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Silvio Costa Filho defende queda do veto presidencial na lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo

Publicado em Notícias por em 5 de julho de 2022

O deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos) defendeu, nesta terça-feira (5), a manutenção dos projetos de lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo.

As iniciativas, aprovadas no Congresso Nacional em março, foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro em maio, mas Silvio Costa Filho trabalha para derrubar os vetos, que serão analisados hoje.

“Infelizmente o governo Bolsonaro tem desprezo pela cultura e pela grande maioria dos artistas do Brasil. Infelizmente, com a pandemia, esse foi um dos setores mais atingidos nesses últimos dois anos. Por isso, é fundamental que possamos avançar em ações para proteger a cultura e ajudar a grande maioria dos artistas brasileiros nesse momento de crise econômica que passa o setor tão importante para economia brasileira. Sem dúvida alguma, o setor do turismo e da cultura são um dos setores que mais geram empregos, investimentos e movimentam a economia do país”, avaliou Silvio Costa Filho.

O projeto de lei Aldir Blanc, vetado em sua integralidade, institui uma política nacional para fomento ao setor cultural. A política tem por base a parceria da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil no campo da cultura (projetos culturais, inclusive audiovisuais).

Pelo projeto, a União entregará aos demais entes federados (anualmente e em parcela única) R$ 3 bilhões no primeiro ano de vigência da lei e, a partir do segundo ano de vigência nos 4 (quatro) anos seguintes.

No parecer contrário ao projeto,  o Ministério do Turismo e o Ministério da Economia afirmou que a proposição contraria o interesse público ao retirar a autonomia do Poder Executivo federal em relação à aplicação dos recursos, enfraquecer as regras de priorização, monitoramento, controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução, e ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes do Fundo Nacional de Cultura e de outros fundos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.

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