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Servidores do Hospital de Sertânia podem paralisar suas atividades nesta quarta

Por Nill Júnior

Servidores da Saúde

Os servidores do hospital Maria Alice Gomes Lafayette, podem paralisar suas atividades nesta quarta-feira(20), pelo não pagamento dos seus salários por parte do prefeito Guga Lins.

Na última sexta-feira (15), a presidente do sindicato dos servidores municipais – SINTEMUSE, emitiu oficio ao secretário de saúde do município, notificando que, se em 72 horas não fosse efetuado o pagamento, os respectivos servidores iriam paralisar suas atividades.

Decorrido o prazo estipulado e não efetuado o pagamento pelo governo municipal, só lhes restam cumprir a notificação, paralisando suas atividades, a fim de pressionar o governo municipal a cumprir com sua obrigação.

Outras Notícias

Filho do ex-ministro Lobão é solto

Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (MDB-MA), foi solto, na manhã deste sábado (14), após decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4). O despacho foi assinado na noite de sexta-feira (13). Márcio Lobão estava preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, no Paraná. […]

Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (MDB-MA), foi solto, na manhã deste sábado (14), após decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4).

O despacho foi assinado na noite de sexta-feira (13). Márcio Lobão estava preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, no Paraná.

“Ao que parece, Marcio Lobão operacionalizava e efetuava o branqueamento das propinas destinas ao seu pai, Edison Lobão. Muito embora tudo indique que tenha realizado operação espúrias, não há elementos – neste momento – que indiquem uma participação mais intensa e com ingerência no seio de alguma organização criminosa”, escreveu o desembargador na decisão.

“Três dias após a prisão, o TRF-4 reconheceu a ilegalidade da ordem de prisão ao verificar a plena regularidade nas informações financeiras de Márcio Lobão. Nesta oportunidade, Marcio Lobão reconhece a imparcialidade do Poder Judiciário e confia que abusos serão prontamente corrigidos por questão de justiça. Sempre que procurado, permaneceu e permanecerá a disposição das autoridades para demonstrar que nunca se envolveu em ilícitos e tem o seu patrimônio declarado de forma regular e absolutamente transparente”, informou em nota a defesa.

Geraldo Julio tem 39% e João Paulo, 29%, em disputa pelo Recife, diz Ibope

Pesquisa Ibope divulgada nesta segunda-feira (26) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na disputa pela Prefeitura do Recife: – Geraldo Julio (PSB) – 39% – João Paulo (PT) – 29% – Daniel Coelho (PSDB) – 15% – Priscila Krause (DEM) – 3% – Edilson Silva (PSOL) – 2% – Carlos Augusto (PV) – […]

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Pesquisa Ibope divulgada nesta segunda-feira (26) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na disputa pela Prefeitura do Recife:

– Geraldo Julio (PSB) – 39%
– João Paulo (PT) – 29%
– Daniel Coelho (PSDB) – 15%
– Priscila Krause (DEM) – 3%
– Edilson Silva (PSOL) – 2%
– Carlos Augusto (PV) – 1%
– Branco/nulo – 8%
– Não sabe/não respondeu – 3%

Os candidatos Simone Fontana (PSTU) e Pantaleão (PCO) não atingiram 1% das intenções de voto.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal Folha de Pernambuco.

O Ibope ouviu 1.001 eleitores entre os dias 22 e 25 de setembro, no Recife. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de três pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral Pernambuco (TRE-PE) sob o protocolo PE-02941/2016.

No levantamento anterior, realizado pelo Ibope entre os dias 9 e 13 de setembro, Geraldo Julio tinha 38%; João Paulo, 27%; Daniel Coelho,13%; Priscila Krause, 4%; Edilson Silva, 3%; Carlos Augusto, 1%. Pantaleão e Simone Fontana não atingiram 1% das intenções de voto. Brancos e nulos eram 10%, enquanto indecisos eram 4%.

Na primeira pesquisa Ibope, realizada entre os dias 18 e 21 de agosto, João Paulo tinha 27%; Geraldo Julio, 26%; Daniel Coelho,11%; Priscila Krause, 8%; Edilson Silva, 4%; Carlos Augusto, 1%; Pantaleão, 1%; e Simone Fontana, 1%. Brancos e nulos eram 15%, enquanto indecisos eram 6%.

Segundo turno
O Ibope fez uma simulação de um eventual segundo turno entre os candidatos Geraldo Julio (PSB) e João Paulo (PT). Confira o resultado:
– Geraldo Julio (PSB) – 50%
– João Paulo (PT) – 35%
– Branco/nulo – 11%
– Não sabe/não respondeu – 4%

A pesquisa também fez uma simulação de eventual segundo turno entre os candidatos Daniel Coelho (PSDB) e João Paulo (PT). Veja o resultado:
– Daniel Coelho (PSDB) – 42%
– João Paulo (PT) – 42%
– Branco/nulo – 12%
– Não sabe/não respondeu – 4%

O levantamento traz, ainda, uma simulação de eventual segundo turno entre os candidatos Daniel Coelho (PSDB) e Geraldo Julio (PSB). Conheça o resultado:
– Geraldo Julio (PSB) – 49%
– Daniel Coelho (PSDB) – 32%
– Branco/nulo – 14%
– Não sabe/não respondeu – 5%

Dr. Júnior anuncia candidatura a presidente da Câmara de Stª Terezinha

Os vereadores Dr. Júnior, André de Afonsinho, Arnôdo Lustosa, Helder de Viana e Manoel Grampão decidiram a formação dos candidatos que irão concorrer à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Terezinha para o biênio 2019/2020. Ficou acertada a seguinte composição: Dr. Júnior para presidente, Hélder Viana como 1º secretário e Arnodo Lustosa […]

Helder de Viana, Manoel Grampão, Dr. Júnior (No centro camisa Vermelha), Nôdo de Gregório e André de Afonsinho. Foto: Marcello Patriota

Os vereadores Dr. Júnior, André de Afonsinho, Arnôdo Lustosa, Helder de Viana e Manoel Grampão decidiram a formação dos candidatos que irão concorrer à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Terezinha para o biênio 2019/2020.

Ficou acertada a seguinte composição: Dr. Júnior para presidente, Hélder Viana como 1º secretário e Arnodo Lustosa para ocupar a segunda secretaria. Na próxima quarta (12) será o dia da votação, e a Câmara de Santa Terezinha reforça o convite para que os cidadãos prestigiem a última sessão deste período e acompanhe a eleição.

“Desde já agradeço aos meus nobres colegas vereadores pelo apoio e confiança que depositaram em meu nome para presidir tão importante poder, o que aumenta ainda mais a minha responsabilidade perante os cidadãos de minha querida Santa Terezinha”, agradeceu Dr. Júnior após o anúncio.

A Câmara de Vereadores de Santa Terezinha é composta por nove parlamentares. Nesta composição e com os apoios já confirmados, a chapa de Dr. Júnior registra votos suficientes para a vitória.

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dinca Brandino

Por André Luis O juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fredi, julgou procedente as pretensões deduzidas nas presentes ações de impugnação, por verificar a presença de causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “l”, da Lei Complementar n. 64/90 (redação incluída pela Lei Complementar n. 135/2010), e, consequentemente, indeferiu o requerimento […]

Por André Luis

O juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fredi, julgou procedente as pretensões deduzidas nas presentes ações de impugnação, por verificar a presença de causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “l”, da Lei Complementar n. 64/90 (redação incluída pela Lei Complementar n. 135/2010), e, consequentemente, indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Dinca Brandino (MDB), ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Dinca tem três contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e mantidas ‘Rejeitadas’ pela câmara, 2009, 2010 e 2011. De acordo com calendário eleitoral nesta segunda-feira (26),  é a data limite para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles.

Tabira segue apenas com a candidatura do petista, Flávio Marques deferida, visto, que Nelly Sampaio (PSC) da coligação “Por Uma Nova Tabira”, chegou a ter a candidatura deferida, mas desistiu de concorrer ao pleito para se juntar ao grupo do ex-prefeito.

Agora resta saber, se Dinca coloca a esposa, Nicinha Brandino na cabeça da chapa, ou se quem toma o seu lugar é o candidato a vice, Marcos Crente (DEM). Leia aqui a íntegra da Sentença.

TJPE mantém decisão favorável a Triunfo em ação sobre tabela salarial do magistério

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo sindicato.

A discussão judicial teve início na Justiça local, onde o sindicato questionou a tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2022, referente aos professores com jornada de 200 horas-aula. Na ocasião, a sentença de primeira instância já havia julgado improcedente o pedido do sindicato.

Inconformado com a decisão, o SINDUPROM/PE recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, buscando reformar a sentença e obter a correção da tabela salarial, além do pagamento de diferenças remuneratórias aos professores.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, destacou que o Município de Triunfo observou corretamente o piso salarial profissional nacional do magistério para o ano de 2022, fixado em R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais (equivalente a 200 horas-aula), conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008.

Segundo o entendimento do relator, a legislação federal determina que o piso seja observado no vencimento inicial da carreira, não havendo obrigatoriedade de aplicação automática do reajuste do piso a todos os níveis da carreira nem imposição de proporcionalidade matemática entre jornadas diferentes, salvo quando houver previsão específica na legislação municipal.

O desembargador também ressaltou que, no processo, não foi apresentada norma municipal que vincule os demais níveis da carreira do magistério ao vencimento inicial por meio de percentuais escalonados. Dessa forma, não caberia ao Poder Judiciário alterar ou recalcular a estrutura remuneratória definida em lei municipal.

Com base nesses fundamentos, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso do sindicato, mantendo integralmente a sentença da Justiça de primeira instância que reconheceu a legalidade da tabela salarial adotada pelo Município de Triunfo.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Itamar Pereira Júnior e André Oliveira da Silva Guimarães, que seguiram o voto do relator, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Leia aqui a decisão na íntegra.