Arijaldo Carvalho, diretor da Revista Movimentto, esse é um reconhecimento pelo empenho que Gonzaga tem dedicado a Pernambuco e o Brasil.

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“O deputado federal Gonzaga tem uma trajetória pessoal e, principalmente, política de sucesso. É um legislador combativo e de expressão na Câmara Federal. Sempre defendeu os interesses de Pernambuco e do Brasil. Ele merece todo o nosso reconhecimento”, avaliou.

Arijaldo ainda informou que está é a 19º edição da Revista Movimentto Documenta destinada a personalidades pernambucanas, dentre elas: Os ex-governadores Miguel Arraes; Marco Maciel; Roberto Magalhães; Eduardo Campos e João Lyra; Ariano Suassuna, ícone da cultura brasileira e tantos outros pernambucanos também tiveram sua vida narrada através da Revista.

Ao lado da esposa Rocksana e do filho Gennedy Patriota, o deputado Gonzaga agradeceu a presença de todos e se surpreendeu com a repercussão da Revista.

“Fico profundamente agradecido com tamanha homenagem. Nunca pensei em ser homenageado por uma revista tão importante como esta e nunca imaginei que o evento de lançamento fosse um grande sucesso. Não consigo descrever o tamanho da minha alegria e gratidão. Obrigado a todos os amigos e familiares que compartilharam comigo esse momento tão especial da minha vida”, ressaltou.

Na ocasião, Patriota fez questão de autografar a revista de todos que estavam no evento.

Dentre tantas autoridades presentes, uma mereceu destaque: Audrey Nogueira, afilhado do deputado. Gonzaga Patriota lembrou que teve a honra de batizá-lo na Igreja Nossa Senhora da Conceição, no Sítio Ribeiro, no mesmo local em que se batizou e, onde fez questão de batizar pelo menos seis de seus filhos.