Governadora Raquel Lyra terá encontro com prefeitos do Sertão
Por André Luis
Na próxima terça-feira (24), governadora se reúne com prefeitos do Recife e região Metropolitana.
O Blog do Finfa divulgou com exclusividade neste sábado (21), que a Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), terá no próximo dia 30 de janeiro, um encontro com prefeitos da região do Sertão, às 14 horas no Palácio do Campo das Princesas.
Antes, na próxima terça-feira (24), Raquel se reúne, no Palácio do Campo das Princesas, Centro do Recife, com os 14 prefeitos do Recife e da Região Metropolitana. O gestor do Recife, João Campos (PSB), que no segundo turno das eleições de outubro apoiou a adversária de Raquel, Marília Arraes (Solidariedade), confirmou presença.
O vereador, médico e pré-candidato Orestes Neves (PT), que também é pré-candidato a prefeito em Sertânia teve agenda em Recife após o carnaval mirando a sucessão municipal. Ele conversou com alguns nomes de seu partido e políticos alinhados com a oposição na cidade. Segundo a Tribuna do Moxotó, lideranças estaduais alinhadas politicamente manifestaram a vontade […]
O vereador, médico e pré-candidato Orestes Neves (PT), que também é pré-candidato a prefeito em Sertânia teve agenda em Recife após o carnaval mirando a sucessão municipal.
Ele conversou com alguns nomes de seu partido e políticos alinhados com a oposição na cidade.
Segundo a Tribuna do Moxotó, lideranças estaduais alinhadas politicamente manifestaram a vontade de apoio à sua candidatura a prefeito de Sertânia.
“Importante essas conversas para a viabilização de uma possível candidatura nossa. Estamos no caminho certo, sinto em cada abraço, em cada palavra de carinho dos sertaniense uma vontade de mudança e que, através do nosso grupo amplo e contando com toda população de Sertânia, possamos fazer uma cidade para todos. Vamos à luta”, disse o vereador Orestes.
Em poucos dias a oposição certamente, após conversações, após diálogo com todos os setores, definirá seus candidatos a chapa proporcional visando as eleições municipais.
Segundo o Ministério Público, quatro cidades na região ainda não operacionalizam como deveriam os portais da transparência. São as cidades de São José do Egito, Tabira, Solidão e Santa Terezinha. O promotor Aurenilton Leão advertiu que o MP deve começar a acionar os prefeitos, depois de dar prazo para adequação. Os portais estão lá, mas […]
Portal de Solidão é um dos que tem pendências, diz MP
Segundo o Ministério Público, quatro cidades na região ainda não operacionalizam como deveriam os portais da transparência. São as cidades de São José do Egito, Tabira, Solidão e Santa Terezinha.
O promotor Aurenilton Leão advertiu que o MP deve começar a acionar os prefeitos, depois de dar prazo para adequação. Os portais estão lá, mas não são municiados de informações obrigatórias sobre convênios, recebimento de recursos federais e estaduais, dentre outros itens.
A boa notícia é que todas as cidades da 3ª circunscrição já contam com seus portais. Muitas, aliás a maioria, estão atendendo as normas da legislação federal depois da pressão do MP ou iniciativa dos gestores.
No intuito de avaliar a ocorrência e a intensidade das doenças em municípios do Sertão do Pajeú, o projeto “Gestão Sustentável em Sistemas Produtivos Locais: Hortaliças Orgânicas no sertão do Pajeú, Pernambuco” vem sendo executado por profissionais da pesquisa e extensão rural do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), m parceria com agricultores da região. As […]
No intuito de avaliar a ocorrência e a intensidade das doenças em municípios do Sertão do Pajeú, o projeto “Gestão Sustentável em Sistemas Produtivos Locais: Hortaliças Orgânicas no sertão do Pajeú, Pernambuco” vem sendo executado por profissionais da pesquisa e extensão rural do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), m parceria com agricultores da região.
As doenças de plantas causadas principalmente por fungos, bactérias, vírus e nematoides, dentre outros, reduzem a produção e a qualidade dos produtos agrícolas e podem ocasionar perdas de até 100% da produção, quando as condições climáticas e a suscetibilidade da planta são favoráveis ao agente causal da doença.
Um dos objetivos deste projeto é dá mais autonomia aos agricultores na tomada de decisões com relação a sua plantação. Neste sentido foi realizado um treinamento sobre coleta e envio de amostras de plantas e solo, para análises fitopatológicas. Pontos fundamentais foram abordados, como: quais informações sobre o material devem ser fornecidas, quais partes da planta devem ser coletadas, como deve ser embaladas e mantidas até a remessa ao Laboratório de Fitopatologia – LAF.
Dessa forma, as informações fornecidas e a qualidade das amostras enviadas permitirão ao especialista identificar o microrganismo causador da doença e fornecer as orientações adequadas para resolver e/ou minimizar as perdas do agricultor em tempo hábil.
Segundo nota da Prefeitura Municipal de Sertânia ao blog, a cena de um paciente transportado numa carroceria de uma caminhonete para a realização de um exame, vista nesta quinta-feira (05), não passou de uma grande armação política para tentar denegrir a Administração Municipal. Leia a versão da gestão Guga Lins para os fatos: 1 – Ontem […]
Segundo nota da Prefeitura Municipal de Sertânia ao blog, a cena de um paciente transportado numa carroceria de uma caminhonete para a realização de um exame, vista nesta quinta-feira (05), não passou de uma grande armação política para tentar denegrir a Administração Municipal. Leia a versão da gestão Guga Lins para os fatos:
1 – Ontem (05), deu entrada na emergência do Hospital Municipal de Sertânia um paciente vítima de acidente de trabalho com queixas de dores e uma possível fratura na perna direita, precisando ser encaminhado para a Clinica Nossa Senhora do Carmo, conveniada com a Prefeitura, para a realização de um Raio-X.
2 – A enfermeira chefe do plantão, servidora efetiva do município, agindo de forma aética, solicitou do acompanhante do paciente um veículo com carroceria para o transporte, alegando não haver ambulância disponível no momento. Pasmem! Ela tinha conhecimento de uma ambulância estacionada na Secretaria de Saúde que poderia ser acionada para realizar o serviço. Isso, dito por ela no Relatório Pessoal (documento elaborado pelo enfermeiro que registra todo o ocorrido durante o plantão).
3 – Toda essa armação foi em conluio com a oposição para tentar manchar a Administração Municipal e o trabalho e a dedicação de todos os profissionais que atuam na unidade de saúde. Não é coincidência um cidadão estar em frente ao hospital na hora do acontecido para fazer o registro fotográfico e ter uma outra pessoa em frente a clínica conveniada esperando a chegada do paciente com o mesmo propósito.
4 – A Prefeitura Municipal está tomando todas as medidas cabíveis para punir exemplarmente a enfermeira e já determinou a abertura de Inquérito Administrativo Disciplinar e uma representação no Conselho Regional de Enfermagem – Coren/PE.
5 – A população de Sertânia tem conhecimento dos investimentos realizados pela prefeitura na saúde. Entre os avanços estão a ampliação do número de Unidades Básicas de Saúde da Família, reforma e construção de UBSF, o transporte diário dos pacientes que fazem tratamento fora do município e as obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal Alice Gomes Lafayette, que serão concluídas no primeiro semestre deste ano.
Ratificamos que não aceitaremos que tal prática aconteça e, muito menos, que pessoas que fazem oposição política ao Governo Municipal use desse expediente colocando, inclusive, a saúde de pacientes em risco.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
Você precisa fazer login para comentar.