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Sertão do Pajeú notifica 13 novos casos positivos de Covid-19 em 48h

Por André Luis

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quarta-feira (13), nas últimas 48h, foram notificados 13 novos casos positivos, 11 casos recuperados e nenhum novo óbito.

Nas últimas 48h, doze cidades não registraram novos casos da doença. São elas: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, Solidão, Tabira e Triunfo.

Flores e Tuparetama, não divulgaram boletim epidemiológico. Itapetim, Santa Terezinha e Serra Talhada registram novos casos da doença.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 33.354 casos confirmados, 32.647 recuperados (97,87%), 654 óbitos e 53 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 48 horas:

Afogados da Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 5.470 casos confirmados, 5.396 recuperados, 72 óbitos e 2 casos ativos da doença. 

Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 769 casos confirmados, 744 recuperados, 21 óbitos e 4 casos ativos. 

Calumbi registrou 1 caso recuperado. O município conta com 742 casos confirmados, 733 recuperados, 5 óbitos e 4 casos ativos da doença. 

Carnaíba não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.231 casos confirmados, 2.189 recuperados, 37 óbitos e 5 casos ativos da doença. 

Flores não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 1.083 casos confirmados, 1.044 recuperados, 39 óbitos e nenhum caso ativo. 

Iguaracy não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 837 casos confirmados, 807 recuperados, 28 óbitos e 2 casos ativos da doença. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 462 casos confirmados, 455 recuperados, 7 óbitos e nenhum caso ativo. 

Itapetim registrou 4 novos casos positivos e 2 recuperados. O município conta com 1.495 casos confirmados, 1.449 recuperados, 33 óbitos e 13 casos ativos. 

Quixaba não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 519 casos confirmados, 504 recuperados, 15 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Cruz da Baixa Verde não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 645 casos confirmados, 625 recuperados, 20 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Terezinha registrou 7 novos casos positivos. O município conta com 1.062 casos confirmados, 1.023 recuperados, 29 óbitos e 10 casos ativos. 

São José do Egito não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.571 casos confirmados, 2.512 recuperados, 57 óbitos e 2 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 2 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 10.255 casos confirmados, 10.061 recuperados, 185 óbitos e 9 casos ativos da doença.

Solidão não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 680 casos confirmados, 677 recuperados, 3 óbitos e nenhum caso ativo. 

Tabira registrou 2 casos recuperados. O município conta com 2.933 casos confirmados, 2.885 recuperados, 48 óbitos e nenhum caso ativo. 

Triunfo registrou 2 casos recuperados. O município conta com 998 casos confirmados, 968 recuperados, 28 óbitos e 2 casos ativos.

Tuparetama não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 602 casos confirmados, 575 recuperados, 27 óbitos e nenhum caso ativo da doença.

Outras Notícias

Sirano e Sirino na Festa do Carmo hoje em Belmonte

Festejando sua padroeira o Distrito do Carmo no município de São Jose do Belmonte ganhou do Governo Marcelo Pereira dois dias de festa. A informação é de Anchieta Santos. Ontem, os shows foram do Forró da Playboyzada e Forrozão Mil e hoje encerrando a programação as atrações serão Renan Vieira e a dupla famosa Sirano […]

Sirano e Sirino João PessoaFestejando sua padroeira o Distrito do Carmo no município de São Jose do Belmonte ganhou do Governo Marcelo Pereira dois dias de festa. A informação é de Anchieta Santos.

Ontem, os shows foram do Forró da Playboyzada e Forrozão Mil e hoje encerrando a programação as atrações serão Renan Vieira e a dupla famosa Sirano e Sirino.

Opinião: O Direito de Defesa

Por Edilson Xavier* Reporto-me, inicialmente à Obra do Ministro do Supremo Tribunal Federal no livro em que comenta a Constituição Federal, no que concerne aos acusados em geral em processo administrativo ou judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa. Assim se pronuncia o autor: “O devido processo legal configura dupla proteção ao individuo, atuando tanto […]

Por Edilson Xavier*

Reporto-me, inicialmente à Obra do Ministro do Supremo Tribunal Federal no livro em que comenta a Constituição Federal, no que concerne aos acusados em geral em processo administrativo ou judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa.

Assim se pronuncia o autor: “O devido processo legal configura dupla proteção ao individuo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade e propriedade quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direto à defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, à produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal)”.

É de curial interesse esclarecer que essa digressão à obra jurídica, cujo assunto está em voga nesse momento de plena fertilidade quanto à atuação do Judiciário, do Ministério Público e até mesmo da mídia de todas as formas: imprensa, falada, escrita, televisa e eletrônica.

É público e notório que o noticiário tem sido pleno de acusações, exposições de políticos e empresários presos ou investigados, e em sua maioria expostos á execração pública, em que muitos deles se apresentam já condenados pela mídia de todas as formas, como se estivéssemos vivendo um regime de exceção.

Ora, impõe-se ressaltar aos apressados pela condenação antecipada, que é indispensável se conceder aos acusados em geral o direito á defesa ampla, sob pena de estarmos em uma ditadura do Judiciário,que é igualmente lesiva á liberdade em seu sentido mais amplo e ao direito de expressão.

À luz do direito á liberdade, não se pode simplesmente impor ao acusado fóruns de condenação, sem que seja respeitado o direito de se defender perante o Judiciário ouno Legislativo, conforme a instância em que tramite a acusação.

O açodamento tem se mostrado prejudicial até ao órgão julgador. Durante o processo de afastamento da presidente Dilma, muito se discutiu pela imprensa sua condenação antecipada, como se tivesse direito á ampla defesa o que ocorreu até mesmo diante do Plenário do Senado Federal que a ouviu atentamente.

O mesmo direito está sendo concedido ao ex-presidente Lula, que vem se defendendo de acusações que lhe faz o Ministério Público Federal. Entretanto, esse mesmíssimo direito não deve ser negado ao presidente Temer, que antes mesmo de apresentar sua defesa perante o Legislativo, a mídia e alguns deputados também investigados já o condenam antecipadamente, cuja atitude certamente é fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha, da Constituição Federal.

Para esses investigados, se invoca sempre o direito á defesa, mas quando se trata de adversários, anseia-se pela prévia condenação. Assim, viceja clara a acintosamente o desejo de acusar por mero fetiche.

*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde

Serra: Carlos Evandro diz que chances de reeleição de Duque “são muito remotas”.

O ex-prefeito Carlos Evandro disse em entrevista ao Caderno 1 que a decisão de Luciano Duque de atrair o vereador Márcio Oliveira para sua base  é uma “faca de dois gumes”; “Primeiro ele vai ter que acomodar Jaime Inácio, Netinho (pai de Márcio) e Edmundo Gaia. São três lideranças do distrito de Santa Rita e são adversários históricos.  […]

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O ex-prefeito Carlos Evandro disse em entrevista ao Caderno 1 que a decisão de Luciano Duque de atrair o vereador Márcio Oliveira para sua base  é uma “faca de dois gumes”;

“Primeiro ele vai ter que acomodar Jaime Inácio, Netinho (pai de Márcio) e Edmundo Gaia. São três lideranças do distrito de Santa Rita e são adversários históricos.  Tô doido pra ver essa solução mágica que ele vai fazer. Ele devia ter pensado isso”, afirmou.

O ex-prefeito disse que a manobra de Luciano não foi boa para nenhum e chegou a afirmar que a  soma vai subtrair. A declaração do ex-prefeito é interpretada como correta por seus aliados e para outros não passa de ciume politico. Afinal, qual é o político – inclusive ele – que rejeita novos apoios?

Carlos Evandro ainda afirmou que as chances de reeleição do atual prefeito Luciano Duque são “muito remotas”.

TCE reprova execução de convênio e multa prefeito de Ouricuri

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810.  Por Juliana Lima  Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre […]

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810. 

Por Juliana Lima 

Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Transportes, e o município de Ouricuri, com imputação de débito em desfavor do prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos no valor de R$ 23.810 reais, corrigido monetariamente a partir da data do repasse (06/07/2012).

O débito é referente à parte não executada (23,81%) do montante repassado pelo Estado (R$ 100.000,00) ao município de Ouricuri. Além disso, diante da ausência de prestação de contas do Convênio nº 2.047/2012, foi aplicada multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito Ricardo Ramos e de R$ 10 mil a Antônio Cézar Araújo Rodrigues.

Segundo o tribunal, as contas foram julgadas irregulares mediante análise das conclusões do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 008/2018, procedida pela então Secretaria de Transportes de Pernambuco – SETRA (cujas atribuições foram assumidas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA), e as do Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) do TCE.

Foi verificado que os serviços de pavimentação previstos no convênio “estão 76,19% executados, faltando assim, 23,81% dos serviços a serem executados”, como está registrado no Relatório de Visita da SETRA/PE, datado de 10/01/2017 (Parecer: 001/2017) e firmado pelo Gestor de Obras – Engenheiro Civil Elton Dave Tenório Cavalcanti. Além disso, não foi comprovado que o valor total repassado pelo Estado foi aplicado na execução do convênio, nem a existência de eventual saldo na conta corrente bancária aberta para tal finalidade.

O tribunal reitera ainda que o prefeito Ricardo Ramos além de ter assinado o Termo, foi o gestor responsável pela execução do objeto do convênio e pela apresentação da respectiva prestação de contas, no entanto, ele não observou o dever de prestar contas imposto a todos que manuseiam recursos públicos dentro do prazo determinado. Assim como Ricardo Ramos, o seu sucessor no convênio, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, se omitiu de buscar cumprir o dever de prestar contas a cargo do órgão que geria, ainda que com atraso.

Para o TCE, a ausência de prestação de contas ou fazê-la de forma incompleta é irregularidade grave e de grandeza constitucional. Apesar disso, os dois gestores foram notificados pessoalmente, mas não presentaram qualquer justificativa para as irregularidades que lhes foram atribuídas.

Você viu? PGR denuncia Henrique Eduardo Alves ao Supremo por conta na Suíça

G1 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) por crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em razão de conta atribuída a ele na Suíça. Alves pediu demissão do cargo na última quinta (16), um dia depois da divulgação de que havia sido citado por […]

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G1

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) por crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em razão de conta atribuída a ele na Suíça.

Alves pediu demissão do cargo na última quinta (16), um dia depois da divulgação de que havia sido citado por recebimento de propina na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Em nota oficial divulgada na noite de sexta (17), após informações de que ele teria deixado o cargo em razão da existência de contas no exterior, Henrique Alves negou ligação com recursos e disse que não foi citado para prestar esclarecimentos, mas que está a disposição da Justiça.

Em reportagem publicada neste sábado (18), o jornal “O Estado de S.Paulo” informou que a Suíça localizou conta de Alves e que os valores foram bloqueados naquele país. A TV Globo apurou que os dados foram recebidos pelas autoridades brasileiras e originaram a denúncia.

A investigação, iniciada na Suíça e transferida para o Brasil, identificou uma conta ligada a Alves com saldo de 800 mil francos suíços – cerca de R$ 2,8 milhões.

A transferência da investigação foi realizada para autoridades brasileiras nos mesmos moldes como ocorreu com o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDb-, após a Suíça identificar contas ligadas ao deputado, à mulher dele e uma das filhas.

Como Henrique Alves não pode ser extraditado para a Suíça para responder a processo porque é brasileiro nato, a transferência do caso para o Brasil assegura a continuidade da investigação.

Ele já era alvo de dois pedidos de abertura de inquérito no Supremo. Um deles pede a inclusão do nome dele no principal inquérito da Lava Jato, o que apura se existiu uma organização criminosa para fraudar a Petrobras.

O outro pedido é baseado em mensagens apreendidas no celular do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, nas quais o empreiteiro trata com Eduardo Cunha de doações a Henrique Alves – a suspeita é de que Alves tenha recebido dinheiro desviado da estatal em forma de doação oficial para campanha.

A denúncia feita pela Procuradoria Geral da República teria ocorrido em um procedimento já instaurado, que apurava outros fatos, que não a existência das contas na Suíça. No entanto, os elementos que chegaram foram suficientes para embasar uma acusação formal contra o ex-ministro pos crimes tributários e lavagem.

Como Henrique Alves deixou o governo e perdeu o foro privilegiado, terá que ser analisado agora se o caso continuará no Supremo ou se será enviado à primeira instância.