Shows em cavalgada pró Marília suspensos em Palmeirina
O desembargador eleitoral auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em decisão liminar, acolheu um pedido do Partido Progressista (PP) para proibir a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, que aconteceria neste domingo (25), na cidade de Palmeirina, agreste do estado.
O evento é promovido pelo ex-prefeito da cidade, Severino Eudson Catão Ferreira, filiado ao Partido Solidariedade e, o Partido Progressista alega que seria em benefício da candidata ao governo Marília Arraes e do postulante ao cargo de deputado estadual, Armando Dantas de Barros Filho, o “Armandinho”.
Na decisão, o desembargador entendeu que o evento está sendo propagado por “conhecido e atuante político da região, pessoa que inclusive já chegou a exercer por mais de uma oportunidade cargo público eletivo e se posta explicitamente como apoiador de concorrentes ao pleito eleitoral, sendo, inclusive, dita realização a estar sendo anunciada em perfil de rede social dedicada a publicizar apoios políticos, tem-se indispensável à preservação da higidez do certamente eleitoral a concessão parcial da solicitada Medida de Urgência de caráter inibitório, especificamente a impedir a realização de shows artísticos por oportunidade”.
O magistrado ressaltou ainda que “ao se acessar o site da Prefeitura de Palmeirina, hospedado no sítio https://www.palmeirina.pe.gov.br/, tem-se por perceptível que o evento em análise, denominado “XIV Cavalgada da Independência”, não se situa no calendário de eventos da Municipalidade (…)” o que reforça o uso do evento em caráter eleitoral, o que é vedado pela Justiça Eleitoral. “(…) a realização de shows artísticos por ocasião, tal qual previstos, na expressa vedação do consignado no § 7º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, já que compreende, a proibição, não apenas a hipótese de showmício, como também a de evento assemelhado”.
O desembargador eleitoral auxiliar proibiu a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, sob pena de multa de R$5 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão foi proferida na representação nº 0603208-91.2022.6.17.0000.



Do Causos & Causas
A prestação de contas da Câmara de Vereadores de Buíque, exercício financeiro de 2013, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. O presidente e ordenador de despesas foi o então vereador André de Araújo Beserra, o André de Toinho, a quem foi imputado um débito no valor de R$ 5 mil e uma multa no valor de R$ 20 mil.
A Justiça Eleitoral decidiu cassar os diplomas de dois vereadores do PP em Amaraji — Eliseu da Banana e Ricardo de Pimpão, filho do vice‑prefeito — e de oito suplentes, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.
Por André Luis













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